sexta-feira, 6 de setembro de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE E PERDE AÇÃO CONTRA OS ARAUTOS DO EVAGELHO - STF mantém extinção de processo

 

          No dia 23 de junho a Justiça de São Paulo por meio da Juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, havia extinguido o processo contra a Associação Católica Arautos do Evangelho.

Na época a juíza reconheceu que os documentos apresentados afastaram “a suposta condição de necessitados dos alunos da instituição e respectivas famílias”, desautorizando, portanto, a atuação da Defensoria Pública no caso.

Ficou comprovado que todas as famílias dos alunos se fizeram representar nos autos por associação, constituindo reconhecida banca de advocacia. Além disso, os pais demonstraram estar cientes das práticas da instituição, de acordo com a lei, bem como a sua capacidade de atuar em defesa dos próprios interesses.

O Ministério Público recorreu da sentença e agora veio a decisão definitiva e cujo, foi extinguido definitivamente o processo contra os Arautos do Evangelho.

Lembrando que a Associação Arautos do Evangelho faz um trabalho muito sério em todos os lugares e que tais acusações nunca passaram de rixas entre pais de alunos que descontentes moveram a ação manchando o nome da Instituição e, depois de o MP investigar nada foi comprovado contra os Arautos que a essa altura tiveram sua imagem manchada diante da sociedade pelos noticiários. A Imprensa, as emissoras de TV e a mídia em geral não tiveram a ombridade de se retratar até então.

O STF confirma a extinção do processo, agora transitado e julgado contra a ação do MP que recorreu e perdeu, rejeitou os embargos e julgou extinta a ação pública movida contra a associação religiosa Arautos do Evangelho.

          A Juíza Juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, concluiu que não havia omissões na sentença original que exigisse a intervenção do MP como autor da ação. A ação foi extinta por ilegitimidade ativa. Decisão fundamentada no tema 607 do STF em caráter de repercussão geral.

A sentença original já havia determinado que não havia desistência infundada ou abandono da Ação por parte da Associação legitimada, nem irregularidades formais que justificassem a continuidade do processo.

O Tribunal destacou que o MP responsável pela instauração do inquérito para a apuração dos fatos não solicitou seu ingresso na ação como autor e que o inquérito foi trancado definitivamente pelo STJ. Assim, a substituição do polo ativo da ação foi considerada inviável e a decisão afirma a ausência de irregularidades por parte dos Arautos do Evangelho.

A rejeição dos embargos representa um importante passo no restabelecimento da verdade encerrando um capítulo controverso que envolvia a associação religiosa. 

Reafirmando a legalidade dos procedimentos adotados os pais dos jovens expressam a livre satisfação contra a decisão que reafirma a ausência de irregularidades por parte dos Arautos do Evangelho.  

A decisão traz um desfecho claro e ampara a Associação sem o peso das injustas acusações previamente levantadas.

 

  

         

   


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