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sábado, 8 de fevereiro de 2025

JUSTIÇA REJEITA PARTE DA AÇÃO MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II E CANÇÃO NOVA. ENTENDA O CASO.

 

 

A ação movida pelo Ministério Público contra a Instituição, Fundação João Paulo II, mantenedora da Canção Nova teve uma reviravolta por parte da Justiça.

O Meritíssimo Juiz Gabriel Araújo Gozalez, negou nesta terça feira dia 04 de fevereiro de 2025, o pedido do Ministério Público para que houvesse intervenção na Instituição, inclusive, na ação pedia o afastamento dos cinco membros e seu presidente, Padre Wagner.

Entenda o caso:

A Fundação João Paulo II é uma instituição que possui diversos serviços, também uma faculdade e realiza serviços filantrópicos como: o resgate de jovens em situação de vulnerabilidade e movimenta milhões por ano com a utilização de recursos e doações de fiéis para fins destinados à evangelização e mantém a TV Canção Nova. Embora sejam instituições distintas, isto é com CNPJ diferentes elas mantém um elo entre si por serem instituições da Igreja Católica e promoverem a evangelização.   

O que está por trás deste processo é a guerra de poder de um grupo ligado à Fundação. Após a morte do Monsenhor Jonas Abib as coisas começaram a aparecer. Porque uma ação do Ministério Público surge neste momento de transição? 

Cabe lembrar que o Ministério Público vinha ao longo dos anos aprovando as movimentações financeiras pelas prestações de contas sem nenhum questionamento.

Ou seja, a prestação de contas anteriores, todas foram aprovadas pelo Ministério Público. Não havia questionamentos a respeito sobre desvio de recursos. Com a morte do fundador houve quem quisesse se beneficiar disso. 

É no mínimo muito estranho que o Ministério Público tenha pedido o afastamento do Conselho Deliberativo, mas, não pediu o afastamento do seu diretor executivo que é o senhor Florindo. Ele é quem assina os contratos financeiros. Se o problema fosse o desvio de dinheiro porque o Ministério Público não o incluiu no processo, sendo ele o principal responsável pelos contratos e inovações?

Outra acusação é que a fundação teria acobertado um caso de assédio moral. Segundo a defesa da Fundação essa acusação foi feita sem provas concretas. O processo disciplinar contra os quatro membros, feito pelo comitê de coplize não garantiu o direito de defesa dos acusados. O Conselho deliberativo optou pela suspensão para que eles pudessem se fender.

O comitê de coplize foi feito por funcionários subordinados ao diretor executivo, o sr. Florindo, que não tem autonomia para tomar decisões imparciais. E o inquérito do Ministério Público não ouviu as todas as testemunhas, inclusive a vice-diretora executiva. Segundo a Defesa essa acusação foi usada como um pretexto para justificar a intervenção na Fundação.

Qual era a intenção? Colocar a família Flor no controle da fundação e a Defesa afirma que o objetivo era entregar o controle da Fundação João Paulo II à família Flor. Dona Petúnia, ganharia uma cadeira vitalícia na Fundação garantindo a ela a escolha de seus sucessores. Isso significa que com ela no cargo poderia indicar seu esposo senhor Florisbelo para diretor, ele é o atual vice-presidente do Conselho Deliberativo, ou seu filho, sr. Florindo (Flor). Isso iria criar um nepotismo na instituição garantindo à família Flor o controle absoluto da Fundação João Paulo II, contrário ao desejo do fundador e sem nenhum membro religioso.

O mais curioso é que Dona Petúnia não quis essa cadeira vitalícia. E o mais estranho é que o Ministério Público não pediu o afastamento do senhor Florindo. Segundo a Defesa o Ministério está sendo seletivo, agindo com parcialidade nas acusações em favorecimento de um grupo específico.  

A promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes Ilha defendeu que a Fundação João Paulo II tem atuado com "nítido desvio de finalidade, segundo ela a entidade agia a favor dos interesses da Comunidade Canção Nova".

Inclusive, na ação, o Ministério Público pediu medidas drásticas contra a Fundação João Paulo II com tutela provisória, ou seja, pedindo uma decisão desde já ao Juiz sem esperar o prazo legal. Incluindo o afastamento imediato dos sete membros do Conselho Deliberativo com alegação que eles estavam beneficiando a Canção Nova indevidamente, intervenção judicial na Fundação, com o interventor assumindo o seu controle total, mudanças no estatuto para limitar a presença de membros indicados pela Canção Nova proibindo a sua recondução e alteração nas regras de votação.

É neste ponto que vão se falar da laicização da Canção Nova. E ainda pedia fiscalização rigorosa no Ministério Público com levantamento detalhado de todos os bens da Fundação tais como: Móveis, imóveis, além de novas regras para locação e cessão do patrimônio. Também a análise dos hoyalties pagos à Canção Nova alegando que os valores estão acima do mercado.

Está mais do que claro que a intenção do Ministério Público era redução da influência da Canção Nova na Fundação.        

Segundo a promotoria ‘há uma série de atos que direcionam os esforços da Fundação João Paulo II à Comunidade Canção Nova, em renúncia de receitas pela Fundação João Paulo II", o que colocaria em risco o futuro da entidade filantrópica e sem fins lucrativos.

A Justiça avaliou não haver elementos suficientes para o afastamento dos membros do conselho deliberativo. E decidiu por rejeitar a maior parte desses elementos considerando que não há até o momento provas suficientes para afastar o conselho ou decretar uma intervenção. Portanto, até o momento a Fundação continua do jeito que está.  

"Não se trata de uma fundação privada que, a partir de manobras estatutárias ou fatos não previstos, viu-se sob a influência de outra instituição. Na realidade, o caso é de uma fundação pensada para uma atuação separada, mas em estreita ligação com a Comunidade (ambas tidas como instrumentos para a evangelização e atuação social), inclusive com apoio financeiro, estrutural e de mão de obra", diz o documento.”

"No presente momento, não há elementos para se concluir que, durante a gestão do atual Conselho Deliberativo, a relação financeira entre a Fundação João Paulo II e a Comunidade Canção Nova se tornou mais nociva à fundação, de maneira a colocar em risco o alcance das suas finalidades".

O Juiz diz que há uma disputa pelo poder nas instituições após a morte do Monsenhor Jonas Abib fundador da Fundação João Paulo II e da Canção Nova.

No documento o Juiz argumenta “aparentemente, Fundação João Paulo II vivencia a instabilidade e os conflitos comuns às organizações no período de transição após a morte de uma liderança incontestável e carismática até a consolidação da atuação e da divisão dos poderes dos seus sucessores".

O que se pode observar na peça do processo é que há discrepâncias no depoimento das testemunhas. Enquanto a maioria das testemunhas afirmaram que a Fundação João Paulo II e a Canção Nova são instituições separadas e não há interferência e não existe confusão, o diretor executivo da Fundação foi a única pessoa que insistiu na tese contrária e sugeriu que existe uma relação confusa entre as duas instituições. Mas, a pergunta é: porque o diretor executivo mantém esta postura diferente das demais testemunhas?

O próprio Juiz destacou que as provas apresentadas não sustentam, pelo menos no início. Ou seja, a posição do diretor executivo não foi o suficiente para convencer o Juiz.

Por ora não haverá intervenção judicial, não haverá afastamento do conselho deliberativo, não haverá mudanças no Estatuto da Fundação. O caso não acabou e uma audiência de conciliação está marcada para o dia 25 de março.     

 

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