PORQUE JESUS ESCOLHEU APÓSTOLOS E NÃO APÓSTOLAS?
PORQUE A IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA
ROMANA NÃO ORDENA MULHERES PARA O
SACERDÓCIO?
QUAL É O PAPEL DA MULHER NA IGREJA?
O QUE É DISCIPULADO E APOSTOLADO?
Em
nossa era nunca se discutiu tanto sobre esse assunto: “porque a Igreja
Católica Apostólica Romana não ordena mulheres para o sacerdócio”? –
Aqui vamos explicar sobre isso.
Muitas pessoas acusam a Igreja C. A. Romana de ser machista para com as
mulheres; o que não passa de mais uma falsa acusação dentre tantas que ela
recebe. Pois, se fosse verdade, a Igreja não aceitaria que mulheres fossem
catequistas, irmãs de caridade, líderes de movimentos de pastorais, ministras
extraordinárias da Eucaristia, freiras, madres, monjas e tantos outros
ministérios e discipulados que ao longo dos anos ela possui, confiado às
mulheres.
Quando o Poder Público não tinha ainda instituições no Brasil que educassem as mulheres, a Igreja já tinha os colégios especializados na educação das jovens, como por exemplo, as Escolas Pias.
Quando o Poder Público não tinha ainda instituições no Brasil que educassem as mulheres, a Igreja já tinha os colégios especializados na educação das jovens, como por exemplo, as Escolas Pias.
Aproveito para dar um puxãozinho de orelha em alguns católicos vão na onda da mídia e de algumas pessoas maldosas.
Toda organização, seja ela religiosa, pública, secular, financeira ou doméstica possui suas regras.
Todos temos leis
a cumprir, direitos e deveres.
Com a Igreja Católica e porque
não falar no cristianismo em geral também temos nossas leis a cumprir. Leis
estas que Jesus ao fundar sua Igreja deixou estabelecidas.
Essas leis, preceitos e Mandamentos não foram criadas por acaso. Se
quisermos ser salvos e chegar à plenitude com o auxilio de nossa Madre Igreja
temos que obedecer os Mandamentos e preceitos. Seguir a Lei de Cristo. Isso
vale tanto para nós leigos, como para os religiosos e clérigos, incluindo o
santo padre o Papa.
É, portanto, dentro de tais
leis, normas, preceitos e os Mandamentos que nós praticamos o Evangelho de
Nosso Senhor; e não há como fugir disso. Ninguém está obrigado a ser católico
ou cristão. No momento que você está inserido no Corpo de Cristo como
verdadeiro cristão, você se torna um discípulo, isto é, um seguidor de Jesus. E
por consequência disso deverá seguir tudo aquilo que a Igreja ensina e propõe
para alcançar a vida eterna. Mesmo que discorde tem que cumprir a Lei com
obediência e não com rebeldia. Jesus foi obediente até a morte. Ele discordou,
censurou os fariseus do seu tempo, mas cumpriu toda a Lei
de Moisés para depois estabelecer suas próprias leis na Nova Aliança. Porque conosco seria
diferente?
Também temos que entender que podemos, por assim dizer, separar
apostolado de discipulado.
O Discipulado - abrange a todos de maneira geral no exercício dos diversos ministérios dentro da comunidade eclesial; já o Apostolado é para os Sucessores dos Apóstolos. Como compreender isso?
Jesus no
início de sua vida pública chamou seus discípulos em primeiro lugar, podemos
aqui entender a palavra como um todo, no plural, se aplica a homens e mulheres,
como também no sentindo apenas masculino.
Sabemos, no entanto que muitos desses discípulos eram seguidores do profeta João "o batista”, e a eles se juntaram outros que podem ser homens, mulheres e crianças.
Sabemos, no entanto que muitos desses discípulos eram seguidores do profeta João "o batista”, e a eles se juntaram outros que podem ser homens, mulheres e crianças.
O
chamado ao discipulado de Jesus é para todos nós que formamos a Igreja
de Jesus. Somos batizados e nos tornamos discípulos de Jesus participando
do sacerdócio comum dos fiéis sendo Jesus Cristo o Sumo Sacerdote eterno.
O Evangelho fala que no início de sua missão Jesus chamou 72 discípulos. Ao longo da história eles foram aumentando conforme iam às cidades anunciando o reino de Deus.
Assim acontece até hoje. O batizado se torna filho da Igreja e discípulo de Jesus. O discípulo é amigo de Jesus. É aquele que leva, anuncia a palavra de Deus a todo mundo. Em comunhão com a Igreja ele dá seu testemunho de fé em Jesus Cristo. Por isso, pelo Sacramento da Crisma é confirmado nele a graça do Espírito Santo para que se torne não apenas mais um membro da Igreja, mas, se torne um soldado de Cristo.
"Quem vos ouve, a mim ouve. Quem vos rejeita, a mim rejeita" (Lc10, 16)
Qual a missão do discípulo?
Lc10, 1-20
1 Depois disso o Senhor designou outros setenta e dois e os enviou dois a dois, adiante dele, a todas as cidades e lugares para onde ele estava prestes a ir. 2 E lhes disse: "A colheita é grande, mas os trabalhadores são poucos. Portanto, peçam ao Senhor da colheita que mande trabalhadores para a sua colheita. 3 Vão! Eu os estou enviando como cordeiros entre lobos. 4 Não levem bolsa, nem saco de viagem, nem sandálias; e não saúdem ninguém pelo caminho.
5 "Quando entrarem numa casa, digam primeiro: Paz a esta casa. 6 Se houver ali um homem de paz, a paz de vocês repousará sobre ele; se não, ela voltará para vocês. 7 Fiquem naquela casa, e comam e bebam o que lhes derem, pois o trabalhador merece o seu salário. Não fiquem mudando de casa em casa.
8 "Quando entrarem numa cidade e forem bem recebidos, comam o que for posto diante de vocês.
9 Curem os doentes que ali houver e digam-lhes: O Reino de Deus está próximo de vocês.
10 Mas quando entrarem numa cidade e não forem bem recebidos, saiam por suas ruas e digam:
11 Até o pó da sua cidade, que se apegou aos nossos pés, sacudimos contra vocês. Fiquem certos disto: o Reino de Deus está próximo.
12 Eu lhes digo: Naquele dia haverá mais tolerância para Sodoma do que para aquela cidade.
9 Curem os doentes que ali houver e digam-lhes: O Reino de Deus está próximo de vocês.
10 Mas quando entrarem numa cidade e não forem bem recebidos, saiam por suas ruas e digam:
11 Até o pó da sua cidade, que se apegou aos nossos pés, sacudimos contra vocês. Fiquem certos disto: o Reino de Deus está próximo.
12 Eu lhes digo: Naquele dia haverá mais tolerância para Sodoma do que para aquela cidade.
13 "Ai de ti, Corazim! Ai de ti, Betsaida! Porque se os milagres que foram realizados entre vocês o fossem em Tiro e Sidom, há muito tempo elas teriam se arrependido, vestindo roupas de saco e cobrindo-se de cinzas.
14 Mas no juízo haverá menor rigor para Tiro e Sidom do que para vocês.
15 E você, Cafarnaum: será elevada até ao céu? Não; você descerá até o Hades!
14 Mas no juízo haverá menor rigor para Tiro e Sidom do que para vocês.
15 E você, Cafarnaum: será elevada até ao céu? Não; você descerá até o Hades!
16 "Aquele que lhes dá ouvidos, está me dando ouvidos; aquele que os rejeita, está me rejeitando; mas aquele que me rejeita, está rejeitando aquele que me enviou".
17 Os setenta e dois voltaram alegres e disseram: "Senhor, até os demônios se submetem a nós, em teu nome".
18 Ele respondeu: "Eu vi Satanás caindo do céu como relâmpago.
19 Eu lhes dei autoridade para pisarem sobre cobras e escorpiões, e sobre todo o poder do inimigo; nada lhes fará dano.
20 Contudo, alegrem-se, não porque os espíritos se submetem a vocês, mas porque seus nomes estão escritos nos céus".
19 Eu lhes dei autoridade para pisarem sobre cobras e escorpiões, e sobre todo o poder do inimigo; nada lhes fará dano.
20 Contudo, alegrem-se, não porque os espíritos se submetem a vocês, mas porque seus nomes estão escritos nos céus".
Embora o Evangelho não confirme que Jesus tenha a princípio instituído discípulas, nós compreendemos que as mulheres ao longo da história passaram a fazer parte do discipulado porque é notório
perceber à luz dos evangelhos que as mulheres também seguiam Jesus. Por exemplo: Maria Madalena ( que foi a primeira testemunha da ressurreição de Cristo também segundo a tradição foi com Tiago evangelizar a Espanha), Marta, Maria Salomé, Maria irmã de
Lázaro, Maria de Nazaré, mãe de Jesus, a Samaritana, etc. Muitas dessas mulheres ou estiveram ligadas diretamente ao discipulado ou cooperaram com os discípulos na expansão do cristianismo nos primeiros séculos da Igreja e ao longo da história ganharam papel de destaque na Evangelização dos povos. Com seus trabalhos missionários em todo mundo ajudando em todas as tarefas, seja na assistência física aos doentes e necessitados, seja na assistência espiritual.
Jesus nunca desprezou as mulheres, ao contrário, deu à elas os mais importantes papéis dentro da sua Igreja.
Papéis tão fundamentais que sem a ajuda delas seria mais difícil a missão dos Apóstolos e seus sucessores. Se compararmos com as outras religiões como o judaísmo, o islamismo, o induísmo, por exemplo, o cristianismo foi o que mais promoveu e valorizou as mulheres.
MARIA DE NAZARÉ a primeira discípula - a Igreja chama Nossa Senhora de a "Primeira discípula". Nossa Senhora é chamada de "a primeira" discípula porque escolhida por Deus ela cooperou de livre vontade em tudo, desde a concepção aceitando ser a Mãe do Salvador, seguiu os passos do seu Filho e com ele colaborou para a Salvação dos homens sendo fiel até a Cruz. Tornou-se a Cooperadora no plano de Deus Pai pela Salvação dos homens.
E assim passando para os Atos dos Apóstolos, após a ressurreição e ascensão de Jesus ao Céu, São Lucas narrou a presença das mulheres Igreja primitiva como verdadeiras discípulas e ao longo da história o número dessas mulheres só tem aumentado. Elas possuem um destaque especial nas diversas tarefas que lhes foram confiadas, seja dentro da Igreja, como é o caso das religiosas consagradas, seja nas famílias e na sociedade, cada uma dando seu testemunho de fé.
Jesus nunca desprezou as mulheres, ao contrário, deu à elas os mais importantes papéis dentro da sua Igreja.
Papéis tão fundamentais que sem a ajuda delas seria mais difícil a missão dos Apóstolos e seus sucessores. Se compararmos com as outras religiões como o judaísmo, o islamismo, o induísmo, por exemplo, o cristianismo foi o que mais promoveu e valorizou as mulheres.
MARIA DE NAZARÉ a primeira discípula - a Igreja chama Nossa Senhora de a "Primeira discípula". Nossa Senhora é chamada de "a primeira" discípula porque escolhida por Deus ela cooperou de livre vontade em tudo, desde a concepção aceitando ser a Mãe do Salvador, seguiu os passos do seu Filho e com ele colaborou para a Salvação dos homens sendo fiel até a Cruz. Tornou-se a Cooperadora no plano de Deus Pai pela Salvação dos homens.
E assim passando para os Atos dos Apóstolos, após a ressurreição e ascensão de Jesus ao Céu, São Lucas narrou a presença das mulheres Igreja primitiva como verdadeiras discípulas e ao longo da história o número dessas mulheres só tem aumentado. Elas possuem um destaque especial nas diversas tarefas que lhes foram confiadas, seja dentro da Igreja, como é o caso das religiosas consagradas, seja nas famílias e na sociedade, cada uma dando seu testemunho de fé.
O Apostolado - Jesus chamou seus Apóstolos. Deu-lhes a ordem de pregar o Evangelho, batizar, curar os doentes, expulsar do demônios, ressuscitar os mortos, perdoar os pecados. (Cf. Mt10, 1; Mt, 28, 18-20; Jo20, 22-23)
Eles teriam a missão de cuidar da Doutrina (também chamado de "o depósito da Fé" oral e escrita), pregar o Evangelho, batizar, Celebrar a Eucaristia (a "fração do Pão"). Nesse chamado, os evangelhos deixam claro que essa missão foi confiada somente a 12 homens: Simão (Pedro), Mateus, João, André, Tiago maior, Tiago menor, Bartolomeu, Tadeu, Simão o zelote, Tomé, Filipe e Judas Iscariotes (que foi substituído por Mathias).
O apostolado está ligado diretamente ao Ministério Sacerdotal de Jesus, Sumo e Eterno Sacerdote. Os padres e os bispos representam o próprio Senhor Jesus que ordenou-lhes celebrar o Santo Sacrifício Eucarístico perpetuando até que Ele venha como Juiz dos vivos e dos mortos o sacrifício Pascal de Cristo tornando-o atual na sua Igreja. O sacerdote se torna ao mesmo tempo substituto dos sacerdotes da Antiga Aliança e na Nova Aliança ele oferece um sacrifício novo, que é o próprio Cristo na Eucaristia. Este Sacrifício de Amor realizado por Jesus na última Ceia só vem até nós pelas mãos do sacerdote.
O Sacerdote também tem outra missão, conduzir o povo de Deus na observância da Lei de Cristo e conferir-nos os Sacramentos que são sinais visíveis da Ação do Espírito Santo.
Eles teriam a missão de cuidar da Doutrina (também chamado de "o depósito da Fé" oral e escrita), pregar o Evangelho, batizar, Celebrar a Eucaristia (a "fração do Pão"). Nesse chamado, os evangelhos deixam claro que essa missão foi confiada somente a 12 homens: Simão (Pedro), Mateus, João, André, Tiago maior, Tiago menor, Bartolomeu, Tadeu, Simão o zelote, Tomé, Filipe e Judas Iscariotes (que foi substituído por Mathias).
O apostolado está ligado diretamente ao Ministério Sacerdotal de Jesus, Sumo e Eterno Sacerdote. Os padres e os bispos representam o próprio Senhor Jesus que ordenou-lhes celebrar o Santo Sacrifício Eucarístico perpetuando até que Ele venha como Juiz dos vivos e dos mortos o sacrifício Pascal de Cristo tornando-o atual na sua Igreja. O sacerdote se torna ao mesmo tempo substituto dos sacerdotes da Antiga Aliança e na Nova Aliança ele oferece um sacrifício novo, que é o próprio Cristo na Eucaristia. Este Sacrifício de Amor realizado por Jesus na última Ceia só vem até nós pelas mãos do sacerdote.
O Sacerdote também tem outra missão, conduzir o povo de Deus na observância da Lei de Cristo e conferir-nos os Sacramentos que são sinais visíveis da Ação do Espírito Santo.
Notem que
a Bíblia não fala que Jesus deu apostolado (no sentido de Ministério
Ordenado às mulheres). Esse Apostolado criado por Jesus é de cunho
sacerdotal. Num sentido mais amplo.
No Antigo Testamento ou Antiga Aliança, eram 12 o número os sacerdotes chefes das tribos de Judá guardadores da Torah, da Lei de Moisés e dos profetas, também os costumes do povo judeu. São Eles: Rubem, Simeão, Judá, Zebulom, Issacar, Dam, Gade, Aser, Neftali, Benjamim, Manassés e Efraim. Jesus Cristo é descendente da tribo de Judá.
No Antigo Testamento ou Antiga Aliança, eram 12 o número os sacerdotes chefes das tribos de Judá guardadores da Torah, da Lei de Moisés e dos profetas, também os costumes do povo judeu. São Eles: Rubem, Simeão, Judá, Zebulom, Issacar, Dam, Gade, Aser, Neftali, Benjamim, Manassés e Efraim. Jesus Cristo é descendente da tribo de Judá.
No Novo Testamento ou Nova Aliança,
Jesus quis conservar essa tradição criou um novo povo e também escolhe também 12
homens para serem as colunas que sustenta riam a sua Igreja. A igreja é a instituição, que deve guardar as leis, os Mandamentos e Preceitos, os costumes e mais, participam como sacerdotes auxiliando e abençoando seu povo, celebrando a Eucaristia.
A missão sacerdotal dos Apóstolos e seus sucessores está inteiramente ligada à missão do Sacerdócio Real de Jesus Cristo, verdadeiro Homem, verdadeiro Deus e Sumo Sacerdote Eterno da Igreja.
A missão sacerdotal dos Apóstolos e seus sucessores está inteiramente ligada à missão do Sacerdócio Real de Jesus Cristo, verdadeiro Homem, verdadeiro Deus e Sumo Sacerdote Eterno da Igreja.
Somente após tudo isso, nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo pode concluir na Cruz e na Ressurreição toda sua missão e subir aos céus.
Com a morte dos Apóstolos, vieram seus sucessores, que a Igreja Chama de "Bispos". Na Igreja C. A. Romana não existe bispas (mulheres), porque justamente o ministério do bispado, episcopado ou pastoreio de Jesus o Bom Pastor; está ligado diretamente à sucessão dos 12 Apóstolos dentro do Pastoreio Universal de Cristo o Bom Pastor (Jo10, 14).
Jesus deu o poder a Pedro e seus Apóstolos de apascentarem em seu nome, com sua autoridade essas "ovelhas" que somos nós. O pastoreio dos bispos na Igreja está ligado ao primado de Pedro. É por isso que dentro da única e verdadeira Igreja de Jesus Cristo o Ministério Sacerdotal Ordenado que cabe aos padres e aos bispos não pode ser exercido por mulheres, principalmente o de bispo, porque a função de pastor cabe exclusivamente ao bispo (homem), o bispo ligado ao Papa e o Papa a Jesus.
Jo21, 15-17 - Para quem Jesus deu a função de pastoreio?
E depois de terem jantado, disse Jesus a Simão Pedro: Simão, filho de Jonas, amas-me mais do que estes? E ele respondeu: Sim, Senhor; tu sabes que te amo. Disse-lhe ele: Apascenta os meus cordeiros.
Tornou a dizer-lhe uma segunda vez: Simão, filho de Jonas, amas-me? Disse-lhe ele: Sim, Senhor; tu sabes que te amo. Disse-lhe ele: Apascenta as minhas ovelhas.
Disse-lhe uma terceira vez: Simão, filho de Jonas, amas-me? Simão entristeceu-se por lhe ter dito uma terceira vez: Amas-me? e disse-lhe: Senhor, tu sabes todas as coisas; tu sabes que eu te amo. Jesus disse-lhe: Apascenta as minhas ovelhas.
Na Igreja que Jesus fundou, não existe pastora, bispa, etc. Porque essa função de cunho sacerdotal não foi dada por Jesus a nenhuma mulher, nem mesmo à sua Mãe, não por preconceito, mas porque Jesus quis seguir a mesma tradição de seu povo.
"Vós sereis para mim um reino de sacerdotes!" - Êxodo 19, 06 - Disse o Senhor Javeh.
"Vós sereis para mim um reino de sacerdotes!" - Êxodo 19, 06 - Disse o Senhor Javeh.
Nas igrejas protestantes e evangélicas atuais existem mulheres
bispas e pastoras, mas, nas igrejas protestantes tradicionais não existem. Os
antigos reformadores também reconheciam de o Ministério de Pastoreio estava ligado ao Sacerdócio Ministerial de Cristo, e cujo só
ele é o Sumo Pastor e que tais funções forma dadas a homens os Apóstolos.
O
Sacerdócio Ministerial de Cristo incrustado nos Apóstolos e seus sucessores
pelo Sacramento da Ordem não pode ser conferido à mulheres, não por
discriminação ou porque elas não mereçam mas, pelo fato de que esse sacerdócio
foi dado a homens como participação no Sacerdócio Real de Nosso Senhor
Jesus Cristo. As mulheres tem participação especial na Igreja em outras
funções sendo essas submissas a este mesmo Sacerdócio de Jesus Cristo
participando do sacerdócio comum dos fiéis que inclui o discipulado. Nesse
sentido a Igreja Católica, a única Igreja fundada por Jesus Cristo não admite a
conferência do Sacramento da Ordem para mulheres. Nas outras igrejas, as
protestantes e seus ramos, as evangélicas e seus ramos isso é possível porque
sendo uma igreja sem instituição legal, fundada por homens e não por
Jesus, seus fundadores podem fazer as mudanças que desejarem por não obedecer
ao Mandato Apostólico e estarem forma do Corpo do Senhor que é a Igreja
Católica. Lutero e os outros reformadores foram excomungados tendo perdido
todos os direitos eclesiais. Mesmo assim, Lutero não aceitava que mulheres
fossem pastoras, pois sendo antes um sacerdote católico tinha a certeza de que
a função de pastoreio para as mulheres não é de cunho apostólico e sem base
bíblica. Ele que tinha defendido a "Sola Scriptura" ou Somente as
Escrituras não podia sustentar base bíblica para a função de pastora na sua
"igreja".
Portanto, lembremos que o papel que as mulheres exercem na Igreja Católica Apostólica Romana, é tão essencial, é de discipulado, como tantos homens também são discípulas e não Apóstolas nem bispas, mas, ocupam um papel de maior destaque dentro da Igreja no serviço ao evangelho, na Oração, na Obediência, na castidade e na pobreza e na caridade fraterna ajudando no serviço, inclusive na ajuda aos necessitados. Outras exercem o papel na educação de jovens crianças e adultos. Outras ainda no atendimento aos doentes levando o serviço e a caridade. Outras no trabalho de evangelização pelo mundo. Outras na clausura, como Santa Teresinha do Menino Jesus, dedicadas à oração por toda Igreja de Cristo.
O Senhor Jesus escolheu dentre estes 12 homens para serem seus apóstolos, isto é aqueles que futuramente o representariam no Magistério da Igreja e com eles seus sucessores, os bispos.
O que acontece hoje porém, é uma
intolerância religiosa muito grande e uma incompreensão da Sagrada Escritura.
Ninguém respeita a fé das pessoas. A Igreja não obriga o crente a ficar nela.
Mas, se ficar tem que ser um verdadeiro cristão. Porque a gente vê muitos
ativistas contra a Igreja querendo que ela se molde aos costumes e à moda do
mundo. Mas, não é assim; a Igreja forma cidadãos para o Céu. Ela
não pertence aos homens. Ela é de Jesus. Quem discordar dela não está obrigado
a permanecer nela, vai procurar outra coisa pra seguir que lhe satisfaça nesse
mundo. Mas de antemão sabendo que quem dela se separa, se autoexclui está
jogando fora a vida eterna. Jesus disse: (Jo 15, 1-12) "Eu sou a
videira, meu pai é o agricultor, todo aquele que estando em mim não dá fruto,
meu Pai a corta, e todo aquele que dá fruto meu Pai a poda para que dê mais
fruto ainda... Se alguém não permanecer em mim será como o ramo que é jogado
fora e seca. Tais ramos serão apanhados e queimados." Jesus mesmo
disse: "Porque sem mim nada podeis fazer".
Isto é, o cristão está na Igreja, ligado a Jesus que é a verdadeira "Videira", mas, o membro, os ramos não que absorvem a seiva da Vida Eterna é como um galho de uma planta que está ligado à ela mas secou. No fim será cortado e jogado ao fogo.
Os verdadeiros cristãos são como os ramos da videira que estando com Jesus, estando na sua Igreja, absorvem a seiva (o Evangelho), seguem suas leis e mesmo fraquejando O Pai Celeste não lançará fora mas dá uma "podada" para que ela cresça e dê mais fruto. Quem de nós nunca sofreu uma "podada" de Deus e depois cresceu ainda mais na sua fé? Ao invés de criticar e fazer intrigas aproveitemos as "podadas" de Deus para crescer e se fortalecer ainda mais. Assim acontece com os santos de Deus. No fim Jesus deixa o Recado: "Como o pai me amou eu também vos amei. Permanecei no meu amor!” (Jo15, 9)
A Igreja não exclui nenhuma pessoa. Ela está aberta à compreensão, ao amor e ao diálogo com seus filhos. Agora, quem se rebela, se torna apóstata, ou herege, exclui a si mesmo. Cristianismo é para cristãos, pessoas que acreditam e seguem o Cristo. Se você não concorda com as leis de Cristo, deixa de ser cristão se autoexcluiu, está fora. Mas, a Igreja está de portas abertas caso haja uma sincera conversão e retorno aos braços da Mãe. Pense nisso.
Lembremos da passagem do Evangelho de João, quando Jesus explica sobre o Pão da Vida, que ele daria sua Carne e seu Sangue em alimento? (Jo6, 22-68) Os discípulos se escandalizaram e disseram: "como Ele mesmo pode se dar de comer?"... "Essas palavras não são duras para nós?" - porque acharam que Jesus ia tirar um pedaço de carne do seu corpo e dar a eles pra comer. Isso é canibalismo - Na verdade, Jesus falava da futura instituição Eucaristia.
Daquela hora em diante, muitos deixaram de segui-lo. Jesus lendo os corações daqueles homens disse: "Vocês também querem ir embora?" Em outras palavras: "Vocês querem ir? podem ir, mas, é assim que tem que ser". Pedro então em resposta da Igreja disse: "A quem iremos Senhor? Só tu tens palavras de vida eterna!"
São essas mesmas palavras que a Igreja ensina que muitos querem discordar. Católicos que não participam da missa como deveriam, que não estudam o catecismo, que não seguem às leis da Igreja. Que se revoltam com as decisões do santo Padre o Papa e até do Pároco e do Bispo. Quando vão à missa é para ostentar o exterior. Ou então só entram na Igreja em ocasiões como casamentos e batizados. Aí querem criticar a Igreja... Essas palavras de Jesus são as mesmas hoje:
"Não concordam comigo, não aceitam as minhas palavras?, então podem ir, vocês são livres." Mas se ficarem façam como Pedro: "Nós ficamos Senhor, porque só tu podes nos salvar". "Só tu tens palavras de vida eterna!"
De maneira nenhuma Pedro afrontou Jesus dizendo: "-Senhor, como és intolerante para os que não aceitam a tua doutrina". Ele tinha certeza de que aqueles que deixaram de seguir Jesus, eram livres para seguir o que quisessem. Pedro deu uma resposta decisiva: "Não iremos a nenhum outro, porque só tu tens palavras de vida eterna".
Diante da intolerância religiosa que a cada dia cresce em nosso País e pelo mundo afora, os cristãos chão chamados a decidir a quem eles querem seguir: Se seguem os falsos pastores e deixam a Igreja de lado porque a julgam intolerante demais. Ou seguem aquilo que Cristo nos ensinou e nos deixou como Lei. O que não dá é ver cristãos mornos na fé, fracos e indecisos, que promovem verdadeiros escândalos dentro da Igreja.
Veja o que diz o Senhor Jesus: 3, 15-17:
➤"Conheço
as tuas obras; não és nem frio nem quente. Oxalá fôsseis frio ou quente! Mas,
como és morno vou vomitar-te. Pois dizeis: sou rico, faço bons negócios, não
preciso de mais nada - e não sabes que és infeliz, miserável, pobre, cego e
nu." (Apoc3, 15-16)
Jesus está dando um recado para toda a Igreja em nome da Comunidade de Laodicéia. O cristão que é morno é aquele que está na Igreja mas, deixa as coisas rolar a seu bel prazer. Os acusadores vem e dizem: Ah não! para seguir as leis? Nossa a Igreja bem que poderia ser favorável ao aborto, ao casamento de homossexuais; bem que ela poderia mudar e os padres poderem se casar, bem que poderia aprovar o divórcio, ordenar mulheres, que diferença isso faz? E tem muitos católicos por aí mornos, aceitando tudo, colocando tudo num balaio. Ótimo! mas façam isso fora da Igreja. Ah! mas, a Igreja é preconceituosa, porque é isso, porque é aquilo... não é assim?
Amados, a
Igreja é para quem quer ser cristão de verdade! Não é para fracos e nem para
mornos na fé. Jesus é claro: Vou vomitar você! quer ser cristão, quer ser
católico e então não seja hipócrita, defenda sua fé, aceite com humildade
aquilo que Jesus estabeleceu.
É com seu
testemunho que os que partiram dela voltarão. Não se preocupem. Façam como
fazem tantos santos que foram verdadeiros heróis, que mesmo diante da morte não
fraquejaram um só instante. Façam como os primeiros discípulos que eram, presos
e torturados, que eram sentenciados à morte, mas sentiam uma alegria imensa de
sofrerem pelo nome de Jesus. Não deixe as riquezas, o bem estar te acomodar.
Olha que Jesus disse no versículo 17 de
Apocalipse:
➤"És
infeliz, (porque sem Jesus não há graça) miserável, (porque sem a Igreja não há
salvação); pobre (porque perdeu a essência do Evangelho); e nu (porque não terá
nada para oferecer ou apresentar diante de Deus como boas obras no dia
Juízo).
O CELIBATO É BÍBLICO?
Sim, o celibato é bíblico e é de cunho apostólico. Jesus era celibatário - É muito comum a gente escutar as pessoas, e sobretudo, alguns católicos mal formados e os protestantes acusarem a Igreja porque os padres e bispos são celibatários. Dizendo que os Apóstolos eram casados, Pedro era casado, etc. Que a Igreja Católica inventou o celibato como forma de garantir que as finanças do Vaticano não fossem repartidas com as famílias dos bispos e dos padres.
Bem... Dentro de muitas explicações vamos nos ater apenas em algumas que devemos entender o porquê do celibato.
Os Evangelhos deixam claro que Jesus chamou seus apóstolos dento da condição civil de cada um. Chamou solteiros como João e casados como Pedro. Porém, eles deixaram suas famílias para seguir Jesus. Deixaram suas casas e profissão para serem pescadores de homens. Mateus 4, 19.
Pedro disse a Jesus: "Eis que deixamos tudo e te seguimos..." - Mateus 19, 27 - quando ele disse tudo quer dizer tudo, o verbo "deixamos" no plural quer dizer que Pedro se referia também aos outros 11 companheiros. À partir daquela aceitação ao chamado de Jesus os apóstolos largaram tudo para trás, casa, trabalho, bens materiais, tudo... para seguir o mestre. Suas casas seriam o mundo, seus parentes, sua família seriam todos que precisassem de ajuda.
O presbítero ou sacerdote é alguém tirado do povo para uma missão especial. Conduzir a comunidade de Jesus. O Padre, o bispo não se casa, não contrai matrimônio com mulher porque a casa dele é o mundo, seus filhos é o seu rebanho e sua esposa é a Igreja.
Os bispos e os sacerdotes são celibatários não por causa dos Apóstolos, mas, por causa de Jesus. Jesus Cristo tendo vindo a este mundo para nos salvar não se casou. Ele é o Sumo Sacerdote Eterno do Pai tendo inteiramente consagrado a sua vida pela salvação dos homens. Como Cordeiro Santo e imaculado ele se ofereceu em sacrifício puro e santo por nós na Cruz. Sabendo disso os apóstolos e muitos cristãos seguiram o exemplo de Jesus Cristo admitindo o celibato como consagração a Deus. O celibatário por livre vontade consagra sua vida inteiramente a Deus e, no caso dos sacerdotes consagra sua vida também à missão de pastorear o povo de Deus dentro do pastoreio de Jesus único e verdadeiro Pastor.
No início do cristianismo o celibato não era uma norma, era apenas uma escolha. Mas ao longo do tempo a Igreja Católica estabeleceu o celibato como uma norma canônica. Mas todo vocacionado (a) à vida religiosa o aceita porque muitos não entram para as escolas de formação, conventos, mosteiros e seminários enganados e muito menos forçados. Durante os estudos de formação religiosa os candidatos são instruídos e tem um período após a formação (Um ano) para tomarem sua decisão antes de professar os votos.
Então, é uma mentira que os inimigos da Igreja Católica inventaram para dizer que o Celibato é algo forçado. Ninguém é obrigado a abraçar o celibato. Mais à frente vamos explicar mais a fundo sobre o Celibato.
Disse Jesus:
➤"Quem quiser seguir-me, renuncie-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me!" (Mt16, 24);
➤Também todos aqueles que tiverem deixado casas, irmãos, irmãs, pai, mãe, filhos e terras, por causa do meu Nome, receberão cem vezes mais e herdarão a vida eterna. Entretanto muitos primeiros serão os últimos e muitos últimos serão os primeiros. (Mt19, 29-30)
➤Naquele tempo, começou Pedro a dizer a Jesus: "Eis que nós deixamos tudo e te seguimos". Respondeu Jesus: "Em verdade vos digo, quem tiver deixado casa, irmãos, irmãs, mãe, pai, filhos, campos, por causa de mim e do Evangelho, receberá cem vezes mais agora, durante esta vida — casa, irmãos, irmãs, mães, filhos e campos, com perseguições — e, no mundo futuro, a vida eterna. Muitos que agora são os primeiros serão os últimos. E muitos que agora são os últimos serão os primeiros". (Mc10, 28-31)
Os acusadores da Igreja e do celibato dizem que os padres e bispos deveriam ser casados porque os apóstolos eram casados e assim eles evitariam muitos escândalos sexuais que acontecem com alguns clérigos Igreja. Mas, tais escândalos de crimes sexuais como a homossexualidade, a pedofilia e os abusos às mulheres a culpa não é do celibato. Esses crimes acontecem com maior frequência entre os familiares, com pais e padastros. Os estupros acontecem dentro e fora das igrejas, com diversos tipos de pessoas e não só com religiosos. Os crimes sexuais estão relacionados a um desvio de comportamento grave causados por diversos fatores e traumas psicológicos. Nesse sentido, estão padres, pastores protestantes e pessoas em geral.
Quem diz que a culpa pelos crimes sexuais na Igreja é por causa do celibato está muito enganado e não sabe o que fala. Pecados e falhas sempre vão
existir porque a Igreja é formada por homens pecadores. Somente Jesus é santo e
perfeito; certos escândalos que estão acontecendo com alguns clérigos não
acontece por causa do celibato. Pois veja que os casos de abusos sexuais em sua
grande maioria acontece dentro das casas com os pais. Em sua maioria os pais e
padrastos são os que mais abusam sexualmente dos filhos e enteados. Há estudos
que comprovam isso.
Nem todos os Apóstolos eram casados. João por exemplo, era um adolescente quando Jesus o chamou para o Apostolado. E ele conservou o celibato até a morte.
Não só entre os Apóstolos existiam celibatários com também entre os
discípulos e ao longo da história na medida em que a Igreja ia crescendo muitos
foram os homens e mulheres que se tornaram celibatários, dentre eles muitos
santos. Como Santa Inês, Santa Catarina de Alexandria, Santa Bárbara, Santo Estevão
(primeiro diácono da Igreja), etc.
1) O celibato é antes de tudo uma consagração. Desde os primórdios do cristianismo os cristãos entenderam estas palavras de Jesus no Evangelho e quiseram segui-lo pela opção da vida celibatária, isto é, os solteiros não se casaram e os casados conservaram uma vida pura totalmente voltada para Deus.
2) O celibato não é obrigatório aos leigos, mas é obrigatório aos sacerdotes e bispos, aos religiosos consagrados: irmãos, irmãs, freiras, madres, monjas e monges. Porém deve ser uma decisão livre, a Igreja não força a ninguém a opção pelo celibato. Somente depois de uma profunda decisão o candidato à profissão religiosa decide pela vida consagrada ou não.
É um ato de amor de viver uma vida pura não só do corpo, mas também da alma.
Os padres, bispos, religiosos e religiosas deixam suas casas, suas
famílias, seus bens particulares para cuidarem de outra família, o rebanho do
Senhor.
Os Apóstolos que eram solteiros seguiram a Jesus e não se casaram. Os que eram casados deixaram suas famílias, bens e trabalhos para seguir a Jesus. Os pescadores de peixes se tornaram pescadores de homens. Os solteiros consagraram suas vidas a Deus por amor ao Evangelho. Não conquistaram mulheres mas, o Reino do Céu.
Ah mas a Igreja impõe o celibato! Isso é mais uma mentira. O Celibato é uma decisão livre de cada um.
Existe por exemplo, casais católicos que são celibatários, optaram por
não terem relações sexuais, consagrando suas vidas a Deus. Tiveram essa decisão
de comum acordo e livremente sem imposição da Igreja.
➤“Isto, porém, vos digo, irmãos, que o tempo se abrevia [e também se
abreviam as nossas oportunidades para servir ao Senhor]; pelo que, doravante,
os que têm mulher sejam como se não a tivessem; os que choram, como se não
chorassem; os que folgam, como se não folgassem; os que compram, como se não
possuíssem; e os que usam deste mundo, como se dele não usassem em absoluto,
porque a aparência deste mundo passa” (1 Coríntios 7:29-31).
O que Paulo está dizendo nesse texto é que: O cristão, independentemente
de sua condição pessoal e familiar, deve estar sempre pronto para se encontrar
com Deus. Tendo em vista o pouco tempo disponível para se preparar para a
eternidade, que, na melhor das hipóteses, é o curto período da vida, os cristãos
não se prenderão aos vínculos e posses terrenos. Não permitirão que nada, nem
mesmo os laços familiares, interfira na determinação de estar pronto para o
Céu. Em outras palavras, os cuidados, responsabilidades e prazeres do
matrimônio não podem desviá-los do maior objetivo da vida: constante comunhão
com o Senhor e preparação para a Sua vinda. Este versículo enfatiza que, sob
qualquer circunstância, o amor a Deus e a obediência a seus mandamentos devem
ter prioridade na vida do cristão (Mateus 22:37, 38).
Tanto o Celibato quanto o Matrimônio são aceitos pela Igreja é
devem ser tomados de forma livre. Cada cristão tem o direito de viver sua vida
do jeito que quiser desde que vivam uma vida reta diante de Deus. Então, meus
caros, onde está a imposição do celibato pela Igreja?
Quem abraça o celibato o faz por livre e espontânea vontade,
por decisão própria.
Tanto que a Igreja ao contrário do que pensam seus acusadores sempre
orientou os fiéis a seguirem conforme suas escolhas.
O mesmo Paulo que encoraja o celibato, encoraja também os casados e
solteiros a viverem segundo suas escolhas:
➤(1 Coríntios 7:32). O homem casado
tende a ter mais responsabilidades materiais do que o solteiro. Porém, isso não
significa necessariamente que ele não possa se entregar ao Senhor de forma
plena tanto quanto o solteiro o poderia fazer. Na verdade, quando ambos no
matrimônio se dedicam a Deus de forma plena, o resultado será “por
causa da impureza, cada um tenha a sua própria esposa, e cada uma, o seu
próprio marido” (1 Coríntios 7:2).
Aos solteiros ele escreveu: “Caso, porém, não se
dominem, que se casem; porque é melhor casar do que viver abrasado” (1
Coríntios 7:9)
➥Há um segundo ponto
importante no celibato bíblico. Além da decisão individual, o celibatário deve
possuir aptidão para permanecer em tal estado. Jesus terminou sua sentença com
a frase: “Quem puder aceitar isto, aceite-o” (Mt 19.12), mostrando que nem todos
estavam aptos a receber tal preceito. Jesus disse ainda que nem todos poderiam
receber esta palavra, mas somente aqueles a quem foi concedido recebê-la
(v.11).
Paulo, o apóstolo celibatário, afirma a questão de vocação ainda com
mais veemência ao responder às perguntas dos coríntios sobre o casamento.
“Porque quereria que todos os homens fossem como eu mesmo; mas cada um tem de
Deus o seu próprio dom, um de uma maneira, e outro de outra” (1Co 7.7). Pela
revelação bíblica, não basta alguém desejar ser celibatário para sê-lo. É
necessária uma capacitação especial de Deus.
O celibato leva a uma maior santificação a Deus.
O motivo do celibato bíblico é só um: maior disponibilidade para Deus e
o seu reino (Mt 19.12). O fato de um cristão não querer se casar pode ser
ocasionado por motivos que não um chamado para servir a Deus integralmente.
Pode haver motivos de ordem social, física ou psicológica. O celibatário
vocacionado o fará com pleno prazer, não se sentirá oprimido pela ausência de
um marido ou esposa, mas utilizará sua vida completamente a serviço de Deus.
Paulo coloca o celibato neste foco, mostrando que os que são casados têm
de cuidar de coisas relativas a esta vida para agradar seu cônjuge, enquanto
que os solteiros cuidam das coisas do Senhor apenas, tendo maior consagração,
tanto no seu corpo quanto no seu espírito (1Co 7.32-34).
Não é a mera abstinência sexual que constitui o valor de um celibato
voluntário, mas o resultado desta abstenção no serviço divino. Este ponto é
importante, pois não é a ausência do ato sexual que torna o celibatário mais
consagrado, mas uma vida desligada das coisas deste mundo, voltada somente para
Deus e seu reino.
Se alguém deseja ser celibatário, sente que tem um
chamado de Deus para isto, sente-se capacitado por Deus para assumir essa
posição, então que seja. Mas, definitivamente, não há qualquer grau de
pecaminosidade no casamento e, especificamente, no ato sexual praticado pelo
marido e a mulher. “Mas, se te casares, não pecas; e, se a virgem se casar, não
peca” (1Co 7.28).
Muitas pessoas têm espalhado a
mentira de que o celibato eclesiástico teria sido uma invenção medieval e que,
por isso, a qualquer momento a Igreja poderia alterar essa disciplina, como se
ela fosse já ultrapassada e sem sentido para os tempos modernos. Mas será isso
mesmo?
O celibato sacerdotal é uma disciplina que a Igreja segue desde a sua
origem, ou seja, desde a época apostólica. Portanto, não é verdade que tenha se
iniciado com o Concílio de Trento ou que seja uma invenção medieval do Concílio
de Latrão.
⟾O celibato para
Padres (que já existia por sucessão apostólica) foi admitido pela
Igreja como regra ou norma para os candidatos que abraçava o
sacerdócio no ano de 384 por São Sirício, Papa. Mas ao longo da
história ele foi estudado e revisto pelos sucessores até ser realmente admitido
como norma definitiva para a Igreja Católica Apostólica Romana. E que opta pela
vida sacerdotal, sendo admitido pela vocação ao ministério sacerdotal o faz por
livre e espontânea vontade passando antes por um longo estudo, o candidato tem
o livre arbítrio para escolher ou não ser celibatário.
A obra mais indicada para o estudo dessa disciplina da Igreja é o livro
"Les origines apostoliques du célibat sacerdotal", do Padre Chistian
Cochini, jesuíta francês que estudou profundamente o tema. O grande teólogo e
Cardeal Henri de Lubac, renomado estudioso da patrologia afirmou sobre a obra
de Cochini que ela é de importância fundamental por ter sido baseada em
pesquisas notáveis, longas e metódicas e que na literatura atual sobre o tema
nada se pode comparar a ela, nem mesmo de longe. Trata-se de uma obra
revolucionária, profunda e inigualável que dificilmente será superada.
Para o Pe. Cochini existe uma diferença entre o celibato sacerdotal e a
ordenação de homens solteiros. A Igreja sempre exigiu o celibato de seus
clérigos, mas também sempre ordenou homens casados. Isso parece ser uma
contradição, mas não é. A partir da ordenação sacerdotal, os homens casados e
escolhidos pela Igreja para serem sacerdotes deixavam o uso do matrimônio e
passavam a viver em continência. Esta prática foi fartamente confirmada pela
documentação reunida pelo Padre Cochini. Apenas como exemplo, pode ser citado o
decreto publicado no Sínodo de Elvira, em 25 de outubro de 304:
"Cânon 33: Ficou plenamente decidido impor aos
bispos, aos presbíteros e aos diáconos, como a todos os clérigos no exercício
do ministério, a seguinte proibição: que se abstenham das suas esposas e não
gerem filhos; quem, porém, o fizer deve ser afastado do estado clerical."
(DH 117) Interessante também é a Carta "Directa ad decessorem", de
Sirício ao bispo Himério de Tarragona, em 10 de fevereiro de 385:
“...Chegou ao nosso conhecimento que muitos sacerdotes de Cristo e levitas, tempo depois de sua consagração, geraram prole, quer do próprio matrimônio como também do coito torpe, e se defendem das incriminações com a desculpa de que no Antigo Testamento se lê que aos sacerdotes e aos ministros é concedida a faculdade de gerar.
A essa argumentação o Papa opõe: Por qual motivo se mandava aos sacerdotes no ano do seu ministério que habitassem no templo, longe até de casa? Sem dúvida para que não pudessem ter encontros carnais nem mesmo com as esposas, para oferecer a Deus um dom agradável no esplendor da integridade da consciência.
Por isso também o Senhor Jesus, tendo-nos iluminado com a sua vinda, afirma, no Evangelho, ter vindo para completar a Lei e não para a abolir. Por isso quis que a figura da Igreja, da qual é o Esposo, emane o esplendor da castidade, para que no dia do juízo, quando virá de novo, a pessoa encontrar 'sem mancha nem ruga'... Todos, os sacerdotes e levitas, estamos ligados pela lei indissolúvel destas disposições, para que, desde dia de nossa ordenação, entreguemos tantos nossos corações como nossos corpos à sobriedade e à pureza, para agradar ao Senhor nosso Deus nos sacrifícios que diariamente oferecemos." (DH 185)
“...Chegou ao nosso conhecimento que muitos sacerdotes de Cristo e levitas, tempo depois de sua consagração, geraram prole, quer do próprio matrimônio como também do coito torpe, e se defendem das incriminações com a desculpa de que no Antigo Testamento se lê que aos sacerdotes e aos ministros é concedida a faculdade de gerar.
A essa argumentação o Papa opõe: Por qual motivo se mandava aos sacerdotes no ano do seu ministério que habitassem no templo, longe até de casa? Sem dúvida para que não pudessem ter encontros carnais nem mesmo com as esposas, para oferecer a Deus um dom agradável no esplendor da integridade da consciência.
Por isso também o Senhor Jesus, tendo-nos iluminado com a sua vinda, afirma, no Evangelho, ter vindo para completar a Lei e não para a abolir. Por isso quis que a figura da Igreja, da qual é o Esposo, emane o esplendor da castidade, para que no dia do juízo, quando virá de novo, a pessoa encontrar 'sem mancha nem ruga'... Todos, os sacerdotes e levitas, estamos ligados pela lei indissolúvel destas disposições, para que, desde dia de nossa ordenação, entreguemos tantos nossos corações como nossos corpos à sobriedade e à pureza, para agradar ao Senhor nosso Deus nos sacrifícios que diariamente oferecemos." (DH 185)
Assim, o que se vê é que a Igreja, desde os seus primórdios, adotou o
celibato para os seus sacerdotes. O Catecismo da Igreja Católica explica que:
"Todos os ministros ordenados da Igreja latina, com exceção dos diáconos
permanentes, normalmente são escolhidos entre os homens fiéis que vivem como
celibatários e querem guardar o celibato 'por causa do Reino dos Céus'.
Chamados a consagrar-se com indiviso coração ao Senhor a 'cuidar das coisas do
Senhor', entregam-se inteiramente a Deus e aos homens. O celibato é um sinal da
nova vida da qual o ministro da Igreja é consagrado; aceito com coração alegre,
ele anuncia de modo radiante o Reino de Deus. (...) No Oriente como no
Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem não pode mais
casar-se." (1579-1580)
O livro "Celibato Eclesiástico: História e Fundamentos
Teológicos", escrito pelo Cardeal Alfons M. Stickler é uma excelente obra
sobre o tema, na qual o seu autor apresenta a fundamentação do celibato
sacerdotal com sua origem apostólica sob os pontos de vista canonístico e
teológico. De forma clara, ele fundamenta a realidade teológica da disciplina
do celibato como algo que está vinculado à própria identidade do sacerdote.
Para ele, é a atual crise de identidade sacerdotal que tem como
consequência a crise no celibato e não o contrário. Infelizmente, os detratores
do celibato creem que a crise sacerdotal se resolverá com a liberação da disciplina
do celibato, mas isto não é verdade.
O Padre Thomas Mcgovern, em seu estudo "Priestly Celibacy
Today", afirma que no período de 1964 até 1992, deixaram o ministério
sacerdotal 54.432 padres, o que corresponde a duas vezes e meia o número de
sacerdotes do Brasil hoje ou 13% dos padres do mundo. Para ele, esse número se
explica pela crise de identidade sacerdotal pois, antes, o sacerdote era
compreendido como um homem que oferecia o sacrifício oferecendo-se também em
sacrifício. Porém, quando passou a ser visto como um funcionário da Igreja, uma
espécie de professor, de assessor, de facilitador, um sujeito que ensina o
caminho para uma engenharia social e a transformação da realidade, o celibato
perdeu o sentido, pois não exige o sacrifício. É isto que o sacerdote
representa na visão dos teólogos modernos.
O celibato sacerdotal não é exigido pela natureza do sacerdócio, ou
seja, a pessoa pode ser sacerdote e não ser celibatário, no entanto, duas
realidades devem ser levadas em conta:
1) historicamente, sacerdócio e celibato sempre andaram juntos, desde o
tempo dos apóstolos;
2) teologicamente, a concepção de padre enquanto homem do sagrado que se
oferece e sacrifício e celibato, complementam-se. E é a consciência da Igreja
desde sempre.
Os teólogos liberais trabalham para dissociar o sacerdócio católico do
celibato dizendo que o sacerdócio católico é diferente no Novo Testamento e que
ele nada tem a ver com o do Antigo Testamento, pois agora o padre é apenas um
ministro da palavra. Essa é uma visão protestante e herética (marcionita, pois
quer evitar qualquer ligação com o AT). No entanto, o Antigo Testamento sempre
iluminou a realidade do sacerdote católico. Na carta aos Hebreus, Jesus é
apresentado como o Sumo e Eterno Sacerdote, que realizou as profecias contidas
e todas as prescrições sacerdotais do Antigo Testamento e as realizou até a
plenitude, oferecendo-se a si mesmo em sacrifício.
Quando Jesus escolhe os seus apóstolos e pede que deixem casa, campo,
pai, mãe, mulher e filhos por amor ao Reino dos Céus, Ele está imprimindo no
coração, na identidade do ministro da Igreja não somente a missão de pregar a
palavra, mas um estilo de vida. Ainda hoje a Igreja pede que os seus sacerdotes
deixem tudo porque, ao fazê-lo, estarão se sacrificando e o sacrifício é a
primeira pregação que o sacerdote - Homem da Palavra - deve realizar.
Referências
CELIBATO: CONCEITO E MÉTODO
1.
Significado do conceito do celibato: a continência.
A primeira e mais importante premissa para conhecer
o desenvolvimento histórico de qualquer instituição é a identificação do
verdadeiro significado dos conceitos sobre os quais se baseia. No caso do
celibato eclesiástico, foi oferecida de maneira clara e concisa por um dos
maiores decretistas: Uguccio Pisa, que na sua conhecida Summa,
composta aproximadamente em 1190, começa o comentário ao tratado do celibato
com estas palavras: “No início desta distinção (Graciano) para tratar
especialmente da continentia clericorum, ou seja, a que devem
observar in non contrahendo matrimonio et in non utendo contracto.
Nestas palavras é mencionada, com a clareza
desejável, uma dupla obrigação: a de não se casar e a de não usar de um
casamento previamente contraído. Isto mostra que naquela época, ou seja, no
final do século XII, ainda havia clérigos maiores que se tinham casado antes de
receber a sagrada Ordenação.
A mesma Sagrada Escritura nos mostra que a
Ordenação de homens casados foi, de fato, uma coisa normal, porque São Paulo
escreve a seus discípulos Timóteo e Tito que tais candidatos deveriam ter se
casado apenas uma vez. Sabemos que pelo menos São Pedro esteve casado, e talvez
houvesse outros Apóstolos, pois o próprio Pedro disse ao Mestre: “nós deixamos
tudo e te seguimos. Qual será nosso futuro?” E Jesus na sua resposta disse: “em
verdade vos digo que ninguém que tenha deixado casa, pais, irmãos, esposa,
filhos pelo reino de Deus deixará de receber muito mais no mundo presente e a
vida eterna no mundo futuro”.
Aparece já aqui a primeira obrigação do celibato
eclesiástico, isto é, a continência de todo uso do matrimônio posteriormente à
Ordenação sacerdotal, da qual decorre tal obrigação. Nisto consiste realmente o
significado do celibato, hoje quase esquecido, mas claro para todos durante o
primeiro milênio, inclusive antes: a absoluta continência na geração de filhos,
incluindo a permitida (inclusive devida) por ser própria do matrimônio.
De fato, em todas as primeiras leis escritas sobre
celibato – conforme mostraremos por documentos na segunda parte – fala-se da
proibição de gerar filhos depois da Ordenação. Este fato demonstra que esta
obrigação devia ser fortemente exigida para o grande número de clérigos
anteriormente casados, e que a proibição do casamento tinha no início uma
importância secundária. Esta última só passou para o primeiro plano quando a
Igreja começou a preferir e, em seguida, a impor candidatos celibatários,
dentre aqueles que eram escolhidos quase exclusivamente dos aspirantes às
Sagradas Ordens.
Para concluir este primeiro esboço do significado
do celibato eclesiástico, que foi chamado desde o início com propriedade
“continência”, é preciso esclarecer, rapidamente, que os candidatos casados
podiam ser ordenados e renunciar à utilização do matrimônio apenas com o
consentimento da sua esposa, já que ela, por força do sacramento recebido,
possuía um direito inalienável à utilização do casamento contraído e consumado,
que é indissolúvel. O conjunto de questões derivadas de tal renúncia, será
tratado na segunda parte.
1.
Orientações para a investigação sobre a origem e
desenvolvimento do celibato eclesiástico.
O segundo pressuposto para alcançar um conhecimento
correto da origem e do desenvolvimento do celibato eclesiástico – ao que
podemos chamar simplesmente “continência” sexual, uma vez esclarecido o seu
significado – é tanto mais importante quanto melhor advertimos a variedade de
opiniões sobre a origem e primeiro desenvolvimento da obrigação de continência,
e pode ser explicado pelo fato do método justo de investigar e expor a questão
não ser observado.
Deve-se notar aqui que, em geral, cada campo
científico tem a sua própria autonomia em relação aos demais, com base no seu
objeto próprio e no método postulado por ele. É verdade que na investigação
científica sobre ciências relacionadas existem regras comuns que devem ser
observadas. Por exemplo, em uma investigação de caráter histórico não se pode
prescindir da regra que prescreve uma crítica preliminar das fontes, que
determine a autenticidade e a integridade dessas, para se ocupar depois do seu
valor intrínseco sobre essa base, ou seja, sobre sua credibilidade e valor
demonstrativo.
Neste contexto, é absolutamente necessária a
capacidade e a vontade de compreender e utilizar adequadamente documentos e o
seu conteúdo. Somente sobre esta base segura – autenticidade, integridade,
credibilidade e valor – se pode desenvolver uma adequada hermenêutica ou
interpretação das fontes.
Junto a estes pressupostos metodológicos gerais, é
necessário também aplicar a metodologia especificamente requerida por cada
ciência. A Historiografia Filosófica competente, por exemplo, exige um
conhecimento adequado da Filosofia, bem como a Historiografia Teológica
pressupõe o conhecimento da Teologia e a Historiografia da Medicina ou da
Matemática requerem um conhecimento suficiente dessas ciências. Do mesmo modo,
na Historiografia Jurídica não pode faltar o conhecimento do Direito e das suas
exigências metodológicas próprias.
De acordo com o dito, deve-se ter em conta que a
história do celibato eclesiástico implica, em seu conteúdo e desenvolvimento, o
Direito e a Teologia da Igreja. Por isso, se quisermos fazer uma boa
hermenêutica dos testemunhos históricos (fatos e documentos), não se pode
prescindir do método próprio do Direito Canônico e da Teologia. O significado e
a necessidade dessas observações, que à primeira vista podem parecer abstratas,
serão evidentes ao aplicá-las de modo concreto à questão que agora estudamos.
1.
Raízes do recente debate sobre as origens do
celibato
No final do século passado, tivemos uma áspera
discussão sobre a origem do celibato eclesiástico, ainda recordada e influente.
Gustav Bickell, filho de um jurista e ele mesmo orientalista, atribuía a origem
do celibato a uma disposição apostólica, apoiando-se principalmente em
testemunhos orientais. Respondeu-lhe Franz X. Funk, conhecido estudioso da
história eclesiástica antiga, negando que se pudesse fazer tal afirmação, já
que a primeira lei conhecida sobre o celibato remonta ao início do quarto
século. Depois de um duplo confronto de escritos sobre o assunto, Bickell fez
silêncio, enquanto Funk repetia uma vez mais, sinteticamente, seus resultados,
sem receber uma resposta do seu adversário. Recebeu, pelo contrário, importante
consenso de dois grandes estudiosos, como eram E. F. Vacandard e H. Leclercq. A
autoridade e influência de suas opiniões, difundidas amplamente pelos meios de
difusão (dicionários), concederam à tese de Funk um consenso considerável, que
perdura até hoje.
Considerando o que acabamos de dizer sobre as
premissas dos princípios metodológicos na investigação, deve-se notar que F. X.
Funk, ao formular as suas conclusões, não levou em conta, sobretudo, os
critérios gerais de interpretação das fontes, que em um estudioso altamente
qualificado, como ele sem dúvida era, é realmente estranho. Aceitou como bom, e
a utilizou como um dos seus principais argumentos contra a opinião Bickell, a
narração espúria sobre a intervenção do bispo e monge egípcio Pafnucio no
Concílio de Nicéia em 325. E isso, ao contrário da crítica básica externa das
fontes que, já antes dele, tinha afirmado repetidamente a não autenticidade
desse episódio (o que está comprovado, como demonstraremos ao falar, na quarta
parte, do Concílio de Nicéia). Funk cometeu um erro metodológico ainda maior,
embora menos culpável, ao aceitar apenas só a existência de uma obrigação
oficial do celibato, que tenha sido expressa através de uma lei escrita. O
mesmo se pode dizer do historiador da teologia, Vacandard, e do historiador dos
concílios, Leclercq.
1.
A transmissão oral do direito
Qualquer historiador do direito sabe que um dos
teóricos com mais autoridade deste século, Hans Kelsen, disse explicitamente
que é equivocada a identificação entre direito e lei, ius et lex.
Direito (ius) é toda norma jurídica obrigatória, tanto se foi dada
oralmente e através do costume, como se já foi expressa por escrito. Lei (lex)
é, no entanto, toda disposição dada por escrito e promulgada de forma legítima.
Uma peculiaridade típica da lei, testemunhada
durante toda a sua história, está na origem dos ordenamentos a partir das
tradições orais e da transmissão de normas consuetudinárias que lentamente são
postas por escrito. Por exemplo, os romanos, expressão do gênio jurídico mais
perfeito, somente depois de séculos tiveram a lei escrita das Doze Tábuas, por
razões sociológicas. Todos os povos germânicos escreveram seus ordenamentos
jurídicos populares e consuetudinários depois de muitos séculos desde a sua
existência. O direito desses povos era, até então, não escrito e só eram
transmitidos oralmente. Ninguém se atreveria a afirmar, contudo, que por isso
tal ius não fosse obrigatório e que sua observância estivesse
deixada ao livre arbítrio de cada indivíduo.
Como em qualquer ordenamento jurídico próprio de
grandes comunidades, o da jovem da Igreja foi, em grande medida, as disposições
e obrigações transmitidas apenas oralmente; ainda mais quando – durante os três
séculos de perseguição (embora intermitente) – dificilmente poderiam ter sido
fixadas as leis por escrito. De qualquer maneira, a Igreja possuía, já por
escrito, alguns elementos de direito primitivo, e em maior medida de que outras
sociedades jovens. Uma prova disso nos dá a Sagrada Escritura. São Paulo
escreve, na verdade, em sua segunda carta aos Tessalonicenses (2, 15) estas
palavras: “Exorto, pois, irmãos, ficai firmes e guardai as tradições que haveis
aprendido, tanto oralmente, tanto através de nossas Cartas”.
Estes se referem, sem dúvida, a disposições
obrigatórias expedidas não apenas por escrito, como foi expressamente afirmado,
mas também ensinadas apenas oralmente e assim transmitidas. Então, quem somente
admitisse disposições obrigatórias as que podem ser encontradas nas leis
escritas, não estaria fazendo justiça ao método de conhecimento próprio da
história dos ordenamentos jurídicos.
1.
Os postulados do dado teológico
O método apropriado para estudar os fundamentos
teológicos da continência do clero deve ter em conta que, além de questões
disciplinares e jurídicas, a continência também está ligada, no caso deles, a
um carisma intimamente relacionado com a Igreja e com Cristo. Seu conhecimento
e análise só podem ser feitos, conseqüentemente, à luz da revelação e da
elaboração teológica.
Como é agora bem conhecido, a Teologia medieval não
se preocupou muito com questões jurídicas e disciplinares, nem do modo
apropriado, mas se apropriou das discussões e das conclusões da canonística
clássica – também chamada de “glosadores” – então muito florescente. Os
historiadores da Teologia Medieval constataram isso há bastante tempo, e, um
olhar para a obra do príncipe da Escolástica Medieval, confirma-o
suficientemente. Esta realidade pode ser considerada também como a principal
razão de que a continência do clero não foi tratada suficientemente, quer
dizer, conforme a sua metodologia fundada na Revelação e nas suas fontes.
Embora esta falta tenha sido já reparada em grande medida, hoje segue sendo
necessário um maior aprofundamento nos fundamentos propriamente teológicos do
nosso tema. Na última parte deste trabalho, procuraremos atender a essa
exigência tão legítima.
III. DESENVOLVIMENTO DO TEMA DA continência na
IGREJA Latina
Afirmados os pressupostos necessários sobre o
conceito e o método de investigação e exposição, analisaremos em primeiro lugar
o tema da continência dos clérigos na Igreja Latina.
1.
O Concílio de Elvira
Entre os testemunhos de diversos tipos que interessam para o nosso assunto,
deve ser mencionado, em primeiro lugar, o Concílio de Elvira. Na primeira
década do século IV, reuniram-se bispos e sacerdotes da Igreja da Espanha, no
centro diocesano de Elvira, perto da Granada, para colocar sob uma
regulamentação comum as diversas circunscrições eclesiásticas da Espanha,
pertencente à parte ocidental do Império Romano, que gozava, sob o governo do
César Constâncio, de uma paz religiosa relativamente boa. No período anterior,
durante a perseguição dos cristãos, se havia constatado abusos em mais de um
setor da vida cristã e havia sofrido danos graves na observância da disciplina
eclesiástica. Em 81 cânones conciliares, são emanadas disposições relativas às
áreas mais importantes da vida eclesiástica, necessitadas de clarificação e de
renovação para reafirmar a antiga disciplina e para sancionar novas normas que
se tinham tornado desnecessárias.
O Cânon 33 do Concílio contém a já conhecida primeira lei sobre o
celibato. Sob a rubrica: “Sobre os bispos e ministros (do altar), que devem ser
continentes com suas esposas”, se encontra o seguinte texto dispositivo: “Se
está de acordo sobre a proibição total, válida para bispos, sacerdotes e
diáconos, ou seja, para todos os clérigos dedicados ao serviço do altar, que
devem se abster de suas esposas e não gerar filhos; quem fizer isso deve ser
excluído do estado clerical”. O cânon 27 já havia insistido na proibição de que
habitassem com os bispos e outros eclesiásticos, outras mulheres não
pertencentes à sua família. Só poderiam levar para junto de si, uma irmã ou uma
filha consagrada virgem, mas de nenhum modo uma estranha.
Desses primeiros e importantes textos legais se
devem deduzir que muitos dos clérigos maiores da Igreja espanhola de então,
talvez inclusive a maior parte, eram viri probati, quer dizer,
homens casados antes de serem ordenados como diáconos, sacerdotes ou bispos.
Todos, entretanto, estavam obrigados depois de ter recebido a Sagrada Ordenação
a renunciar completamente do uso do matrimonio, quer dizer, à observância de uma
perfeita continência. À luz do final do Concilio de Elvira, assim como do
Direito e da História do Direito do Império Romano, dotado de uma cultura
jurídica que dominava naquela época também na Espanha, não é possível ver no
cânon 33 (junto com o cânon 27) uma lei nova. Manifesta-se claramente, ao
contrário, como uma reação contra a inobservância, muito estendida, de uma
obrigação tradicional e bem conhecida a que se acrescenta, nesse momento, uma
sanção: ou se aceita o cumprimento da obrigação assumida, ou se renuncia ao
estado clerical. A introdução de uma novidade nesse terreno, com retroatividade
geral das sanções frente a direitos adquiridos desde a Ordenação, teria causado
num mundo como aquele, tão imbuído do respeito ao legal, uma verdadeira
tempestade de protestos ante a evidente violação de um direito. Isto já o havia
percebido Pio XI quando, na sua Encíclica sobre o sacerdócio, afirmou que essa
lei escrita supunha uma práxis precedente.
1.
A consciência da tradição do celibato nos Concílios
africanos
Após a importante lei de Elvira, deve ser
considerada outra ainda mais importante para o nosso tema, e voltaremos a
encontrar logo como ponto-chave de referência. Trata-se de uma declaração
vinculante, formulada no segundo Concílio Africano do ano 390 e repetida nos
posteriores, que será posteriormente incluída no Código dos Cânones das Igrejas
Africanas (e nos cânones in causa Apiarii), formalizada no
importante Concílio do ano 419. Sob o título: “que a castidade dos sacerdotes e
levitas deve ser protegida”, o texto afirma: “O bispo Epigônio disse: de acordo
com aquilo que o anterior Concílio afirmou sobre a continência e sobre a
castidade, os três graus que estão ligados pela Ordenação a uma determinada
obrigação de castidade, ou seja, bispos, sacerdotes e diáconos – devem ser
instruídos de uma forma mais completa sobre o seu cumprimento. O bispo Genetlio
continuou: como já mencionado, convém que os sagrados bispos, os sacerdotes de
Deus e os levitas, ou seja, aqueles que servem nos divinos sacramentos, sejam
continentes por completo, para que possam obter sem dificuldades o que pedem ao
Senhor; para que também protejamos o que os Apóstolos ensinaram e é conservado
desde antigamente”. “A isso os bispos responderam unanimemente: estamos todos
de acordo que bispos, sacerdotes e diáconos, guardiães da castidade, se
abstenham também de suas esposas, a fim de que em tudo e por parte de todos os
que sirvam ao altar seja conservada a castidade”.
Dessa declaração dos Concílios de Cartago resulta
que também na Igreja Africana uma grande parte, talvez a maioria do clero
maior, estava casada antes da ordenação, e que depois dela, todos deviam viver
em continência. Aqui esta obrigação é atribuída explicitamente ao sacramento da
Ordem recebida e ao serviço do altar. Também é posta em relação explícita com
um ensinamento dos Apóstolos e com uma observância praticada em todo o tempo
passado (antiquitas), e se conclui com o assentimento unânime de todo o
episcopado africano.
Devido a uma disputa com Roma, que também foi abordada nessas assembleias
conciliares africanas, podemos conhecer em que medida foram conhecidas e
vividas naquela Igreja, as tradições da Igreja antiga.
O sacerdote Apiário foi excomungado por seu bispo. Ele apelou para Roma,
em que se aceitou o recurso por referência a algum cânon de Nicéia que
autorizaria tais recursos. Os bispos africanos se declararam solidários com seu
companheiro afirmando que não conheciam tal cânon niceno. Em diversas reuniões
destes bispos, nas que também participaram delegados de Roma, se discutiu esse
problema e ainda se conservam os cânones in causa Apiarii. Os
africanos alegavam que na sua relação dos cânones nicenos não aparecia uma
disposição semelhante àquela, e tinham enviado delegados a Alexandria,
Antioquia e Constantinopla para obter a informação pertinente. Mas também lá
não se sabia nada sobre tais cânones. Mais tarde foi esclarecido o erro de
Roma, baseado no fato de que lá se tinha adicionado aos cânones de Nicéia os do
Concílio de Sárdica no ano 342, dedicado também à questão ariana e celebrado
sob o mesmo presidente: o bispo Ósio de Córdoba. Por esse motivo, os cânones
disciplinares de Sárdica foram acrescentados no arquivo de Roma aos de Nicéia,
e todos tinham sido considerados nicenos. Em Sárdica se tinha aprovado aquele
cânon (can. 3). A Igreja Africana não teve dificuldade em demonstrar ao Papa
Zósimo a errônea atribuição ao Concílio de Nicéia.
A sessão principal dedicada a esta questão, que foi
em 25 de maio de 419, foi presidida por Aurélio, bispo de Cartago. Participavam
o legado de Roma, Faustino de Fermo, com dois presbíteros romanos, Felipe e
Acélio, além de 240 bispos africanos entre os quais estava Agostinho de Hipona
e Alípio de Tagaste. O Presidente introduziu o debate com estas palavras:
“Temos, diante de nós, os exemplares das disposições que nossos Padres
trouxeram de Nicéia. Nós as conservamos em sua forma original e guardamos
também os sucessivos decretos subscritos por nós”. Depois recitaram o Símbolo
da fé na Santíssima Trindade, pronunciado por todos os Padres conciliares.
Em terceiro lugar foi repetido o texto sobre a
continência dos clérigos do Concílio de 390, ao que já aludimos, que então
tinha sido recitado por Epigônio e Genetlio e que agora era pronunciado por
Aurélio. O legado papal, Faustino, sob a rubrica “dos graus da Ordem Sagrada
que devem abster-se de suas esposas”, acrescentou: “estamos de acordo que os
bispos, sacerdotes e diáconos, quer dizer, todos os que tocam os Sacramentos
como guardiões da castidade, devem abster-se de suas esposas”. A isso
responderam todos os bispos: “estamos de acordo que a castidade deve ser
guardada em tudo e por todos os que servem ao altar”.
Entre as normas que tomadas do patrimônio
tradicional da Igreja Africana foram em seguida relidas ou novamente decididas,
se encontram no vigésimo quinto posto um texto do presidente Aurélio: “nós,
queridos irmãos, acrescentamos também que em relação ao que foi dito da
incontinência de alguns clérigos, que eram somente leitores, com suas próprias
esposas, se decidiu o que também noutros Concílios foi confirmado: que os
subdiáconos, que tocam os santos mistérios, e os diáconos, sacerdotes e bispos
devem, segundo as normas vigentes para eles, abster-se da própria esposa e se
comportar como se não a tivesse; e se não se ativerem a isso, devem ser
afastados do serviço eclesiástico. Os demais clérigos não estão obrigados até
uma idade mais madura. Depois disso todo o Concílio respondeu: nós confirmamos
tudo o que Vossa Santidade disse de maneira justa e é santo e agradável a Deus”.
Recolhemos aqui com tanto detalhe esse testemunho da Igreja Africana do
final do século IV e do começo do século V por causa de sua fundamental
importância. Desses textos se deduzem a clara consciência de uma tradição
baseada não somente numa persuasão geral, que ninguém suspeitava, mas também em
documentos bem conservados. Naqueles anos foram encontradas ainda no arquivo da
Igreja Africana, as atas originais que os Padres tinham trazido do Concílio de
Nicéia. Se houvesse disposições contrárias ao celibato eclesiástico tal e como
o vemos afirmado, tinham sido mencionadas da mesma forma que sucedeu com o erro
ou o descuido da Igreja Romana a respeito dos cânones de Sárdica atribuídos a
Nicéia.
Tudo isso mostra também a consciência de uma tradição comum da Igreja
Universal, cujas diversas partes guardam uma comunhão viva entre si. O que na
Igreja Africana foi afirmado muito explícita e repetidamente sobre a origem
apostólica e a observância transmitida desde a Antiguidade da continência dos
eclesiásticos junto com as sanções aos que a desobedecessem, não teria sido
certamente aceito de modo tão geral e pacífico, se não houvesse tido o aval de
ser um fato comumente conhecido. Sobre isso temos ainda testemunhos explícitos
da Igreja Oriental, que teremos oportunidade de analisar.
1.
O testemunho da Igreja de Roma
No contexto do testemunho Africano sobre o
celibato, já escutamos uma voz muito autorizada por parte de Roma: o legado
pontifício Faustino que manifestou em Cartago a plena correspondência de Roma
sobre essa questão, suscitada ali incidentalmente.
Roma, aliás, já tinha enviado uma carta aos bispos
da África, na época do Papa Sirício, que comunicava as decisões do Sínodo
Romano de 386, nas que se insistia novamente em algumas importantes disposições
apostólicas. Esta carta tinha sido comunicada durante o Concílio de Telepte do
ano 418. A última parte da mesma (can. 9.) trata precisamente da continência do
clero.
Com esse documento, introduzimo-nos no segundo conjunto de testemunhos
sobre o celibato – presentes nas disposições dos Romanos Pontífices sobre esse
tema – que tem claramente um maior peso, não só quanto à consciência da
tradição observada pela Igreja Universal, mas também para o desenvolvimento
posterior e para a observância do celibato clerical.
Uma afirmação geral sobre a importância da posição de Roma sobre
qualquer assunto e, portanto, também sobre o celibato, é proveniente de Santo
Irineu, que, tendo sido discípulo de São Policarpo, estava relacionado com a
tradição joanica que ele – como bispo de Lião, a partir do ano 178 – transmitia
também para a Igreja na Europa. Se na sua principal obra “Contra as heresias”
afirma que a tradição apostólica é preservada na Igreja de Roma, fundada pelos
apóstolos Pedro e Paulo, e é por isso que todas as outras igrejas devem
concordar com ela, podemos dizer que isso vale também para a tradição sobre a
continência dos eclesiásticos.
Os primeiros testemunhos explícitos a respeito
provêm de dois Papas: Sirício e Inocêncio I. Ao predecessor do primeiro, o Papa
Dâmaso, tinha sido apresentado pelo bispo Himério de Tarragona algumas questões
às quais só o seu sucessor, ou seja, Sirício, tinha dado uma resposta. Quando
perguntado sobre a obrigação dos clérigos maiores à continência, o Papa
respondeu na carta Directa, em 385, dizendo que os sacerdotes
e diáconos que, depois da Ordenação, geram filhos, atuam contrariamente a uma
lei irrenunciável, que obriga aos clérigos maiores desde o início da Igreja. A
apelação ao fato de que no Antigo Testamento, os sacerdotes e levitas podiam
usar do matrimônio, fora do tempo do seu serviço no Templo, foi refutada pelo
Novo Testamento, no qual os clérigos maiores devem prestar culto sagrado todos
os dias; por isso a partir do dia da sua ordenação, deve viver continuamente a
continência.
Uma segunda carta do mesmo Papa, referindo-se à
mesma questão e que já a mencionamos, é a enviada aos bispos africanos em 386,
que relatou as deliberações de um Sínodo Romano. Essa carta é especialmente
ilustrativa sobre o tema do celibato. O Papa assinalou, acima de tudo, que os
pontos tratados no Sínodo não se referem a novas obrigações, mas sim a pontos
de fé e de disciplina, que, por causa da preguiça e da inércia de alguns, têm
sido negligenciados. Devem, portanto, ser revitalizados, pois, segundo as palavras
da Sagrada Escritura, “Sê forte e observa as nossas tradições que recebestes,
quer oralmente, quer por escrito” (2 Tes 2, 15), trata-se de disposições dos
Padres Apostólicos. O Sínodo Romano é, portanto, consciente de que as tradições
recebidas apenas oralmente são vinculativas. E aludindo ao juízo divino,
observa que todos os bispos católicos devem observar nove disposições que são
enumeradas.
A nove delas é exposta com detalhes: “os sacerdotes
e levitas não devem ter relações sexuais com suas esposas, porque devem estar
ocupados diariamente com o seu ministério sacerdotal”. São Paulo escreveu aos
Coríntios que eles deviam se abster das relações sexuais para se dedicar à
oração. Se aos leigos a continência é imposta, a fim de serem ouvidos na sua oração,
com muito maior razão deve estar disposto em todo momento o sacerdote para
oferecer, com castidade verdadeira, o Sacrifício e para administrar o Batismo.
Depois de outras considerações ascéticas, é rejeitada – que eu saiba, pela
primeira vez no Ocidente – pelos oitenta bispos reunidos, uma objeção, ainda
hoje viva, que visa provar à continuidade no uso do matrimônio com base nas
palavras do Apóstolo São Paulo segundo as quais, o candidato às Sagradas
Ordens, só podia ter estado casado uma vez. Essas palavras, apontaram os
bispos, não querem dizer que se pode continuar vivendo na concupiscência e
gerando filhos, mas foram precisamente ditas em favor da futura continência. É
ensinado, por conseguinte, oficialmente – e será repetido continuamente – que as
segundas núpcias ou o matrimônio com uma viúva, não oferecem segurança de
continência futura. A carta conclui com uma exortação a obedecer estas
disposições que estão sustentadas pela tradição.
O seguinte Romano Pontífice que se ocupou
amplamente da continência do clero é Inocêncio I (401 a 417). Provavelmente é
sua uma carta sobre essa matéria, atribuída primeiro a Dâmaso e depois a
Sirício. Quando foram apresentadas algumas questões pelos bispos da Gália,
foram examinadas num Sínodo Romano uma série de questões práticas, cujos
resultados, ou respostas, foram comunicadas na carta Dominus inter no
começo do século IV. A terceira das dezesseis perguntas se referia à “castidade
e pureza dos sacerdotes”. Na introdução, o Papa constata que “muitos bispos em
várias igrejas particulares têm mudado temerariamente a tradição dos Padres, e
caíram na escuridão da heresia, preferindo a honra que vem dos homens, ao
mérito diante de Deus”.
E como o demandante, movido não pela curiosidade,
mas pelo desejo de estar seguro na fé, tratava de alcançar da autoridade da Sé
Apostólica informações sobre as leis e sobre as tradições, comunica-lhes com
uma linguagem simples, mas de conteúdo seguro, o que se deve saber para poder
corrigir todas as deficiências que a arrogância humana causou.
A terceira das questões propostas dá a seguinte
resposta: “Em primeiro lugar, no que diz respeito aos bispos, sacerdotes e
diáconos, que devem participar nos sacrifícios divinos, por cujas mãos se
comunicam a graça do batismo e se oferecem o Corpo de Cristo, decidiu-se que
estão obrigados, não só por nós, mas pela Divina Escritura, à castidade (ao
qual também os Padres ordenaram que observassem a continência corporal)”.
Continua então uma ampla exposição – que ainda hoje é digna de ser recordada – dos
motivos, sobretudo bíblicos, da dita prescrição, e se conclui dizendo que,
ainda que só fosse pela veneração devida à religião, não se deve confiar o
ministério divino aos desobedientes.
Outras três cartas do mesmo Papa repetem os
conceitos de seu antecessor Sirício, aos quais se unem plenamente. Trata-se da
carta a Victricio de Rouen, de 15 de fevereiro de 404; da dirigida a Exupério
de Tolosa, de 20 de fevereiro de 405 e da dirigida aos bispos Máximo e Severo
de Calábria, de data incerta. É importante notar que sempre se pede sanções
contra os impenitentes que devem ser afastados do ministério clerical.
Os seguintes Pontífices Romanos também se
esforçaram para preservar a estrita observância da tradicional continência do
clero. Basta recordar, entre os mais importantes destes séculos, os depoimentos
de dois deles: Leão Magno e Gregório Magno.
Leão Magno, em 456, escreveu ao bispo Rústico de
Narbona: “A lei da continência é a mesma para os ministros do altar (diáconos),
para os sacerdotes e bispos. Quando eram ainda leigos e leitores podiam se
casar e gerar filhos. Mas, ao serem elevados aos graus anteriormente citados,
começou a não ser lícito para eles o que antes o era. De fato, para que o
matrimônio carnal chegue a ser um matrimônio espiritual, não é necessário que
as esposas sejam afastadas, mas sim que se considerem como se não as tivessem,
deste modo se salva o amor conjugal e, ao mesmo tempo, cessa o uso do
matrimônio”.
O Papa confirmou assim outro ponto relacionado com
a continência dos clérigos casados, que na legislação precedente era também
mencionado, a saber: que as esposas dos clérigos casados, após a Ordenação de
seus maridos, devem ser sustentadas pela Igreja. A posterior coabitação com o
marido, então obrigado à continência, não era geralmente tolerada pelo perigo
de faltar à obrigação assumida. Foi permitida apenas nos casos em que esse
risco estava excluído. Qualquer texto contra o abandono das esposas deve ser
interpretado nesse mesmo sentido, como é evidente nesse fragmento de Leão Magno.
Deve acrescentar-se que este Papa estendeu aos
subdiáconos a obrigação à continência posterior à sagrada Ordenação, que até
agora não estava claro, por causa da dúvida que existia sobre se a Ordem do subdiaconato
pertencia ou não às Ordens maiores.
Gregório Magno (590 a 604) faz compreender nas suas
cartas, ao menos indiretamente, que a continência dos eclesiásticos era
substancialmente observada na Igreja Ocidental. Dispôs simplesmente que também
a ordenação de subdiácono comportava, definitivamente e para todos, a obrigação
de perfeita continência. Ele também sugeriu, repetidamente, que a coexistência
entre clérigos maiores e mulheres não autorizadas para isso continuava estando
absolutamente proibida, e devia, portanto, ser impedida. E como as esposas não
pertenciam normalmente à categoria das autorizadas, dava com isso uma
significativa interpretação ao cânon 3 do Concílio de Nicéia.
Do acima exposto, podemos já deduzir uma primeira constatação de
singular importância: na Igreja Ocidental, ou seja, na Europa e nas regiões da
África pertencentes ao Patriarcado de Roma, a unidade da fé era e permanecia
sempre viva, junto com a unidade também da disciplina, algo que se manifesta
pela comunicação, mais ou menos intensa, mas nunca interrompida, entre as várias
igrejas regionais. Assim, os representantes de outras regiões eram admitidos
nos Concílios Provinciais. Em Elvira, por exemplo, esteve presente, entre
outros, Eutiques, como representante de Cartago, e no Concílio de Cartago de
418, que tratou da questão dos pelagianos, estavam também bispos da Espanha.
Essa consciência de unidade e de substancial uniformidade é encontrada
explicitamente nas atas conciliares da época. O Primado Romano cada vez mais
operativo desde o momento em que as perseguições tinham terminado: era a
atualização e a concretização do princípio da unidade. Essa realidade
reflete-se sobretudo nas questões essenciais para a fé da Igreja Universal, mas
nós podemos constatá-la também nas questões disciplinares, especialmente no
ambiente do Patriarcado Romano.
Uma prova de primeira ordem desta unidade
disciplinar é precisamente a que se adverte na questão que nos ocupa: sobre a
continência do clero. Junto à práxis conciliar, que é eficaz desde o início,
afirmando-a e confirmando-a, surge a ação orientadora e o cuidado universal em
sua conservação por parte dos Romanos Pontífices, começando pelo Papa Siríaco.
Se o celibato eclesiástico corretamente entendido foi conservado claramente em
conformidade com a consciência clara de sua origem e da sua antiga tradição,
apesar das dificuldades que surgem sempre e em toda a parte, devemo-lo, sem
dúvida, à solicitude ininterrupta dos Papas. Uma prova a sensu
contrario desta afirmação nos virá dada pela história do celibato na
Igreja Oriental. Mas antes de entrar nela, devemos ainda prosseguir com outras
fases do seu desenvolvimento na Igreja do Ocidente.
1.
O testemunho dos Padres e dos escritores
eclesiásticos
Os Padres e os escritores eclesiásticos pertencem à
categoria das mais importantes testemunhas da fé e da tradição nos primórdios
da Igreja.
Sobre a questão da continência do clero é
conveniente escutar primeiro a Santo Ambrósio. Na sua sede em Milão, na
qualidade de “Consularis Aemiliae et Liguriae”, Ambrósio, eleito bispo,
se tornou rapidamente um dos mais importantes homens da Igreja do Ocidente. No
que diz respeito ao nosso assunto, esse Pastor, especialmente sensível às
obrigações jurídicas, devido a sua anterior atividade civil, tinha idéias muito
claras. Ensina que os ministros do altar que estavam casados antes de sua
Ordenação, não deveriam continuar usando do matrimônio depois da Ordenação –
ainda que essa obrigação não tivesse sido sempre observada do modo devido, nas
regiões mais remotas. Confrontado com a permissão vetero-testamentária, deve-se
ver um novo mandato do Novo Testamento, pois os sacerdotes deste, estão
obrigados a uma oração e a um ministério santo constante e contínuo.
São Jerônimo, que conhecia bem por experiência
própria tanto a tradição do Ocidente como a do Oriente, disse na sua refutação
do ano 393 a Joviniano, sem insinuar nenhuma distinção entre Ocidente e
Oriente, que o Apóstolo Paulo, na famosa passagem de sua carta a Tito, ensinou
que um candidato casado à Ordem sagrada deveria ter casado uma só vez, deveria
ter educado bem aos filhos que tivesse, mas não podia procriar outros filhos.
Devia, portanto, dedicar-se à oração e ao serviço divino e não só por um tempo
limitado, como no Antigo Testamento, como conseqüência, “si semper orandum
et ergo semper et semper carendum matrimonio”.
Em sua dissertação “Adversus Vigilantium” do ano 406,
São Jerônimo repetia o dever dos ministros do altar de ser sempre continentes.
E neste sentido afirma que esta é a prática da Igreja do Oriente, do Egito e da
Sé Apostólica, onde só se aceita clérigos celibatários e continentes, ou, se
são casados, que tenham renunciado previamente à vida matrimonial. Já no seu “Apologeticum
ad Pammachium” tinha dito que também os Apóstolos eram “vel virgines vel
post nuptias continentes”; y que “presbiteri, episcopi, diaconi aut
virgines eiguntur aut vidui aut certe post sacerdotium in aeternum pudici”.
Santo Agostinho, bispo de Hipona desde o ano 395/96, conhecia bem a
obrigação geral do clero maior à continência, ele que havia participado no
Concílio de Cartago onde tal obrigação tinha sido repetidamente afirmada,
apontando sua origem nos mesmos Apóstolos e numa constante tradição do passado.
Não se conhece nenhuma dissidência sua em tais ocasiões. Em sua dissertação “De
coniugiis adulterinis” também afirma que homens casados que, de
repente e por isso mesmo quase contra sua vontade, fossem chamados a
fazer parte do clero maior e ordenados, estariam obrigados à continência,
tornando-se, assim, um exemplo para aqueles leigos que, por viver longe de suas
mulheres, são vulneráveis especialmente ao adultério.
O quarto grande Padre da Igreja Ocidental, Gregório
Magno, já foi exposto como testemunha da continência dos ministros sagrados ao
examinar os Romanos Pontífices.
Da prática disciplinar ocidental considerada até o
momento, concluímos que: a continência própria dos três últimos graus do
ministério clerical se manifesta na Igreja como uma obrigação que se remonta
aos começos da Igreja, e que foi transmitida como um patrimônio da tradição
oral. Após a era de perseguição e, especialmente, as como conseqüência das
conversões cada vez mais numerosas, que exigiu também numerosas ordenações,
houve amplas transgressões dessa obrigação, contra ao quais os Concílios e a
solicitude dos Romanos Pontífices procederam cada vez com maior insistência por
meio de leis e disposições escritas. Nessas aparecem também as consequências de
tais transgressões que consistiam na suspensão ou expulsão do sagrado
ministério.
Tudo isso nunca é apresentado como uma inovação,
mas é sempre posto em referência com a origem da Igreja. Estamos autorizados,
portanto, conforme as regras de um correto método jurídico-histórico, a
considerar dita práxis como uma verdadeira obrigação vinculante transmitida por
tradição oral antes de ter sido fixado por leis escritas. Quem quiser afirmar o
contrário não somente se oporia a uma metodologia científica válida, mas também
estaria tachando de mentirosos – porque de ignorância não poderiam ser acusados
– a todos os testemunhos unânimes que até agora escutamos.
1.
Evolução da questão nos seguintes séculos
Nesta base, deduzida da prática da Igreja
primitiva, podemos acompanhar o desenvolvimento do celibato eclesiástico nos
séculos seguintes. Primeiro, vamos nos referir ao Ocidente.
Tal como nos primeiros tempos, também nas épocas
posteriores muitos dos ministros sagrados eram, sem dúvida, escolhidos entre os
homens casados. Esta situação é demonstrada pelo fato de que muitos Concílios
da Espanha e da Gália insistir repetidamente (e sem interrupção) na obrigação
da continência desses ministros.
As sanções foram atenuadas em algumas ocasiões,
como, por exemplo, no Concílio de Tours, no ano 461, onde não se pune já com a
e excomunhão para toda a vida, mas apenas com a exclusão do serviço
eclesiástico.
Além disso, é cada vez mais enfatizada a
preocupação da Igreja para dispor de candidatos às ordens maiores que sejam
celibatários e para reduzir o número dos candidatos casados, já que a
experiência mostrava o perigo permanente da debilidade humana ante as
obrigações assumidas por estes candidatos.
Outra disposição que deve ser constantemente
recordada e renovada foi a proibição de qualquer clérigo maior para viver sob o
mesmo teto com mulheres que não oferecesse plena confiança pelo que se refere à
observância da continência.
Para estabelecer um juízo de conjunto sobre a
disciplina celibatária na Europa medieval, são muito significativas as
disposições relativas à Igreja Insular (Irlanda – Bretanha). Os Livros
Penitenciais, que refletem fielmente a vida e a disciplina em vigor nesta
igreja, em muitos aspectos demonstram inequivocamente a validade para os
clérigos maiores insulares previamente casados, das mesmas obrigações que
estamos vendo. O que continuasse usando do matrimônio com sua esposa era
considerado culpado de adultério e castigado convenientemente. Se essas
obrigações onerosas eram exigidas e observadas substancialmente também na
Igreja Insular, na qual estavam em vigor rudes costumes entre os seus
habitantes, dos quais esses livros nos dão uma viva prova, temos uma ótima
demonstração de que o celibato era também possível ali, ainda que,
provavelmente, só por uma nobre tradição que ninguém punha em dúvida.
Juntamente com os perigos gerais periódicos que
ameaçavam sempre e em toda parte a continência do clero, sempre existiu na
história da Igreja momentos, circunstâncias e regiões onde surgiram perigos
extraordinários que provocavam de modo muito especial a autoridade da Igreja.
As dificuldades desse tipo eram produzidas pelas heresias bastante difundidas.
Um exemplo é o arianismo dos visigodos, ainda a operar após a conversão ao
catolicismo de seu reino na Península Ibérica. O Concílio de Toledo de 569 e o
de Zaragoza em 592 emanaram normas explícitas neste sentido para os clérigos
provenientes do arianismo.
1.
A Reforma Gregoriana
Uma das mais graves crises que afetou a continência
do clero foi a que se deu em todas as regiões da Igreja Católica Ocidental,
afetadas pelas desordens que levaram à Reforma Gregoriana. Essas regiões eram
aquelas partes da Europa onde tinha penetrado, com maior ou menor difusão, o
chamado sistema beneficial eclesiástico, que, basicamente, dominou toda a vida
pública e, mais tarde, também a vida privada da Igreja e da sociedade
eclesiástica.
Os bens patrimoniais do benefício eclesiástico, que
estavam ligados a todos os ofícios da Igreja, altos ou baixos, conferiam ao
detentor do benefício, e portanto também do ofício, uma grande independência
econômica e, por isso, frequentemente profissional, uma vez que o ofício que
acompanhava ao benefício não se podia retirar facilmente. A concessão do
benéfico-ofício, que vinha realizada com frequência através de leigos que
possuíam esse direito – proveniente da Igreja em sentido estrito ou lato –
situava nos ofícios eclesiásticos de bispos, abades e, inclusive, de párocos, a
candidatos com frequência pouco preparados e, até mesmo, indignos. A concessão
e a designação dos ofícios por parte de leigos poderosos, que nesse assunto
atendiam mais aos interesses seculares e profanos que aos espirituais e
religiosos da Igreja, conduziam aos outros dois males fundamentais: a simonia,
ou seja, a compra dos ofícios, e o nicolaísmo, isto é, a estendida violação do
celibato eclesiástico.
Após o fracasso das reformas regionais, os Papas
começaram a enfrentar essa situação difícil da Igreja Européia. Conseguiram,
devido ao empenho de Gregório VII, enfrentar este grave perigo que tinha
envolvido a hierarquia da Igreja em todos os seus graus.
Assim, esse perigo levou a um impulso decidido para
a reintegração da antiga disciplina celibatária; para isso foi necessário
cuidar especialmente da eleição e da formação dos candidatos ao sacerdócio,
para o qual se limitava cada vez mais a aceitação de homens casados, buscando,
assim, o retorno a uma observância geral da obrigação da continência.
Outra consequência importante dessa reforma é a
disposição, solenemente declarada no segundo Concílio de Latrão do ano de 1139,
de que os casamentos contraídos pelos clérigos maiores, como também os das
pessoas consagradas mediante votos de vida religiosa, não só eram ilícitos, mas
também inválidos. Isto levou a um grande equívoco difundido ainda hoje: o de
que o celibato eclesiástico foi introduzido somente a partir do Concílio
Lateranense II. Na realidade, ali só se afirmou que era inválido o que sempre
tinha sido proibido. Esta nova sanção confirmava, de fato, uma obrigação
existente há muitos séculos.
1.
O Celibato no direito canônico clássico.
Quase ao mesmo tempo que começou a vida e a
atividade do direito da Igreja, o monge camaldulense, João Graciano, compôs,
aproximadamente em 1142, em Bolonha, seu “Concórdia discordantium
canonum”, em seguida simplesmente chamado de “Decreto de Graciano”, no
qual foi recolhido todo o material jurídico do primeiro milênio da Igreja e
harmonizou, pelo menos tentou fazê-lo, as mais variadas normas. Com ele
começava a escola do Direito da Igreja, associada a sua paralela do Direito
Romano, e que será chamada de escola dos glossistas ou glossadores, ou seja,
dos intérpretes das compilações do Direito Eclesiástico (e do Direito Romano) e
dos seus textos legais.
O decreto de Graciano trata também, naturalmente, a
questão e a obrigação da continência dos clérigos, especificamente, nas
distinções 26 – 34 e mais adiante nas distinções 81 – 84, da primeira parte. O
mesmo irá acontecer também em outras partes do Corpus Juris (Canonici), que
desde então vai se formando com a promulgação das respectivas leis.
Para compreender corretamente as explicações que os
canonistas deram dessas leis, devemos considerar que, tal como os seus colegas
romanistas, não realizaram as investigações e estudos histórico-jurídicos, o
que só ocorreu mais tarde na escola dos cultos, ou seja, na escola jurídica
humanística dos séculos XVI em diante. Não devemos, portanto, nos surpreender
que os glossadores, ou seja, a escola jurídica clássica, haja desconhecido –
também no domínio da canonística – uma crítica em sentido próprio das fontes e
dos textos.
Isso é importante para o nosso assunto, pois ao
falar de Graciano, imediatamente encontramos o fato de que na questão do
celibato eclesiástico, aceitou como algo realmente ocorrido no Concílio de
Nicéia a fábula história de Pafnucio, e a assumiu, acriticamente, junto com o
cânon 13 do Concílio Trullano II de 691, a diferença da práxis celibatária da
Igreja Ocidental e da Oriental. Embora essa não fosse uma ocasião para ele
justificar a razão das diferentes práticas da Igreja Latina, tanto ele como a
escola clássica de Direito Canônico, colocam a atenção no motivo da diferente
obrigação na questão da continência do clero maior oriental. Voltaremos a falar
desse diferente tratamento histórico do celibato na Igreja Oriental.
Temos de dizer agora, no entanto, que precisamente
devido a essa negligência crítica às dúvidas já existentes no Ocidente sobre
esse assunto, e que Gregório VII e outros reformadores, incluindo especialmente
Bernoldo de Constança, tinham reconhecido, não produziram uma impressão
decisiva sobre a escola canonística, que reconheceu também as deliberações do
Concílio Trulano II como plenamente válidas para a Igreja Oriental. Nesse mesmo
Concílio, como veremos, foi fixada a disciplina celibatária da Igreja Bizantina
e das dependentes dela.
No entanto, como já mencionamos, não existia entre os canonistas
medievais nenhuma dúvida sobre a obrigação para a Igreja Ocidental da
continência de todo o clero maior. E isso, na verdade, porque conheciam bem os
documentos dos Concílios ocidentais, os já tratados anteriormente, sobretudo
dos Concílios africanos (Graciano, no entanto, não demonstra conhecer o cânon
33 de Elvira), dos Pontífices Romanos e dos Padres. Todos os canonistas
estavam, em geral, de acordo com que a proibição do casamento para os clérigos
maiores devia ser atribuída aos Apóstolos – tanto ao exemplo deles, como às
suas disposições. Alguns atribuíam aos Apóstolos a proibição do uso do
matrimônio contraído antes da Ordenação, outros a disposições legislativas
posteriores, sobretudo dos Romanos Pontífices, começando por Siríaco. Tentavam
explicar as razões sobre as que se baseia tal proibição, ainda que com
argumentos em parte contrapostos. Uns a relacionavam com um voto, expresso ou
tácito, ou com a Ordem anexa, ou com uma disposição solene da legítima
autoridade. Frente à dificuldade de que ninguém pode impor a outro um votum,
tratava-se de encontrar a solução na constatação de que não se tentava impor à
pessoa, mas somente ao ofício, que trazia anexa esta condição. Que a Igreja
pudesse fazê-lo não oferecia nenhuma dúvida a qualquer canonista, que o
explicavam com argumentos bem interessantes e convincentes.
A doutrina que mais convence afirma que esta disposição podia ficar
unida através de uma lei, sobretudo pontifica à Ordem Sagrada, e que isso era o
que realmente tinha sido realizado desde os primeiros tempos da Igreja pelos
Concílios e pelos Romanos Pontífices, tanto para o caso dos bispos, como para
os sacerdotes e diáconos. No caso dos subdiáconos, só havia sido decidido
definitivamente a partir do Papa Gregório I. Nenhum canonista medieval
duvidada, por outro lado, que esta obrigação vinculava ilimitadamente desde o
momento de sua introdução. É particularmente destacável o fato de que alguns
glossadores façam referência explícita, como fontes da obrigação da continência
clerical, a normas meramente tradicionais, que já existiam antes de sua
prescrição legal, e a que uma obrigação originada por um voto não era
dispensável nem mesmo pelo Papa. Por esse motivo se inclinavam pela teoria que
punha a causa eficiente da obrigação numa lei, pois o Papa sim podia dispensar
de uma lei geral. De todos os modos, um bom número deles era da opinião de que
uma dispensa deste tipo podia ocorrer somente em alguns casos particulares e
não em geral, porque isso equivalia à abolição de uma obrigação contrária ao status
ecclesiae, coisa que nem para o Papa era possível.
Após esta exposição sintética do pensamento dos
glossistas sobre o celibato eclesiástico, corretamente entendido, vigente na
Igreja, vale à pena mencionar alguns dos mais importantes textos sobre nosso
tema, que podem ser considerados especialmente representativos dessa doutrina.
Primeiro devemos mencionar Raimundo de Peñafort.
Esse autor compôs também o Liber Extra do Papa Gregório IX
(parte central do Corpus Iuris Canonici) e pode, pois, ser
considerado como homem de confiança do Papa, e é também representante
qualificado da ciência canonística, já então bem madura. No que diz respeito à
origem e ao conteúdo da obrigação de continência dos homens casados antes da
sagrada Ordenação diz: “Os bispos, sacerdotes e diáconos devem observar a continência
também com sua esposa (de antes). Isto é o que os Apóstolos ensinaram com seu
exemplo e também com suas disposições, como alguns dizem, para quem a palavra
“ensinamento” (Dist. 84, can. 3) pode ser interpretada de maneira diversa. Isso
foi renovado no Concílio de Cartago, como na citada disposição Cum in
merito do Papa Siríaco”. Depois de resumir outras explicações, se
refere Raimundo às razões para a introdução de tal obrigação: “a razão era
dupla: uma, a pureza sacerdotal, para que possam obter com toda sinceridade o
que com sua oração pedem a Deus” (Dist. 84 , cap. 3 e dict. 1 p. c. 1 Dist.
31); “a segunda razão é que possam orar sem impedimentos (1 Cor 7, 5) e exercer
seu ofício, pois não podem fazer as duas coisas: servir à mulher e à Igreja, ao
mesmo tempo”.
1.
A continuidade da doutrina da Igreja na Idade
Moderna
A contínua vida de sacrifício que implica tão grave
compromisso só pode ser vivida se for alimentada por uma fé viva, já que a
fraqueza humana é sentida continuamente. A motivação sobrenatural só pode ser
entendida de modo permanente com essa fé, sempre conscientemente vivida. Se a
fé se esfria, também diminui a força para perseverar; onde a fé morre, morre
também a continência.
Todos os movimentos heréticos e cismáticos que apareceram na Igreja são
uma renovada demonstração dessa verdade. Uma das primeiras consequências que
ocorrem entre os seus seguidores é a renúncia da continência clerical. Não
pode, portanto, causar surpresa o fato de que também nas grandes heresias e
defecções da unidade da Igreja Católica no século XVI, ou seja, entre os
luteranos, calvinistas, seguidores de Zwinglio, ou Anglicanos, a renúncia
rápida ao celibato eclesiástico. Os esforços de reforma do Concílio de Trento
para restaurar a verdadeira fé e a boa disciplina na Igreja Católica, portanto,
deverão também abordar os ataques contra a continência dos ministros sagrados.
Da história deste Concílio já é conhecida, com absoluta certeza, que
muitas pessoas, especialmente imperadores, reis, príncipes e mesmo representantes
da mesma Igreja, com a boa intenção de recuperar os ministros sagrados que
haviam deixado a Igreja Católica, se empenharam em obter uma redução ou uma
dispensa desse dever. Mas uma comissão criada pelos Romanos Pontífices para
tratar dessa questão, concluiu, considerando toda a tradição precedente, que se
devia manter sem comprometer a obrigação do celibato: a Igreja não estava
capacitada para renunciar a uma obrigação válida desde seu começo e depois
sempre renovada.
Por razões pastorais se deu permissão especial para que na Alemanha e na
Inglaterra os sacerdotes apóstatas, depois de renunciar a toda convivência e
utilização do casamento, podiam ser absolvidos e reintegrados ao seu ministério
na Igreja Católica. Caso rejeitassem o retorno ao clero, podia ser sanada a
invalidez de seu matrimônio; mas, nesse caso, seriam excluídos para sempre do
ministério sagrado.
Note-se também que os Padres do Concílio de Trento, não só renovaram
todas as obrigações nesta matéria, mas também se recusaram a declarar a lei do
celibato da Igreja Latina como uma lei puramente eclesiástica, da mesma forma
que haviam negado incluir à Virgem Maria sob a lei universal do pecado
original.
Mas a decisão mais radical do Concílio de Trento para salvaguardar o
celibato eclesiástico foi a fundação de Seminários para a formação de
sacerdotes, que foi estabelecido pelo famoso cânone 18, da Sessão XXIII, e
imposta a todas as dioceses. Os jovens deveriam ser eleitos para o sacerdócio,
formados e fortalecidos para o ministério nesses Seminários.
Essa decisão providencial, que se tornou realidade progressivamente em
todos os lugares, permitiu à Igreja contar com tantos candidatos celibatários
para os graus superiores do sagrado ministério, que, a partir de então, se pode
ir prescindindo de ordenar homens casados, o que tinha sido um desejo explícito
de muitos Padres conciliares.
Desde então, a noção de celibato até então dominante e muito presente na
mentalidade dos fiéis, que incluía tanto a obrigação de continência completa no
uso do matrimônio contraído antes da ordenação, bem como a proibição de se
contrair novas núpcias, foi restringida a esta última. Daí procede que hoje se
entenda o dever do celibato eclesiástico só como proibição de se casar.
A Igreja tem sido sempre forte em preservar a sua tradição em relação ao
celibato, mesmo nos tempos difíceis que se seguiram. Um claro testemunho é
fornecido pela Revolução do final do século XVIII e início do século XIX.
Também se adotou nesta ocasião a prática do século XVI: os sacerdotes que tinham
se casado durante a Revolução tinha de decidir: ou renunciar ao matrimônio
civil invalidamente contraído, ou procurar sanar esta invalidez na Igreja. No
primeiro caso, podiam ser readmitidos ao sagrado ministério; no segundo,
ficavam excluídos definitivamente do ministério, como já havia estabelecido a
primeira lei escrita sobre essa matéria, que já conhecemos: a do Concílio de
Elvira.
A Igreja se opôs também a todas as outras tentativas feitas para abolir
o celibato dos ministros sagrados, como os esforços feitos em Baden-Wurttemberg
em tempos de Gregório XVI, ou o movimento Jednota da Mohêmia em tempos de Bento
XV.
É novamente importante a abolição imediata do celibato entre os “velhos
católicos” após o Concílio Vaticano I. Não é menos clara a oposição da Igreja
contra as tentativas, constantemente renovadas após o Concílio Vaticano II, de
ordenar a viri probati, quer dizer, homens casados sem exigir-lhes
a renúncia ao matrimônio, ou de permitir o matrimônio dos sacerdotes.
IV. O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS.
Foi dirigida contra a Igreja Latina a crítica de que contra uma suposta
atitude mais liberal no início, foi evoluindo a posições cada vez mais severas
na sua disciplina celibatária. Como prova desta afirmação se apela para a
prática da Igreja Oriental, que teria mantido a original disciplina da Igreja
primitiva. Por esta razão, se diz, a Igreja Latina deveria retornar à
disciplina original, especialmente por causa do grave peso que o celibato é
hoje para a situação pastoral da Igreja universal.
A resposta a esta declaração e às correspondentes
propostas depende da verdade ou não dessa condição da Igreja primitiva. O
resultado da análise histórica que temos feito sobre a prática real celibatária
no Ocidente, suscita sérias dúvidas sobre a suposta exatidão de tal parecer.
Devemos, portanto, procurar uma clarificação do verdadeiro desenvolvimento do
celibato na Igreja Oriental. E é isso que tentamos fazer nesta quarta parte da
nossa exposição.
1.
O testemunho de Epifânio de Salamina
Em sua defesa da origem apostólica do celibato, C. Bickell recorreu
principalmente a testemunhos orientais. Vamos agora olhar para a história
celibatária no Oriente, apenas em linhas gerais, já que não podemos analisar
todos os testemunhos disponíveis. Mas de tudo o que se disse até agora (e do
que acrescentaremos adiante) podemos ter um panorama aceitável da verdadeira
situação naquela Igreja.
Uma importante testemunha é o bispo de Salamina (posteriormente
denominada Constância) na ilha de Chipre, Epifânio (315 – 403). Ele é
considerado um bom conhecedor e defensor da ortodoxia e da Tradição da Igreja,
uma vez que ele viveu quase todo o século quarto. Embora em alguns pontos,
especialmente na luta contra as idéias, como na questão de Orígenes, demonstrou
um menor zelo, seus testemunhos sobre os fatos e as condições de seu tempo,
especialmente sobre questões disciplinares da Igreja, não pode ser facilmente
posto em dúvida.
Sobre a questão do celibato, ou continência dos ministros sagrados, faz
um típico relato dos acontecimentos. Em sua obra principal, chamado Pananon, escrita
na segunda metade do século IV, afirma que Deus mostrou o carisma do sacerdócio
novo por meio de homens que tinham renunciado ao uso do único casamento antes
da Ordenação, ou que sempre viveram virginalmente. Isso, diz ele, é a norma
estabelecida pelos Apóstolos com sabedoria e santidade.
No entanto mais importante ainda é a constatação
que faz no “Expositio fidei” acrescentada à obra principal. A
Igreja, diz ele, apenas admite ao ministério episcopal e sacerdotal (também
diaconal) aos que renunciam, através da continência, à sua própria esposa ou
ficam viúvos. Assim, continua, se vive onde se mantém fielmente as disposições
da Igreja. Pode-se constatar que, em diferentes lugares, sacerdotes, diáconos e
subdiáconos continuam gerando filhos. Mas isso não está em conformidade com a
norma vigente, mas é uma consequência da debilidade humana, que sempre tende ao
que é mais fácil. E depois, segue explicando, os sacerdotes são escolhidos
especialmente entre os que são celibatários ou monges. Se entre eles não se
encontram suficientes candidatos, são eleitos entre os casados que tenham
renunciado ao uso do casamento, ou entre aqueles que, após um único matrimônio,
ficaram viúvos.
Estas afirmações de um homem conhecedor de muitas
línguas e que viajou muito para o Oriente – dividido já por muitas doutrinas –
no primeiro século de liberdade da Igreja são um bom testemunho tanto da norma
como da situação real da questão do celibato na Igreja Oriental dos primeiros
séculos.
1.
São Jerônimo
A segunda testemunha é já conhecida. São Jerônimo foi ordenado sacerdote
na Ásia Menor por volta do ano 379 e ao longo de seis anos conheceu a doutrina
e a disciplina oriental, bem como eclesiásticos e comunidades monásticas. Após
ter vivido três anos em Roma, ele retornou, através do Egito, à Palestina, onde
permaneceu até a sua morte, por volta do ano 420. Esteve sempre em contato
estreito e ativo com a vida de toda a Igreja, graças às suas relações com
muitos homens importantes do Ocidente e Oriente, e também graças ao seu vasto
conhecimento de várias línguas.
Seu testemunho explícito sobre a continência do clero já foram
ilustrados na terceira parte. Recordemos agora novamente sua obra Adversus
Vigilantium, que, contrariamente àquele sacerdote da Gália meridional que
desprezava o celibato, invocou a prática das Igrejas do Oriente, do Egito e da
Sé Apostólica, nas que, segundo afirma, só aceitam clérigos virgens,
continentes, e, se são casados, que tenham renunciado ao uso de casamento. Com
isto conhecemos um testemunho sobre a posição oficial também da Igreja, sobre a
continência dos ministros sagrados.
No que diz respeito à legislação dos Sínodos
orientais, deve-se salientar que os Concílios regionais anteriores a Nicéia, ou
seja, os de Ancira e Neo-Cesaréia e o post-niceno de Gangra, falam efetivamente
de ministros casados, mas não nos dão informações confiáveis sobre a licitude
de uma vida não continente após a Ordenação, que vai mais além de uma situação
excepcional.
Também nos sínodos particulares das diversas
Igrejas cismáticas do Oriente, que foram estabelecidas depois das controvérsias
cristológicas, nas quais – como no Ocidente – houve um claro afastamento da
prática da disciplina celibatária, encontramos assim um testemunho por sua
atitude oficial contrária à ortodoxia.
1.
A questão do eremita Pafnucio.
O Concílio de que devemos ocupar mais amplamente, em relação ao nosso
tema, é o primeiro Concílio Ecumênico, realizado em Nicéia, no ano 325.
A única disposição sobre o celibato dos ministros neste primeiro Sínodo
da Igreja Universal é o cânon 3, que proíbe que aos bispos, sacerdotes,
diáconos, e, em geral, todos os clérigos, que tenham em suas casa mulheres,
introduzidas ali por subterfúgio. A única exceção é para a mãe, a irmã, a tia e
outras que estejam para além de qualquer suspeita. Como sempre, entre as
mulheres que estão autorizadas à convivência com os sacerdotes, não se
encontram as esposas. O fato de que no primeiro posto dos eclesiásticos
sujeitos à proibição de coabitação estavam os bispos – para os quais, na Igreja
Oriental, era sempre obrigatória a continência no uso de um casamento anterior
(o que continua válido até hoje) – podemos perguntar se entre os Padres do
Concílio era firme a convicção de tal obrigação de continência.
Em favor de uma convicção e situação contrária para o caso dos
sacerdotes, diáconos e subdiáconos se invoca uma notícia sobre um eremita e
bispo do deserto no Egito chamado Pafnucio. Diz-se que esse personagem
teria levantado sua voz no Concílio para dissuadir aos Padres de sancionar uma
obrigação geral de continência. Isso deveria ser deixado, segundo sua opinião,
para a decisão das Igrejas particulares; e se diz que tal conselho teria sido
aceito pela assembleia.
Embora o conhecido historiador da Igreja, Eusébio de Cesaréia, que
esteve presente como Padre conciliar e era favorável aos arianos, não se refere
a nada deste episódio. Certamente não de menor importância para toda a Igreja,
as primeiras notícias do fato nos chegam cem anos depois do Concílio, e através
de dois escritores eclesiásticos bizantinos: Sócrates e Sozómeno. Sócrates
indica que a sua fonte é um homem muito idoso, que tinha estado presente no
Concílio e que teria contado vários episódios sobre fatos e personagens do
mesmo. Crê-se que Sócrates nasceu em torno de 380 e escutou essa narração
quando ele mesmo era bastante jovem de uma pessoa que no ano 325 não podia ser
uma criança, que não pode ser considerado como um testemunho consciente dos
eventos do Concílio. Disto podemos concluir facilmente a mais natural crítica
das fontes traz sérias dúvidas sobre a autenticidade desta narração,
necessitada de garantias mais firmes.
Estas dúvidas, na verdade, já foram levantadas precocemente no Ocidente,
como já foi dito, pelo Papa Gregório VII e Bernoldo de Constança. Em tempos
mais recentes merece atenção o comentário de Valésio, editor das obras de
Sócrates e Sozómeno, que fez esta história em 1668 e que Migne imprimiu em sua
Patrologia Grega, vol. 67. O humanista de Valois, membro de uma família de
pessoas doutas, diz explicitamente que a história de Pafnucio é suspeita,
porque entre os Padres do Concílio provenientes do Egito não aparece tal bispo.
E a correspondente passagem de Sozómeno repete que a história de Pafnucio deve
ser uma fábula inventada, principalmente porque entre os Padres que assinaram
as Atas do Concílio de Nicéia, não existe nenhum com este nome. Na tradução
latina de Casiodoro-Epifanio (História Tripartida) deste episódio, é recolhido
apenas um fragmento de dezesseis linhas da História da Sozómeno.
Recentemente, o estudioso alemão Friedhelm Winckelmann investigou esse
incidente e concluiu que ele foi inventado, pois a referência à pessoa de
Pafnucio apareceu mais tarde. O nome dele só aparece em manuscritos tardios das
Atas do Concílio, e alguns textos do século IV apenas o conhecem como confessor
da fé. Posteriormente algumas lendas hagiográficas o elevaram a mestre e foi
citado como Padre do Concílio de Nicéia.
Mas o argumento mais convincente contra a autenticidade desse relato
parece residir no fato de que precisamente a Igreja Oriental que deveria ter o
maior interesse nele, ou não tinha conhecimento do mesmo, ou não o usou em
nenhum documento oficial, por estar convencida da sua falsidade. E o mesmo pode
ser deduzido do fato de que não haja qualquer menção ou utilização sobre
Pafnucio, tanto nos escritos polêmicos sobre o celibato dos ministros sagrados,
como nos grandes comentadores do Século XII – Aristeno, Zonaras, Balsamon –
do Syntagma canonum adauctum – ou seja, do códice maior de
direito da Igreja Oriental, estabelecido pelo Concílio Trullano de 691. Isso
seria, de fato, mais fácil do que recorrer à manipulação de textos históricos
bem conhecidos, como veremos adiante.
Será necessário esperar até o décimo quarto século para que apareça o
relato no Syntagma alfabetcum, de Mateus
Blastares, que, contudo, parece que o considerou interessante para o Oriente só
através do Decreto de Graciano. No Ocidente, essa falsificação foi recebida de
modo completamente acrítico, ao menos pela canonística, que se baseou, em
parte, para reconhecer uma determinada disciplina celibatária particular,
diferente da Igreja Oriental. O Concílio Trullano II, ao fixar oficialmente as
regras sobre celibato válido na Igreja oriental, não fez qualquer referência a
Pafnucio.
1.
A fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
Isso leva-nos ao ponto central na história do celibato ministerial na
Igreja Bizantina e nas Igrejas Orientais a ela associadas. Algumas
considerações preliminares ajudarão a entender a questão corretamente.
Como vimos até agora, um compromisso tão oneroso, humanamente falando,
como o celibato, sempre teve que pagar ao longo da história o tributo da
debilidade humana. Já Santo Ambrósio de Milão o testemunhou, afirmando que nem
sempre correspondia o cumprimento com o preceito, sobretudo nas regiões mais
remotas; também no Ocidente, o mesmo assinalava Epifânio de Salamina falando do
Oriente. Adverte-se, portanto, com claridade que há uma necessidade de
permanente atenção e uma ajuda constante para manter essa prática. No Ocidente,
os Concílios regionais e os Papas não cessaram de intervir, exortando à
observância do celibato e para sustentá-la em todas as suas formas, garantindo
o cumprimento do compromisso assumido, tão necessário para a Igreja.
Tudo indica, porém, que essa atenção constante se perdeu no Oriente.
Isso pode ser comprovado, por um lado, pela história dos Concílios regionais
orientais. Certamente se pode notar o efeito benéfico dos esforços comuns a
toda a Igreja Universal, presentes nos Concílios Ecumênicos convocados no
primeiro milênio, no Oriente. Mas esses esforços se referem especialmente a
questões dogmáticas e doutrinais. Os problemas disciplinares e de natureza
pastoral eram enviados às assembléias das Igrejas particulares, tanto para
responder às diferentes circunstâncias das diferentes regiões, como, sobretudo,
por razão da organização patriarcal (Constantinopla, Antioquia, Alexandria,
Jerusalém). Isso dava, e implicava, certa autonomia de governo, ainda mais
acentuada pela separação de muitas Igrejas particulares, vítimas em maior ou
menor grau de heresias, especialmente cristológicas, que agitavam o Oriente.
Por essa razão, o Oriente como tal, não pode chegar a uma atitude
sistematicamente concordada em questões disciplinares, nem sequer sobre
questões comuns de disciplina geral eclesiástica, como o celibato dos ministros
sagrados. Cada Igreja particular emanava suas próprias regras, muitas vezes
diferentes, em função da diversidade de convicções.
Faltava, portanto, uma autoridade universal, reconhecida como tal por
todo o Oriente, que poderia proporcionar uma efetiva coordenação da disciplina
geral e que poderia tomar medidas eficazes de controle, vigilância e execução.
Esta situação se reflete claramente naquelas recopilações de normas da
Igreja Oriental, que contêm as prescrições dos Concílios Ecumênicos e dos
Concílios particulares dos primeiros séculos. Mas a legislação dos séculos
sucessivos não foi incluída na recopilação comum formada anteriormente, o Syntagma
canonum. Em lugar das disposições papais, que foram tão importantes para a
coordenação geral da disciplina no Ocidente, foram recolhidos fragmentos de
textos dos principais Padres Orientais, que eram por natureza ascética. Também
foram recolhidas leis imperiais em matéria eclesiástica, fruto do
cesaro-papismo reinante na Igreja Bizantina, que eram realmente normas
vinculantes que davam certa uniformidade nos pontos disciplinares de que
tratavam.
Da disciplina ocidental, tanto particular como geral, o Oriente aceitou,
na sua recopilação mais comum de direito eclesiástico, apenas a da Igreja
Africana que era mais conhecida e mais próxima, ainda que pertencia ao Ocidente
romano. Além disso, a coleção mais importante e extensa, o Codex
canonum ou Codex canonum Ecclesiae africanae in
causa apiarii – causa na que tinha sido interpelado o Oriente – foi
introduzido no seu Syntagma.
Pela posição e influência exercida no Oriente pelos imperadores, existem
os chamados Nomocanones, recopilações nas quais eram reunidas leis
eclesiásticas e leis estatais de matéria eclesiástica; a observância dessas
leis nos territórios orientais da Igreja, que ainda estavam sujeitos ao
imperador, estava sob a responsabilidade deste.
Com tal situação na Igreja oriental, se explica também a falta de uma
ação eficaz geral contra a tentação sempre presente de ceder na observância do
dever do celibato dos ministros sagrados. O que se manteve em quase todo o
Oriente, pelo menos para os bispos, foi a antiga tradição da continência completa,
incluindo aqueles que se tinham casado antes da Ordenação, pois muitos haviam
sido eleitos entre os monges. Entretanto se foi lentamente julgando impossível
deter o uso, cada vez mais estendido, do matrimônio contraído antes da
Ordenação por parte de sacerdotes, diáconos e subdiáconos, e, ainda muito menos
recuperável, a obrigação da continência completa. Isso significa que, de fato,
se cedeu ante a situação.
Não se deve surpreender de que as primeiras leis que sancionaram esta
situação foram leis imperiais, posto que, não inspiradas certamente em
considerações teológicas, tratavam de regular as condições civis concomitantes
com o ministério sagrado. De fato, enquanto o Código Teodosiano (ano 434)
mostrou que a continência pode ser guardada, ainda que se permita à mulher
habitar com o marido também depois da Ordenação, pois o amor à castidade não
exige expulsá-la de casa (sempre que o comportamento dela antes da Ordenação do
marido tenha demonstrado que ela é digna dele), a legislação do Imperador Justiniano
I em matéria eclesiástica, por sua parte, tanto no Código (ano 534) como nas “Novellae”
(535-536), manifesta uma atitude diversa. Ainda se mantém a proibição de
admitir na Ordem sagrada ao que se tivesse casado mais de uma vez, assim como a
de casar-se depois da Ordenação, e isto para todos os graus, desde o
sub-diaconato em diante. Mas agora se permite a coabitação com a esposa aos
sacerdotes, diáconos e subdiáconos com o fim de que possam continuar usando do
matrimônio, sempre que houvesse sido contraído uma só vez e com uma virgem.
1.
A Legislação do II Concílio Trullano.
Qual foi, então, a legislação da própria Igreja
Oriental frente às essas disposições imperiais? Como já foi referido, no
Oriente há uma atividade que é desenvolvida em conjunto com a Igreja Ocidental
sobre questões de fé, mas nunca chegou a uma legislação comum em matéria
disciplinar.
Uma vez que o Concílio Trullano I, dos anos 680/81,
não tinha emitido disposições disciplinares, o imperador Justiniano II convocou
um segundo Concílio “em Trullo”, no Outono de 690. Nele se tentou reunir toda a
legislação disciplinar da Igreja bizantina, e decidir as necessárias
atualizações e complementos, incluindo a legalização de situações carentes, de
fato, do necessário suporte normativo. Isso foi feito através da promulgação de
102 cânones, que foram acrescentados mais tarde ao antigo Syntagma
adauctum, transformando-se dessa forma no último Código da Igreja
Bizantina.
Toda a disciplina atualizada no que respeita ao
celibato foi fixado de forma vinculativa e com sanções adjuntas em sete cânones
(3, 6, 12, 13, 26, 30, 48). Este Concilio II “em Trullo”, também chamado Quinisexto,
foi um Concílio da Igreja Bizantina, convocado e frequentado somente por seus
bispos e mantido pela sua autoridade, que se apoiava de modo decisivo na
autoridade do imperador. A Igreja Ocidental não enviou delegados (embora
Apocrisário, o legado de Roma em Constantinopla, assistiu a esse Concílio) e
nunca reconheceu este Concílio como ecumênico, apesar das repetidas tentativas
e pressões, especialmente por parte do imperador. O Papa Sérgio (687-701), que
procedia da Síria, negou o reconhecimento. João VIII (872-882) só reconheceu as
disposições que não eram contrários à prática de Roma em vigor até aquele
momento. Qualquer outra referência por parte dos Romanos Pontífices aos cânones
“trullanos” não deve ser considerada como outra coisa além de uma consideração,
com um reconhecimento mais ou menos explícito do direito particular da Igreja
Oriental.
Então, de que fontes derivam as decisões
“trullanas” sobre disciplina celibatária bizantina, vinculantes até hoje? Para
responder adequadamente a esta pergunta, é necessário considerar antes tais
disposições.
Cân. 3: Decide que todos os que depois do batismo
tenham contraído um segundo matrimônio ou tenha vivido em concubinato, bem como
aqueles que se tinham casado com uma viúva, uma divorciada, uma prostituta, uma
escrava ou uma atriz, não poderiam tornar-se nem bispos, nem sacerdotes, nem
diáconos.
Cân. 6: Declara que aos sacerdotes e diáconos
não estão autorizados a se casar após a Ordenação.
Cân. 12: Ordena que os bispos não podem, após a
Ordenação, coabitar com sua esposa e, por conseguinte, não podem mais usar do
matrimônio;
Cân. 13: Estabelece que, ao contrário da prática
romana que proíbe o uso do matrimônio, os sacerdotes, diáconos e subdiáconos da
Igreja oriental, em virtude de antigas prescrições apostólicas, podem conviver
com suas esposas e usar dos direitos do casamento para a perfeição e ordem
correta, exceto nos tempos em que prestam o serviço no altar e celebram os
sagrados mistérios, devendo ser continentes durante este tempo. Esta doutrina
havia sido afirmada pelos Padres reunidos em Cartago: “os sacerdotes, diáconos
e subdiáconos devem ser continentes durante o tempo do seu serviço ao altar,
tendo em vista o que foi transmitido pelos Apóstolos e observado desde os
tempos antigos também nós o custodiemos, dedicando um tempo para cada coisa,
especialmente à oração e ao jejum. Assim, pois, os que servem no altar devem ser
em tudo continentes durante o tempo do seu serviço sagrado para que possam
obter o que se pedem a Deus com toda simplicidade.” Portanto quem ouse privar
mais além do que estabelece os cânones apostólicos, aos ministros in
sacris, quer dizer, aos sacerdotes, diáconos e subdiáconos, da união e
comunhão com as legítimas esposas, deve ser deposto, bem como aquele que, sob o
pretexto de piedade, expulsa à sua esposa e insiste na separação.
Cân. 26: Decreta que um sacerdote que por
ignorância houvesse contraído casamento ilícito tem de se conformar com a sua
situação anterior, mas abstendo-se de todo ministério sacerdotal. Esse
matrimônio deve ser dissolvido e toda a comunhão com a esposa está proibida.
Cân. 30: Permite que os que, com consentimento
mútuo, querem viver continentes, não devem habitar juntos; isso é válido também
para os sacerdotes que residem em países bárbaros (isso é entendido como os que
vivem no território da Igreja Ocidental). Esse compromisso assumido é, no
entanto, uma dispensa dada a esses sacerdotes por sua pusilanimidade e pelos
costumes das pessoas ao redor.
Cân.: 48: Manda que a mulher do bispo que, após
consentimento mútuo, se separou, deve ingressar num mosteiro depois da
Ordenação do marido e deve ser mantida por ele. Pode também ser promovida à
diaconisa.
Dessas disposições conciliares resulta o seguinte:
o Oriente conhece bem a disciplina celibatária do Ocidente. Apela, como no
Ocidente, como apoio à prática diferente, a uma tradição que remontaria até os
Apóstolos. De fato, a Igreja Bizantina concorda na legislação trullana com a
Igreja Latina nos seguintes pontos, que como no Ocidente, se fundamenta nos
textos sagrados do Novo Testamento: o casamento antes da sagrada Ordenação deve
ter ser apenas um, e não com uma viúva ou com outras mulheres que a lei exclui.
Não é legítimo um primeiro ou sucessivo casamento após a Ordenação. Os bispos
não podem mais ter convivência matrimonial com a esposa, mas devem viver em
plena continência, e por isso as mulheres não podem viver com eles, mas devem
ser mantidas pela Igreja. O Oriente exige ainda o ingresso das esposas num
mosteiro ou a ordenação dessas como diaconisas.
A diferença substancial da prática da Igreja
Oriental se refere só aos graus da Ordem sagrado inferiores ao episcopado. Para
estes, a abstenção do uso do matrimônio se exige somente durante o tempo do
serviço efetivo no altar, que então estava limitado ao domingo ou a outro dia
da semana.
Encontramos aqui, portanto, uma volta à pratica
vigente no Antigo Testamento que a Igreja havia rejeitado sempre explicitamente
com razões claras. Pelo contrário, a convivência e o uso do matrimônio durante
o tempo livre do serviço direto não somente é defendido aqui com grande
resolução, mas que qualquer atitude contrária é castigada com gravíssimas
sanções. A compreensível exceção para os sacerdotes que residem na Igreja
latina é declarada como uma dispensa que se concede só por causa da evidente
debilidade humana de tais sacerdotes e pelas dificuldades que provém do
ambiente, entre as quais está certamente o fato da geral prática de continência
do clero ocidental.
1.
Motivos da nova disciplina adotada: a mudança dos
textos
Os Padres do Concílio II Trullano não podiam
encontrar nos seus documentos motivos para a distinção entre as duas posições.
Provavelmente não queriam fazer referência ao Antigo Testamento porque, como já
vimos, nos argumentos ocidentais e, sobretudo nas disposições dos Romanos
Pontífices a favor da completa continência, se rejeitava explicitamente e com
razões convincentes este paralelismo como inadequado em relação ao sacerdócio
do Novo Testamento. Mas tinham menos motivos ainda para apelar à legislação
imperial que havia antecipado às decisões eclesiásticas ante uma situação
possivelmente já generalizada.
Posto que em Constantinopla tivesse consciência da
falsidade do relato de Pafnucio, não restava mais possibilidade para recorrer a
testemunhos da antiguidade cristã, que não procedesse da Igreja de
Constantinopla, mas de uma Igreja vizinha à deles, cujos cânones disciplinares
tinham sido já incluídos no próprio Código geral. Assim havia sucedido com os
cânones do Código africano que tratavam expressamente da continência clerical e
também faziam referência aos Apóstolos e à tradição antiga da Igreja.
Uma vez que tais cânones afirmavam a mesma
disciplina, isto é, da completa continência, para bispos, sacerdotes e
diáconos, devia ser modificado o texto autêntico dos cânones africanos. Não era
algo perigoso, pois no Oriente realmente muito poucos podiam verificar o latim
genuíno do texto original.
Deste modo as palavra do cânon 3 de Cartago: “gradus
isti tres (…) episcopos, presbyteros et diaconos (…) continentes in omnibus”,foram
substituídos no cânon 13 do Concílio Trullano por estas outras: “subdiaconi
(…) diaconi et presbyteri secundum easdem rationes a consortibus se
abstineant”, sendo que as palavras “easdem rationes”, opostas
às palavras do texto original de Cartago, representavam as mudanças
introduzidas pelos Padres trullanos.
Mas em todos estes textos, documentalmente
manipulados, se conserva, ou melhor, se busca a referência aos Apóstolos e à
Igreja antiga para dar ao celibato bizantino e oriental, através destes
testemunhos autorizados, o mesmo fundamento que tinha a tradição ocidental,
explicitamente indicado por ela em Cartago e noutros lugares.
Que podemos dizer diante deste procedimento
trullano? Os Padres orientais se sentiam, não há dúvidas, autorizados para
decretar disposições particulares para a Igreja Bizantina, posto que desde
muito tempo antes haviam insistido em sua autonomia jurídica no âmbito da
administração e da disciplina. Somente se sentiam obrigados pelas decisões
doutrinais da Igreja universal estabelecidas em Concílios Ecumênicos nos quais
também eles tinham participado. Pode-se, desde já, reconhecer naqueles Padres –
que estabeleciam as normas de validade geral na sua Igreja – o direito de levar
em conta só a situação de fato na questão do celibato dos ministros sagrados,
para a que viam possibilidade de reforma frutuosa. Que isso fosse possível em
um campo no que, como o caso do celibato, está implicada a Igreja Universal é
outra questão. Mas o que sem dúvida podemos negar é o direito a fazê-lo com
este método, ou seja, mediante uma manipulação dos textos que transforma a
verdade na sua contrária.
Para a Igreja Católica Ocidental, esta atitude dos
Padres trullanos pode ser considerada com uma prova a mais, e não sem
importância, a favor da própria tradição celibatária, que se considera
apostólica e se fundamenta realmente sobre uma consciência comum à Igreja
Universal antiga; por isso a tradição celibatária ocidental deve ser
considerada verdadeira e justa.
Devemos ainda nos perguntar o que diz a história
sobre essa mudança dirigida a obter uma base de apoio para as novas e até agora
definitivas obrigações do celibato na Igreja Oriental. Os comentários dos
canonistas da Igreja Bizantina a essa leitura dos cânones africanos permitem
compreender que conheciam o texto original autêntico, e que desde o século XVI
em adiante – como, por exemplo, o comentário de Mateo Blastares – recolhiam
dúvidas sobre a exatidão das referências dos Padres do Concílio Trullano II aos
textos africanos. Os intérpretes modernos das disposições trullanas sobre o
celibato admitem a inexatidão das referências, mas ao mesmo tempo afirmam que o
Concílio tinha autoridade para mudar qualquer lei disciplinar para a Igreja
Bizantina, e para adaptá-la às condições dos tempos. Fazendo uso desta
autoridade podiam também mudar o sentido original dos textos para fazê-los
concordar com o parecer e a vontade do próprio Concílio. Mas com toda certeza
não era objetivamente lícito alterar o original atribuindo a esse uma
autenticidade falsa.
A historiografia do Ocidente reconheceu há muito
tempo e se manifestou também por escrito desde o século XVI a manipulação feita
pelo Concílio Trullano II sobre os textos africanos referidos à continência dos
ministros sagrados. Cito, por exemplo, a Barônio e, sobretudo, aos editores das
diversas coleções de textos conciliares, entre os quais se destaca J. D. Mansi.
Falta-nos ainda fazer uma referência às marcas da
genuína disciplina celibatária antiga que permaneceu até nossos dias na nova
disciplina trullana, quer dizer, à constante preocupação da Igreja pelo perigo
grave e contínuo para os ministros sagrados e sua continência, que é a
coabitação com mulheres que estejam acima de qualquer suspeita. Seguindo ao já
referido cânone 3 do Concílio de Nicéia, de 325, os mesmos cânones trullanos,
examinados anteriormente, tratam dele repetidamente. Semelhante preocupação se deve
somente pela solicitude geral para salvaguardar a castidade e a continência dos
ministros sagrados em ambas as Igrejas.
O fato de haver conservado para os bispos da Igreja
Oriental a mesma severa disciplina sobre a continência que se praticou sempre
em toda a Igreja, pode ser considerada como um resíduo na legislação trullana
de uma tradição que sempre considerou unidos a todos os graus da Ordem Sagrada
numa mesma obrigação de completa continência.
Também não se compreende porque se conservou, com
todo rigor, na Igreja Oriental a condição de admitir um único matrimônio entre
os candidatos ao sacerdócio casados. Como já vimos (e veremos mais
detalhadamente) essa condição tem só um significado razoável em função de um
empenho definitivo na continência completa.
É ainda pouco compreensível a proibição absoluta de
se contrair matrimônio depois da sagrada Ordenação, que se mantém ainda quando
aos ministros sagrados, desde o sacerdote até abaixo, lhes está permitido o uso
do matrimônio.
Ao que se refere às inovações oficialmente
introduzidas pelo Concílio Trullano na questão da continência dos clérigos, que
reconduzem o conceito neo-testamentário do ministro sagrado ao conceito
levítico do Antigo Testamento, devemos nos perguntar como se podia continuar
fazendo isso quando o serviço efetivo do altar se estendeu, também na Igreja
Oriental, a todos os dias da semana. Se fossem consideradas as razões adotadas
para o uso do matrimônio por parte dos sacerdotes vetero-testamentário, deveria
ter voltado à completa continência dos sacerdotes, diáconos e subdiáconos tal
como se praticava no Ocidente, em atenção às disposições do mesmo Concílio
Trullano. Mas isso não se fez em nenhuma parte e desse modo o serviço do altar
e o ministério do Santo Sacrifício foram desligados da continência, apesar de
que sempre haviam estado unidos a ela, pois eram considerados seu motivo
último.
Nas Igrejas particulares unidas à Bizantina, que
aceitaram a disciplina trullana, não se verificou nos séculos seguintes nenhuma
mudança na práxis do celibato dos ministros sagrados. Às comunidades orientais
que se uniram a Roma foi concedido poder de continuar na sua tradição
celibatária diferente. Mas o retorno dos “uniatas” à práxis latina de
continência completa não só não encontrou oposição, mas também foi positiva e
favoravelmente aceita. O reconhecimento da diversidade de disciplina concedido
pelas autoridades centrais de Roma pode ser considerado como um nobre respeito,
mas dificilmente como aprovação oficial da mudança da antiga disciplina da
continência. Essa opinião parece estar sustentada pela reação oficial que teve
a Santa Sé frente ao Concílio Trullano II, como já assinalamos anteriormente.
V. FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS DA DISCIPLINA DO
CELIBATO:
No atual debate sobre celibato, se dá maior ênfase
na necessidade de aprofundar teologicamente no sacerdócio a fim de deduzir a
verdade e apreciar a verdade única e completa da teologia do celibato da Igreja
Católica Latina.
Temos, portanto, por esse motivo, a tarefa atual e
importante de analisar os elementos teológicos tanto do sacerdócio do Novo
Testamento como, a partir deste, o celibato dos ministros sagrados. Ambos têm
suas raízes nas Escrituras – a principal fonte da Teologia católica – e na
Tradição da Igreja que revela e interpreta o testemunho escriturístico.
O sacerdócio de Jesus Cristo é um profundo mistério
da nossa fé. Para compreender isso, o homem deve se abrir para uma visão
sobrenatural e submeter a sua razão a um modo transcendente de pensar. Em
tempos de fé viva, que incentiva e orienta não só a cada fiel como pessoa
única, mas também permeia a vida e dá forma à vida de toda a comunidade crente,
Cristo Sacerdote constitui na consciência de todos o centro da vida de fé
pessoal e comunitária. Em tempos de declínio do sentido da fé, pelo contrário,
a figura de Cristo Sacerdote desbota e desaparece cada vez mais da consciência
dos homens e da sociedade, e não está mais no centro da vida cristã.
Esta mesma imagem é também aplicável no caso de um
sacerdote de Cristo. Em tempos de fé viva, na verdade não é difícil ao
sacerdote reconhecer-se em Cristo, identificar-se com Ele, contemplar e viver a
essência do próprio sacerdócio em íntima união com Cristo Sacerdote, ver nele
“a única fonte” e o “modelo insubstituível” da própria condição sacerdotal.
Mas, em meio a uma atmosfera racionalista que
desvia cada vez mais a mente humana do sobrenatural, em uma época de
materialismo que obscurece cada vez mais a realidade espiritual, torna-se cada
vez mais difícil para o sacerdote resistir à pressão da mentalidade
secularizante. A identidade espiritual e transcendente de seu sacerdócio tende
a desvanecer se ele não se esforça, conscientemente, em aprofundar nela e em
mantê-la viva, por meio de uma íntima união pessoal com Cristo.
Essa crítica situação torna ainda mais
indispensável a ajuda para os sacerdotes de uma ascética e de uma mística
adequadas ao estado das coisas. É preciso que lhes revelem a tempo os perigos
que ameaçam ao seu sacerdócio, mostrando-lhes as necessidades e que se ponham à
disposição os meios que a sua vida sacerdotal requerem. A atual crise de
identidade do sacerdócio católico se manifesta toda sua crueza através da
renúncia de milhares de sacerdotes ao seu ministério, através também da
profunda secularização de muitos outros que continuam em um serviço puramente
formal, e, enfim, através da escassez de vocações causadas pela rejeição a
seguir ao chamado de Cristo. Numa situação desse tipo é uma necessidade
fundamental para desenvolver uma pastoral sacerdotal nova, que seja consciente
das circunstâncias e das exigências atuais e que responda, em uma palavra, ao
“contexto presente”.
1.
A relação sacerdotal com Cristo
Temos de fazer brilhar com nova luz sobre o
fundamento da tradição, a essência do sacerdócio católico. O Concílio de Trento,
em um momento de crise semelhante ao nosso, estabeleceu com os seus
ensinamentos e definições sobre os sacramentos da Eucaristia e da Ordem, as
bases de uma espiritualidade sacerdotal fortemente referida a Cristo. Um
teólogo como M. J. Scheeben soube explicar, frente ao racionalismo do século
passado, que a Ordenação eleva a quem a recebe a uma orgânica unidade
sobrenatural com Cristo, e que o caráter indelével impresso pelo sacramento da
Ordem habilita ao ordenado para participar nas funções sacerdotais de Cristo.
Nos últimos tempos, especialmente desde o Vaticano
II em diante, esta relação do sacerdote com Cristo tem sido cada vez mais posta
no centro da essência do sacerdócio, e se pôde aprofundar e alargar desde essa
perspectiva os ensinamentos bíblicos e as doutrinas teológicas e canônicas
sobre o assunto. Tem, assim, adquirido uma nova iluminação teológica a doutrina
tradicional do sacerdos alter Christus.
Se São Paulo escreve aos coríntios: “Temos de ser
considerados pelos homens como ministros de Cristo e dispensadores dos
mistérios de Deus” (1 Cor 4, 1); ou então: “Agimos como embaixadores de Cristo,
como se Deus mesmo vos exortasse através de nós. Suplicamos-vos, pois, em nome
de Cristo, deixai-vos reconciliar com Deus” (2 Cor 5, 20), essas expressões
podem ser consideradas como autênticas ilustrações bíblicas da identificação do
sacerdote com Cristo.
No Concílio Vaticano II é continuamente expressa a
mesma idéia: “Os bispos, de modo eminente e visível, façam às vezes de Cristo
Mestre, Pastor e Pontífice, e atuem em sua pessoa” (Lumen Gentium n
º 21, com a nota 22, onde se documenta sobre a Igreja antiga). “Os sacerdotes a
eles unidos são partícipes do ofício de Cristo, único Mediador, e exercitam o
seu sagrado ministério agindo in persona Christi (Lumen
Gentium n. 28 com a nota 67; Christus Dominus n. 28).
Através do sacramento da Ordem e do caráter por ele impresso, são configurados
a Cristo e atuam em seu nome (Presbyterorum Ordinis nn. 2, 6,
12; Optatam totius n. 8; Sacrosanctum Concilium,
n. º 7).
Após o Concílio aumentou essas formas de expressão
também por parte da Cúria Romana. A Congregação para a Educação Católica, nas
normas fundamentais para a formação dos sacerdotes de 1970, acentuou em uma
afirmação de princípio que o sacerdote se faz, através da Ordem Sagrada, um “alter
Christus”. E o novo Código de Direito Canônico de 1983 diz no cânon 1008:
“Com o sacramento da Ordem e com o caráter indelével com o que ficam marcados
aqueles que o recebem, os ministros da Igreja são consagrados e destinados a
reunir-se, cada um no seu próprio nível, os cargos de ensinar, santificar e
governar in persona Christi e de pastorear o povo de Deus.”
De uma forma ainda mais intensa, tem se ocupado do
sacerdócio e do ministério dos sacerdotes, desde o início do seu pontificado, o
atual pontífice, João Paulo II. Desde 1979, nas Quintas-Feiras Santas de cada
ano, dirige uma mensagem aos sacerdotes. Em repetidas vezes utiliza ocasiões
especialmente adequadas – audiências, discursos e, especialmente, as freqüentes
ordenações sacerdotais – para posicionar na sua justa luz teológica e pastoral
atual, a natureza e a essência do sacerdócio católico, bem como a aprofundar o
seu significado.
O mais importante ato oficial do Papa, com
referência ao sacerdócio foi, sem dúvida, a convocação e a realização do Oitavo
Sínodo dos Bispos, que teve por objetivo a formação dos sacerdotes nas
circunstâncias atuais. Um dos pontos centrais das discussões dos Padres
sinodais foi a noção justa da identidade sacerdotal, vistas as coisas no mundo
de hoje e em meio a grave crise em que se encontra o sacerdócio católico.
Síntese e coroação dos trabalhos sinodais foi a Exortação Apostólica
pós-sinodal Pastores dabo vobis, publicada em 25 de março de 1992,
dedicada precisamente à formação dos sacerdotes nas circunstâncias atuais.
No segundo capítulo da Exortação Apostólica, o Papa
aborda a “natureza e a missão do sacerdócio ministerial” e informa
expressamente que as intervenções dos Padres na aula sinodal “mostrou a
consciência do vínculo ontológico específico que liga o sacerdote a Cristo,
Sumo Sacerdote e Bom Pastor” (n. 11). O Papa conclui essa exposição com uma
afirmação verdadeiramente clássica: “O presbítero encontra a plena verdade da
sua identidade no ser uma derivação, uma participação específica e uma
continuação do mesmo Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote da Eterna Aliança; Ele é
uma imagem viva e transparente de Cristo sacerdote. O sacerdócio de Cristo,
expressão da sua absoluta “novidade” na história da salvação, é a única fonte e
o paradigma insubstituível do sacerdócio do cristão, e, especialmente, do
presbítero. A referência a Cristo, então, é a chave essencial para a
compreensão das realidades sacerdotais” (n.º 12, ao final).
Sobre a base desta afinidade natural entre Cristo e
os seus sacerdotes não será difícil anunciar a teologia do sacerdócio
ministerial. O mesmo João Paulo II oferece-nos novamente a chave: “É
particularmente importante que o sacerdote compreenda a motivação teológica da
lei eclesiástica sobre o celibato. Enquanto lei, ela expressa a vontade
da Igreja, antes mesmo da vontade que o sujeito manifesta com a sua
disponibilidade. Mas essa vontade da Igreja encontra sua motivação última
na relação que o celibato tem com a ordenação sagrada, que
configura ao sacerdote com Jesus Cristo, Cabeça e Esposo da Igreja. A Igreja,
como esposa de Jesus Cristo, quer ser amada pelo sacerdote de modo total e
exclusivo como Jesus Cristo Cabeça e esposo a tem amado. Assim o celibato
sacerdotal é um dom de si em e com Cristo à sua Igreja, e manifesta
o serviço do sacerdote à Igreja em e com o Senhor “(n.º 29 até
o final).
1.
Fundamento histórico doutrinal
Um olhar para trás na Tradição da Igreja pode nos
informar, também nesta ocasião, o desenvolvimento dessa Teologia. O que se pode
dizer, em síntese, sobre esse aspecto, já dissemos em parte, ao analisar os
testemunhos da Igreja Primitiva sobre a continência dos ministros sagrados.
Continuar com as referências históricas sobre o celibato, as referências à
Sagrada Escritura e sua interpretação é certamente uma ajuda que pode ser
fornecida à argumentação teológica dos Padres sinodais e do Santo Padre, porque
na Exortação Apostólica abunda as referências à Sagrada Escritura. A visão do
celibato, do ponto de vista das Escrituras adquiriu, por outro lado, uma
crescente importância na literatura recente sobre o assunto.
Já na primeira lei escrita que conhecemos, no cânon
33 do Concílio de Elvira, estão obrigados à continência os clérigos positi
in ministerio, ou seja, aqueles que servem ao altar. Também os cânones
africanos falam continuamente dos que servem ao altar e, por ser responsável
pelo seu serviço, tocam os sacramentos; estes estão obrigados, por causa da
consagração recebida, à castidade, o que, por sua vez, garante a eficácia da
oração de petição (impetratória) diante de Deus.
A este respeito, são particularmente importantes e
instrutivos os documentos do Romano Pontífice que tratam da continência
celibatária. São constantemente consideradas e refutadas nos textos deles, a
partir da Sagrada Escritura, duas objeções. A primeira é a norma que indica São
Paulo a Timóteo (1 Tim 3, 2 e 3, 12) e a Tito (1, 6): os candidatos casados
devem ser só unius uxoris, ou seja, ter sido casado apenas uma vez
e também com uma mulher virgem. Tanto o Papa Sirício como Inocêncio I
insistiram repetidamente em que esta expressão não significa que eles possam
continuar com o desejo de gerar filhos, mas, pelo contrário, foi
estabelecida propter continentiam futuram, ou seja, devido à
continência que deveria ser vivida desde então.
Esta interpretação feita pelos Pontífices da
conhecida passagem da Escritura, que foi assumida pelos Concílios, diz que quem
tivesse a necessidade de se casar novamente, demonstrava com isso que não era
capaz de viver a continência exigida aos ministros sagrados e não podia,
portanto, ser ordenado. Assim, essa norma da Escritura, em vez de uma prova
contrária ao celibato, era uma demonstração a favor da continência celibatária
e ainda uma exigência dos Apóstolos. Essa disposição se manteve viva no futuro.
Na Glossa ordinária ao decreto de Graciano, isto é, no comentário comumente
aceito dessa passagem (princípio da Dist. 26), explica que existem quatro
razões para que um que foi casado duas vezes não poderia ser ordenado. Depois
de assinalar três razões espirituais, a quarta, de caráter prático, diz que
seria um sinal de incontinência que um homem passasse de uma mulher para outra.
E o grande cheio de autoridade decretalista Hostiensis, o Cardeal decano
Henrique de Susa, explica no seu comentário às decretais de Gregório IX (X, I,
21, 3 à palavra alienum), que a terceira razão das quatro dessa
proibição foi “porque se deve temer (neste caso) a incontinência”.
Essa interpretação do unius uxoris vir também
era aceita no Oriente. Isto é provado pelo grande historiador da Igreja antiga,
Eusébio de Cesaréia, que deve ser considerado bem informado, já que, como já
afirmamos, participou no Concílio de Nicéia e, como amigo dos arianos, tinha
defendido o uso do matrimônio por parte dos padres já casados. No entanto diz
expressamente que, comparando o sacerdote do Antigo Testamento com o do Novo,
se confronta a geração corporal com a espiritual, e que nisso consiste o
sentido do unius uxoris vir: em que aqueles que foram consagrados e
dedicados ao culto divino devem abster-se convenientemente, do momento da
Ordenação em adiante, das relações sexuais com a esposa.
A proibição apostólica de que nenhum casado duas
vezes devia ser admitido às Sagradas Ordens tem sido observada, com todo rigor,
através dos séculos e se encontrava entre as irregularidades no Código de 1917
(cân. 984, 4). Na canonística clássica se ensinava que a dispensa desta
proibição não era possível nem pelo Sumo Pontífice, pois nem sequer ele poderia
dispensar contra apostolum, isto é, contra a Sagrada Escritura.
Deve-se notar que também a legislação do Concílio
de Trullo mantém no seu cânon 3 a mesma proibição para sacerdotes, diáconos e
subdiáconos, ou seja, que os candidatos à estas ordens não podiam estar casados
com uma viúva ou com uma mulher que havia sido casada. Só se queria – diziam os
padres trullanos – atenuar a gravidade da Igreja Romana nesse ponto, concedendo
àqueles que tinham pecado contra dita proibição a possibilidade de
arrependimento e penitência. Se antes de uma data posterior ao Sínodo
tivessem renunciado a esse (segundo) casamento, poderiam permanecer no
exercício do ministério.
A falta de lógica nesta disposição do cânon 3, em
comparação com o cânon 13 que permite aos sacerdotes e diáconos o uso do
matrimônio contraído antes da Ordenação, só pode ser explicado pelo fato de que
aquela proibição apostólica estava também profundamente enraizada na tradição
oriental, mas sem que se perceba já o seu sentido original. Daí surge outra
prova tácita do autêntico significado original, como garantia da total
continência após a Ordenação, tal como permaneceu vivo no Ocidente, sempre
aceito com fiel observância por parte de Roma.
Deve-se mencionar neste contexto de duas outras
passagens das Escrituras que não se encontram explicitamente nos testemunhos
antigos, a segunda das quais vem hoje invocada contra a continência dos mesmos
Apóstolos.
Entre as qualidades que São Paulo exigia ao ministro da Igreja se
encontra também a de ser “Encratés”, ou seja, continente. Este termo
significa a continência sexual, como se deduz do texto paralelo no qual São
Paulo exorta os fiéis casados continência, a necessária abstinência para
dedicar-se à oração, e também dos posteriores textos gregos sobre o celibato,
reunidos, por exemplo, na coleção oficial do Pedalion.
A segunda passagem da Escritura é encontrada em 1 Coríntios 9, 5, onde
São Paulo diz que também ele tem o direito de levar consigo uma mulher, como
fazem os outros apóstolos, os irmãos do Senhor e Cefas. Muitos interpretaram a
expressão “mulher” como a “esposa” dos Apóstolos, que no caso de Pedro poderia
ser verdade. Mas é preciso se ter claramente presente o fato do texto original
grego não falar simplesmente de “Ginaika”, que podia perfeitamente
significar também esposa. Certamente não sem intenção, São Paulo acrescenta a
palavra “adelfén”, ou seja, mulher “irmã”, o que exclui qualquer confuso
mal-entendido com esposa.
Somos convencidos facilmente deste sentido
retificador que, de aqui em adiante, os testemunhos mais importantes da
continência dos ministros sagrados mostram que ao falar da esposa de tais
ministros, no contexto da posterior continência sexual, sempre se usa a palavra
“sóror”, irmã. Do mesmo modo, a relação entre marido e mulher depois da
Ordenação do marido é visto como o de um irmão com sua irmã. São Gregório
Magno, por exemplo, diz: “Desde sua Ordenação, o sacerdote amará sua
sacerdotisa (ou seja, sua esposa) como a uma irmã”. O Concílio de Gerona (ano
517) decidiu que “se tiverem sido ordenados aqueles que antes estiveram casados,
não devem viver junto com a que de esposa se tornou irmã”. E o Concílio de
Auvergne (ano 535), por sua vez, dispôs que “quando um sacerdote ou um diácono
recebeu a Ordenação ao serviço divino, passa imediatamente de ser marido a ser
irmão da sua esposa”. Este uso das palavras é encontrado em muitos textos
patrísticos e conciliares.
1.
O ensinamento do Antigo Testamento
É necessário agora que tratemos outro ponto que é
muitas vezes invocado como um argumento contra a continência dos ministros nos
primeiros séculos. Costuma-se apelar, como muitas vezes já afirmamos, ao Antigo
Testamento, que, como sabemos, era legítimo e até mesmo necessário o uso pleno
do matrimônio por parte dos sacerdotes e levitas, nos dias em que viviam em
suas casas, livres do serviço do Templo. A essa objeção se pode responder de
duas maneiras.
Antes de tudo deve-se assinalar que o sacerdócio
vetero-testamentário havia sido confiado a uma única tribo que devia ser
conservada, e isso fazia necessário o matrimônio. O sacerdócio do Novo Testamento
não foi definido, no entanto, como o sacerdócio de sucessão pelo sangue e não
se baseia na descendência familiar. Um segundo e mais importante argumento a
favor da distinção entre um sacerdócio e outro diz: os sacerdotes do Antigo
Testamento prestavam um serviço temporal limitado no templo, enquanto que os
sacerdotes do Novo Testamento mantêm um serviço permanente, por isso a
obrigação temporal de continência e de pureza se estendeu a uma observância
ilimitada e contínua.
Como explicação convincente se recorre à passagem
de São Paulo em I Cor 7, 5, na qual o Apóstolo aconselha aos esposos que não se
recusem um ao outro, a não ser de comum acordo, por um tempo determinado e para
dedicar-se à oração. Os sacerdotes do Novo Testamento, no entanto, devem rezar
continuamente e dedicar-se a um serviço diário ininterrupto, no qual, através
de suas mãos, é dada a graça do perdão e é oferecido o Corpo de Cristo. A
Sagrada Escritura lhes exorta a ser em tudo puros para este serviço e os Padres
mandavam conservar a abstinência corporal.
Os mesmos documentos também oferecem outros motivos
de caráter pastoral: como poderia um padre pregar sobre a continência e sobre a
pureza a uma viúva ou a uma virgem, se ele mesmo desse maior valor o trazer
filhos ao mundo que a Deus? Assim, a objeção contrária torna-se argumento a
favor da continência ministerial.
A partir dessas considerações se deduz uma imagem
do sacerdote do Novo Testamento modelado sobre a vontade de Cristo, e distinta
substancialmente daquela imagem do Antigo Testamento. Esta última foi
configurada apenas como uma função, limitada no tempo e puramente externa.
Aquela, ao contrário, implica por natureza a toda a pessoa do sacerdote, no
externo e no interno, e, portanto, o seu serviço. Cristo exige ao seu sacerdote
alma, coração, corpo, pureza e continência em todo seu ministério como um
testemunho de que já não vive segundo a carne, mas pelo Espírito (Rm 8, 8). O
sacerdócio funcional do Antigo Testamento nunca pode ser um modelo do
sacerdócio ontológico do Novo, configurado com o de Cristo. Este supera o
antigo sacerdócio essencialmente.
Assim, aqueles que receberam a mensagem da salvação
de Cristo compreenderam, já desde o início, a exigência de Mestre aos seus
Apóstolos de chegar a renunciar inclusive o casamento pelo Reino dos Céus (Mt
19, 12), e que, como um discípulo em sentido rigoroso e pleno deve estar
disposto deixar pai, mãe, esposa, filhos, irmão e irmã (Lc 18, 29; 14, 26).
Também se entende assim as palavras de São Paulo sobre a diversa relação com
Deus dos celibatários e dos casados (1 Cor 7, 32-33) e o seu significado no que
diz respeito ao celibato eclesiástico.
Foi tarefa da escola, ou seja, da canonística
clássica a partir do décimo segundo século em diante, descobrir, explicar e
desenvolver as razões que ligam continência e sacerdócio neotestamentário. Na
história do desenvolvimento científico do tema, brevemente descrito na segunda
parte deste trabalho, se mencionou as dificuldades existentes então para se
chegar à elaboração de uma teoria satisfatória. Embora os antigos Padres
tivessem já entendido que a continência pertencia à essência do sacerdócio novo
– como, por exemplo, quando Epifânio disse que o carisma do sacerdócio consiste
na continência; ou Santo Ambrósio que apontava a obrigação de rezar
continuamente como o mandamento da Nova Aliança –, os glossistas, no entanto,
foram incapazes de construir uma teologia do celibato, talvez porque eram
demasiado pouco teólogos. Em seus trabalhos sobre a disciplina celibatária no
Ocidente, estiveram também muito influenciadas pela disciplina oriental, cuja
legitimidade tomaram por boa ao aceitar tanto a lenda de Pafnucio como a
legislação trullana.
No entanto a partir dos documentos da Igreja
Católica sobre este assunto, tentaram desenvolver uma teoria na qual se
continham os elementos essenciais para uma Teologia válida. Compreenderam,
sobretudo, que a continência está em relação estreita com o ordo sacer,
e que essa lei tinha sido dada à Igreja propter ordinis reverentiam,
pela reverência que é devida à Ordem. Também entenderam que a continência está
mais unida ao Sacramento da Ordem recebido que ao homem ordenado, o qual era
livre de aceitar a Ordenação, sabendo que aceitava também a obrigação anexa.
Desde a síntese realizada por São Raimundo de
Peñafort, já mencionado, se deriva com toda certeza que naquele tempo se tinha
como verdadeiro motivo da continência clerical não tanto a pureza do ministro –
que se adequaria muito bem com a práxis oriental estabelecida no Concílio
Trullano – quanto à eficácia da oração mediadora do ministro sagrado, que
procedia da sua total dedicação a Deus. De um modo geral eram apresentadas já
então as verdadeiras razões da perfeita continência: a possibilidade de rezar
com liberdade, assim como a também completa liberdade de desenvolver o próprio
ministério e para dedicar-se ao serviço da Igreja.
Embora a Teologia dos séculos posteriores até hoje,
não desatendeu a reflexão sobre o sacerdócio do Novo Testamento, a crise dos
sacerdotes e das vocações ao sacerdócio nestas últimas décadas – difundidas e
ampliadas através dos meios de comunicação social – exigiu com urgência um
especial aprofundamento na matéria. O fundamento para isso tinha sido posto
pelo Concílio Vaticano II, sobre o que se baseou o ensinamento do Papa João Paulo
II, que fez do sacerdócio um motivo particular do seu programa doutrinal e
pastoral desde o começo do seu pontificado. É significativo nesse sentido, que
já na sua primeira mensagem aos sacerdotes, por ocasião da quinta-feira santa,
dissesse sobre o celibato que a Igreja ocidental o quis no passado e o quer no
futuro enquanto que se “inspira no exemplo mesmo de Nosso Senhor Jesus Cristo,
na doutrina apostólica e em toda a Tradição que lhe é própria”. Nos anos
seguintes voltou várias vezes a tratar o tema do sacerdócio e do celibato unido
a ele e tem posto um grande empenho em frear as fáceis demasiadas dispensas
nesta matéria.
O ponto mais alto dessas preocupações de sua
elevadíssima consciência pastoral constituiu a convocatória, para outubro de
1990, do oitavo Sínodo dos Bispos, que devia abordar a questão da formação
sacerdotal no contexto das circunstâncias atuais. Isto foi feito de uma forma
exaustiva através das vozes dos representantes do episcopado mundial, e esta
questão encontrou a sua mais perfeita expressão na Exortação Apostólica
Pós-sinodal Pastores Dabo Vobis, que pode ser considerada uma “Carta
Magna” da Teologia do sacerdócio, e que permanecerá como norma
autorizada no futuro da Igreja.
1.
A Teologia do celibato sacerdotal
Não é possível fazer aqui um completo
desenvolvimento deste tema, nem este é o objetivo da nossa exposição histórica,
mas esta permite dar uma palavra final sobre a Teologia do celibato sacerdotal,
a qual está intimamente relacionada com a Teologia do sacerdócio.
A principal motivação do celibato e da vontade da
Igreja neste ponto é “a relação que o celibato tem com a sagrada Ordenação que
configura o sacerdote com Jesus Cristo, Cabeça e Esposo da Igreja” (Pastores
dabo Vobis, n. 29). Estas palavras podem ser consideradas o núcleo da
Teologia do celibato desenvolvida pela Exortação Apostólica e é oferecida para
ser meditada e colocada na base de qualquer desenvolvimento posterior.
A partir desta afirmação central do documento
papal, tentamos indicar, a partir do início desta quinta parte do nosso
trabalho, os elementos da Teologia do celibato que já estavam presentes na
Tradição, mas que tinham sido desenvolvidos de maneira insuficientes. Agora
somos capazes de ver não só que todos estes elementos foram recolhidos e
desenvolvidos sistematicamente na Exortação, mas também foram utilizados nela
outros não considerados antes.
Deve ser valorizado, acima de tudo, neste sentido,
aquilo que é afirmado no capítulo três, especialmente nos números 22 e 23,
acerca da “configuração com Jesus Cristo Cabeça e Pastor e a caridade
pastoral”. Cristo nos é mostrado aqui no mesmo sentido de Ef 5, 23-32, como
Esposo da Igreja, assim como ela é a única Esposa de Cristo. Em ligação com
outros textos das Escrituras, nesta passagem da Exortação se contempla a
profunda e misteriosa união entre Cristo e a Igreja, que é colocado
imediatamente em relação com o sacerdote: “O sacerdote está chamado a ser uma
imagem viva de Jesus Cristo, Esposo da Igreja… Está chamado, portanto, a
reviver na sua vida espiritual o amor de Cristo Esposo pela Igreja Esposa.” Não
lhe falta, por isso, ao sacerdote um amor esponsal, pois tem a Igreja como
esposa. “Sua vida deve também estar iluminada e orientada por esta relação
esponsal, que lhe pede ser testemunho do amor esponsal de Cristo, ser capaz de
amar as pessoas com um coração novo, grande e puro, com autêntico desapego de
si, com plena dedicação, contínua e fiel e, ao mesmo tempo, com uma forma
especial de zelo (cf. 2 Cor 11, 2), com uma ternura que se reveste também com
acentos do amor maternal, capaz de tomar a cargo das ‘dores de parto’ para que
‘Cristo’ seja formado nos fiéis (cf. Gal 4, 19)”.
“O princípio interno, a força que anima e orienta a
vida espiritual do presbítero, enquanto configurado a Cristo Cabeça e Pastor, é
a caridade pastoral, participação da caridade pastoral do mesmo Jesus Cristo”.
Seu conteúdo essencial “é o dom de si, o dom total de si à Igreja, à imagem e
em união com o dom de Cristo…” “Com a caridade pastoral, que converte o
exercício do ministério sacerdotal num amoris officium, o sacerdote
que recebe sua vocação ao ministério está em condições de fazer disso uma
escolha de amor, pela qual a Igreja e as almas se tornam seu principal
interesse”.
VI. CONCLUSÃO
O sacerdócio da Igreja Católica se manifesta, pois,
como um mistério inserido, por sua vez, no mistério da Igreja. Quaisquer das
questões que estão relacionadas com ele e sobretudo o problema grave e sempre
atual do celibato, não pode ser considerado e resolvido por argumentos
puramente antropológicos, psicológicos, sociológicos e, em geral, profanos e
terrenos. Este problema, aliás, não pode ser resolvido com puras disposições
disciplinares. Todas as manifestações da vida e das atividades do sacerdócio, a
sua natureza e identidade, requerem, acima de tudo, uma justificação teológica.
Aqui, com o que diz respeito ao celibato, tentamos tratá-lo através da sua
história, e em base a uma análise baseada nas fontes da Revelação.
Note-se, falando no plano formal, que uma
explicação satisfatória desse mistério não pode ser compatível com um tipo de
linguagem meramente profano. Exige, pelo contrário, um modo elevado de
expressão, digna do mistério. Além disso, considerando a natureza do sacerdócio
católico, não é suficiente recorrer à reflexão sobre esse tema por razões,
digamos assim, externas, ou seja, o que tornaria mais “funcional” o serviço da
Igreja: a salvaguarda ou a renúncia do celibato? O sacerdócio do Novo
Testamento não responde a uma noção funcional, como sucedia no caso do Antigo
Testamento, mas é uma realidade ontológica, à qual só corresponde uma forma
adequada de agir: a derivada do axioma agere sequitur esse, quer
dizer, a ação segue ao ser.
Ante essa Teologia do sacerdócio neo-testamentário,
que tem sido confirmada e aprofundada pelo Magistério oficial da Igreja,
devemos nos perguntar: essas razões que têm sido expostas a favor do celibato,
falam só de sua “conveniência” ou de algo realmente necessário e irrenunciável?
Não existe realmente um iunctum – um vínculo de unidade –
entre sacerdócio e celibato? Somente com uma resposta adequada a essa pergunta
se poderá responder a esta outra: poderia a Igreja decidir um dia a modificação
da obrigação do celibato, ou aboli-la?
Para não correr riscos na resposta a essa pergunta,
deverá se partir do fato de que o sacerdócio católico não foi estabelecido pelo
Fundador da Igreja sobre os homens, que se transformam e mudam, mas sobre o
mistério imutável da Igreja e do próprio Cristo.
Alfons M. Stickler
Cardeal Diácono de São Giorgio in Velabro
CIDADE DO VATICANO
Tradução para o Português:
Pe. Anderson Alves
Contato: amralves_filo@yahoo.com.br
Concluindo:
O celibato católico é uma opção voluntária por parte de alguém que
deseja viver em estado ou condição de solteiro abstendo-se de qualquer prática
sexual. É um dom de Deus concedido a alguns, e por isso não pode ser imposto
por ninguém.
_________________________________________________________
Desde o Antigo Testamento as mulheres
tinham seu papel de destaque na História da Salvação. Como por exemplo: Sarah,
Rute, Rebeca, Tamar, Ester, Mírian, etc. Mulheres que exerciam liderança e até
profetizavam.
O Novo Testamento está cheio da participação delas em diversas ocasiões, milagres, cerimônias. Ana, Isabel, Maria mãe de Jesus, Maria Madalena, Marta de Betânia e Maria de Betânia, amigas de Jesus, Maria Salomé, Maria Cléofas, Lídia, etc. Sem falar em tantas outras que se tornaram santas e que conhecemos tais como: Santa Faustina, Santa Teresa D’Ávila, Santa Teresinha do Menino Jesus, Santa Paulina, Santa Teresa de Calcutá, Santa Rita de Cássia, Santa Clara de Assis, Ir. Dulce, etc.
Tantas foram as mulheres que se
tornaram verdadeiras discípulas de Jesus e contribuíram para o crescimento da
igreja, elas em profunda comunhão com Jesus Cristo deram suas vidas muitas
vezes em atitudes heroicas por amor à Igreja. Cada uma exercendo seu papel na
Igreja e na sociedade com seus dons e carismas, seja pelo testemunho, seja pela
vida de oração, seja pelo comprometimento com as causas sociais.
É injusto da parte de alguns acusadores
que só querem acabar com a Igreja, dizem que ela é machista só porque as não
podem ser ordenadas para o sacerdócio. Por um motivo muito simples, o
sacerdócio ministerial foi criado por Deus desde o AT para homens. As mulheres
ajudavam, cooperavam com os diversos serviços o Templo como acontece hoje. Como
existem tantas hoje, tantas mulheres que santificam o seus lares promovendo nas
suas casas uma verdadeira Igreja doméstica. Quantas mães, mulheres dedicadas à
família que exerce um verdadeiro sacerdócio na educação dos filhos.
O problema de muita gente é achar que
ser cristão, é só entre as paredes do Templo. Saindo de lá não é mais cristão.
Não! O cristão é formado para enfrentar a realidade lá fora e para levar Jesus
a qualquer lugar, inclusive dar testemunho de Cristo no mundo, isto inclui na
família, dentro de nossas casas que também é um verdadeiro sacerdócio.
OUTRA EXPLICAÇÃO SOBRE O APOSTOLADO
Vamos aprender porque Jesus escolheu homens para o sacerdócio ministerial:
Jesus escolheu 12 homens para serem
seus apóstolos. Porque não escolheu algumas mulheres, já que tinham tantas que
o seguiam?
Jesus escolheu homens porque Jesus tinha que
cumprir a Lei. Até o batismo Jesus recebeu de João para cumprir a Lei.
Ora, ele não tinha pecado, como Filho
de Deus; no entanto foi até João para receber o batismo, (que era
sinal de arrependimento) antes de começar sua missão. Tudo isso para
cumprir a Lei.
Ah! Mas,... Você disse que Jesus
cumpriu toda lei? Explica como é que ele curou em dia de sábado, não fazia a
purificação e celebrou a Páscoa uma quinta-feira ao invés do sábado que era
costume dos judeus?
Jesus fez isso para mostrar aos
judeus e aos fariseus que eles estavam muito presos à Lei, isso não era errado,
era preciso cumprir a Lei, sim, mas não podia esquecer-se de fazer o principal:
cumprir a lei e amar ao próximo. A Lei do Sábado tinha várias regras,
impossível de se cumprir.
O cumprimento da Lei de Deus só
tem sentido se nós a vivenciarmos, vivendo-a com amor e isso os fariseus não
faziam.
No caso de ter celebrado a Páscoa
na quinta-feira ao invés do sábado, foi porque ele ia sofrer a paixão na
sexta-feira e no sábado estaria no sepulcro aguardando a Ressurreição. Jesus,
naquele sábado posterior à sua morte, cumpriu a Lei e guardou-o de uma vez para
todas para que esse sábado fosse substituído pelo primeiro dia da semana que é
o domingo. .
Nós cristãos devemos seguir as leis de
Deus e da Igreja, com amor. Se não tiver amor não adianta; por isso Jesus
disse: "Vocês são livres para ir embora".
As vezes ouvimos o Evangelho todos os
dias na missa. Lemos a Bíblia todos os dias, mas não absorvemos com amor as
palavras de Jesus. Por isso a dificuldade vem, as perseguições, chegam as
críticas e a gente não sabe como lidar com a situação. Faltou o amor.
A Lei, a Palavra de Deus não é cadeias
para nos prender e sim, fonte de libertação! Ela liberta e salva, desde
que a obedeçamos por amor a Deus e não porque somos obrigados. Por isso Jesus
cumpriu-as por completo. “Amados, o Papa Francisco disse uma frase
interessante: Cristianismo não é uma filosofia de vida, é uma
mensagem de Deus.”
Se formos pesquisar o significado dos
12 vamos encontrar no Antigo Testamento que (12) eram as tribos de Israel; Comunidades
tribais assim divididas: (10) dos filhos de Jacó (ou Judá) e (2) dos filhos de
José. Ou seja, cada uma dessas famílias possuía um homem à sua frente, também
chamados de Patriarcas. Cabia ma elem chefiarem todo seu povo e também guiá-los
no cumprimento das leis dos homens e de Deus.
Jesus era descendente de uma dessas
tribos, a tribo de Judá, dos filhos de Jacó.
As doze tribos: (Gên 49, 3-27).
1-Rubem; 2-Simeão; 3-Levi; 4-Judá; 5-Zebulom; 6-Issacar; 7-Dã; 8-Gade;
9-Aser; 10-Nafitali; 11-José; 12-Beijamim.
Esses 12 nomes ainda não correspondem exatamente às 12 tribos de Israel.
Mais tarde, depois da fuga do povo de Israel do Egito, Deus define que a tribo
de Levi (3° filho de Jacó) seria uma tribo separada para servi-Lo (principalmente como sacerdotes e em ministérios
diversos no culto a Deus), e que não teria um território
específico na terra prometida. No lugar de Levi e no lugar de José, assumem o
posto de tribos de Israel: Manassés
e Efraim.
A partir daí, o povo de Israel é organizado em 12 tribos (povos),
sendo: (1)Rubem, (2)Simeão, (3)Judá, (4)Dã, (5)Naftali, (6)Gade,
(7)Asser, (8)Issacar, (9)Zebulom, (10)Manassés, (11)Efraim e (12)Benjamim.
Dentro dessa organização, as pessoas da tribo de Levi vivem entre seus irmãos, em seus territórios, cumprindo as ordens de Deus de serem separados para o ministério do Senhor. Então não são contados entre as 12 tribos.
Perceba que a coisa muda de figura: Deus
decide que da tribo de Levi deviam ser uma tribo para servi-lo. Para
serem sacerdotes nos ministérios de culto a Deus.
Aí está o significado do número 12. E o que esse número tem a ver no Novo
Testamento?
Veja:
☛Jesus como homem era descendente da
tribo de Judá. Jesus veio para cumprir toda Lei do Antigo Testamento e cumprir
todas as profecias. Jesus tendo substituído a Lei da Antiga Aliança e feito
conosco uma Nova Aliança, quis no seu amor, também
escolher homens que fossem escolhidos para guiar o novo povo de Deus.
Jesus fundou a sua Igreja. Porque Jesus fundou uma Igreja e não uma única tribo? Porque a Igreja reuniria todas as raças, sem distinção, isso incluía os gentios, que eram povos estrangeiros. Na Igreja de Jesus não há distinção de raça, nem cor. Jesus ao contrário dos outros judeus valorizava muito as mulheres, tanto que a primeira discípula que viu Jesus ressuscitado foi Madalena.
Da mesma forma como no passado, Jesus escolheu 12 homens para serem
guias do seu povo, esses doze seriam mais
tarde também sacerdotes, e a um deles foi lhe confiado o governo da
Igreja. Simão, mais tarde chamado de Pedro ou Kephas (que
quer dizer pedra grande).
OS 12 APÓSTOLOS - AS 12 COLUNAS DA IGREJA
Tendo Pedro como a Rocha na qual Jesus fundou sua Igreja, os Apóstolos as colunas que juntamente com Pedro sustenta a Igreja de Cristo" - neles foi firmado o sacerdócio ordenado. E são eles que conservaram a Palavra de Deus a doutrina da Igreja e os ensinamentos de Jesus. Pela Sagrada Tradição os Apóstolos conservaram a fé e a unidade da Igreja. Foi por causa dos ensinamentos apostólicos que nós conhecemos a Bíblia tal como é hoje.
Até a paixão de Cristo era assim composto o grupo dos doze:
1- Simão ou Pedro; 2- André; 3-Tiago Maior; 4-João; 5-Filipe;
6-Bartolomeu; 7-Tomé (também chamado de Dídimo); 8-Tiago Menor; 9-Mateus;
10-Simão Zelote; 11-Judas Tadeu; 12-Judas Iscariotes.
Depois da Paixão de Cristo, Mathias ficou no lugar de
Judas Iscariotes e Paulo de Tarso fez comunhão com Pedro no
apostolado.
No papado Pedro era o chefe dos apóstolos e
governador da Igreja; no apostolado, Pedro e Paulo formavam um só.
Portanto, as 12 tribos de Israel é uma figura pré-figurativa do Novo
Testamento. Jesus não veio abolir as
leis dos Profetas, ele veio aperfeiçoar tais leis. (Mt5, 17-18).
Jesus ao trazer uma Nova Aliança seguiu a mesma linha das 12 tribos de Israel,
com uma diferença: aqueles homens antes eram o sustentáculo, as colunas das 12
tribos, enquanto que na Nova Aliança os
12 apóstolos são as colunas espirituais que sustentam a Igreja de Cristo.
Note que no passado Jacó ou Israel foi traído pelos seus filhos que
venderam José seu filho caçula que ele tanto amava. Era José o responsável pelo
cuidado com os seus irmãos mais velhos. Eles por inveja venderam-no como
escravo aos mercadores do Egito; José sofreu muito. Mas Deus estava com ele, e
assim ele se tornou governador de todo o Egito. Acima dele só o Faraó. Quem não
conhece esta história? José teve a
tarefa de salvar sua família da fome e da miséria que assolava toda aquela
região. Quando José chama seus irmãos e seu pai ao Egito, depois de dar-lhes um
pequeno "susto", que fez com que eles se lembrassem e se
arrependessem do mal que fizeram no passado. Depois José fez uma festa de
recepção apresentou sua família à sua esposa e seus netos.
Essa história prefigura a Nova Aliança. Pois Jesus escolheu 12 homens
para serem seus apóstolos. Foi também traído; por Judas Iscariotes, foi vendido
por 30 moedas; foi aprisionado como escravo; sofreu muito e para nos salvar
morreu e ressuscitou; tendo antes feito um banquete e deixado para nós a
Eucaristia, o Pão da Vida e o Cálice da Salvação. Alimento da alma.
Na Última Ceia, Jesus instituiu o Sacerdócio Ministerial; tendo ele
mesmo instituído o Sacramento da Ordem, deu o poder aos seus Apóstolos de
celebrar a Eucaristia até que ele venha. Tendo ceado deu-lhes ainda um
Mandamento Novo, do Amor; é que o Sacerdócio Ministerial foi instituído
para servir o povo de Deus, da Nova Aliança, sendo servos humildes, como
Ele foi servo. E num gesto de humildade lavou os pés dos Apóstolos. Num gesto
de entrega derramou seu sangue na Cruz e nela morreu. E para nossa salvação,
ressuscitou e subiu aos céus. Chamamos a paixão, morte e ressurreição de Jesus
de a "Páscoa da Nova Aliança". Porque Deus através de Jesus Cristo
inaugurou conosco uma Nova Aliança.
Antes de subir ao Céu, Jesus entrega a Pedro o poder de cuidar das suas
ovelhas. De governar a Igreja e zelar por ela.
Jesus também ao morrer deu um "susto" para que as pessoas
reconhecessem que Jesus era o justo e Santo. Como disse o centurião:
"Verdadeiramente ele era Filho de Deus!" (Mt27, 64) São Mateus diz
que: no momento da morte de Jesus houve um grande terremoto, os corpos de
muitos justos ressuscitaram, o véu do Templo rasgou-se. (Mt27, 51-53)
Primeiro Jesus instituiu a Igreja e o apostolado (chamou os 12),
instituiu o discipulado, para isso chamou um número maior de homens e mulheres
e depois a Eucaristia porque quis ficar presente no meio de nós também como
Sacramento do amor.
A Bíblia fala de 72 discípulos, dentre esses homens e mulheres. A missão do discípulo era ir por toda parte anunciando a Boa Nova do Reino de Deus.
As pessoas que não aprofundam sua fé ou por ignorância acham que o Santo Padre o Papa pode mudar as Leis estabelecidas por Jesus. E então acusam a Igreja, os bispos, os padres de serem preconceituosos, no que se refere a assuntos como casamento gay, ordenação de mulheres, divórcio, etc.
Em nenhum desses assuntos a Igreja pode mexer. É Lei de Deus minha gente!
A Igreja não discrimina ninguém. As pessoas se auto-discriminam
quando vivem afastadas do amor de Deus e não aceita os cuidados da
Igreja. Deus ama a todos, mas ele detesta o pecado.
Nenhuma pessoa é excluída da Igreja. Quem se sente excluído é porque não está vivendo na graça pelo pecado. A partir do momento que a pessoa se converte e muda de vida, aceita o que a Igreja lhe propõe ela pode participar normalmente da vida da Igreja como todo batizado. É um direito.
Mas, o que as pessoas, e principalmente os perseguidores da Igreja querem é denegrir a imagem da Igreja, instigadas por satanás que não aceita que os filhos de Deus voltem para ela e a veja como uma mãe cuidadosa. Os poderosos não aceitam a palavra de Deus, não aceitam a doutrina da Igreja Católica porque a palavra de Jesus entra em contradição com toda sede de poder, de riqueza e de avareza dessas pessoas. E como eles são detentores do poder usam os meios de comunicação para denegrir e atacar a Igreja. Isso não é de admirar, porque Jesus mesmo já tinha advertido. A perseguição sempre acompanhará a Igreja.
O Santo Padre não tem poder de mudar aquilo que foi estabelecido por
Jesus.
Os acusadores dizem: "Ah! mas Jesus disse aquilo naquele tempo, hoje é diferente..." não é assim? Mas veja o que Jesus disse em Mt5, 18: "Pois em verdade vos digo: passarão os céus e a terra antes que desapareça um jota, um só traço da Lei". E em Mt24, 34-35: "Passarão o céu e a terra, mas as minhas palavras não passarão!”.
Se as palavras de Jesus não passam, isto é, elas não vão mudar até quando Ele vier de novo; se Jesus está dizendo claramente que não pode mudar um só traço da Lei, cabe ao Papa desobedecer a Jesus? Claro que não.
MISSÃO DOS APÓSTOLOS (MT10, 1-42).
E,
CHAMANDO os seus doze discípulos, deu-lhes poder sobre os espíritos imundos,
para os expulsarem, e para curarem toda a enfermidade e todo o mal.
Ora os nomes dos doze apóstolos são estes: O primeiro, Simão, chamado
Pedro, e André, seu irmão; Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão;
Filipe e Bartolomeu: Tomé e Mateus, o publicano; Tiago, filho de Alfeu,
e Lebeu, apelidado Tadeu.
Simão Cananita, e Judas Iscariotes, aquele que o traiu.
Jesus enviou estes doze, e lhes ordenou, dizendo: Não ireis pelo
caminho das gentes, nem entrareis em cidade de samaritanos;
Mas ide antes às ovelhas perdidas da casa de Israel;
E, indo, pregai, dizendo: É chegado o reino dos céus.
Curai os enfermos, limpai os leprosos, ressuscitai os mortos, expulsai
os demônios: de graça recebestes, de graça dai.
Não possuais ouro, nem prata, nem cobre, em vossos cintos,
Nem alforjes para o caminho, nem duas túnicas, nem alparcas, nem
bordão; porque digno é o operário do seu alimento.
11 E, em qualquer cidade ou aldeia em que entrardes, procurai saber
quem nela seja digno, e hospedai-vos aí até que vos retireis.
12 E, quando entrardes nalguma casa, saudai-a;
13 E, se a casa for digna, desça sobre ela a vossa paz; mas, se não
for digna, torne para vós a vossa paz.
14 E, se ninguém vos receber, nem escutar as vossas palavras, saindo
daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés.
15 Em verdade vos digo que, no dia do juízo, haverá menos rigor para
o país de Sodoma e Gomorra do que para aquela cidade.
16 Eis que vos envio como ovelhas no meio de lobos; portanto sede
prudentes como as serpentes e simples como as pombas.
17 Acautelai-vos, porém, dos homens; porque eles vos entregarão aos
sinédrios, e vos açoitarão nas suas sinagogas;
18 E sereis até conduzidos à presença dos governadores e dos reis por
causa de mim, para lhes servir de testemunho a eles e aos gentios.
19 Mas, quando vos entregarem: Não vos dê cuidado como, ou o que
haveis de falar, porque naquela mesma hora vos será ministrado o que haveis de
dizer.
Porque não sois vós quem falará, mas o Espírito de vosso Pai é que
fala em vós.
21 E o irmão entregará à morte o irmão, e o pai o filho; e os filhos
se levantarão contra os pais, e os matarão.
22 E odiados de todos sereis por causa do meu nome: mas aquele que
perseverar até ao fim será salvo.
Quando pois vos perseguirem nesta cidade, fugi para outra; porque em
verdade vos digo que não acabareis de percorrer as cidades de Israel sem que
venha o Filho do homem.
Não é o discípulo mais do que o mestre, nem o servo mais do que o
seu senhor.
Basta ao discípulo ser como seu mestre, e ao servo como seu
senhor. Se chamaram Belzebu ao pai de família, quanto mais aos seus
domésticos?
Portanto, não os temais; porque nada há encoberto que não haja de
revelar-se, nem oculto que não haja de saber-se.
O que vos digo em trevas dizei-o em luz; e o que escutais ao
ouvido pregai-o sobre os telhados.
E não temais os que matam o corpo, e não podem matar a alma temei
antes aquele que pode fazer perecer no inferno a alma e o corpo.
Não se vendem dois passarinhos por um ceitil? e nenhum deles cairá
em terra sem a vontade de vosso Pai.
E até mesmo os cabelos da vossa cabeça estão todos contados.
Não temais pois: mais valeis vós do que muitos passarinhos.
Portanto, qualquer que me confessar diante dos homens, eu o
confessarei diante de meu Pai, que está nos céus.
Mas qualquer que me negar diante dos homens, eu o negarei também
diante de meu Pai que está nos céus.
Não cuideis que vim trazer a paz à terra; Não vim trazer paz, mas
espada;
Porque eu vim pôr em dissensão o homem contra seu pai, e a filha
contra sua mãe, e a nora contra sua sogra;
E assim os inimigos do homem serão os seus familiares.
Quem ama o pai ou a mãe mais do que a mim, não é digno de mim; e quem
ama o filho ou a filha mais do que a mim, não é digno de mim.
E quem não toma a sua cruz, e não segue após mim, não é digno de
mim.
Quem achar a sua vida perde-la-á, quem perder a sua vida por amor de mim
achá-la-á.
Quem vos recebe, a mim me recebe; e quem me recebe a mim, recebe aquele
que me enviou.
Quem recebe um profeta em qualidade de profeta, receberá galardão de
profeta; quem recebe um justo na qualidade de justo, receberá galardão de
justo.
E
qualquer que tiver dado só que seja um copo de água fria a um destes pequenos,
em nome de discípulo, em verdade vos digo que de modo algum perderá o seu
galardão.
A MISSÃO
DOS DISCÍPULOS, (explicações sobre o discipulado)
Para entendermos o evangelho primeiro é necessário diferenciar os
discípulos de Jesus dos Apóstolos de Jesus.
Discípulos são aqueles que seguem os passos do Mestre, estão sempre junto com Ele, ouve suas palavras, aprendem e acompanham seus passos.
Qual é a missão do discípulo?
A missão do discípulo é, simplificando, ganhar almas e cuidar bem delas.
A Bíblia fala de 72, mas certamente eram muito mais, incluindo,. Homens, mulheres e crianças, fariseus (lembram de Nicodemos? – Jo 3) e até doutores da Lei (não esqueçam de José de Arimatéia – Mc 15, 43) e outros.
Apóstolos é o grupo dos Doze, mais íntimo de
Jesus, escolhido por Ele para serem os continuadores de Sua missão. Conforme o
Evangelho de Marcos, lemos em 3, 7: “Jesus, então, com seus discípulos,
retirou-se em direção ao lago e uma grande multidão da Galileia o seguia”. Em
seguida, no versículo 13, lemos: “Jesus subiu a montanha e chamou os que ele
quis, e foram a ele. Ele constituiu então doze, para que ficassem com ele e
para que os enviasse a anunciar a Boa Nova”. Em resumo, de toda a multidão que
seguia Jesus, e que eram discípulos, Jesus chamou os Doze.
Um texto semelhante pode ser visto em Marcos 6, 7-13. Voltaremos a ele
mais tarde. Falando de Lucas, Jesus reuniu um grupo de 72 discípulos e os
enviou, dois a dois, para pregar, com uma série de recomendações. O texto usa
até o termo “escolheu ‘outros’ setenta e dois”, ou seja, dos 12 que já O
seguiam, escolheu mais 72. Na Bíblia, esses números têm significado. Setenta e
dois nada mais é do que 12X6 e o seis tem o sentido de número incompleto,
enquanto que o sete significa perfeição.
Deus fez o mundo em seis
dias e descansou no sétimo, para dizer que nossas obras só são perfeitas quando
dedicamos o dia seguinte ao “descanso” nas mãos de Deus. O sétimo dia é santificado
por isso. Nas Bodas de Caná, Jesus transformou seis talhas de pedra cheias de
água em vinho que, segundo o mestre de cerimônias, era o “vinho melhor” do que
aquele que tinham servido até agora. Para ser perfeito, ainda faltava a sétima
talha de vinho, que foi oferecida na Santa Ceia: o próprio sangue de Jesus. Nas
Bodas de Caná, ainda não tinha “chegado a hora” (Jo 2, 4).
O grupo de 72 discípulos
(12X6) se tornava perfeito juntando-se aos outros 12 que faltavam: os Apóstolos
de Jesus. Aí compreendemos o verdadeiro dessa missão e da diferenciação entre
discípulo e apóstolo. Discípulos somos todos nós, povo de Deus, que queremos
aprender de Jesus, seguimos sua Palavra, tentamos, no nosso dia a dia, levar
uma vida segundo o Evangelho, mesmo que, às vezes, vacilamos e caímos em
pecado. Apóstolos são os escolhidos de modo especial (“chamou os que ele quis”
– Mc 3,13) para dedicar-se mais intimamente à mesma missão, ou seja, a Igreja,
representada pelas suas lideranças.
O anúncio da Palavra se
torna perfeito quando discípulos e apóstolos trabalham juntos. O povo tem que
ser Igreja: “Enviou-os dois a dois” (Lc 10, 1), ou seja, povo e Igreja. Jesus
quis que seus apóstolos constituíssem um grupo particular – não para dar
privilégios, mas para que pudessem aprender a servir de forma mais concreta,
pois Ele sabia que, se compartilhasse certos ensinamentos com a multidão, estes
se perderiam. Nós também somos assim: tem coisas que não contamos para qualquer
um do nosso círculo de amizades, só para aquelas pessoas especiais.
O que não significa que os
discípulos fossem excluídos. Jesus também deu a eles o poder para anunciar o
Evangelho, curar os doentes, expulsar demônios e transmitir a paz. E, diz o
texto, que os discípulos voltaram maravilhados com aquilo que realizaram. A
nós, também chamados a seguir Jesus, Ele deu a mesma missão: anunciar a boa
notícia da Salvação. Nosso mundo já é tão cheio de notícias tristes, desgraças,
tragédias… basta ligarmos a TV ou abrirmos os jornais para vermos.
Precisamos de uma mensagem
de paz e de alegria. Mas Jesus é categórico: se aquele que ouve a mensagem a
acolhe, essa mensagem produz frutos. Se a mensagem não é bem acolhida, a bênção
retorna sobre quem a enviou (Lc 10, 6). “Quando entrardes numa cidade e não
fordes bem recebidos, saindo pelas ruas, dizei: Até a poeira de vossa cidade,
que se apegou aos nossos pés, sacudimos contra vós” (Lc 10, 10-11). Parece meio
agressivo, mas é didático: Jesus não quer que façamos o mal ao próximo e, muito
menos, que carreguemos esse mal conosco. O julgamento cabe a Ele apenas.
Em resumo, essas
recomendações nos ensinam o caminho da santidade. No nosso dia a dia, cumpramos
a Palavra de Deus sem nos preocuparmos com grandes coisas. É no cotidiano que o
Reino de Deus é construído. Para completar: mencionamos que o texto da liturgia
de hoje se repete em Mc 6, 7-13. Mas há uma diferença: são as mesmas
recomendações, porém a missão é dada aos Doze e não aos 72. Ou seja, a missão
da Igreja é uma só. O que muda é o grau de responsabilidade atribuído a cada
um. A messe é grande, mas os operários são poucos. Mas esses poucos são
fundamentais para que a semente seja espalhada. E você, já respondeu ao
chamado?
Tudo isso meus irmãos para explicar, sem restar
sobra de dúvidas porque a Igreja não ordena mulheres para o sacerdócio
ministerial. Porque Jesus também os constituiu sacerdotes, esse sacerdócio
ministerial está diretamente ligado à pessoa de Jesus o Sumo Sacerdote Eterno,
Jesus é verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem; e por isso não
é conferido à mulheres o sacerdócio ministerial.
Já no discipulado é diferente, o discípulo é
aquele que aprende, ouve e acompanha o Mestre. Como aprendemos acima. Ao
discípulo cabe trabalhar para que o Evangelho seja semeado nos corações das
pessoas. Discípulo é todo cristão batizado. Homem e mulher.
Na Igreja, no discipulado há lugares para
todos. Há muitas funções, muitas pastorais, muitos campos de missão pelos quais
se o cristão, o discípulo quiser pode trabalhar e se santificar.
Ao longo da história a Igreja foi se
organizando, criando grupos, movimentos de pessoas que tiram parte do seu tempo
ou a vida toda para se consagrar ao serviço do próximo e do Evangelho. São
diversas pastorais, diversos ministérios. Tanto para leigos consagrados, também
chamados de "religiosos" ou para o leigo não consagrado. A ceara do
Senhor é muito grande.
Desde os primórdios a Igreja deu lugar às
mulheres. Tanto que Jesus quis nascer de uma delas. Como podem ainda as pessoas
de maus pensamentos, inimigos da Igreja espalharem falsas acusações, dizendo
que a Igreja é machista porque não ordena sacerdotes mulheres?
Ela não ordena porque não pode. Jesus assim
estabeleceu a ordem hierárquica da sua Igreja física.
Então meus irmãos que fique bem esclarecido sobre o assunto. Quando os
nossos irmãos separados nos acusarem dessas coisas lembre-se que. O motivo
principal dessas acusações é que: 1) Eles não aceitam a Tradição Apostólica; 2)
Tendo suas denominações sido fundadas por homens, eles acham que podem
se intitular, bispos, bispas, pastores, pastoras, presbíteros,
presbíteras, etc. Acontece que eles não tem poder para isso, suas
"igrejas" não tem sacramento da Ordem; tais denominações não tem
validade alguma nem poder algum para realizar o Sacramento da Ordem; e sendo
uma coisa fundada por homens e não por Jesus. Pois, só Jesus pode fundar uma
Igreja. Eles fazem tudo o que querem. E depois espalham por aí acusações
infundadas sobre a Igreja Católica.
PRONUNCIAMENTO DO SANTO PADRE O PAPA FRANCISCO SOBRE O TEMA:
Na visita que o Santo Padre o Papa Francisco
fez a Suécia, num encontro ecumênico, ao ser questionado sobre o assunto de
ordenação sacerdotal de mulheres ele respondeu:
“Sobre a ordenação de mulheres na Igreja Católica, a última palavra
clara foi pronunciada por São João Paulo II e ela permanece. Isso permanece”,
disse aos jornalistas que o acompanharam no voo entre Malmo e Roma.
Francisco referia-se à carta apostólica
‘Ordinatio Sacerdotalis’, de 1995, de João Paulo II.“A Igreja não tem
absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que
esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da
Igreja”, escreveu o santo polaco.
O Papa Francisco explicou que a
eclesiologia católica tem uma dimensão “petrina, isto é, episcopal”, e a
“dimensão mariana”, ligada à missão maternal da Igreja, “no sentido mais
profundo”. “Não existe Igreja sem esta dimensão feminina, porque ela mesma
é feminina”, insistiu. O pontífice argentino sustentou que o diálogo ecumênico
deve centrar-se na “compreensão” recíproca e no trabalho em favor dos mais
necessitados, com “grande respeito”.
A MISSÃO DAS MULHERES NA IGREJA
Escrito pelo Prof. Felipe Aquino
A última
criatura que Deus fez foi a mulher; “tirada” do homem e com a mesma dignidade
dele para ser-lhe “companheira adequada” (Gen 2, 18) e para ser com ele “uma só
carne” (Gen 2, 24). Um foi feito para o outro, completamente diferentes, no
corpo e na alma, na voz e na força, nas lágrimas e na sensibilidade.
A mulher foi
moldada por Deus para ser, sobretudo, mãe e esposa: delicada, meiga,
compassiva, generosa, paciente.
Hoje, um
perigoso feminismo, “avançado”, tem colocado a mulher em risco de perder o que
ela tem de melhor; tende a igualar entre si homem e mulher, esquecendo as
diferenças específicas que são exatamente o que fazem a maior riqueza da
humanidade.
Não se pode
confundir entre si o masculino e o feminino, pois cada qual tem seus valores,
que enriquecem a ambos na complementaridade. Enquanto o homem procura a
eficiência fria e, às vezes, cega, a mulher é afetiva, dá graça e significado à
racionalidade do homem.
Em nossos
dias registra-se uma triste competição entre o masculino e o feminino; há quem
julgue que a mulher deve abandonar seus afazeres específicos para se igualar em
tudo ao homem; isto gera uma nova subserviência da mulher ao homem, o que
muitas não percebem. Isto tem gerado uma nova e moderna escravidão da mulher.
A grandeza da
mulher está precisamente em cultivar o que lhe é próprio: a afetividade e a
capacidade de amar. Sem a presença da mulher, com seus traços femininos
peculiares, as façanhas do homem poderiam facilmente redundar em desgraça para
o próprio homem.
A civilização
atual atravessa uma fase de rápido declínio, porque está dominada pela
tecnologia, racionalismo, busca excessiva de bem-estar econômico, amor como
sinônimo de sexo, etc.. É a mulher, não contaminada pela mentalidade dominante,
com a sua intuição, sua preferência pelo amor profundo e estável, pela
fraternidade e pela fé religiosa, que deve exercer uma tarefa muito elevada,
indispensável para ajudar o homem a alcançar os valores superiores.
Hoje a
opinião pública pressiona psicologicamente a mulher para que ela se realize
“superando o homem”, de forma a que busque o sexo mais que o amor; o trabalho e
a ciência mais que a geração e a educação dos filhos; o racionalismo mais que a
fé; o feminismo e o conflito mais que a ternura; a igualdade de pensamento e de
obrigações sociais mais que a complementaridade.
Paulo VI
dizia que “se o homem tem o primado da razão, a mulher tem o primado do
coração”; e este não é menos importante. Sem o homem a mulher cai no
sentimentalismo; sem a mulher, o homem se congela na aridez e no tecnicismo
soberbo.
A mulher não
pode se afirmar na sociedade querendo copiar os erros do homem: corrupção,
fraude, violência, aborto, eutanásia, exploração do sexo, cultura da morte,
endeusamento da glória, do dinheiro e do prazer. A mulher precisa trazer uma
nova alma à sociedade, fruto da sua beleza e do seu amor.
Infelizmente,
o feminismo doentio transformou o belo dia da mulher em uma batalha inglória
pela tal “liberdade feminina”: aprovação do aborto, da contracepção, do uso da
camisinha, da esterilização, da pílula do dia seguinte, e tantas coisas
imorais.
Uma Mulher
foi escolhida por Deus para trazer o Salvador a este mundo. Mas ela teve de
oferecer a sua vida toda a Deus; da manjedoura de Belém à cruz do Calvário. Ela
foi a mais humilde das mulheres e por isso a eleita de Deus. Com a humildade
desatou o nó da desobediência de Eva. Não há modelo melhor para todas as
mulheres!
“A mulher não
nasce mulher, se faz”. Esta frase de Simone Beuavoir, líder feminista radical,
se converteu em um verdadeiro estandarte deste movimento. Vários fatos
concorreram para isso: a revolução sexual e feminista inspirada em um
neo-marxismo, e facilitada pela pílula anticoncepcional, desenvolvida na década
de 60.
O movimento
feminista radical inspirado no marxismo criou a tal ideologia de “Gênero” (do
inglês Gender). A ideologia do “gênero” reinterpretou a história sob uma perspectiva
neo-marxista, em que a mulher se identifica com a classe oprimida e o homem com
a opressora.
Esta perigosa
ideologia difunde que a moral cristã é discriminatória a respeito da mulher, e
que é um obstáculo para seu crescimento e desenvolvimento; logo, precisa ser
destruída. Por isso, muitas organizações feministas promovem o aborto, o
divórcio, o lesbianismo, a contracepção, o ataque à família, ao casamento, e,
sobretudo à Igreja Católica; pois são realidades “opressoras” da mulher.
Mas na
verdade foi o oposto; foi o Cristianismo quem libertou a mulher da condição de
quase escrava e que se encontrava de modo geral no mundo pagão. O papa João
Paulo II afirmou na Carta Apostólica “Dignitatem Mulieris” (n. 12) que:
“Admite-se universalmente — e até por parte de quem se posiciona criticamente
diante da mensagem cristã — que Cristo se constituiu, perante os seus
contemporâneos, promotor da verdadeira dignidade da mulher e da vocação
correspondente a tal dignidade. Às vezes, isso provocava estupor, surpresa,
muitas vezes raiando o escândalo: «ficaram admirados por estar ele a conversar
com uma mulher» (Jo 4, 27), porque este comportamento se distinguia daquele dos
seus contemporâneos. «Ficaram admirados» até os próprios discípulos de Cristo.
O fariseu, a cuja casa se dirigiu a mulher pecadora para ungir os pés de Jesus
com óleo perfumado, «disse consigo: “Se este homem fosse um profeta, saberia
quem é e de que espécie é a mulher que o toca: é uma pecadora”» (Lc 7, 39).
Estranheza ainda maior ou até «santa indignação» deviam provocar nos ouvintes
satisfeitos de si as palavras de Cristo: «Os publicanos e as meretrizes entram
adiante de vós no reino de Deus » (Mt 21, 31)”.
Cristo e o
Cristianismo resgataram a mulher. Naquele tempo ela não podia, por exemplo, ser
testemunha diante do Sinédrio, o tribunal dos judeus, sua voz não valia.
Quantas mulheres se destacaram no Cristianismo já no seu início. Santa Helena,
mãe do imperador romano Constantino foi uma gigante; a rainha dos francos
Clotilde, esposa de Clovis, rei dos Francos, Joana D’Arc, e tantas outras
santas, mártires.
A Igreja
lutou contra o adultério também por parte do homem; o que não acontecia no
mundo antigo. A proibição do divórcio deu grande proteção às mulheres. Além
disso, as mulheres obtiveram mais autonomia graças ao Catolicismo. Na Idade
Média católica a rainha era coroada como o rei, geralmente na Catedral de
Rheims, na França, ou em outras catedrais. E a sua coroação era tão prestigiada
quanto a do Rei; o que mostra que a mulher tinha importância. A última rainha a
ser coroada foi Maria de Medicis em 1610, na cidade de Paris. Algumas rainhas
medievais tiveram papel importante na história, como Leonor de Aquitânia (†
1204) e Branca de Castela († 1252); no caso de ausência, doença ou morte do
rei, exerciam o seu poder.
Foi só no
século XIX, mediante o “Código de Napoleão”, que aconteceu o processo de
despojamento da mulher novamente: deixou de ser reconhecida como senhora dos
seus próprios bens, e, em casa mesmo, passou a exercer papel inferior.
A mulher foi
por muitos séculos a reserva moral do Ocidente. A ela competia o ensino
daquelas coisas que, se não se aprende nos primeiros anos de vida, não se
aprendem mais. Ela ensinava os filhos a rezar e a distinguir o bem do mal;
ensinava o valor da família e das tradições. Mas hoje em dia o feminismo
radical, eivado de ateísmo, gerou a banalização do sexo e o hedonismo, fazendo
suas vítimas, levando a mulher a perder o sentido do pudor, da maternidade e da
piedade.
Isto não
significa que, sem descuidar dos afazeres familiares, e na medida de sua
vocação, a mulher não possa também dar a contribuição feminina no âmbito a
cultura, das artes, da economia, e inclusive a política. Mas tudo isso sem
prejuízo do sentido de piedade, do pudor e de maternidade que sempre foram o
suporte da formação das pessoas e das sociedades do Ocidente.
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