sexta-feira, 26 de julho de 2024

JUSTIÇA DE SÃO PAULO EXTINGUE O PROCESSO CONTRA OS ARAUTOS DO EVANGELHO

 


Nesta terça-feira, 23 de julho de 2024, Justiça de São Paulo extinguiu a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado em desfavor do Instituto Educacional Arautos do Evangelho e Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho.

 

       A decisão foi proferida pela juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da Vara da Infância e Juventude do Foro Central Cível de São Paulo, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para o caso. Como resultado, a magistrada extinguiu o processo por completo.

A ação foi proposta no ano 2022, na qual acusava as Instituições de violar os direitos de crianças e adolescentes em seus colégios e casas de hospedagem.

As alegações incluíam privação do convívio familiar, isolamento, padronização e despersonalização dos estudantes.

A magistrada, Dra. Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da Vara da Infância e Juventude do Foro Central Cível de São Paulo, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública e pôs fim ao processo.

O caso ganhou grande repercussão midiática à época muito negativa contra os Arautos, inclusive pela TV Globo expôs negativamente a instituição católica. E desde então não teve o caráter de se retratar perante os Arautos do Evangelho e à todo povo católico.  

Ao longo do processo, ficou demonstrado que não havia materialidade para o caso. A defesa sempre sustentou que se tratava de ilações orquestradas por pessoas desafetas da instituição.

A juíza reconheceu que os documentos apresentados afastaram “a suposta condição de necessitados dos alunos da instituição e respectivas famílias”, desautorizando, portanto, a atuação da Defensoria Pública no caso.

Ficou comprovado que todas as famílias dos alunos se fizeram representar nos autos por associação, constituindo reconhecida banca de advocacia. Além disso, os pais demonstraram estar cientes das práticas da instituição, de acordo com a lei, bem como a sua capacidade de atuar em defesa dos próprios interesses.

O  processo judicial permitiu o esclarecimento dos fatos e o restabelecimento da verdade.

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