Ficou
comprovado que todas as famílias dos alunos se fizeram representar nos autos
por associação, constituindo reconhecida banca de advocacia. Além disso, os
pais demonstraram estar cientes das práticas da instituição, de acordo com a
lei, bem como a sua capacidade de atuar em defesa dos próprios interesses.
O
Ministério Público recorreu da sentença e agora veio a decisão definitiva e
cujo, foi extinguido definitivamente o processo contra os Arautos do Evangelho.
Lembrando
que a Associação Arautos do Evangelho faz um trabalho muito sério em todos os
lugares e que tais acusações nunca passaram de rixas entre pais de alunos que
descontentes moveram a ação manchando o nome da Instituição e, depois de o MP investigar
nada foi comprovado contra os Arautos que a essa altura tiveram sua imagem
manchada diante da sociedade pelos noticiários. A Imprensa, as emissoras de TV
e a mídia em geral não tiveram a ombridade de se retratar até então.
O
STF confirma a extinção do processo, agora transitado e julgado contra a ação
do MP que recorreu e perdeu, rejeitou os embargos e julgou extinta a ação
pública movida contra a associação religiosa Arautos do Evangelho.
A Juíza Juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa,
concluiu que não havia omissões na sentença original que exigisse a intervenção
do MP como autor da ação. A ação foi extinta por ilegitimidade ativa. Decisão
fundamentada no tema 607 do STF em caráter de repercussão geral.
A
sentença original já havia determinado que não havia desistência infundada ou
abandono da Ação por parte da Associação legitimada, nem irregularidades
formais que justificassem a continuidade do processo.
O
Tribunal destacou que o MP responsável pela instauração do inquérito para a
apuração dos fatos não solicitou seu ingresso na ação como autor e que o inquérito
foi trancado definitivamente pelo STJ. Assim, a substituição do polo ativo da
ação foi considerada inviável e a decisão afirma a ausência de irregularidades
por parte dos Arautos do Evangelho.
A
rejeição dos embargos representa um importante passo no restabelecimento da
verdade encerrando um capítulo controverso que envolvia a associação religiosa.
Reafirmando
a legalidade dos procedimentos adotados os pais dos jovens expressam a livre satisfação
contra a decisão que reafirma a ausência de irregularidades por parte dos
Arautos do Evangelho.
A
decisão traz um desfecho claro e ampara a Associação sem o peso das injustas acusações
previamente levantadas.
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