Algumas pessoas se acham melhores que
as outras impondo-lhes condições para acessar o Reino de Deus.
Tenho visto nas redes sociais um padre
muito conhecido por todos, não mencionarei o nome, pelo que vou relatar você já
vai saber de quem estou falando.
Esse padre está usando as redes
sociais para falar o que quer. Ora fala certo da doutrina, ora fala muitas
heresias e muitas vezes se acha o “dono da verdade”. Ataca e ameaça as pessoas
e canais católicos que discordam do que ele fala. Xinga, ameaça processar. Diz
ser “psicólogo”, mas, não controla as próprias emoções. Bate no peito para
dizer: “Eu sou teólogo, eu sou psicólogo, só eu que sei... “essa gente (que não
concorda comigo) tem que ser excomungada” ... etc.
Quando a pessoa chega a esse nível,
por se tratar de um sacerdote é lamentável. Porque de nada serve a teologia, a
filosofia e a psicologia, se esta não servir para ajuda própria. Porque eu não
posso usar dos recursos intelectuais que tenho para meu próprio ego. E não
posso usar da minha sabedoria para menosprezar aqueles que são diferentes de
mim.
Em primeiro lugar, ninguém é igual a
ninguém. O
debate e o questionamento fazem parte de uma comunidade viva. Embora o estudo
da religião ajude a evitar erros de interpretação (heresias), exigir que alguém
seja teólogo para dar uma opinião ou discordar contradiz a própria natureza
acolhedora da Igreja, que valoriza a "fé dos simples".
Nenhum fiel católico está obrigado a fazer uma
faculdade de teologia para pertencer à Igreja. Deverá ao longo da vida, o fiel
deve conhecer a Sã Doutrina. Conhecer a sua Igreja, estudar o catecismo e se
quiser poderá fazer um curso de teologia. Mas, a Igreja não o obrigará como se
fosse um mandamento. O que torna a pessoa filha de Deus e membro da Igreja é o
batismo, esta é a condição. E durante a caminhada dentro da Igreja recebemos a
catequese e somos instruídos na Palavra.
Em segundo lugar, Jesus não
estabelecido como condição que para entrar seu Reino as pessoas deveriam ser
doutores, ter diploma, ter uma carteirinha como da OAB, CRM, CRE, etc.
Quando
Jesus chamou os doze, chamou homens simples. A maioria pescadores e um coletor
de impostos. Os pescadores eram tidos como a ralé da época. Gente ignorante,
sem instrução. Os coletores de impostos eram tidos como pecadores públicos
(publicanos) que não mereciam respeito. Eram odiados porque muitas vezes
fraudavam cobrando a mais daquilo que o Imperador romano mandava.
Mas,
Jesus enxergava diferente, via os corações. Estava do lado dos pobres, doentes
e oprimidos. Não os olhava com olhar soberano de mestre. Olhava a todos com
amor e mansidão. Foi assim que ele escolheu os doze.
De acordo com o Evangelho e a Doutrina da
Igreja Católica, não é estritamente necessário ter um diploma ou estudar
teologia acadêmica para discordar de alguém, debater a fé ou viver uma vida
cristã plena. Embora o estudo teológico seja profundamente valorizado pela
Igreja para amadurecer o intelecto, a essência do cristianismo baseia-se no
amor, na simplicidade do Evangelho e na revelação acessível a todos.
Sobre
o comportamento nas redes sociais e a exigência de formação acadêmica para o
debate religioso, veja o que dizem as escrituras e a tradição católica:
1.
O que diz o Evangelho?
- A revelação aos simples:
Jesus Cristo deixa claro que os mistérios de Deus não pertencem
exclusivamente aos intelectuais ou doutores da lei. No Evangelho de Mateus
(11,25), Jesus reza: "Graças te dou, Pai, Senhor do céu e da
terra, porque ocultaste estas coisas aos sábios e entendidos e as
revelaste aos pequeninos".
- A mansidão no falar:
O Evangelho condena veementemente a soberba intelectual e os ataques
verbais. Jesus exorta à mansidão e adverte que seremos julgados por cada
palavra proferida (Mateus 12,36).
- O exemplo dos Apóstolos:
Os primeiros seguidores de Jesus, incluindo São Pedro, eram pescadores e
pessoas sem instrução acadêmica formal, mas cheios do Espírito Santo.
2. O que diz a Doutrina e a Tradição da Igreja?
- O "Sentido da Fé" (Sensus
Fidei): A Igreja ensina que todos os
batizados — desde o mais simples fiel até o Papa — possuem o Sensus
Fidei (o senso de fé). Isso significa que, guiado pelo Espírito Santo,
o povo de Deus tem a capacidade de reconhecer a verdade do Evangelho,
mesmo sem possuir títulos acadêmicos.
- A virtude da Caridade:
O Catecismo da Igreja Católica coloca a caridade acima de qualquer
ciência. São Paulo resume isso na Primeira Carta aos Coríntios (13,2): "Ainda
que eu tivesse o dom da profecia e conhecesse todos os mistérios e toda a
ciência... se não tivesse caridade, eu nada seria". O
conhecimento sem amor gera vaidade.
- Postura dos Clérigos:
O Direito Canônico e as diretrizes do Vaticano orientam que padres e
religiosos usem os meios digitais com extrema prudência, respeito,
moderação e caridade, agindo sempre como promotores da unidade, e nunca da
divisão ou da humilhação pública.
|
Aspecto |
Teologia
Acadêmica |
Fé
Viva e Prática |
|
Acesso |
Restrito
a quem estuda formalmente. |
Acessível
a qualquer pessoa batizada. |
|
Foco |
Estudo
científico, histórico e filosófico da fé. |
Relacionamento
com Deus e amor ao próximo. |
|
Exigência |
Importante
para ensinar e guiar pastoralmente. |
Essencial
para a salvação de todo cristão. |
|
Risco |
Pode
inflar o ego se não for vivida com humildade. |
Protegida
pela simplicidade e pela pureza de coração. |
Para
mais esclarecer vamos ao documento da Igreja Católica “O Sensus Fidei”:
O SENSUS FIDEI NA IGREJA CATÓLICA
Natureza, fundamento,
função e discernimento do “sentido da fé” dos fiéis
Estudo teológico-pastoral
baseado principalmente na Sagrada Escritura, no Concílio Vaticano II e no
documento da Comissão Teológica Internacional, “O sensus fidei na vida da
Igreja” (2014).
1. Introdução
O sensus fidei,
tradicionalmente traduzido como “sentido da fé”, designa uma realidade própria
da vida da Igreja: pela graça do Espírito Santo, os fiéis batizados recebem uma
participação na fé da Igreja que os capacita a acolher, viver, testemunhar e discernir
a verdade do Evangelho. Não se trata simplesmente de opinião religiosa, gosto
pessoal ou sentimento subjetivo.
A Comissão Teológica
Internacional distingue duas realidades estreitamente relacionadas: o sensus
fidei fidelis, que é a capacidade pessoal do fiel de discernir retamente em
matéria de fé dentro da comunhão da Igreja, e o sensus fidei fidelium, que é a
dimensão eclesial desse sentido da fé, manifestada na convergência dos fiéis na
adesão à fé apostólica. A Comissão afirma que o consensus fidelium tem papel
relevante no reconhecimento da continuidade de uma doutrina ou prática com a fé
apostólica. citeturn0search1
2. Fundamento bíblico
A ideia do sensus fidei
não depende de uma única passagem bíblica. Ela se relaciona com a ação do
Espírito Santo em todo o povo de Deus. Entre os textos fundamentais estão João
14,26; 16,13; 1 Coríntios 12,4-27; Efésios 4,11-16; 1 João 2,20.27 e Mateus 16,17.
Em 1João 2,20.27, a “unção” recebida dos fiéis é associada ao Espírito e à permanência na verdade. A Comissão Teológica Internacional interpreta esse conjunto de testemunhos como fundamento bíblico da capacidade dos fiéis de reconhecer e testemunhar a verdade cristã.
Em 1Coríntios 12, São
Paulo descreve a Igreja como um único corpo no qual existem diversos dons e
ministérios. Isso ajuda a compreender que a vida da Igreja não se reduz à
atuação de uma única categoria de membros: todos participam, segundo sua
vocação, da vida e da missão do Corpo de Cristo.
3. O ensino do Concílio
Vaticano II
O Concílio Vaticano II
deu especial importância ao sensus fidei, sobretudo na Constituição dogmática
Lumen gentium, 12. O Concílio ensina que o povo santo de Deus participa da
função profética de Cristo e que, pela unção do Espírito Santo, não pode errar
na fé quando manifesta um consenso universal em matéria de fé e costumes, sob a
orientação do Magistério.
A Constituição Dei
Verbum, 8, também apresenta a transmissão da Revelação como uma realidade viva:
a Tradição apostólica progride na Igreja com a assistência do Espírito Santo. O
Concílio identifica, entre os meios desse crescimento na compreensão da fé, a
contemplação e o estudo dos fiéis, a experiência espiritual e a pregação dos
bispos que receberam o carisma seguro da verdade. A Comissão Teológica
Internacional relaciona explicitamente essa dinâmica ao sensus fidei.
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4. Qual é o melhor papel
do sensus fidei?
O melhor papel do sensus
fidei não é substituir o Magistério, nem criar uma autoridade paralela dentro
da Igreja. Sua função é contribuir para que a Igreja inteira — pastores,
teólogos e fiéis — permaneça em contato vivo com o Evangelho recebido dos Apóstolos.
Ele possui pelo menos
cinco funções importantes:
a) Preservar a fé
recebida: o povo cristão, vivendo a fé ao longo das gerações, conserva e
transmite práticas, devoções e convicções profundamente enraizadas na Tradição.
b) Ajudar no
discernimento: os fiéis podem reconhecer incoerências entre certas propostas e
a fé católica, especialmente quando possuem formação, vida sacramental e
comunhão eclesial.
c) Contribuir para o
desenvolvimento da doutrina: a experiência viva dos fiéis pode ajudar a Igreja
a perceber, formular e aprofundar dimensões da fé já presentes na Revelação.
d) Favorecer a
evangelização: o testemunho de vida dos fiéis torna a fé inteligível e concreta
no cotidiano.
e) Promover uma escuta
recíproca na Igreja: o Magistério ensina e discerne, mas também escuta o
testemunho da Igreja que crê; os fiéis recebem o ensinamento e também
participam ativamente da vida da Igreja.
5. Sensus fidei não é
opinião da maioria
Uma das distinções mais
importantes é esta: sensus fidei não equivale a pesquisa de opinião entre
católicos. A Comissão Teológica Internacional pergunta explicitamente se o
sensus fidei é diferente da opinião da maioria dos fiéis em determinado lugar e
momento, e apresenta critérios para distinguir o autêntico sentido da fé.
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Uma opinião majoritária
pode mudar conforme cultura, época, mídia ou circunstâncias sociais. O sensus
fidei, ao contrário, está ligado à fé apostólica, à vida da Igreja e à ação do
Espírito Santo. Por isso, quantidade de pessoas que defendem uma ideia não é,
por si só, prova de que essa ideia corresponda ao sensus fidei.
6. Relação entre Sensus Fidei
e Magistério
O Sensus Fidei e o
Magistério não devem ser apresentados como forças concorrentes. O Magistério
tem a responsabilidade de ensinar autenticamente a fé e de discernir sua
interpretação; os fiéis, por sua vez, não são meros receptores passivos, pois
participam da vida da fé e podem oferecer à Igreja seu testemunho e
experiência.
A Comissão Teológica
Internacional descreve precisamente essa relação: o Magistério escuta o Sensus Fidelium e, ao mesmo tempo, nutre, discerne e julga sua expressão autêntica. O documento
também aborda a recepção dos ensinamentos na vida da Igreja.
7. Relação com a teologia
A teologia possui a
tarefa de estudar racionalmente a Revelação e aprofundar sua compreensão. Nesse
trabalho, a teologia também precisa estar atenta à fé efetivamente vivida pela
Igreja. A experiência dos fiéis, quando autenticamente enraizada na fé apostólica,
pode ser uma fonte importante para a reflexão teológica.
Ao mesmo tempo, a
teologia ajuda a Igreja a distinguir uma intuição legítima de uma interpretação
equivocada, oferecendo instrumentos bíblicos, históricos, filosóficos e
sistemáticos para o discernimento. A Comissão Teológica Internacional dedica
uma seção específica à relação entre Sensus Fidei e teologia.
8. Critérios para um Sensus
Fidei autêntico
A Comissão Teológica
Internacional identifica disposições necessárias para uma participação
autêntica no Sensus Fidei. Entre elas estão a participação na vida da Igreja, a
escuta da Palavra de Deus, a abertura à razão, a adesão ao Magistério e a busca
da santidade.
Esses critérios mostram
que o Sensus Fidei não deve ser confundido com uma reação espontânea ou com uma
preferência pessoal. Quanto mais o fiel vive em comunhão com Cristo, com a
Escritura, os sacramentos, a oração, a caridade e a comunidade eclesial, mais
adequadamente sua percepção da fé pode participar do Sensus Fidei.
9. O papel dos leigos
O Vaticano II recuperou
uma compreensão mais ampla da participação dos leigos na missão da Igreja. Os
leigos podem e devem contribuir para a evangelização, para a vida social e para
o testemunho cristão. A Comissão Teológica Internacional destaca que os fiéis
não são apenas destinatários passivos do ensino da hierarquia: são sujeitos
vivos e ativos no seio da Igreja.
Isso não significa que
todos tenham a mesma função ou autoridade. Significa que a Igreja é um povo
inteiro, unido na mesma fé, com diferentes ministérios, carismas e
responsabilidades.
10. Aplicações práticas
Na catequese: escutar as
experiências dos fiéis e confrontá-las com a Escritura e a Tradição.
Na liturgia: valorizar a
participação consciente do povo, preservando a unidade e as normas litúrgicas
da Igreja.
Na evangelização:
reconhecer a experiência dos cristãos que testemunham o Evangelho no cotidiano.
Na formação: incentivar
estudo bíblico, teológico e doutrinal para que o discernimento seja mais
sólido.
Na vida paroquial: criar
espaços de escuta e diálogo entre leigos, religiosos, diáconos e sacerdotes.
No discernimento de
controvérsias: evitar tanto o autoritarismo que ignora os fiéis quanto o
individualismo que transforma opinião pessoal em regra de fé.
11. Conclusão
O Sensus Fidei é um dom
do Espírito Santo que pertence à vida da Igreja. Seu valor está justamente em
unir a fé pessoal do fiel à fé da Igreja, e não em separá-las. Ele permite que
o povo de Deus participe ativamente da transmissão, vivência e aprofundamento
da fé apostólica.
Seu melhor papel,
portanto, é ser uma expressão viva da comunhão da Igreja: os fiéis escutam a
Palavra, vivem os sacramentos, recebem o ensinamento apostólico, testemunham
Cristo e, em comunhão com seus pastores, ajudam a Igreja a reconhecer e
aprofundar a fé recebida dos Apóstolos. Assim compreendido, o Sensus Fidei não
é democracia doutrinal nem mera opinião coletiva, mas uma realidade espiritual
e eclesial ligada à ação do Espírito Santo na Igreja.
12. Referências
bibliográficas e fontes
COMISSÃO TEOLÓGICA
INTERNACIONAL. O Sensus Fidei na vida da Igreja. Vaticano, 2014. Documento
oficial em português.
CONCÍLIO VATICANO II.
Constituição dogmática Lumen gentium sobre a Igreja, especialmente n. 12.
CONCÍLIO VATICANO II.
Constituição dogmática Dei Verbum sobre a Revelação divina, especialmente n.
8-10.
CATECISMO DA IGREJA
CATÓLICA. 2. ed. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Paulinas, Loyola, Ave-Maria,
1999. Ver especialmente os números 88-93 e 889-892.
BÍBLIA SAGRADA. Textos
especialmente consultados: Mt 16,17; Jo 14,26; Jo 16,13; 1Cor 12; Ef 4,11-16;
1Jo 2,20.27.
Fonte oficial principal:
Santa Sé, Comissão Teológica Internacional, “O Sensus Fidei na vida da Igreja”
(2014).
A principal fonte utilizada é a Comissão Teológica Internacional, “O sensus fidei na vida da Igreja” (2014), documento oficial disponível em português no site da Santa Sé.
