sexta-feira, 3 de julho de 2026

PAPA LEÃO XIV EXCOMUNGA BISPOS DA FRATERNIDADE SÃO PIO X, POR ORDENAR BISPOS SEM O MANDATO PAPAL. A EXCOMUNHÃO SE EXTENDE TAMBÉM A PADRES E LEIGOS

 

O que é a Fraternidade São Pio X, também conhecida como FSSPX?


 

A Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) é uma sociedade sacerdotal fundada em 1970 por Marcel Lefebvre. Sua história está intimamente ligada às mudanças promovidas pelo Concílio Vaticano II e ao debate sobre a preservação da tradição litúrgica e doutrinária da Igreja. A seguir, um resumo detalhado.


1. Contexto histórico

Após o encerramento do Concílio Vaticano II (1962–1965), a Igreja Católica passou por profundas reformas, entre elas:

  • reforma da liturgia;
  • maior participação dos leigos;
  • diálogo ecumênico;
  • aproximação com outras religiões;
  • renovação da formação sacerdotal.

Muitos católicos acolheram essas mudanças como um desenvolvimento legítimo da tradição. Outros, porém, entenderam que algumas reformas representavam uma ruptura com práticas e ensinamentos anteriores.

Entre os críticos mais conhecidos estava o arcebispo francês Marcel Lefebvre.


2. Marcel Lefebvre

Marcel Lefebvre nasceu em 1905 na França.

Foi:

  • missionário no Senegal;
  • Arcebispo de Dakar;
  • Superior Geral da Congregação do Espírito Santo.

Durante o Vaticano II participou ativamente dos debates e tornou-se uma das principais vozes conservadoras.

Após o Concílio passou a afirmar que:

  • a nova Missa diminuía a ênfase no caráter sacrificial da Eucaristia;
  • o ecumenismo era excessivamente amplo;
  • a liberdade religiosa contrariava documentos anteriores do magistério;
  • a formação dos seminários havia se enfraquecido.

3. Fundação da Fraternidade (1970)

Em 1º de novembro de 1970, o bispo de Friburgo, François Charrière, aprovou canonicamente a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

Seu objetivo era:

  • formar sacerdotes;
  • conservar a liturgia tradicional;
  • manter o ensino teológico clássico.

Foi criado o seminário internacional em Écône, que rapidamente recebeu candidatos de diversos países.


4. Crescimento

Nos primeiros anos:

  • muitos seminaristas ingressaram;
  • foram abertas casas em diversos países;
  • aumentou o número de fiéis ligados à Missa Tridentina.

A Fraternidade passou a celebrar exclusivamente a Missa segundo o Missal Romano de 1962, promulgado por João XXIII.


5. Conflito com Roma

A partir de 1974 intensificaram-se os conflitos entre a Santa Sé e a Fraternidade.

Em uma famosa declaração de 1974, Lefebvre afirmou permanecer fiel:

"à Roma eterna"

e criticou aquilo que chamava de tendências modernistas presentes na Igreja contemporânea.

Em 1975:

  • a aprovação canônica da Fraternidade foi retirada;
  • Roma pediu que Lefebvre encerrasse suas atividades.

Ele recusou-se a fazê-lo.


6. Suspensão de Lefebvre

Em 1976, apesar das determinações da Santa Sé, Lefebvre ordenou novos sacerdotes.

Como consequência:

  • recebeu suspensão das ordens (suspensio a divinis);
  • ficou proibido de exercer legitimamente o ministério episcopal.

Mesmo assim continuou:

  • ordenando padres;
  • administrando seminários;
  • expandindo a Fraternidade.

7. O problema dos bispos

Na década de 1980 Lefebvre já tinha mais de 80 anos.

Temia que, após sua morte, a Fraternidade desaparecesse por falta de bispos que pudessem ordenar novos sacerdotes.

Iniciaram-se negociações com o Papa João Paulo II.

Em maio de 1988 foi assinado um protocolo de acordo.

Entretanto, Lefebvre julgou que a nomeação de um bispo pela Santa Sé demoraria excessivamente e decidiu seguir por conta própria.


8. As sagrações episcopais de 1988

Em 30 de junho de 1988, em Écône, Lefebvre consagrou quatro bispos sem mandato pontifício:

  • Bernard Fellay
  • Bernard Tissier de Mallerais
  • Richard Williamson
  • Alfonso de Galarreta

Segundo o direito canônico, a consagração episcopal sem mandato do Papa acarreta uma grave sanção.

A Santa Sé declarou que Lefebvre, o bispo co-consagrante Antônio de Castro Mayer e os quatro novos bispos haviam incorrido em excomunhão por ato cismático.

A Fraternidade sempre contestou essa interpretação, sustentando que houve um estado de necessidade para preservar a tradição da Igreja.


9. O motu proprio Ecclesia Dei

Após as sagrações, João Paulo II publicou o documento Ecclesia Dei.

Nesse texto:

  • lamentou as consagrações;
  • afirmou que houve um ato de natureza cismática;
  • criou a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei para acompanhar grupos ligados à liturgia tradicional que permanecessem em plena comunhão com Roma.

Foi nesse contexto que surgiram institutos como o Fraternidade Sacerdotal São Pedro.


10. Situação canônica

Desde 1988, a FSSPX permaneceu em uma situação considerada canonicamente irregular pela Santa Sé.

Isso significa que:

  • seus sacerdotes são validamente ordenados;
  • seus sacramentos, em muitos casos, são válidos;
  • porém, em regra, exercem o ministério sem missão canônica ordinária da Igreja.

Essa situação distingue a Fraternidade tanto de uma plena comunhão canônica quanto de uma separação formal como a existente em outras comunidades cristãs.


11. Reaproximação com Bento XVI

Sob o pontificado de Bento XVI houve importantes gestos de aproximação.

Em 2007 publicou o motu proprio Summorum Pontificum, facilitando o uso do Missal de 1962.

Em 2009:

  • Bento XVI levantou a excomunhão dos quatro bispos sobreviventes da FSSPX;
  • ressaltou, contudo, que a Fraternidade ainda não possuía um status canônico regular e que questões doutrinárias permaneciam em aberto.

12. Pontificado de Francisco

Durante o pontificado de Francisco ocorreram novos gestos pastorais.

No Jubileu Extraordinário da Misericórdia:

  • foi concedida aos sacerdotes da FSSPX a faculdade válida e lícita para absolver confissões.

Posteriormente essa faculdade foi prorrogada de forma estável.

Também foram autorizadas, em determinadas condições e conforme orientações da Santa Sé, celebrações de matrimônio envolvendo sacerdotes da Fraternidade.

Essas medidas favoreceram o cuidado pastoral dos fiéis, sem resolver definitivamente a situação canônica da FSSPX.


13. Organização atual

Hoje a Fraternidade possui:

  • centenas de sacerdotes;
  • dezenas de seminários, priorados e escolas;
  • presença em diversos países;
  • apostolados voltados à educação, catequese e formação.

Sua autoridade máxima é o Superior Geral, eleito pelos membros da sociedade.


14. Posição doutrinária

A Fraternidade afirma aceitar:

  • a doutrina católica tradicional;
  • os dogmas definidos pelos concílios anteriores;
  • a autoridade do Papa.

Entretanto, sustenta que alguns ensinamentos do Concílio Vaticano II — especialmente sobre liberdade religiosa, ecumenismo e colegialidade episcopal — precisam ser interpretados em continuidade com o magistério anterior ou revistos. A Santa Sé, por sua vez, considera o Concílio Vaticano II parte do magistério da Igreja e entende que sua interpretação deve ser feita em continuidade com a tradição.


15. Situação atual

Atualmente, a relação entre a FSSPX e a Santa Sé caracteriza-se por:

  • diálogo contínuo, mas sem acordo definitivo;
  • reconhecimento, por parte da Santa Sé, de algumas faculdades pastorais concedidas aos seus sacerdotes;
  • ausência de um estatuto canônico regular para a Fraternidade;
  • permanência de divergências doutrinárias e canônicas.

Assim, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X continua sendo uma das organizações mais influentes do movimento tradicionalista católico contemporâneo, preservando a liturgia segundo o Missal de 1962 e mantendo um diálogo complexo com a Santa Sé em busca de uma eventual regularização canônica.

 

           A justificativa da FSSPX para eleição dos novos bispos.

            Novamente em 2026, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X apresentou uma justificativa muito semelhante à utilizada por Marcel Lefebvre nas sagrações de 1988. Segundo seus comunicados oficiais de 2026, a decisão de consagrar quatro novos bispos em 1º de julho de 2026, em Écône, não teria como objetivo criar uma "igreja paralela" nem contestar a autoridade do Papa, mas assegurar a continuidade de seu apostolado diante do que considera uma grave crise na Igreja.

Os principais argumentos apresentados pela Fraternidade foram:

1.    Garantir a sucessão episcopal para seu apostolado. A FSSPX afirmou que seus bispos remanescentes já estavam idosos e que era necessário assegurar que houvesse bispos capazes de conferir os sacramentos reservados ao episcopado, sobretudo a Crisma e a Ordenação sacerdotal. A Fraternidade declarou que isso visava atender seus cerca de 700 sacerdotes e seus fiéis em diversos países.

2.    Estado de necessidade. Esse continua sendo o principal fundamento canônico invocado pela FSSPX. Ela sustenta que existe uma "crise sem precedentes da fé" na Igreja e que, diante dessa situação extraordinária, haveria um estado de necessidade que justificaria a consagração de bispos sem mandato pontifício para preservar a Tradição católica. A Fraternidade considera que, nessas circunstâncias, a salvação das almas prevalece como lei suprema (salus animarum suprema lex).

3.    Não reivindicar jurisdição própria. Em seu comunicado de maio de 2026, o Superior Geral, Davide Pagliarani, declarou expressamente que as sagrações "não procedem de qualquer desejo de reivindicar um poder de jurisdição nem de estabelecer uma autoridade paralela na Igreja". Segundo a Fraternidade, os novos bispos exerceriam apenas funções sacramentais, sem pretender substituir a hierarquia da Igreja.

4.    Reconhecimento da autoridade do Papa. A FSSPX insistiu que não negava o primado do Papa nem sua jurisdição universal. Seu argumento foi que a consagração de bispos, embora realizada sem mandato pontifício, seria uma medida excepcional motivada pela necessidade de preservar a fé e os sacramentos tradicionais, e não uma rejeição da instituição do papado.

5.    Preservação da Tradição. A Fraternidade reafirmou que seu propósito era transmitir "o que a Igreja sempre acreditou, ensinou e praticou", entendendo que determinados ensinamentos e reformas posteriores ao Concílio Vaticano II representam uma ruptura com a tradição anterior.

A resposta da Santa Sé

A posição do Vaticano foi substancialmente diferente. O Papa Leão XIV e o Dicastério para a Doutrina da Fé advertiram previamente que a consagração de bispos sem mandato pontifício constituiria um ato de natureza cismática. Após a cerimônia, a Santa Sé declarou que os bispos consagrantes e os novos bispos incorreram em excomunhão e afirmou que o ato representava uma ruptura grave da comunhão eclesial.

Assim, o ponto central da divergência permanece o mesmo de 1988:

  • A FSSPX sustenta que existe um estado de necessidade extraordinário que justifica as consagrações episcopais sem autorização papal para preservar a Tradição e garantir a continuidade de seu apostolado.
  • A Santa Sé rejeita a existência desse estado de necessidade e afirma que somente o Papa pode autorizar legitimamente a consagração de bispos, considerando tais atos uma violação grave da disciplina e da unidade da Igreja.

Último apelo do Papa aos lefebvrianos: não rasguem a túnica de 

Cristo

A carta enviada por Leão XIV ao superior da Fraternidade São Pio X traz a data de 29 de junho, festa dos Santos Pedro e Paulo, véspera da anunciada consagração episcopal sem mandato pontifício, que constituiria um novo ato cismático

Como havia anunciado nos últimos dias ao encontrar os jornalistas em Castel Gandolfo, o Papa Leão enviou um último apelo à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, pedindo que não prossiga com a consagração de quatro novos bispos sem mandato pontifício, prevista para a manhã de 1º de julho, em Écône, na Suíça.

“Com sentimentos paternos, desejo dirigir-me a Vossa Reverência e, por seu intermédio, aos bispos, sacerdotes, seminaristas e fiéis vinculados à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, consciente da responsabilidade que o Senhor me confiou como Sucessor do Apóstolo Pedro. A Igreja reconhece o apreço pela vida litúrgica, o empenho na formação sacerdotal, o zelo apostólico e o desejo de fidelidade à Tradição que caracterizam muitas pessoas e comunidades vinculadas a essa Fraternidade. Tudo isto motivou a atenção e a benevolência que os meus Predecessores vos manifestaram constantemente.”

“Neste espírito, e repleto de afeto cristão, peço-vos e suplico-vos do fundo do coração: Reconsiderai! Exorto-vos a ter em conta, com muita atenção, o bem espiritual dos fiéis, porque a ação cismática que cometeríeis privá-los-ia da recepção lícita e, nalguns casos, até mesmo válida dos Sacramentos que eles amam e procuram para a sua santificação.”

“A Igreja – lê-se ainda na carta papal, redigida em francês e dirigida ao Superior-Geral da Fraternidade, padre Davide Pagliarani – está disponível a um caminho de diálogo e de entendimento, que o Espírito Santo pode tornar possível e fecundo. Rezo por vós, pois rasgar a Túnica inconsútil de Cristo é um pecado de extrema gravidade. Que o Senhor ilumine as vossas consciências e toque os vossos corações. Pela autoridade que recebi de Cristo, com o coração entristecido, mas ainda cheio de esperança, sinto o dever de vos pedir para desistirdes do vosso propósito, confiando estas intenções ao Coração Imaculado de Maria, Mãe do Bom Conselho.”

O Papa, portanto, pede mais uma vez aos lefebvrianos que renunciem a levar adiante o ato cismático das consagrações episcopais sem mandato pontifício. É significativo que o argumento mais forte apresentado na carta seja o bem das almas dos fiéis da Fraternidade São Pio X, uma vez que tal ato tornaria ilícitos e, em alguns casos (como na confissão sacramental e no matrimônio) também inválidos os sacramentos celebrados". [Fonte: vaticannews]

O CISMA

Aconteceu no último dia 01 de julho de 2026 na localidade de Écône, no cantão suíço do Valais, a Fraternidade São Pio X sagrou 4 bispos sem o “Mandato Papal”, que é o documento oficial da Santa Sé que dá legitimidade à sagração, desobedecendo a ordem do Santo Padre o Papa Leão XIV.

A escolha de Écône teve também um forte significado histórico. Foi no mesmo seminário que, em 30 de junho de 1988, Dom Marcel Lefebvre realizou as célebres sagrações de quatro bispos também sem mandato pontifício, um acontecimento que marcou profundamente as relações entre a FSSPX e a Santa Sé.

Em resposta, Santo Padre por meio do Dicastério Para o Doutrina Da Fé publicou uma nota de excomunhão aos bispos da FSSPX, padres e leigos


Durante a cerimônia de sagração episcopal, existe um momento previsto pela própria liturgia em que o bispo consagrador pergunta:

“Você tem o mandato apostólico?”

Nesse momento, a resposta é simples: deve ser apresentado publicamente o documento que contém a autorização do Papa para a sagração dos novos bispos.

Ao ser feita a pergunta por Dom Alfonso de Galarreta, da FSSPX, não foi exibido um mandato pontifício. Em seu lugar, foi lida uma declaração justificando as sagrações com base em um alegado “estado de necessidade” e na necessidade de preservar a Tradição. Esta foi a resposta:

“É a Igreja Católica e Romana, sempre fiel às tradições recebidas dos apóstolos, que, em circunstâncias inteiramente excepcionais, exige que providenciemos a manutenção dessas tradições, isto é, o depósito da fé, e que tomemos os meios necessários para transmiti-las fielmente a todos os homens para a salvação de suas almas.

Desde o Concílio Vaticano II até os dias atuais, as autoridades na Igreja têm sido animadas por um espírito contrário à fé e têm agido contra a santa tradição. Elas não mais suportam a sã doutrina”. A estas palavras a FSSPX já se autodeclarou cismática.

A NOTA PUBLICADA PELA SANTA SÉ

  A nota publicada pela Santa Sé em 2 de julho de 2026, por determinação do Papa Leão XIV e assinada pelo prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, Víctor Manuel Fernández, declarou que as consagrações episcopais realizadas pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X em 1º de julho de 2026 constituíram um "ato de natureza cismática" e constatou que os envolvidos incorreram em excomunhão latae sententiae (automática, prevista pelo direito canônico). [Isto significa que qualquer fiel que de ora em diante, mediante o decreto Papal, estiver ligado a Fraternidade São Pio X, ocorre em excomunhão automática. 

A Nota do Dicastério

“Desde os tempos de São Paulo VI até os mais recentes diálogos realizados neste Dicastério, as numerosas tentativas de reconduzir à plena comunhão com a Igreja Católica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrutíferas. Essa situação agravou-se ainda mais em razão das recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre e em manifesta violação do direito canônico.

Por isso, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, considera necessário reconhecer que tal ato configurou o delito de cisma, com as correspondentes consequências canônicas para os ministros sagrados e os fiéis leigos envolvidos. Com efeito, como já foi declarado em 1988, “tal desobediência — que implica uma rejeição prática do Primado Romano — constitui um ato cismático” (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ecclesia Dei, n. 3).

Diante disso, estabelece-se o seguinte:

1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X encontram-se em situação de cisma e, portanto, devem ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia Dei, 5 c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunhão por cisma incorrida pelos aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, nn. 5-6), estando sujeitos à excomunhão prevista pelo direito (cân. 1364 § 1 do Código de Direito Canônico).

2. No que diz respeito aos fiéis leigos, devem ser considerados cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas pela Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cf. ibidem, n. 7), ainda em vigor e assumida por este Dicastério.

Nova advertência do Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé sobre as ordenações episcopais sem mandato pontifício que o grupo tradicionalista anunciou para o mês de julho ...     [Fonte: vaticannews]

 

Os principais pontos do documento são os seguintes:

 

1. Qualificação das sagrações como ato cismático

 

O decreto afirma que a consagração de quatro bispos sem mandato pontifício e contra uma proibição explícita do Papa rompe objetivamente a comunhão hierárquica da Igreja.

 

Segundo a Santa Sé, não se tratou apenas de uma infração disciplinar, mas de um ato que afeta a unidade da Igreja porque cria uma sucessão episcopal paralela sem autorização do Sucessor de Pedro.

 

2. Declaração da excomunhão

O decreto não "impõe" uma nova pena, mas declara que ela já ocorreu automaticamente (latae sententiae) no momento das consagrações.

 

Foram declarados excomungados:

Bernard Fellay;

Alfonso de Galarreta;

os quatro sacerdotes consagrados bispos em Écône.

Segundo o Vaticano, todos participaram conscientemente de um ato proibido pelo direito da Igreja.

 

3. Declaração de situação de cisma

 

O decreto vai além das pessoas diretamente envolvidas e afirma que:

 

"Os ministros consagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X estão em situação de cisma."

 

Essa foi uma formulação mais abrangente do que a utilizada em 1988, indicando que, para a Santa Sé, a situação da Fraternidade passou a configurar um cisma de fato após as novas consagrações.

 

4. Advertência aos fiéis leigos

 

O documento também trata dos leigos.

 

Ele esclarece que nem todo fiel que frequenta uma capela da FSSPX é automaticamente excomungado. Entretanto, afirma que aqueles que aderirem formalmente à Fraternidade — isto é, assumirem conscientemente sua posição de ruptura com a autoridade da Igreja — devem ser considerados cismáticos e excomungados, conforme critérios já estabelecidos em uma nota interpretativa de 1996 do então Conselho Pontifício para os Textos Legislativos.

 

5. Fundamentação jurídica

 

O decreto fundamenta-se no princípio tradicional do direito canônico segundo o qual:

 

somente o Papa pode conceder legitimamente o mandato para a consagração de um bispo;

realizar uma consagração episcopal sem esse mandato constitui um delito gravíssimo contra a comunhão eclesial.

 

A Santa Sé entendeu que a FSSPX agiu apesar dos repetidos apelos do Papa Leão XIV para que desistisse das consagrações.

 

6. A carta de Leão XIV

 

Pouco antes das consagrações, Leão XIV enviou uma carta ao Superior Geral da FSSPX, Davide Pagliarani, pedindo que a Fraternidade desistisse da cerimônia. O Papa escreveu, em tom pastoral, palavras como:

 

"Suplico-lhes do fundo do coração: reconsiderem sua decisão."

 

Segundo a Santa Sé, esse apelo demonstrava que havia sido oferecida uma última oportunidade para evitar a ruptura.

 

A interpretação da Santa Sé

 

Na nota explicativa publicada pelo Vatican News, o editorial intitulado "A dor de uma ruptura" afirma que a principal contradição da FSSPX consiste em declarar que reconhece e ama o Papa, mas, ao mesmo tempo, desobedecer-lhe em uma matéria que compete exclusivamente ao Romano Pontífice. O texto recorda uma frase de Pio X segundo a qual o verdadeiro amor ao Papa se manifesta pela obediência, e sustenta que não há lugar na Igreja para a criação de uma hierarquia paralela.

 

A resposta da FSSPX


 

A Fraternidade rejeitou a interpretação do Vaticano. Ela afirmou que:

Não pretende fundar uma Igreja paralela; continua reconhecendo a autoridade do Papa; as consagrações foram motivadas por um estado de necessidade para preservar a Tradição e assegurar a continuidade dos sacramentos.

Em outras palavras, enquanto a Santa Sé considera o ato uma ruptura objetiva da comunhão eclesial, a FSSPX sustenta que se trata de uma medida extraordinária, justificada pela crise que percebe na Igreja, sem intenção de romper com o papado. Essa divergência de interpretação permanece no centro do conflito entre Roma e a Fraternidade.

O Vaticano publicou o processo para a “RECONCILIAÇÃO” de padres e fiéis leigos da FSSPX.

Tanto padres quanto leigos devem assinar uma Profissão de Fé e uma Declaração de Adesão.

Os padres devem estar “dispostos a aceitar o Concílio Vaticano II e a legitimidade do novus ordo Missae, mesmo permanecendo apegados ao usus antiquior”.

Leigos não considerados sob as censuras do Vaticano e, portanto, sem necessidade de "reconciliar-se" incluem:

“Leigos que frequentaram a Fraternidade Sacerdotal São Pio X unicamente por razões litúrgicas ou espirituais; Leigos que, embora cientes das tensões com a Santa Sé, não rejeitam o Magistério ou a autoridade do Pontífice Romano.”

O processo de “Reconciliação” é mais complicado para clérigos e envolve:

1. Encontrar um Ordinário

2. Escrever ao Papa

3. Apresentar certificado de ordenação

4. Assinar a Profissão e a Declaração

5. Ter o Ordinário atestar à Santa Sé que está disposto a acolher o padre sob sua jurisdição ad experimentum.

 

 

 

PAPA LEÃO XIV EXCOMUNGA BISPOS DA FRATERNIDADE SÃO PIO X, POR ORDENAR BISPOS SEM O MANDATO PAPAL. A EXCOMUNHÃO SE EXTENDE TAMBÉM A PADRES E LEIGOS

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