Mostrando postagens com marcador Ministério Público move ação contra canção nova. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público move ação contra canção nova. Mostrar todas as postagens

sábado, 1 de fevereiro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO MOVE AÇÃO CONTRA A FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II E COMUNIDADE CANÇÃO NOVA

 



O assunto mais comentado ultimamente é a ação movida contra a Canção Nova pelo Ministério Público da Comarca de Cachoeira Paulista - São Paulo.


COMUNICADO DO PADRE WAGNER

Queridos irmãos e irmãs, hoje trazemos a vocês uma situação grave que ameaça diretamente a nossa missão de evangelização e o legado do Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova e instituidor da Fundação João Paulo II (FJPII).

Uma ação foi ajuizada pelo Ministério Público que busca laicizar a Fundação João Paulo II, criada pelo Monsenhor Jonas e que é confessional em sua essência. Essa iniciativa da promotora tem como objetivo final interferir na gestão da Fundação João Paulo II (que sempre foi feita pela Comunidade Canção Nova), excluindo assim os membros Consagrados da condução desse projeto de evangelização que há décadas leva a palavra de Deus a milhões de corações.

Agora, imaginem vocês, que são fiéis e têm contribuído financeiramente e com orações há tantos anos para este projeto de evangelização da Canção Nova: Imaginem esse espaço de fé e espiritualidade sendo retirado da gestão direta da Canção Nova? Isso seria uma afronta à missão confiada a nós por Deus e sonhada pelo Monsenhor Jonas Abib.

A Fundação João Paulo II não pode se prestar como deseja o Ministério Público a ser uma promotora de políticas públicas pura e simplesmente e sim ser o braço que sempre serviu como meio de Evangelização.

Nós não vamos permitir que isso aconteça. Vamos tomar todas as medidas legais cabíveis para defender a Fundação João Paulo II, a Canção Nova e a missão de evangelização confiada à nossa Comunidade.

Contamos com as suas orações e apoio neste momento desafiador. Unidos pela fé, pela verdade e pelo legado de Monsenhor Jonas, seguiremos firmes. Não deixaremos que o propósito de evangelizar, de “formar homens novos para o mundo novo” seja comprometido por uma decisão que contradiz a história e ação destas duas instituições. Juntos, venceremos mais esta batalha!”

Em ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo acusa a Fundação São João Paulo II, (FJP II), de repassar recursos financeiros de forma irregular à Comunidade Canção Nova. Na petição inicial, o órgão requer que membros do conselho deliberativo da Fundação João Paulo II, que pertencem à Canção Nova, sejam afastados.

O que deseja o Ministério Público?

Segundo a promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes Ilha, a Fundação João Paulo II tem atuado com o “nítido desvio de finalidade, denotando o controle da entidade a favor dos interesses da Comunidade Canção Nova”.

No vídeo divulgado por Wagner, sobretudo, o MP-SP estaria tendo uma “compreensão não adequada” da Fundação

A Fundação João Paulo II foi fundada pelo Monsenhor Jonas Habib para sustentar a obra Canção Nova.

Nas redes sociais afirmam que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) está buscando laicizar e encerrar o caráter religioso da rede católica Canção Nova. Para algumas pessoas, isso significa uma perseguição do estado contra a liberdade religiosa porque ambas instituições estão interligadas. Essa é mais uma tentativa de sufocar a maior obra de comunicação católica do país desviando-a de sua finalidade que é levar a todos através da mídia Rádio e TV seu conteúdo religioso e as demais obras que ela desenvolve.

Nesse sentido o Ministério Público viola a Constituição Federal porque interfere diretamente nos assuntos religiosos cuja, a Igreja é separada do Estado.

Embora o Ministério Público negue, há uma tentativa clara de laicizar a Canção Nova.

Diversas pessoas até de outras denominações cristãs e políticos se manifestaram contra a ação do Ministério Público contra Canção Nova.

“Lembrando que quando o Presidente Jair Messias Bolsonaro foi candidato e venceu as eleições em 2018, ele foi recebido pelo fundador Monsenhor Jonas Abib e teve total apoio. Agora, coincidentemente a TV Canção Nova está sendo perseguida. Na Nicarágua começou assim!”

“Todos estão sabendo que o Ministério Público ajuizou uma ação para obrigar a TV Canção Nova a se tornar uma TV laica. Uma TV fundada por padre católico com o objetivo de evangelizar, com conteúdo 100% Católico será obrigada a retirar este conteúdo e colocar no lugar conteúdo não religiosos”.

A iniciativa tenta desvincular a entidade da missão religiosa para a qual foi criada, o que gerou forte reação de líderes religiosos e políticos. O senador Magno Malta (PL-ES) se posicionou contra a medida e anunciou providências para combater o que classificou como perseguição religiosa e ideológica. Diante desse cenário, Magno Malta repudiou a ação do MP-SP e anunciou medidas concretas para contestá-la.

 O senador destacou o impacto social do trabalho realizado pela Canção Nova, incluindo a recuperação de jovens em situação de vulnerabilidade, e questionou a intenção do Ministério Público ao tentar intervir na administração da instituição.

“Vocês são pregadores? Conhecem a Bíblia? Estão sensíveis ao sofrimento das pessoas? Estão dispostos a enxugar lágrimas e resgatar jovens das drogas? Pelo contrário, não têm qualquer envolvimento com essa realidade. O que querem é calar aqueles que falam ao povo e pregam a fé cristã” – criticou.

Magno Malta também alertou para o risco de essa ofensiva se estender a outras instituições religiosas.

“Hoje é a Canção Nova. Amanhã, será qualquer um que fale ao povo, qualquer cristão, qualquer meio de comunicação de matriz judaico-cristã. Precisamos nos levantar contra isso”.

Trata-se, portanto, de uma perseguição àquela que é uma das maiores instituições de mídia religiosa da Igreja Católica no Brasil.

Em nota o Ministério Público nega e em nota publicada no dia 27 de janeiro de 2025, segundo a nota, disse que o objetivo da ação é assegurar a autonomia da Instituição, dotando-a de melhores práticas de governança para que ela continue a desempenhar as suas funções previstas no estatuto.

O estatuto da Instituição estabelece em suas atribuições desenvolver serviços de radiodifusão com a implantação de Rádio e Televisão e outros serviços de telecomunicações, promover manter e apoiar projetos educacionais, culturais e sociais.

O Ministério Público afirma que não existe intenção de prejudicar a Instituição, mas, garantir que ela trabalhe de forma independente com melhores práticas de governança.

O padre Wagner Ferreira, presidente da Fundação João Paulo II e Canção Nova se manifestou no último dia 24, em um vídeo postado nas redes sociais recordou que a Instituição fundada pelo Monsenhor Jonas Habib é essencialmente confessional. Que o Ministério Público alega ingerência e assim requer que seus dirigentes sejam leigos, isto é, que não sejam sacerdotes ou religiosos consagrados sem qualquer relação com a Canção Nova.

“Olhando para a história da Igreja, sabemos que muitas obras passam tribulações quando o fundador vem a falecer, é um desafio que estamos a viver, disse o sacerdote. Por fim, ele pede orações de todos.

Nota-se aqui uma perseguição contra a Canção Nova e a Fundação João Paulo II. Querem transformar a TV Canção Nova em uma TV laica com conteúdos laicos e esse não é o objetivo da Canção Nova. Desvincular a Fundação João Paulo II da Canção Nova é uma maneira de enfraquecer a Emissora tirando-lhe a base que lhe sustenta.

“São duas instituições distintas, mas que fazem parte de uma única obra: a obra Canção Nova. O padre Jonas, em vida, presidiu as duas instituições. E, portanto, era entendimento comum da Canção Nova de que o presidente da comunidade Canção Nova fosse também presidente da Fundação João Paulo II. E assim trabalhamos durante esses anos sem qualquer dificuldade, sem qualquer conflito. Trabalhamos muito bem”.

A intervenção do Ministério Público é inconstitucional porque o Estado não pode intervir em assuntos religiosos. Mas, num País onde a justiça passa em cima da Carta Magna da constituição tudo é possível.    

A liberdade de organização religiosa é decorrência do Estado laico, o qual este não poderá interferir em assuntos internos das igrejas. Todavia as organizações religiosas, ao se constituírem, não poderão estabelecer doutrinas e práticas litúrgicas que afrontem o direito à vida e aos valores da dignidade humana, ou, quando afrontarem normas de segurança do local, de praxe, em que se cultua, caso assim façam, sofrerão interferência do poder público. De outro lado, quando há colisão de direitos fundamentais de membro que se insurge contra a doutrina eclesiástica e suas sanções e a liberdade de auto-organização, certamente, esta última deve prevalecer, pois a Constituição Federal assim garantiu que doutrina e suas liturgias são matérias intern corporis, cabendo à Igreja resolver conflitos entre seus membros.

Nota do Ministério Público de São Paulo

O MPSP esclarece que a ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes Ilha no tocante à Fundação João Paulo II tem como objetivo precípuo assegurar a autonomia da instituição, dotando-a das melhores práticas de governança para que continue cumprindo as tarefas previstas em seu estatuto, tais como desenvolver serviços de radiodifusão (inciso I, artigo 6º) com implantação de Sistema de Rádio e Televisão e outros serviços de telecomunicações (Artigo 7º); promover, manter e apoiar atividades educacionais, sociais e culturais (incisos III, VI, VII, artigo 6º); prover assistência social a pessoas carentes (incisos VIII, X e XI, artigo 6º); e implementar atividades de saúde pública e assistência médica (IX, artigo 6º).

Portanto, as versões difundidas nas redes sociais sobre uma suposta investida da dedicada promotora de Justiça autora da ação pela laicização da entidade, prejudicando assim a Canção Nova, não têm a mínima procedência.

A Promotoria de Cachoeira Paulista reconhece a indissociável comunhão do povo paulista com a fé católica. Assim, é imperativo ressaltar que a ação em questão não aborda aspectos relacionados à fé ou ao exemplar trabalho benemérito realizado pela instituição religiosa em favor da população. O que se exige agora é tranquilidade para que a Justiça se manifeste no plano estritamente técnico.


MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO MOVE AÇÃO CONTRA A FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II E COMUNIDADE CANÇÃO NOVA

  O assunto mais comentado ultimamente é a ação movida contra a Canção Nova pelo Ministério Público da Comarca de Cachoeira Paulista - São P...