O assunto mais comentado ultimamente é a ação movida contra a
Canção Nova pelo Ministério Público da Comarca de Cachoeira Paulista - São Paulo.
COMUNICADO DO PADRE WAGNER
Queridos irmãos e irmãs, hoje trazemos a vocês uma situação
grave que ameaça diretamente a nossa missão de evangelização e o legado do
Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova e instituidor da
Fundação João Paulo II (FJPII).
Uma ação foi ajuizada pelo Ministério Público que busca
laicizar a Fundação João Paulo II, criada pelo Monsenhor Jonas e que é
confessional em sua essência. Essa iniciativa da promotora tem como objetivo
final interferir na gestão da Fundação João Paulo II (que sempre foi feita pela
Comunidade Canção Nova), excluindo assim os membros Consagrados da condução
desse projeto de evangelização que há décadas leva a palavra de Deus a milhões
de corações.
Agora, imaginem vocês, que são fiéis e têm contribuído
financeiramente e com orações há tantos anos para este projeto de evangelização
da Canção Nova: Imaginem esse espaço de fé e espiritualidade sendo retirado da
gestão direta da Canção Nova? Isso seria uma afronta à missão confiada a nós
por Deus e sonhada pelo Monsenhor Jonas Abib.
A Fundação João Paulo II não pode se prestar como deseja o
Ministério Público a ser uma promotora de políticas públicas pura e
simplesmente e sim ser o braço que sempre serviu como meio de Evangelização.
Nós não vamos permitir que isso aconteça. Vamos tomar todas
as medidas legais cabíveis para defender a Fundação João Paulo II, a Canção
Nova e a missão de evangelização confiada à nossa Comunidade.
Contamos com as suas orações e apoio neste momento
desafiador. Unidos pela fé, pela verdade e pelo legado de Monsenhor Jonas,
seguiremos firmes. Não deixaremos que o propósito de evangelizar, de “formar
homens novos para o mundo novo” seja comprometido por uma decisão que contradiz
a história e ação destas duas instituições. Juntos, venceremos mais esta
batalha!”
Em ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo
acusa a Fundação São João Paulo II, (FJP II), de repassar recursos financeiros
de forma irregular à Comunidade Canção Nova. Na petição inicial, o órgão requer
que membros do conselho deliberativo da Fundação João Paulo II, que pertencem à
Canção Nova, sejam afastados.
O que deseja o Ministério Público?
Segundo a promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes Ilha,
a Fundação João Paulo II tem atuado com o “nítido desvio de finalidade,
denotando o controle da entidade a favor dos interesses da Comunidade Canção
Nova”.
No vídeo divulgado por Wagner, sobretudo, o MP-SP estaria
tendo uma “compreensão não adequada” da Fundação
A Fundação João Paulo II foi fundada pelo Monsenhor Jonas
Habib para sustentar a obra Canção Nova.
Nas redes sociais afirmam que o Ministério Público de São
Paulo (MP-SP) está buscando laicizar e encerrar o caráter religioso da rede
católica Canção Nova. Para algumas pessoas, isso significa uma perseguição do
estado contra a liberdade religiosa porque ambas instituições estão
interligadas. Essa é
mais uma tentativa de sufocar a maior obra de comunicação católica do país
desviando-a de sua finalidade que é levar a todos através da mídia Rádio e TV
seu conteúdo religioso e as demais obras que ela desenvolve.
Nesse sentido o Ministério Público viola a Constituição
Federal porque interfere diretamente nos assuntos religiosos cuja, a Igreja é
separada do Estado.
Embora o Ministério Público negue, há uma tentativa clara de
laicizar a Canção Nova.
Diversas pessoas até de outras denominações cristãs e
políticos se manifestaram contra a ação do Ministério Público contra Canção
Nova.
“Lembrando que quando o Presidente Jair Messias Bolsonaro foi
candidato e venceu as eleições em 2018, ele foi recebido pelo fundador
Monsenhor Jonas Abib e teve total apoio. Agora, coincidentemente a TV Canção
Nova está sendo perseguida. Na Nicarágua começou assim!”
“Todos estão sabendo que o Ministério Público ajuizou uma
ação para obrigar a TV Canção Nova a se tornar uma TV laica. Uma TV fundada por
padre católico com o objetivo de evangelizar, com conteúdo 100% Católico será
obrigada a retirar este conteúdo e colocar no lugar conteúdo não religiosos”.
A iniciativa tenta desvincular a entidade da missão religiosa
para a qual foi criada, o que gerou forte reação de líderes religiosos e
políticos. O senador Magno Malta (PL-ES) se posicionou contra a medida e
anunciou providências para combater o que classificou como perseguição
religiosa e ideológica. Diante desse cenário, Magno Malta repudiou a ação do
MP-SP e anunciou medidas concretas para contestá-la.
O senador destacou o
impacto social do trabalho realizado pela Canção Nova, incluindo a recuperação
de jovens em situação de vulnerabilidade, e questionou a intenção do Ministério
Público ao tentar intervir na administração da instituição.
“Vocês são pregadores? Conhecem a Bíblia? Estão sensíveis ao
sofrimento das pessoas? Estão dispostos a enxugar lágrimas e resgatar jovens
das drogas? Pelo contrário, não têm qualquer envolvimento com essa realidade. O
que querem é calar aqueles que falam ao povo e pregam a fé cristã” – criticou.
Magno Malta também alertou para o risco de essa ofensiva se
estender a outras instituições religiosas.
“Hoje é a Canção Nova. Amanhã, será qualquer um que fale ao
povo, qualquer cristão, qualquer meio de comunicação de matriz judaico-cristã.
Precisamos nos levantar contra isso”.
Trata-se, portanto, de uma perseguição àquela que é uma das
maiores instituições de mídia religiosa da Igreja Católica no Brasil.
Em nota o Ministério Público nega e em nota publicada no dia 27
de janeiro de 2025, segundo a nota, disse que o objetivo da ação é assegurar a
autonomia da Instituição, dotando-a de melhores práticas de governança para que
ela continue a desempenhar as suas funções previstas no estatuto.
O estatuto da Instituição estabelece em suas atribuições
desenvolver serviços de radiodifusão com a implantação de Rádio e Televisão e
outros serviços de telecomunicações, promover manter e apoiar projetos
educacionais, culturais e sociais.
O Ministério Público afirma que não existe intenção de
prejudicar a Instituição, mas, garantir que ela trabalhe de forma independente com
melhores práticas de governança.
O padre Wagner Ferreira, presidente da Fundação João Paulo II
e Canção Nova se manifestou no último dia 24, em um vídeo postado nas redes
sociais recordou que a Instituição fundada pelo Monsenhor Jonas Habib é
essencialmente confessional. Que o Ministério Público alega ingerência e assim
requer que seus dirigentes sejam leigos, isto é, que não sejam sacerdotes ou
religiosos consagrados sem qualquer relação com a Canção Nova.
“Olhando para a história da Igreja, sabemos que muitas obras
passam tribulações quando o fundador vem a falecer, é um desafio que estamos a
viver, disse o sacerdote. Por fim, ele pede orações de todos.
Nota-se aqui uma perseguição contra a Canção Nova e a Fundação
João Paulo II. Querem transformar a TV Canção Nova em uma TV laica com conteúdos
laicos e esse não é o objetivo da Canção Nova. Desvincular a Fundação João
Paulo II da Canção Nova é uma maneira de enfraquecer a Emissora tirando-lhe a
base que lhe sustenta.
“São duas instituições distintas, mas que fazem parte de uma
única obra: a obra Canção Nova. O padre Jonas, em vida, presidiu as duas
instituições. E, portanto, era entendimento comum da Canção Nova de que o
presidente da comunidade Canção Nova fosse também presidente da Fundação João
Paulo II. E assim trabalhamos durante esses anos sem qualquer dificuldade, sem
qualquer conflito. Trabalhamos muito bem”.
A intervenção do Ministério Público é inconstitucional porque o Estado não pode intervir em assuntos religiosos. Mas, num País onde a justiça
passa em cima da Carta Magna da constituição tudo é possível.
A liberdade de organização religiosa é decorrência do Estado
laico, o qual este não poderá interferir em assuntos internos das igrejas.
Todavia as organizações religiosas, ao se constituírem, não poderão estabelecer
doutrinas e práticas litúrgicas que afrontem o direito à vida e aos valores da
dignidade humana, ou, quando afrontarem normas de segurança do local, de praxe,
em que se cultua, caso assim façam, sofrerão interferência do poder público. De
outro lado, quando há colisão de direitos fundamentais de membro que se insurge
contra a doutrina eclesiástica e suas sanções e a liberdade de
auto-organização, certamente, esta última deve prevalecer, pois a Constituição
Federal assim garantiu que doutrina e suas liturgias são matérias intern
corporis, cabendo à Igreja resolver conflitos entre seus membros.
Nota do Ministério Público de São Paulo
O MPSP esclarece que a ação civil pública ajuizada pela
promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes Ilha no tocante à Fundação João
Paulo II tem como objetivo precípuo assegurar a autonomia da instituição,
dotando-a das melhores práticas de governança para que continue cumprindo as
tarefas previstas em seu estatuto, tais como desenvolver serviços de
radiodifusão (inciso I, artigo 6º) com implantação de Sistema de Rádio e
Televisão e outros serviços de telecomunicações (Artigo 7º); promover, manter e
apoiar atividades educacionais, sociais e culturais (incisos III, VI, VII,
artigo 6º); prover assistência social a pessoas carentes (incisos VIII, X e XI,
artigo 6º); e implementar atividades de saúde pública e assistência médica (IX,
artigo 6º).
Portanto, as versões difundidas nas redes sociais sobre uma
suposta investida da dedicada promotora de Justiça autora da ação pela
laicização da entidade, prejudicando assim a Canção Nova, não têm a mínima
procedência.
A Promotoria de Cachoeira Paulista reconhece a indissociável
comunhão do povo paulista com a fé católica. Assim, é imperativo ressaltar que
a ação em questão não aborda aspectos relacionados à fé ou ao exemplar trabalho
benemérito realizado pela instituição religiosa em favor da população. O que se
exige agora é tranquilidade para que a Justiça se manifeste no plano
estritamente técnico.