A
VIDA EM CRISTO
SEGUNDA
SECÇÃO
OS
DEZ MANDAMENTOS
CAPÍTULO
SEGUNDO
«AMARÁS O
TEU PRÓXIMO
COMO A TI MESMO»
COMO A TI MESMO»
Jesus disse
aos discípulos: «Amai-vos uns aos outros, como Eu vos amei» (Jo13, 34).
2196. Respondendo à questão posta sobre o primeiro dos mandamentos,
Jesus disse: «O primeiro é: "Escuta, Israel! O Senhor nosso Deus é o único
Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma,
com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças!". O segundo é
este: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo". Não há outro mandamento
maior do que estes» (Mc 12, 29-31).
E o apóstolo
São Paulo lembra: «Quem ama o próximo cumpre plenamente a lei. De facto:
"Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás",
bem como qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: "Amarás
ao próximo como a ti mesmo". O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no
amor que está o pleno cumprimento da lei» (Rm 13, 8-10).
O QUARTO
MANDAMENTO
«Honra pai e
mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai
dar» (Ex 20, 12).
«Era-lhes
submisso» (Lc 2, 51).
O próprio
Senhor Jesus lembrou a força deste «mandamento de Deus» (1). E o Apóstolo
ensina: «Filhos, obedecei aos vossos pais, no Senhor, pois é isso que é justo.
"Honra pai e mãe" – tal é o primeiro mandamento, com uma promessa
"para que sejas feliz e gozes de longa vida sobre a terra"» (Ef 6,
1-3) (2).
2197. O quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a
ordem da caridade. Deus quis que, depois de Si, honrássemos os nossos pais, a
quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Temos
obrigação de honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para nosso bem,
revestiu da sua autoridade.
2198. Este mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a
cumprir. Anuncia os mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular
pela vida, pelo matrimónio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui
um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.
2199. O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas
relações com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal. Mas diz
respeito igualmente às relações de parentesco com os membros do grupo familiar.
Exige que se preste honra, afeição e reconhecimento aos avós e antepassados. E,
enfim, extensivo aos deveres dos alunos para com os professores, dos empregados
para com os patrões, dos subordinados para com os chefes e dos cidadãos para
com a pátria e para com quem os administra ou governa.
Este
mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores,
chefes, magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade
sobre outrem ou sobre uma comunidade de pessoas.
2200. A observância do quarto mandamento comporta a respectiva
recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o
Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12) (3). O respeito por este mandamento
proporciona, com os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e da
prosperidade. Pelo contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às
comunidades e às pessoas humanas.
I. A família
no plano de Deus
NATUREZA DA
FAMÍLIA
2201. A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O
matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos esposos e para a
procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos
estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações pessoais e
responsabilidades primordiais.
2202. Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus
filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por
parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a
referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de
parentesco.
2203. Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e
dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em
dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica
uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres.
A FAMÍLIA
CRISTÃ
2204. «A família cristã constitui uma revelação e uma realização
específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há de ser designada
como uma igreja doméstica» (4). Ela é uma comunidade de fé, de
esperança e de caridade: reveste-se duma importância singular na Igreja, como
transparece do Novo Testamento (5).
2205. A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da
comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua atividade procriadora e
educativa é o reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração
e do sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus
fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
2206. As relações no seio da família comportam uma afinidade de
sentimentos, de afetos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito
das pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada
a realizar a comunhão das almas, o comum acordo dos esposos e a diligente
cooperação dos pais na educação dos filhos (6).
II. A
família e a sociedade
2207. A família é a célula originária da vida social. É
ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no
amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no
seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da
fraternidade no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a
infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a
fazer bom uso da liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade.
2208. A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a
preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou
incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se
não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras
pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de
prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus
nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e
conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1, 27).
2209. A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais
apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir
as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar
a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as
comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de
se imiscuir na sua vida.
2210. A importância da família na vida e no bem-estar da sociedade (7)
implica uma responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do
matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como seu grave
dever «reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da família,
defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica» (8).
2211. A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a
assistir e de nomeadamente lhe garantir:
– a
Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas
próprias convicções morais e religiosas;
– a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
– a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;
– o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;
– consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;
– a proteção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.
– a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis (9).
– a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
– a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;
– o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;
– consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;
– a proteção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.
– a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis (9).
2212. O quarto mandamento esclarece as outras relações na
sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os filhos dos nossos pais;
nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos nossos concidadãos, os
filhos da nossa pátria; nos batizados, os filhos da nossa mãe Igreja; em toda a
pessoa humana, um filho ou filha d'Aquele que quer ser chamado «nosso Pai». Daí
que as nossas relações com o próximo sejam reconhecidas como de ordem pessoal.
O próximo não é um «indivíduo» da coletividade humana; é «alguém» que, pelas
suas origens conhecidas, merece uma atenção e um respeito singulares.
2213. As comunidades humanas são compostas de pessoas. O
bom governo das mesmas não se limita à garantia dos direitos e ao cumprimento
dos deveres, bem como ao respeito pelos contratos. Relações justas entre
patrões e empregados, governantes e cidadãos, pressupõem a benevolência
natural, de acordo com a dignidade das pessoas humanas, solícitas pela justiça
e pela fraternidade.
III. Deveres
dos membros da família
DEVERES DOS
FILHOS
2214. A paternidade divina é a fonte da paternidade humana (10); nela se
fundamenta a honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos,
pelo seu pai e pela sua mãe (11) nutre-se do afeto natural nascido dos laços
que os unem. Exige-o o preceito divino (12).
2215. O respeito pelos pais (piedade filial) é feito
de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor
e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em
estatura, sabedoria e graça. «Honra o teu pai de todo o teu coração e não
esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que te geraram. Como
lhes retribuirás o que por ti fizeram? » (Sir 7, 27-28).
2216. O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas.
«Observa, meu filho, as ordens do teu pai, e não desprezes os ensinamentos da
tua mãe [...]. Servir-te-ão de guia no caminho, velarão por ti quando dormires,
e falarão contigo ao despertares» (Pr 6, 20.22). «O filho
sábio é fruto da correcção paterna, mas o insolente não aceita a
repreensão» (Pr 13, 1).
2117. Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o
que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família. «Filhos, obedecei em tudo
aos vossos pais, porque isto agrada ao Senhor» (Cl 3, 20)
(13). Os filhos devem também obedecer às prescrições razoáveis dos seus
educadores e de todos aqueles a quem os pais os confiaram. Mas se o filho se
persuadir, em consciência, de que é moralmente mau obedecer a determinada
ordem, não o faça.
Com o
crescimento, os filhos continuarão a respeitar os pais.
Adivinharão os seus desejos, pedirão de boa vontade os seus
conselhos e aceitarão as suas admoestações justificadas. A obediência aos pais
cessa com a emancipação: mas não o respeito que sempre lhes é devido. É que
este tens a sua raiz no temor de Deus, que é um dos dons do Espírito Santo.
2218. O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades
para com os pais. Tanto quanto lhes for possível, devem prestar-lhes
ajuda material e moral, nos anos da velhice e no tempo da doença, da solidão ou
do desânimo. Jesus lembra este dever de gratidão (14).
«Deus quis
honrar o pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a
autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem
honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouros. Quem honra o pai
encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem
honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua mãe» (Sir 3,
2-6).
«Filho,
ampara o teu pai na velhice, não o desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele
vier a perder a razão, sê indulgente, não o desprezes, tu que estás na
plenitude das tuas forças [...]. É como um blasfemador o que desampara o seu
pai e é amaldiçoado por Deus aquele que irrita a sua mãe» (Sir 3, 12-16).
2219. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar;
engloba também as relações entre irmãos e irmãs. O respeito pelos
pais impregna todo o ambiente familiar. «A coroa dos anciãos são os filhos dos
seus filhos» (Pr 17, 6). «Suportai-vos uns aos outros na caridade,
com toda a humildade, mansidão e paciência» (Ef 4, 2).
2220. Os cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de
quem receberam o dom da fé, a graça do Baptismo e a vida na Igreja. Pode
tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós, dos pastores, dos
catequistas, dos professores ou amigos. «Conservo a lembrança da tua fé tão
sincera, que foi primeiro a da tua avó Lóide e da tua mãe Eunice, e que, estou
certo, habita também em ti» (2 Tm 1, 5).
DEVERES DOS
PAIS
2221. A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação
dos filhos. Deve também estender-se à sua educação moral e à sua formação
espiritual. O «papel dos pais na educação é de tal importância
que é impossível substituí-los» (15). O direito e o dever da educação são
primordiais e inalienáveis para os país (16).
2222. Os pais devem olhar para os seus filhos como filhos
de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educarão
os seus filhos no cumprimento da lei de Deus, na medida em que eles próprios se
mostrarem obedientes à vontade do Pai dos céus.
2223. Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos.
Testemunham esta responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde
são regra a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço
desinteressado. O lar é um lugar apropriado para a educação das
virtudes, a qual requer a aprendizagem da abnegação, de sãos
critérios, do autodomínio, condições da verdadeira liberdade. Os pais ensinarão
os filhos a subordinar «as dimensões físicas e instintivas às dimensões
interiores e espirituais» (17). Os pais têm a grave responsabilidade de dar
bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante deles os próprios defeitos,
serão mais capazes de os guiar e corrigir:
«Aquele que
ama o seu filho, castiga-o com frequência [...]. Aquele que dá ensinamentos ao
seu filho será louvado» (Sir 30, 1-2). «E vós, pais, não irriteis
os vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências
inspiradas pelo Senhor» (Ef 6, 4).
2224. O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana
na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os
filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades
humanas.
2225. Pela graça do sacramento do matrimónio, os pais receberam a
responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Desde
tenra idade devem iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os «primeiros
arautos» (18). Hão de associá-los, desde a sua primeira infância, à vida da
Igreja. A maneira como se vive em família pode alimentar as disposições
afetivas, que durante toda a vida permanecem como autêntico preâmbulo e esteio
duma fé viva.
2226. A educação da fé por parte dos pais deve começar desde
a mais tenra infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam
mutuamente a crescer na fé pelo testemunho duma vida cristã, de acordo com o
Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas
de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a
descobrir a sua vocação de filhos de Deus (19). A paróquia é a comunidade
eucarística e o coração da vida litúrgica das famílias cristãs: é o lugar
privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.
2227. Por sua vez, os filhos contribuem para o crescimento dos
seus pais na santidade (20). Todos e cada um se darão,
generosamente e sem se cansar, o perdão mútuo exigido pelas ofensas, querelas,
injustiças e abandonos. Assim o sugere o afeto mútuo. E assim o exige a
caridade de Cristo (21).
2228. Durante a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se,
primeiro, no cuidado e na atenção que consagram à educação dos filhos,
para prover as suas necessidades, físicas e
espirituais. A medida que vão crescendo, o mesmo respeito e dedicação
levam os pais a educar os filhos no sentido dum uso correto da sua razão e da
sua liberdade.
2229. Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais
têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda
às suas próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível,
os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa
de educadores cristãos (22). Os poderes públicos têm o dever de garantir este
direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício.
2230. Ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher
a sua profissão e o seu estado de vida. Devem assumir as novas
responsabilidades numa relação de confiança com os seus pais, a quem pedirão e
de quem de boa vontade receberão opiniões e conselhos. Os pais terão o cuidado
de não constranger os filhos, nem na escolha duma profissão, nem na escolha do
cônjuge. Mas este dever de discrição não os proíbe, muito pelo contrário, de os
ajudar com opiniões ponderadas, sobretudo quando tiverem em vista a fundação
dum novo lar.
2231. Há quem não se case para
cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs; ou para se dedicar mais exclusivamente a
uma profissão; ou ainda por outros motivos válidos. Esses podem contribuir
muitíssimo para o bem da família humana.
IV. A
família e o Reino
2232. São importantes, mas não absolutos, os laços familiares. Quanto
mais a criança cresce para a maturidade e autonomia humanas e espirituais,
tanto mais a sua vocação individual, que vem de Deus, se afirma com nitidez e
força. Os pais devem respeitar este chamamento e apoiar a resposta dos filhos
para o seguir. Hão-de convencer-se de que a primeira vocação do cristão é seguir
Jesus (23): «Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de
Mim; e quem ama o filho ou a filha mais do que a Mim, não é digno de Mim» (Mt 10,
37).
2233. Tornar-se discípulo de Jesus é aceitar o convite para pertencer
à família de Deus, para viver em conformidade com a sua
maneira de viver: «Todo aquele que fizer a vontade do meu Pai que está nos
céus, é que é meu irmão e minha irmã e minha mãe» (Mt 12, 50).
Os pais
devem acolher e respeitar, com alegria e acção de graças, o chamamento que o
Senhor fizer a um dos seus filhos, para O seguir na virgindade pelo Reino, na
vida consagrada ou no ministério sacerdotal.
V. As
autoridades na sociedade civil
2234. O quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos
aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade.
E esclarece os deveres dos que exercem essa autoridade, bem como os daqueles
que dela beneficiam.
DEVERES DAS
AUTORIDADES CIVIS
2235. Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem
presta um serviço. «Quem quiser entre vós tornar-se grande, será vosso
servo» (Mt 20, 26). O exercício da autoridade é moralmente
regulado pela sua origem divina, pela sua natureza racional e pelo seu objeto
específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que for contrário à dignidade
das pessoas e à lei natural.
2236. O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa
hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da
responsabilidade de todos. Os superiores exerçam a justiça distributiva com
sabedoria, tendo em conta as necessidades e a contribuição de cada qual, e em
vista da concórdia e da paz. Estarão atentos a que as regras e disposições que
tomam não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade
(24).
2237. Os poderes políticos são obrigados a respeitar os
direitos fundamentais da pessoa humana. Administrarão a justiça como
humanidade, respeitando o direito de cada qual, nomeadamente das famílias e dos
deserdados.
Os direitos
políticos inerentes à cidadania podem e devem ser reconhecidos conforme as
exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem
motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos orienta-se
para o bem comum da nação e da comunidade humana.
DEVERES DOS
CIDADÃOS
2238. Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores
como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons
«Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...]. Procedei
como homens livres, não como aqueles que fazem da liberdade capa da sua
malícia, mas como servos de Deus» (1 Pd 2, 13.16). A sua
colaboração leal comporta o direito, e às vezes o dever, duma justa reclamação
de quanto lhes parecer prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da
comunidade.
2239. É dever dos cidadãos colaborar com os poderes
civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de
solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço da pátria derivam
do dever da gratidão e da ordem da caridade. A submissão às autoridades
legítimas e o serviço do bem comum exigem dos cidadãos que cumpram o seu papel
na vida da comunidade política.
2240. A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum
exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a
defesa do país:
«Dai a cada
um o que lhe é devido: o imposto, a quem se deve o imposto; a taxa, a quem se
deve a taxa; o respeito, a quem se deve o respeito; a honra, a quem se deve a
honra» (Rm 13, 7).
Os cristãos
«residem na sua própria pátria, mas vivem todos como de passagem; em tudo
participam como os outros cidadãos, mas tudo suportam como se não tivessem
pátria [...]. Obedecem às leis estabelecidas, mas pelo seu modo de vida superam
as leis [...]. Tão nobre é o posto que Deus lhes assinalou, que não lhes é
lícito desertar» (26).
O Apóstolo
exorta-nos a fazer súplicas e acções de graças pelos reis e por todos aqueles
que exercem a autoridade, «a fim de que possamos ter uma vida calma e
tranquila, com toda a piedade e dignidade» (1 Tm 2, 2).
2241. As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o
estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não
consegue encontrar no seu país de origem. Os poderes públicos devem velar pelo
respeito do direito natural que coloca o hóspede sob a proteção daqueles que o
recebem.
As
autoridades políticas podem, em vista do bem comum de que têm a
responsabilidade, subordinar o exercício do direito de imigração a diversas
condições jurídicas, nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes
contraem para com o país de adopção. O imigrado tem a obrigação de respeitar
com reconhecimento o património material e espiritual do país que o acolheu, de
obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem.
2242. O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições
das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências
de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do
Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando
as suas exigências forem contrárias às da reta consciência, tem a sua
justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade
política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22,
21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens» (At 5,
29):
«Quando a
autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os
cidadãos, estes não se recusem às exigências objetivas do bem comum; mas é-lhes
lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho,
defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso
dessa autoridade» (27).
2243. A resistência à opressão do poder político não
recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições:
1 – em caso
de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais;
2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos;
3 – se não provocar desordens piores;
4 – se houver esperança fundada de êxito;
5 – e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.
2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos;
3 – se não provocar desordens piores;
4 – se houver esperança fundada de êxito;
5 – e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.
A COMUNIDADE
POLÍTICA E A IGREJA
2244. Toda a instituição se inspira, mesmo que implicitamente, numa
visão do homem e do seu destino, visão da qual tira as suas referências de
juízo, a sua hierarquia de valores, a sua linha de procedimento. A maior parte
das sociedades referiram as suas instituições a uma certa preeminência do homem
sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada é que reconheceu claramente
em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os
poderes políticos a referenciar os seus juízos e decisões a esta inspiração da
verdade sobre Deus e sobre o homem:
As
sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome da sua
independência em relação a Deus, são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar
de uma ideologia as suas referências e o seu fim: e não admitindo que se defenda
um critério objetivo do bem e do mal, a si mesmas atribuem, sobre o homem e o
seu destino, um poder totalitário, declarado ou oculto, como a história tem
mostrado» (31).
2245. «A Igreja que, em virtude da sua função e competência, de modo
algum se confunde com a comunidade política, [...] é, ao mesmo tempo, sinal e
salvaguarda do carácter transcendente da pessoa humana» (29). « A Igreja
respeita e promove a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos»
(30).
2246. Faz parte da missão da Igreja «proferir um juízo moral, mesmo
acerca das realidades que dizem respeito à ordem política, sempre que os
direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem utilizando
todos e só os meios conformes com o Evangelho e o bem de todos segundo a variedade
dos tempos e circunstâncias» (31).
Resumindo:
2247. «Honra pai e mãe» (Dt 5, 16; Mc 7, 10).
2248. Segundo o quarto mandamento, Deus quis que, depois d'Ele,
honrássemos os nossos pais e aqueles que, para nosso bem, Ele revestiu de
autoridade.
2249. A comunidade conjugal está fundada na aliança e no
consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem
dos cônjuges e para a procriação e educação dos filhos.
2250. «A saúde da pessoa e da sociedade humana e cristã depende estreitamente
de uma situação favorável da comunidade conjugal e familiar» (32).
2251. Os filhos devem aos pais respeito, gratidão, obediência justa e
ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida
familiar.
2252. Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus
filhos na fé, na oração, e em todas as virtudes. Eles têm o dever de prover, na
medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos.
2253. Os pais devem respeitar e favorecer a vocação dos seus filhos.
Hão de lembrar-se e, hão de ensinar-lhes que a primeira vocação do cristão é
seguir Jesus.
2254. A autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos
fundamentais da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade.
2255. É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na
edificação da sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e
liberdade.
2256. O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as
prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às
exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens»
(At 5, 29).
2257. Toda a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma
visão do homem e do seu destino. Fora das luzes do Evangelho sobre Deus e sobre
o homem, as sociedades facilmente resvalam para o totalitarismo.
O QUINTO
MANDAMENTO
«Não
matarás» (Ex 20, 13).
«Ouvistes o
que foi dito aos antigos: "Não matarás. Aquele que matar terá de responder
em juízo". Eu, porém, digo-vos: Quem se irritar contra o seu irmão, será
réu perante o tribunal» (Mt 5, 21-22).
2258. «A vida humana é sagrada porque,
desde a sua origem, postula a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre
numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida,
desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma, pode
reivindicar o direito de dar a morte diretamente a um ser humano inocente» (33).
I. O
respeito pela vida humana
TESTEMUNHO
DA HISTÓRIA SAGRADA
2259. A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão
Caim (34), revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem
da cólera e da inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se
inimigo do seu semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: «Que
fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama da terra por Mim. De futuro, serás
maldito sobre a terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do
teu irmão» (Gn 4, 10‑11).
2260. A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom
divino da vida humana e à violência assassina do homem:
«Pedirei
contas do vosso sangue [...]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem
será derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem» (Gn 9,
5-61).
O Antigo
Testamento considerou sempre o sangue como um sinal sagrado da vida (35). E
este ensinamento é válido para todos os tempos.
2261. A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não
causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7). O homicídio
voluntário dum inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à
regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe universalmente
válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte.
2262. No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21)
e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo
exige do seu discípulo que ofereça a outra face (36), que ame os seus inimigos
(37). Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na
bainha (38).
A LEGÍTIMA
DEFESA
2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma exceção à
proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do ato de
defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida;
outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um ato possa ter dois
efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da
intenção» (40).
2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de
moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida.
Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido
a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
«Se, para
nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será
ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E
não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal ato de defesa moderada
para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria
vida do que pela alheia» (41).
2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um
grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem
comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por
esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer
mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua
responsabilidade.
2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que
lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil,
corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade
pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena
tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando
esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A
pena tem ainda como objetivo, para além da defesa da ordem pública e da
proteção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na
medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima
dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o
recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender
eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.
Contudo, se
processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a
segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos,
porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais
consentâneos com a dignidade da pessoa humana.
Na verdade,
nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para
reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso
lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se
torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo
praticamente inexistentes» (42).
O HOMICÍDIO
VOLUNTÁRIO
2268. O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio
direto e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram
no assassinato cometem um pecado que brada ao céu (43).
O
infanticídio (44), o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são
crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não
se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para
justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes
públicos
2269. O
quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indiretamente a
morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um
perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo.
A aceitação
pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio,
é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas
usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade,
cometem indiretamente homicídio, que lhes é imputável (45).
O
homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se
é desculpado de falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de
maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção de a provocar.
O ABORTO
2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a
partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência,
devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os
quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46).
«Antes de te
formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe,
Eu te consagrei» (Jr 1, 5).
«Vós
conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando
secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139,
15).
2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o
aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto,
isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral:
«Não matarás
o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (47).
«Deus [...],
Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo
digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois,
ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da
concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (48).
2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja
pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem
procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em
excomunhão latae sententiae (49), isto é, «pelo facto mesmo de se
cometer o delito» (50) e nas condições previstas pelo Direito (50). A Igreja
não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente,
manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao
inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.
2273. O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano
inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:
«Os direitos
inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade
civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos
indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do
Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do ato
criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais devem
aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a
concepção até à morte» (52).
«Desde o
momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da
proteção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a
igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao
serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos,
encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...].
Como consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao
nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais
apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (53).
2274. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o
embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida
do possível, como qualquer outro ser humano.
O
diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que
«respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado
para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com
a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um
aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte»
(54).
2275. «Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano,
sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele
riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das
suas condições de saúde ou a sua sobrevivência individual» (55).
«É imoral
produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico
disponível» (56).
«Certas
tentativas de intervenção no patrimônio cromossomático ou
genético não são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres
humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas.
Tais manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade
e à sua identidade única, irrepetível» (57).
A EUTANÁSIA
2276. Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um
respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para
que possam levar uma vida tão normal quanto possível.
2277. Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia direta
consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É
moralmente inaceitável.
Assim, uma
acção ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de
suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade
da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em
que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do ato homicida, o qual
deve sempre ser condenado e posto de parte (58).
2278. A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos,
extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser
legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda
dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões
devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de
contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a
vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
2279. Mesmo que a morte seja considerada iminente, os
cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente
interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo,
mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente
conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem
como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados
paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse
título, devem ser encorajados.
O SUICÍDIO
2280. Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu,
Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e
preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas. Nós somos
administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos
dispor dela.
2281. O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para
conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si
mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços
de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às
quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.
2282. Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo
para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo. A cooperação
voluntária no suicídio é contrária à lei moral.
Perturbações
psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da
tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.
2283. Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se
suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião
de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a
própria vida.
II. O
respeito pela dignidade das pessoas
O RESPEITO
PELA ALMA DO PRÓXIMO: O ESCÂNDALO
2284. O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o
mal. O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo; atenta contra a
virtude e a retidão, podendo arrastar o irmão para a morte espiritual. O
escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar
deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave.
2285. O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a
autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas. Ele
inspirou esta maldição a nosso Senhor: «Mas se alguém escandalizar um destes
pequeninos que creem em Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a
mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar» (Mt 18,
6) (59). O escândalo é grave quando é causado por aqueles que, por natureza ou
em virtude da função que exercem, tem a obrigação de ensinar e de educar os
outros. Jesus censura-o nos escribas e fariseus, comparando-os a lobos
disfarçados de cordeiros (60).
2286. O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições,
pela moda ou pela opinião.
É assim que
se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais
conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a
«condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e
praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos» (61). O
mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos
professores que «exasperam» os seus alunos (62), ou daqueles que, manipulando a
opinião pública, a desviam dos valores morais.
2287. Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem
a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou
indiretamente, favorece. «É inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que
os causa» (Lc 17, 1).
O RESPEITO
PELA SAÚDE
2288. A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus.
Temos a obrigação de cuidar razoavelmente desses dons, tendo em conta as
necessidades alheias e o bem comum.
O cuidado
da saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para se conseguirem
condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimentação e
vestuário, casa, cuidados de saúde, ensino básico, emprego, assistência social.
2289. Se a moral apela para o respeito da vida corporal,
não é que faça dela um valor absoluto. Pelo contrário, insurge-se contra uma
concepção neo-pagã, tendente a promover o culto do corpo, sacrificando-lhe
tudo, e a idolatrar a perfeição física e o êxito desportivo. Pela escolha seletiva
que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão
das relações humanas.
2290. A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de
excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos.
Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem
em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar,
tornam-se gravemente culpados.
2291. O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos
à saúde e à vida humana. A não ser por prescrições estritamente terapêuticas, o
seu uso é uma falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são
práticas escandalosas, e constituem uma cooperação direta, pois incitam a
práticas gravemente contrárias à lei moral.
O RESPEITO
PELA PESSOA E A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
2292. As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre
pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o
progresso da saúde pública.
2293. A investigação científica de base, tanto como a aplicada,
constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A
ciência e a técnica são recursos preciosos quando, postos ao serviço do homem,
promovem o seu desenvolvimento integral em benefício de todos. Mas, só por si,
não podem indicar o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a
técnica estão ordenadas para o homem, a quem devem a sua origem e progressos.
Por isso, é na pessoa e nos seus valores morais que encontram a indicação da
sua finalidade e a consciência dos seus limites.
2294. É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação
científica e das suas aplicações. Por outro lado, os critérios de orientação
não podem deduzir-se nem da simples eficácia nem da utilidade que daí pode
advir para uns em prejuízo de outros, nem, pior ainda, das ideologias
dominantes. A ciência e a técnica requerem, pelo seu próprio significado
intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade:
devem estar ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis, do seu
bem autêntico e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.
2295. As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem
legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O
eventual consentimento dos sujeitos não justifica tais atos. A experimentação
sobre o ser humano não é moralmente legítima, se fizer correr riscos
desproporcionados, ou evitáveis, à vida ou à integridade física ou psíquica do
sujeito. A experimentação sobre seres humanos não é conforme à dignidade da
pessoa se, ainda por cima, for feita sem o consentimento esclarecido do sujeito
ou de quem sobre ele tem responsabilidades.
2296. A transplantação de órgãos é conforme à
lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre,
forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário. A doação
de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório e deve ser encorajado como
uma manifestação de generosa solidariedade. Mas não é moralmente aceitável se o
doador ou os seus representantes lhe não tiverem dado o seu consentimento
expresso. Para além disso, e moralmente inadmissível provocar diretamente a
mutilação que leve à invalidez ou à morte dum ser humano, ainda que isso se
faça para retardar a morte de outras pessoas.
O RESPEITO
PELA INTEGRIDADE CORPORAL
2297. Os raptos e o sequestro de reféns espalham
o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São
moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem
descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que
usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar
culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito
pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem
estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações diretamente
voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral (63).
2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comumente
adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem
protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios
tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes
factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da
misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos
recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à
ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo
contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela
sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.
O RESPEITO
PELOS MORTOS
2299. Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os
ajudar a viver os últimos momentos com dignidade e paz. Devem ser ajudados pela
oração dos que lhes são mais próximos. Estes velarão por que os doentes
recebam, em tempo oportuno, os sacramentos que os preparam para o encontro com
o Deus vivo.
2300. Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade,
na fé e esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de
misericórdia corporal (64) que honra os filhos de Deus, templos do Espírito
Santo.
2301. A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de
investigação legal ou pesquisa científica. O dom gratuito de órgãos depois da
morte é legítimo e até pode ser meritório.
A Igreja
permite a cremação a não ser que esta ponha em causa a fé na ressurreição dos
corpos (65).
A salvaguarda
da paz
A PAZ
2302. Evocando o preceito «Não matarás» (Mt 5, 21), nosso
Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do
ódio:
A ira é
um desejo de vingança. «Desejar a vingança, para mal daquele que deve ser
castigado, é ilícito»; mas impor uma reparação «para correcção do vício e para
conservar o bem da justiça», isso é louvável (66). Se a ira for até ao desejo
deliberado de matar o próximo ou de o ferir gravemente, ofende de modo grave a
caridade, e é pecado mortal. O Senhor diz: «Quem se irar contra o seu irmão,
será sujeito a julgamento» (Mt 5, 22).
2303. O ódio voluntário é contra a caridade. Odiar o próximo,
querendo-lhe mal deliberadamente é pecado. É pecado grave, quando
deliberadamente se lhe deseja um mal grave. «Eu, porém, digo-vos: Amai os
vossos inimigos e orai por aqueles que vos perseguem, para serdes filhos do
vosso Pai que está nos céus...» (Mt 5, 44-45).
2304. O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz
não é só ausência da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças
adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas,
a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das
pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é «tranquilidade
da ordem» (67); é «obra da justiça» (Is 32, 17) e efeito da
caridade (68).
2305. A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo, o «Príncipe
da Paz» messiânico (Is 9, 5). Pelo sangue da sua cruz,
Ele, levando em Si próprio a morte à inimizade (69), reconciliou com Deus os
homens e fez da sua Igreja o sacramento da unidade do género humano e da sua
união com Deus (70). «Ele é a nossa paz» (Ef 2, 14)
e declara «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9).
2306. Os que, renunciando à acção violenta e sangrenta, recorrem a meios de
defesa ao alcance dos mais fracos para a salvaguarda dos direitos humanos, dão
testemunho da caridade evangélica, desde que o façam sem lesar os direitos e
obrigações dos outros homens e das sociedades. E atestam legitimamente a
gravidade dos riscos físicos e morais do recurso à violência, com as suas
ruínas e mortes (71).
EVITAR A
GUERRA
2307. O quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana.
Por causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja
exorta instantemente a todos para que orem e atuem para que a Bondade divina
nos livre da antiga escravidão da guerra (72).
2308. Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar
as guerras.
No entanto,
enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade
internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos
governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o
direito de legítima defesa» (73).
2309. Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima
defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a
condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:
– que o
prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro,
grave e certo; – que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado
impraticáveis ou ineficazes; – que estejam reunidas condições sérias de êxito;
– que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do
que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso
gravíssimo na apreciação desta condição.
Estes são os
elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa».
A apreciação
destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles
que têm o encargo do bem comum.
2310 Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos
cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.
Aqueles que
se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e
da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa,
contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz (74).
2311. Os poderes públicos atenderão equitativamente o caso daqueles que, por
motivos de consciência, recusam o uso de armas; estes continuam obrigados a
servir, de outra forma, a comunidade humana (75).
2312. A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei
moral durante os conflitos armados. «Uma vez lamentavelmente começada
a guerra, nem por isso tudo se torna lícito entre as partes beligerantes» (76).
2313. Devem ser respeitados e tratados com humanidade os
não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.
As ações
deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus princípios
universais, bem como as ordens que comandam tais ações, são crimes. Uma
obediência cega não basta para desculpar os que a elas se submetem. Assim, o
extermínio dum povo, duma nação ou duma minoria étnica deve ser condenado como
pecado mortal. É-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um
genocídio.
2314. «Toda a acção bélica, que tende indiscriminadamente à destruição
de cidades inteiras ou vastas regiões com os seus habitantes, é um crime contra
Deus e o próprio homem, que se deve condenar com firmeza, sem hesitação» (77).
Um dos perigos da guerra moderna é o de oferecer aos detentores das armas
científicas, nomeadamente atómicas, biológicas ou químicas, ocasião para
cometer tais crimes.
2315. A acumulação de armas é considerada por muitos
como um processo paradoxal de dissuadir da guerra eventuais adversários. Veem
nisso o mais eficaz dos meios susceptíveis de garantir a paz entre as nações.
No entanto, esse processo de dissuasão suscita severas reservas morais. A corrida
aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminaras causas da
guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio de fabulosas riquezas na
preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações
indigentes (78), e trava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento multiplica
as razões de conflito e aumenta o risco da sua propagação.
2316. O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem
comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas
tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de interesses privados
ou coletivos a curto prazo não pode legitimar empresas que incentivam a
violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem jurídica
internacional.
2317. As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou
social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as
nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se
fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a
guerra:
«Na medida
em que os homens são pecadores, o perigo da guerra ameaça-os e continuará a
ameaçá-los até à vinda de Cristo: mas, na medida em que, unidos na caridade,
superam o pecado, superadas ficam também as violências, até que se realize
aquela palavra: "Com as espadas forjarão arados e foices com as lanças. “Não
mais levantará a espada povo contra povo, nem jamais se exercitarão para a
guerra" (Is 2, 4) » (79).
Resumindo:
2318. «Deus tem nas suas mãos a vida de todo o ser vivo e o sopro de
vida de todos os homens» (Job 12, 10).
2319. Toda a vida humana, desde o momento da concepção até à morte, é
sagrada, porque a pessoa humana foi querida por si mesma e criada à imagem e
semelhança do Deus vivo e santo.
2320. O assassínio de um ser humano é gravemente contrário à
dignidade da pessoa e à santidade do Criador.
2321. A proibição de matar não derroga o direito de retirar ao
injusto agressor a possibilidade de fazer mal. A legítima defesa é um dever
grave para quem é responsável pela vida de outrem ou pelo bem comum.
2322. Desde que foi concebida, a criança tem direito à vida. O aborto direto,
isto é, querido como fim ou como meio, é uma «prática infame» (80), gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da
excomunhão este delito contra a vida humana.
2323. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção, o
embrião deve ser defendido na sua integridade, atendido e cuidado medicamente
como qualquer outro ser humano.
2324. A eutanásia voluntária, quaisquer que sejam as formas e os
motivos, é um homicídio. É gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e
ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador.
2325. O suicídio é gravemente contrário à justiça, à esperança e à caridade.
É proibido pelo quinto mandamento.
2326. O
escândalo constitui uma falta grave quando, por acção ou omissão, leva
deliberadamente outrem a pecar gravemente.
2327. Devido aos males e injustiças que toda a guerra traz consigo,
devemos fazer tudo o que for humanamente possível para evitá-la. A Igreja ora:
«Da fome, da peste e da guerra – livrai-nos, Senhor! ».
2328. A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei
moral durante os conflitos armados. As práticas deliberadamente contrárias ao
direito das gentes e aos seus princípios universais são crimes.
2329. A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e
prejudica os pobres de uma forma intolerável (81).
2330. «Bem-aventurados os obreiros da paz, porque serão chamados filhos de
Deus» (Mt 5, 9).
O SEXTO
MANDAMENTO
«Não
cometerás adultério» (Ex 20, l4) (82).
«Ouvistes
que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: Todo
aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no
seu coração» (Mt 5, 27-28).
I. «Homem e
mulher os criou»...
2331. «Deus é amor e vive em Si mesmo um mistério de comunhão pessoal de
amor. Ao criar a humanidade do homem e da mulher à sua imagem [...] Deus
inscreveu nela a vocação para o amor e para a comunhão e,
portanto, a capacidade e a responsabilidade correspondentes» (83).
«Deus criou
o homem à sua imagem; [...] homem e mulher os criou» (Gn 1,
27); «Crescei e multiplicai-vos» (Gn 1, 28); «Quando Deus
criou o ser humano, fê-lo à semelhança de Deus. Criou-os homem e mulher e
abençoou-os; e chamou-lhes «Adão» no dia em que os criou» (Gn 5,
1-2).
2332. A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa
humana, na unidade do seu corpo e da sua alma. Diz respeito particularmente à afetividade,
à capacidade de amar e de procriar, e, de um modo mais geral, à aptidão para
criar laços de comunhão com outrem.
2333. Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a
sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas,
morais e espirituais orientam-se para os bens do matrimónio e para o progresso
da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da
maneira como são vividos, entre os sexos, a complementaridade, a necessidade
mútua e o apoio recíproco.
2334. «Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade
pessoal, de igual modo ao homem e à mulher» (84). «O homem é uma pessoa; e isso
na mesma medida para o homem e para a mulher, porque ambos são criados à imagem
e semelhança dum Deus pessoal» (85).
2335. Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de modo diferente,
imagem do poder e da ternura de Deus. A união do homem e da
mulher no matrimónio é um modo de imitar na carne a generosidade e a
fecundidade do Criador: «O homem deixará o seu pai e a sua mãe para se unir à
sua mulher; e os dois serão uma só carne» (Gn 2, 24). Desta
união procedem todas as gerações humanas (86).
2336. Jesus veio restaurar a criação na pureza das suas origens. No
sermão da montanha, interpreta de modo rigoroso o desígnio de Deus:
«Ouvistes
que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: Todo
aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no
seu coração» (Mt 5, 27-28). Não separe o homem o que Deus uniu
(87).
A Tradição
da Igreja entendeu o sexto mandamento como englobando o conjunto da sexualidade
humana.
II. A
vocação à castidade
2337. A castidade significa a integração conseguida da sexualidade na
pessoa, e daí a unidade interior do homem no seu ser corporal e espiritual. A
sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e
biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando integrada na
relação de pessoa a pessoa, no dom mútuo total e temporalmente ilimitado, do
homem e da mulher.
A virtude da
castidade engloba, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da
doação.
A
INTEGRIDADE DA PESSOA
2338. A pessoa casta mantém a integridade das forças de vida e de amor em si
depositadas. Esta integridade garante a unidade da pessoa e opõe-se a qualquer
comportamento susceptível de a ofender. Não tolera nem a duplicidade da vida,
nem a da linguagem (88).
2339. A castidade implica uma aprendizagem do domínio de
si, que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara: ou
o homem comanda as suas paixões e alcança a paz, ou se deixa dominar por elas e
torna-se infeliz (89). «A dignidade do homem exige que ele proceda segundo uma
opção consciente e livre, isto é, movido e determinado por uma convicção
pessoal e não sob a pressão de um cego impulso interior ou da mera coação
externa. O homem atinge esta dignidade quando, libertando-se de toda a
escravidão das paixões, prossegue o seu fim na livre escolha do bem e se
procura de modo eficaz e com diligente iniciativa os meios adequados» (90).
2340. Aquele que quiser permanecer fiel às promessas do seu Baptismo e
resistir às tentações, terá o cuidado de procurar os meios: o
conhecimento de si, a prática duma ascese adaptada às situações em que se
encontra, a obediência aos mandamentos divinos, a prática das virtudes morais e
a fidelidade à oração. «A continência, na verdade, recolhe-nos e reconduz-nos
àquela unidade que tínhamos perdido, dispersando-nos na multiplicidade» (91).
2341. A virtude da castidade gira na órbita da virtude cardial da temperança, a
qual visa impregnar de razão as paixões e os apetites da sensibilidade humana.
2342. O domínio de si é uma obra de grande fôlego. Nunca
poderá considerar-se total e definitivamente adquirido. Implica um esforço
constantemente retomado, em todas as idades da vida (92); mas o esforço
requerido pode ser mais intenso em certas épocas, como quando se forma a
personalidade, durante a infância e a adolescência.
2343. A castidade conhece leis de crescimento e passa
por fases marcadas pela imperfeição, muitas vezes até pelo pecado. O homem
virtuoso e casto «constrói-se dia a dia com as suas numerosas decisões livres.
Por isso, conhece, ama e cumpre o bem moral segundo fases de crescimento» (93).
2344. A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal; implica
também um esforço cultural, porque existe «interdependência
entre o desenvolvimento da pessoa e o da própria sociedade» (94). A castidade
pressupõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma
informação e educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida
humana.
2345. A castidade é uma virtude moral. Mas é também um dom de Deus,
uma graça, um fruto do trabalho espiritual (95). O Espírito
Santo concede a graça de imitar a pureza de Cristo (96) àquele que regenerou
pela água do Batismo.
A
INTEGRALIDADE DO DOM DE SI
2346. A caridade é a forma de todas as virtudes. Sob a sua influência, a
castidade aparece como uma escola de doação da pessoa. O domínio de si
ordena-se para o dom de si. A castidade leva quem a pratica a tornar-se, junto
do próximo, testemunha da fidelidade e da ternura de Deus.
2347. A virtude da castidade expande-se na amizade. Indica
ao discípulo o modo de seguir e imitar Aquele que nos escolheu como seus
próprios amigos (97), que Se deu totalmente a nós e nos faz participar da sua
condição divina. A castidade é promessa de imortalidade.
A castidade
exprime-se especialmente na amizade para com o próximo. Desenvolvida
entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, a amizade representa um
grande bem para todos. Conduz à comunhão espiritual.
OS DIVERSOS
REGIMES DA CASTIDADE
2348. Todo o batizado é chamado à castidade. O cristão «revestiu-se de
Cristo» (98), modelo de toda a castidade. Todos os fiéis de Cristo são chamados
a levar uma vida casta, segundo o seu estado de vida particular. No momento do
seu Baptismo, o cristão comprometeu-se a orientar a sua afetividade na
castidade.
2349. «A castidade deve qualificar as pessoas segundo os seus diferentes
estados de vida: uns, na virgindade ou celibato consagrado, forma eminente de
se entregarem mais facilmente a Deus com um coração indiviso: outros, do modo
que a lei moral para todos determina, e conforme são casados ou solteiros»
(99). As pessoas casadas são chamadas a viver a castidade conjugal; as outras
praticam a castidade na continência:
«Existem
três formas da virtude da castidade: uma, das esposas: outra, das viúvas; a
terceira, da virgindade. Não louvamos uma com exclusão das outras. [...] É
nisso que a disciplina da Igreja é rica» (100).
2350. Os noivos são chamados a viver a castidade na
continência. Eles farão, neste tempo de prova, a descoberta do respeito mútuo,
a aprendizagem da fidelidade e da esperança de se receberem um ao outro de
Deus. Reservarão para o tempo do matrimónio as manifestações de ternura
específicas do amor conjugal. Ajudar-se-ão mutuamente a crescer na castidade.
AS OFENSAS À CASTIDADE
2351. A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo
desregrado de prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando
procurado por si mesmo, isolado das finalidades da procriação e da união.
2352. Por masturbação entende-se a excitação voluntária
dos órgão genitais, para daí retirar um prazer venéreo. «Na linha duma tradição
constante, tanto o Magistério da Igreja como o sentido moral dos fiéis têm
afirmado sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente
desordenado». «Seja qual for o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual
fora das normais relações conjugais contradiz a finalidade da mesma». O prazer
sexual é ali procurado fora da «relação sexual requerida pela ordem moral, que
é aquela que realiza, no contexto dum amor verdadeiro, o sentido integral da
doação mútua e da procriação humana» (101).
Para formar
um juízo justo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos, e para orientar a
acção pastoral, deverá ter-se em conta a imaturidade afetiva, a força de hábitos
contraídos, o estado de angústia e outros fatores psíquicos ou sociais que
podem atenuar, ou até reduzir ao mínimo, a culpabilidade moral.
2353. A fornicação é a união carnal fora
do matrimónio entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à
dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem
dos esposos, assim como para a geração e educação dos filhos. Além disso, é um
escândalo grave, quando há corrupção dos jovens.
2354. A pornografia consiste em retirar
os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros, para os
exibir a terceiras pessoas, de modo deliberado. Ofende a castidade, porque
desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos um ao outro. É um grave
atentado contra a dignidade das pessoas intervenientes (atores, comerciantes,
público), uma vez que cada um se torna para o outro objeto dum prazer vulgar e
dum lucro ilícito. E faz mergulhar uns e outros na ilusão dum mundo fictício. É
pecado grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de
material pornográfico.
2355. A prostituição é um atentado contra a
dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida ao prazer venéreo que dela se
tira. Quem paga, peca gravemente contra si mesmo: quebra a castidade a que
o obriga o seu Baptismo e mancha o seu corpo, que é templo do Espírito Santo
(102). A prostituição constitui um flagelo social. Envolve habitualmente
mulheres, mas também homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos
casos, o pecado duplica com o escândalo). É sempre gravemente pecaminoso
entregar-se à prostituição; mas a miséria, a chantagem e a pressão social podem
atenuar a imputabilidade do pecado.
2356. A violação designa a entrada na intimidade sexual
duma pessoa à força, com violência. É um atentado contra a justiça e a
caridade. A violação ofende profundamente o direito de cada um ao respeito, à
liberdade e à integridade física e moral. Causa um prejuízo grave, que pode
marcar a vítima para toda a vida. É sempre um ato intrinsecamente mau. É mais
grave ainda, se cometido por parentes próximos (incesto) ou por educadores
contra crianças a eles confiadas.
CASTIDADE E
HOMOSSEXUALIDADE
2357 A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres,
que experimentam uma atração sexual exclusiva ou predominante para pessoas do
mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e
das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por explicar.
Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves
(103) a Tradição sempre declarou que «os atos de homossexualidade são
intrinsecamente desordenados» (104). São contrários à lei natural, fecham o ato
sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afetiva
sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.
2358. Um número considerável de homens e de mulheres apresenta
tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objetivamente
desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser
acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles,
qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar
na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz
do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição.
2359. As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes
do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma
amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem
aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.
III. O amor
dos esposos
2360. A sexualidade ordena-se para o amor conjugal do homem e da mulher.
No matrimónio, a intimidade corporal dos esposos torna-se sinal e penhor de
comunhão espiritual. Entre os batizados, os laços do matrimónio são
santificados pelo sacramento.
2361. «A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se dão um ao
outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é algo de puramente
biológico, mas diz respeito à pessoa humana como tal, no que ela tem de mais
íntimo. Esta só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte
integrante do amor com o qual homem e mulher se comprometem totalmente um para
com o outro até à morte» (105).
«Tobias
ergueu-se do leito e disse [...] [a Sara]: "Irmã, levanta-te; vamos orar
ao Senhor e pedir-lhe que nos conceda a sua misericórdia e salvação".
Levantaram-se ambos e puseram-se a orar e a implorar que lhes fosse enviada a
salvação, dizendo: "Bendito sejas, Deus dos nossos pais [...]. Tu criaste
Adão e deste-lhe Eva, sua esposa, como amparo valioso, e de ambos procedeu o
género humano. Com efeito, disseste: 'Não é bom que o homem esteja só;
façamos-lhe uma auxiliar semelhante a ele'. Agora, Senhor, Tu bem sabes que não
é por luxúria que agora tomo por esposa esta minha irmã, mas é com intenção
pura. Permite, pois, que eu e ela encontremos misericórdia e cheguemos juntos à
velhice» (Tb 8, 4-9).
2362. «Os atos pelos quais os esposos se unem íntima e
castamente são honestos e dignos; realizados de modo autenticamente humano,
exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro com
alegria e gratidão» (106). A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:
«Foi o
próprio Criador Quem [...] estabeleceu que, nesta função [da geração], os
esposos experimentassem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto,
os esposos não fazem nada de mal ao procurar este prazer e gozar dele. Aceitam
o que o Criador lhes destinou. No entanto, devem saber manter-se dentro dos
limites duma justa moderação» (107).
2363. Pela
união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimónio: o bem dos próprios
esposos e a transmissão da vida. Não podem separar-se estes dois significados
ou valores do matrimónio sem alterar a vida espiritual do casal nem comprometer
os bens do matrimónio e o futuro da família.
O amor
conjugal do homem e da mulher está, assim, colocado sob a dupla exigência da
fidelidade e da fecundidade.
A FIDELIDADE
CONJUGAL
2364. Ambos os esposos constituem «uma íntima comunidade de vida e de amor,
fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias». Esta comunidade «é
instaurada pela aliança conjugal, ou seja, por um irrevogável consentimento
pessoal» (108). Os dois entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro.
Doravante, já não são dois, mas uma só carne. A aliança livremente contraída
pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel (109). «O
que Deus uniu, não o separe o homem» (Mc 10, 9) (110).
2365. A fidelidade exprime a constância em manter a palavra dada. Deus é
fiel. O sacramento do matrimónio introduz o homem e a mulher na fidelidade de
Cristo à sua Igreja. Pela castidade conjugal, eles dão testemunho deste
mistério perante o mundo.
São João
Crisóstomo sugere aos jovens casados que façam este discurso às suas esposas:
«Tomei-te nos meus braços, amo-te e prefiro-te à minha própria vida. Porque a
vida presente não é nada e o meu sonho mais ardente é passá-la contigo, de tal
maneira que tenhamos a certeza de não ser separados naquela que nos está
reservada [...]. Eu ponho o teu amor acima de tudo, e nada me seria mais penoso
do que não ter os mesmos pensamentos que tu» (111).
A
FECUNDIDADE DO MATRIMÔNIO
2366. A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimónio, porque
o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora
juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo,
do qual é fruto e complemento. Por isso, a Igreja, que «toma partido pela vida»
(112), ensina que «todo o ato matrimonial deve, por si estar
aberto à transmissão da vida» (113). «Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo
Magistério, funda-se sobre o nexo indissolúvel estabelecido por Deus e que o
homem não pode quebrar por sua iniciativa, entre os dois significados inerentes
ao ato conjugal: união e procriação» (114).
2367. Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da
paternidade de Deus (115). «No dever de transmitir e educar a vida humana – dever
que deve ser considerado como a sua missão própria – saibam os esposos que são
cooperadores do amor de Deus e como que os seus intérpretes. Cumprirão, pois,
esta missão, com responsabilidade humana e cristã» (116).
2368. Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à
regulação da procriação. Os esposos podem querer espaçar o nascimento dos
seus filhos por razões justificadas (117). Devem, porém, verificar se tal
desejo não procede do egoísmo, e se está de acordo com a justa generosidade duma
paternidade responsável. Além disso, regularão o seu comportamento segundo os
critérios objetivos da moralidade:
«Quando se
trata de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a
moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da
apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objetivos,
tomados da natureza da pessoa e dos seus atos; critérios que respeitem, num
contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana.
Tudo isto só é possível, se se cultivar sinceramente a virtude da castidade
conjugal» (118).
2369. «É salvaguardando estes dois aspectos essenciais, união e
procriação, que o ato conjugal conserva integralmente o sentido de mútuo e
verdadeiro amor e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a
paternidade» (119).
2370. A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos
baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos (120), são
conformes aos critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o
corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação duma
liberdade autêntica. Em contrapartida, é intrinsecamente má «qualquer acção
que, quer em previsão do ato conjugal, quer durante a sua realização, quer no
desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio,
tornar impossível a procriação» (121).
«À linguagem
que exprime naturalmente a doação recíproca e total dos esposos, a contracepção
opõe uma linguagem objetivamente contraditória, segundo a qual já não se trata
de se darem totalmente um ao outro. Daí deriva, não somente a recusa positiva
da abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interna do amor
conjugal, chamado a ser um dom da pessoa toda. [...] Esta diferença
antropológica e moral, entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos,
implica dois conceitos de pessoa e de sexualidade humana irredutíveis um ao
outro» (122).
2371. «Aliás, todos devem ter bem presente que a vida humana e a missão
de a transmitir não se limitam aos horizontes deste mundo, nem podem ser
medidas ou compreendidas unicamente em função dele, mas estão sempre
relacionadas com o destino eterno do homem» (123).
2372. O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos.
A tal título, é legítimo que intervenha para orientar o crescimento da
população. Pode fazê-lo mediante uma informação objetiva e respeitosa, não
porém com imposições autoritárias e obrigatórias. O Estado não pode
legitimamente substituir-se à iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis
pela procriação e educação dos seus filhos (124). Neste domínio, não tem
autoridade para intervir com medidas contrárias à lei moral.
O DOM DO
FILHO
2373. A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja veem
nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da
generosidade dos pais (125).
2374. É grande o sofrimento dos casais que descobrem que são estéreis.
«Que me dareis, Senhor Deus? » – pergunta Abraão a Deus. «Vou-me sem
filhos...» (Gn 15, 2). – «Dá-me filhos ou então morro! » –
grita Raquel ao seu marido Jacob (Gn 30, 1).
2375. As pesquisas que se destinam a reduzir a esterilidade humana devem
ser encorajadas, com a condição de serem colocadas «ao serviço da pessoa
humana, dos seus direitos inalienáveis e do seu bem verdadeiro e integral, em
conformidade com o projeto e a vontade de Deus» (126).
2376. As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela
intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito,
empréstimo de útero) são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e
fecundação artificial heteróloga) lesam o direito do filho a nascer dum pai e
duma mãe seus conhecidos e unidos entre si pelo casamento. E atraiçoam «o
direito exclusivo a não serem nem pai nem mãe senão um pelo outro» (127).
2377. Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e
fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam
moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato
fundador da existência do filho deixa de ser um ato pelo qual duas pessoas se
dão uma à outra, e «remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos
médicos e biólogos. Instaurando o domínio da técnica sobre a origem e destino
da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de si, contrária à dignidade e à
igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos» (128). «A procriação é
moralmente privada da sua perfeição própria, quando não é querida como fruto do
ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos. [...] Só o
respeito pelo laço que existe entre os significados do ato conjugal e o
respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação conforme à dignidade
da pessoa» (129).
2378. O filho não é uma dívida, é
uma dádiva. O «dom mais excelente do matrimónio» é
uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objeto de propriedade,
conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso «direito ao filho». Neste
domínio, só o filho é que possui verdadeiros direitos: o de «ser fruto do ato
específico do amor conjugal dos seus pais, e também o de ser respeitado como
pessoa desde o momento da sua concepção» (130).
2379. O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal
absoluto. Os esposos que, depois de esgotados os recursos médicos legítimos,
sofrem de infertilidade, associar-se-ão à cruz do Senhor, fonte de toda a
fecundidade espiritual. Podem mostrar a sua generosidade adotando crianças
abandonadas ou realizando serviços significativos em favor do próximo.
IV. As
ofensas à dignidade do matrimônio
2380. O adultério. É o termo que designa a infidelidade
conjugal. Quando dois parceiros, dos quais pelo menos um é casado, estabelecem
entre si uma relação sexual, mesmo efémera, cometem adultério. Cristo condena o
adultério, mesmo de simples desejo (131). O sexto mandamento e o Novo
Testamento proíbem absolutamente o adultério (132). Os profetas denunciam-lhe a
gravidade. E veem no adultério a figura do pecado da idolatria (133).
2381. O adultério é uma injustiça. Aquele que o comete, falta aos seus
compromissos. Viola o sinal da Aliança, que é o vínculo matrimonial, lesa o
direito do outro cônjuge e atenta contra a instituição do matrimónio, violando
o contrato em que assenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos que
têm necessidade da união estável dos pais.
O DIVÓRCIO
2382. O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um
matrimónio indissolúvel (134). E abrogou as tolerâncias que se tinham
infiltrado na antiga Lei (135).
Entre batizados,
«o matrimónio rato e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano,
nem por nenhuma causa, além da morte» (136).
2383. A separação dos esposos, permanecendo o vínculo
matrimonial, pode ser legítima em certos casos previstos pelo direito canónico
(137).
Se o
divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos
legítimos, tais como o cuidado dos filhos ou a defesa do património, pode ser
tolerado sem constituir falta moral.
2384. O divórcio é uma ofensa grave à lei natural.
Pretende romper o contrato livremente aceite pelos esposos de viverem um com o
outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de
que o matrimónio sacramental é sinal. O facto de se contrair nova união, embora
reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura: o cônjuge casado
outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente:
«Não é
lícito ao homem, despedida a esposa, casar com outra; nem é legítimo que outro
tome como esposa a que foi repudiada pelo marido»(138).
2385. O carácter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que
introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem traz consigo
prejuízos graves: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos,
traumatizados pela separação dos pais e, muitas vezes, objeto de contenda entre
eles; e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.
2386. Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do
divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral. Há
uma grande diferença entre o cônjuge que sinceramente se esforçou por ser fiel
ao sacramento do matrimônio e se vê injustamente abandonado, e aquele que, por
uma falta grave da sua parte, destrói um matrimônio canonicamente válido (139).
OUTRAS
OFENSAS À DIGNIDADE DO MATRIMÔNIO
2387. É compreensível o drama daquele que, desejoso de se converter ao
Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou mais mulheres com quem partilhou
anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não está de acordo
com a lei moral. «Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal: porque nega, de
modo direto, o desígnio de Deus, tal como nos foi revelado no princípio e é
contrária à igual dignidade pessoal da mulher e do homem, os quais, no
matrimónio, se dão um ao outro num amor total que, por isso mesmo, é único e
exclusivo»(140). O cristão que anteriormente foi polígamo é gravemente
obrigado, por justiça, a honrar as obrigações contraídas para com as suas
antigas mulheres e respectivos filhos.
2388. O incesto designa relações íntimas
entre parentes ou afins, num grau que proíbe o matrimónio entre eles (141). São
Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: «É voz corrente que existe
entre vós um caso de imoralidade [...] ao ponto de certo homem viver com a
mulher de seu pai! [...] Em nome do Senhor Jesus [...], que esse homem seja
entregue a Satanás [...] para ruína do seu corpo» (1 Cor 5, 1.
4-5). O incesto corrompe as relações familiares e representa uma regressão à
animalidade.
2389. Podem relacionar-se com o incesto os abusos sexuais cometidos por
adultos em relação a crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. Nesse
caso a culpa é dupla por se tratar dum escandaloso atentado contra a
integridade física e moral dos jovens, que assim ficarão marcados para toda a
sua vida e duma violação da responsabilidade educativa.
2390. Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma
jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.
A expressão
é falaciosa: que pode significar uma união em que as pessoas não se comprometem
uma para com a outra, testemunhando assim uma falta de confiança na outra,
em si mesmas, ou no futuro?
A expressão
tenta camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimónio como tal,
incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo (142). Todas estas
situações ofendem a dignidade do matrimónio; destroem a própria ideia de
família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o ato
sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimónio; fora dele constitui sempre
um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.
2391. Hoje em dia, há muitos que reclamam uma espécie de «direito
à experiência», quando há intenção de contrair matrimónio. Seja qual
for a firmeza do propósito daqueles que enveredam por relações sexuais
prematuras, «estas não permitem assegurar que a sinceridade e a fidelidade da
relação interpessoal dum homem e duma mulher fiquem a salvo nem, sobretudo, que
esta relação fique protegida de volubilidade dos desejos e dos caprichos»(143).
A união carnal só é legítima quando se tiver instaurado uma definitiva
comunidade de vida entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera o
«ensaio». Exige o dom total e definitivo das pessoas entre si (144).
Resumindo:
2392. «O amor é a vocação fundamental e inata de todo o ser humano» (145).
2393. Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade
pessoal, de igual modo, a um e a outra. Compete a cada um, homem e mulher,
reconhecer e aceitar a sua identidade sexual.
2394. Cristo é o modelo da castidade. Todo o batizado é chamado a levar uma
vida casta, cada um segundo o seu próprio estado de vida.
2395. A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa.
Implica a aprendizagem do autodomínio.
2396. Entre os pecados gravemente contrários à castidade, devem
citar-se: a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas
homossexuais.
2397. A aliança livremente contraída pelos esposos implica um amor fiel.
Ele impõe-lhes a obrigação de guardar indissolúvel o seu matrimónio.
2398. A fecundidade é um bem, um dom, uma finalidade do matrimónio. Dando a
vida, os esposos participam da paternidade de Deus.
2399. A regulação dos nascimentos representa um dos aspectos da
paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos
esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo,
a esterilização direta ou a contracepção).
2400. O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas
graves à dignidade do matrimónio.
O SÉTIMO MANDAMENTO
«Não
furtarás» (Ex 20, 15) (146). «Não roubarás» (Mt 19,
18).
2401. O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do
próximo e prejudicá-lo nos seus bens, seja como for. Prescreve a justiça e a
caridade na gestão dos bens terrenos e do fruto do trabalho dos homens. Exige,
em vista do bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo
direito à propriedade privada. A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e
para a caridade fraterna os bens deste mundo.
I. O destino
universal e a propriedade privada dos bens
2402. No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão
comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e
gozasse dos seus frutos(147). Os bens da criação são destinados a todo o género
humano. No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a
segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A
apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das
pessoas, e para ajudar cada qual a ocorrer às suas necessidades fundamentais e
às necessidades daqueles que tem a seu cargo. Tal apropriação deve permitir que
se manifeste a solidariedade natural entre os homens.
2403. O direito à propriedade privada, adquirida ou
recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no
seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser
primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade
privada, do direito a ela e do respectivo exercício.
2404. «Quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores, que
legitimamente possui, só como próprias, mas também como comuns, no sentido de
que possam beneficiar, não só a si, mas também aos outros»(148). A propriedade
dum bem faz do seu detentor um administrador da providência de Deus, com a
obrigação de o fazer frutificar e de comunicar os seus benefícios aos outros, a
começar pelos seus próximos.
2405. Os bens de produção – materiais ou imateriais – como terras ou fábricas,
competências ou artes, requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a
sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de
consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o
hóspede, o doente, o pobre.
2406. A autoridade política tem o
direito e o dever de regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do
direito de propriedade (149)
II. O
respeito pelas pessoas e seus bens
2407. Em matéria econômica, o respeito pela dignidade humana exige a
prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos
bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os
direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo
a regra de ouro e conforme a liberalidade do Senhor, que «sendo rico Se fez pobre,
para nos enriquecer com a sua pobreza» (150)
O RESPEITO
PELOS BENS ALHEIOS
2408. O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a
usurpação do bem alheio, contra a vontade razoável do seu proprietário. Não há
roubo quando o consentimento se pode presumir ou a recusa é contrária à razão e
ao destino universal dos bens. É o caso da necessidade urgente e evidente, em
que o único meio de remediar necessidades imediatas e essenciais (alimento,
abrigo, vestuário...) é dispor e usar dos bens alheios (151).
2409. Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem
alheio, mesmo que não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é
contrário ao sétimo mandamento. Assim, reter deliberadamente bens emprestados
ou objetos perdidos; cometer fraude no comércio (152); pagar salários injustos
(153); subir os preços especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros
(154).
São também
processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no sentido de
fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí tirar
vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o juízo
daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o uso
privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude
fiscal, a falsificação de cheques e faturas, as despesas excessivas, o
desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou
públicas é contra a lei moral e exige reparação.
2410. As promessas devem ser cumpridas e os contratos rigorosamente
observados, desde que o compromisso assumido seja moralmente justo. Grande
parte da vida económica e social depende da validade dos contratos entre
pessoas físicas ou morais. Por exemplo, os contratos comerciais de compra e
venda, os contratos de arrendamento ou de trabalho. Todo o contrato deve ser
convencionado e executado de boa fé.
2411. Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que
regula as permutas entre as pessoas e entre as instituições no exato respeito
pelos seus direitos. A justiça comutativa obriga estritamente; exige a
salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das dívidas e a prestação
das obrigações livremente contraídas. Sem a justiça comutativa, nenhuma outra
forma de justiça é possível.
A
justiça comutativa distingue-se da justiça legal, a
qual diz respeito ao que o cidadão equitativamente deve à comunidade, e da
justiça distributiva, que regula o que a comunidade deve aos
cidadãos, proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades.
2412. Em virtude da justiça comutativa, a reparação da
injustiça cometida exige a restituição do bem roubado ao seu
proprietário:
Jesus louvou
Zaqueu pelo seu compromisso: «Se causei qualquer prejuízo a alguém, restituir-lhe-ei
quatro vezes mais» (Lc 19, 8). Aqueles que, de maneira direta
ou indireta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou
a dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como
os frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão
igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu
proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se
aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o
ajudaram ou o ocultaram.
2413. Os jogos de azar (jogo de cartas, etc.) e as apostas não
são, em si mesmos, contrários à justiça. Mas tornam-se moralmente inaceitáveis,
quando privam a pessoa do que lhe é necessário para as suas necessidades e as de
outrem. A paixão do jogo pode tornar-se uma grave servidão. Apostar
injustamente ou fazer batota nos jogos constitui matéria grave, a menos que o
prejuízo causado seja tão leve que quem o sofre não possa razoavelmente
considerá-lo significativo.
2414. O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, seja
por que motivo for – egoísta ou ideológico, mercantil ou totalitário –
conduzam a escravizar seres humanos, a desconhecer a sua
dignidade pessoal, a comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria. É um
pecado contra a dignidade das pessoas e seus direitos fundamentais reduzi-las,
pela violência, a um valor utilitário ou a uma fonte de lucro. São Paulo
ordenava a um amo cristão que tratasse o seu escravo, também cristão, «não já
como escravo mas como irmão [...], tanto humanamente como no Senhor» (Fim 16).
O RESPEITO
PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO
2415. O sétimo mandamento exige o respeito pela integridade da criação.
Os animais, tal como as plantas e os seres inanimados, são naturalmente destinados
ao bem comum da humanidade, passada, presente e futura(155) O uso dos recursos
minerais, vegetais e animais do universo não pode ser desvinculado do respeito
pelas exigências morais. O domínio concedido pelo Criador ao homem sobre os
seres inanimados e os outros seres vivos, não é absoluto, mas regulado pela
preocupação da qualidade de vida do próximo, inclusive das gerações futuras;
exige um respeito religioso pela integridade da criação (156).
2416. Os animais são criaturas de Deus. Deus envolve-os na
sua solicitude providencial (157). Pelo simples facto de existirem, eles O
bendizem e Lhe dão glória (158). Por isso, os homens devem estimá-los. É de
lembrar com que delicadeza os santos, como São Francisco de Assis ou São Filipe
de Néri, tratavam os animais.
2417. Deus confiou os animais ao governo daquele que foi criado à Sua
imagem (159). É, portanto, legítimo servimo-nos dos animais para a alimentação
e para a confecção do vestuário. Podemos domesticá-los para que sirvam o homem
nos seus trabalhos e lazeres. As experiências médicas e científicas em animais
são práticas moralmente admissíveis desde que não ultrapassem os limites do
razoável e contribuam para curar ou poupar vidas humanas.
2418. É contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais
e dispor indiscriminadamente das suas vidas. É igualmente indigno gastar com
eles somas que deveriam, prioritariamente, aliviar a miséria dos homens.
Pode-se amar os animais, mas não deveria desviar-se para eles o afeto só devido
às pessoas.
III. A
doutrina social da Igreja
2419. «A Revelação cristã conduz [...] a uma inteligência mais
penetrante das leis da vida social» (160). A Igreja recebe do Evangelho a
revelação plena da verdade acerca do homem. Quando cumpre a sua missão de
anunciar o Evangelho, a Igreja atesta ao homem, em nome de Cristo, a sua
dignidade própria e a sua vocação para a comunhão das pessoas, e ensina-lhe as
exigências da justiça e da paz, conformes à sabedoria divina.
2420. A Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social,
«quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem»
(161). Na ordem da moralidade, ela exerce uma missão diferente da que concerne
às autoridades políticas: a Igreja preocupa-se com os aspectos temporais do bem
comum em razão da sua ordenação ao Bem soberano, nosso fim último. E esforça-se
por inspirar as atitudes justas, no que respeita aos bens terrenos e às
relações socioeconômicas.
2421. A doutrina social da Igreja desenvolveu-se no século XIX aquando
do confronto do Evangelho com a sociedade industrial moderna, as suas novas
estruturas para a produção de bens de consumo, o seu novo conceito de
sociedade, de Estado e de autoridade, as suas novas formas de trabalho e de
propriedade. O desenvolvimento da doutrina da Igreja em matéria económica e
social comprova o valor permanente da doutrina da mesma Igreja, ao mesmo tempo
que o verdadeiro sentido da sua Tradição, sempre viva e cativa (162).
2422. O ensino social da Igreja inclui um corpo de doutrina que se vai
articulando à medida que a mesma Igreja interpreta os acontecimentos no decurso
da história à luz do conjunto da Palavra revelada por Cristo Jesus, com a
assistência do Espírito Santo (163). Este ensino torna-se tanto mais aceitável
para os homens de boa vontade, quanto mais inspira o procedimento dos fiéis.
2423. A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão, salienta
critérios de julgamento e fornece orientações para a acção:
Todo o
sistema, segundo o qual as relações sociais forem inteiramente determinadas
pelos fatores económicos, é contrário à natureza da pessoa humana e dos seus atos
(164).
2424. Uma teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade
económica, é moralmente inaceitável. O apetite desordenado do dinheiro não
deixa de produzir os seus efeitos perversos e é uma das causas dos numerosos
conflitos que perturbam a ordem social (165).
Um sistema
que «sacrifique os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização
coletiva da produção», é contrário à dignidade humana (166). Toda a prática que
reduza as pessoas a não serem mais que simples meios com vista ao lucro,
escraviza o homem, conduz à idolatria do dinheiro e contribui para propagar o
ateísmo. «Não podeis servir a Deus e ao dinheiro» (Mt 6,
24; Lc 16, 13).
2425. A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas,
nos tempos modernos, ao «comunismo» ou ao «socialismo». Por outro lado,
recusou, na prática do «capitalismo», o individualismo e o primado absoluto da
lei do mercado sobre o trabalho humano (167). Regular a economia só pela
planificação centralizada perverte a base dos laços sociais: regulá-la só pela
lei do mercado é faltar à justiça social, «porque há numerosas necessidades
humanas que não podem ser satisfeitas pelo mercado» (168). É necessário
preconizar uma regulação racional do mercado e das iniciativas econômicas,
segundo uma justa hierarquia dos valores e tendo em vista o bem comum.
IV.
A atividade económica e a justiça social
2426. O desenvolvimento das atividades económicas e o crescimento da
produção destinam-se a ocorrer às necessidades dos seres humanos. A vida
económica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou
o poder; ordena-se, antes de mais, para o serviço das pessoas, do homem
integral e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo métodos próprios, a atividade
económica deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral e segundo as normas
da justiça social, a fim de corresponder ao desígnio de Deus sobre o homem
(169).
2427. O trabalho humano procede imediatamente das
pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a
obra da criação, dominando a terra (170). Portanto, o trabalho é um dever: «Se
algum de vós não quer trabalhar, também não coma» (2 Ts 3, 10)
(171). O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode
ser redentor: suportando o que o trabalho tem de penoso (172) em união com
Jesus, o artesão de Nazaré e crucificado do Calvário, o homem colabora, de
certo modo, com o Filho de Deus na sua obra redentora. Mostra-se discípulo de
Cristo, levando a cruz de cada dia na atividade que foi chamado a exercer
(173). O trabalho pode ser um meio de santificação e uma animação das
realidades terrenas no Espírito de Cristo.
2428. No trabalho, a pessoa exerce e cumpre uma parte das capacidades
inscritas na sua natureza. O valor primordial do trabalho pertence ao próprio
homem, seu autor e destinatário. O trabalho é para o homem e não o homem para o
trabalho (174).
Cada um deve
poder tirar do trabalho os meios de subsistência, para si e para os seus, e a
possibilidade de servir a comunidade humana.
2429. Cada um tem o direito de iniciativa económica e usará
legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância
proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o
cuidado de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas
autoridades em vista do bem comum (175).
2430. A vida económica põe em causa interesses diversos,
muitas vezes opostos entre si. Assim se explica a emergência dos conflitos que
a caracterizam (176). Todos devem esforçar-se por reduzir estes últimos através
de uma negociação que respeite os direitos e deveres de todos os parceiros
sociais: os responsáveis das empresas, os representantes dos assalariados (por
exemplo, organizações sindicais) e, eventualmente, os poderes públicos.
2431. A responsabilidade do Estado. «A atividade
económica, particularmente a da economia de mercado, não pode desenrolar-se num
vazio institucional, jurídico e político. Pressupõe asseguradas as garantias
das liberdades individuais e da propriedade, sem falar duma moeda estável e de
serviços públicos eficientes. Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas
garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho
e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com eficiência e honestidade
[...]. O Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos direitos
humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira
responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes
grupos e associações que compõem a sociedade» (177).
2432. Os responsáveis de empresas têm, perante a
sociedade, a responsabilidade económica e ecológica das suas operações (178).
Estão obrigados a ter em consideração o bem das pessoas, e não somente o
aumento dos lucros. Estes são necessários, pois permitem
realizar investimentos que assegurem o futuro das empresas e garantam o
emprego.
2433. O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão
deve ser aberto a todos sem descriminação injusta: homens e mulheres, sãos e
deficientes, naturais e imigrados (179). Por sua vez, a sociedade deve, nas
diversas circunstâncias, ajudar os cidadãos a conseguir um trabalho e um
emprego (180).
2434. O salário justo é o fruto legítimo do trabalho.
Recusá-lo ou retê-lo, pode constituir grave injustiça (181). Para calcular a
remuneração equitativa, há que ter em conta, ao mesmo tempo, as necessidades de
cada um e o contributo que presta. «Tendo em conta as funções e a produtividade
de cada um, bem como a situação da empresa e o bem comum, o trabalho deve ser
remunerado de maneira a assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários
para uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual» (182). O
acordo das partes não basta para justificar moralmente o montante do salário.
2435. A greve é moralmente legítima,
quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista
dum benefício proporcionado. Mas torna-se moralmente inaceitável quando
acompanhada de violências, ou ainda quando por feita com objetivos não
diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.
2436. É injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas
pelas autoridades legítimas.
O
desemprego devido à falta de trabalho é, quase sempre, para
quem dele é vítima, um atentado à sua dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da
vida. Para além do prejuízo pessoalmente sofrido, derivam dele numerosos riscos
para a respectiva família (183).
V. Justiça e
solidariedade entre as nações
2437. No plano internacional, a desigualdade dos recursos e meios
económicos é tal que cava entre as nações um verdadeiro «fosso» (184) Dum lado,
estão os que detêm e desenvolvem os meios do crescimento; do outro, os que
acumulam dívidas.
2438. Diversas causas, de natureza religiosa, política, económica e
financeira, conferem hoje «à questão social uma dimensão mundial» (185). A solidariedade
é necessária entre nações cujas políticas já são interdependentes. E é ainda
mais indispensável quando se trata de travar «mecanismos perversos» que
contrariam o desenvolvimento dos países menos avançados(186). Os sistemas
financeiros abusivos, quando não usurários (187), as relações comerciais
iníquas entre as nações, a corrida aos armamentos, têm de ser
substituídos por um esforço comum para mobilizar os recursos em ordem
a objetivos de desenvolvimento moral, cultural e económico, predefinindo as
prioridades e as escalas de valores» (188).
1439. As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em
relação aquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do
seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos
históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de
justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram
equitativamente pagos.
2440. A ajuda direta constitui uma resposta apropriada a
necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes
naturais, epidemias, etc. Mas não basta para reparar os graves prejuízos
resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo
durável, às necessidades. É necessário também reformar as
instituições económicas e financeiras internacionais, para que melhor
promovam relações equitativas com os países menos avançados (189). É necessário
apoiar o esforço dos países pobres, trabalhando pelo seu crescimento e pela sua
libertação (190). Esta doutrina deve ser aplicada de modo muito particular no
domínio do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo no terceiro mundo,
formam a massa preponderante dos pobres.
2441. Aumentar o sentido de Deus e o conhecimento de si mesmo está na base de
todo o desenvolvimento completo da sociedade humana. Este
multiplica os bens materiais e põe-nos ao serviço da pessoa e da sua liberdade.
Diminui a miséria e a exploração económicas. Faz crescer o respeito pelas identidades
culturais e a abertura à transcendência (191).
2442. Não compete aos pastores da Igreja intervir diretamente na construção
política e na organização da vida social. Este papel faz parte da vocação
dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente
com os seus concidadãos. A acção social pode implicar uma pluralidade de
caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a
mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos «animar
as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas
como artífices da paz e da justiça» (192).
VI. O amor
dos pobres
2443. Deus abençoa os que ajudam os pobres e reprova os que deles se
afastam: «Dá a quem te pede; não voltes as costas a quem pretende pedir-te
emprestado» (Mt 5, 42). «Recebestes gratuitamente; pois dai
também gratuitamente» (Mt 10, 8). É pelo que
tiverem feito pelos pobres, que Jesus reconhecerá os seus eleitos (193). Quando
«a boa-nova é anunciada aos pobres» (Mt 11, 5)
(194), é sinal de que Cristo está presente.
2444. «O amor da Igreja pelos pobres [...] faz parte da sua constante
tradição» (195). Esse amor inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças (196),
na pobreza de Jesus (197) e na sua atenção aos pobres (198). O amor dos pobres
é mesmo um dos motivos do dever de trabalhar: para «poder fazer o bem,
socorrendo os necessitados» (199). E não se estende somente à pobreza material,
mas também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa (200).
2445. O amor dos pobres é incompatível com o amor imoderado das riquezas
ou com o uso egoísta das mesmas:
«E agora, ó
ricos, chorai em altos brados por causa das desgraças que virão sobre vós. As
vossas riquezas estão podres e as vossas vestes roídas pela traça. O vosso oiro
e a vossa prata enferrujaram-se e a sua ferrugem servirá de testemunho contra
vós e devorará a vossa carne como o fogo. Entesourastes, afinal, para os vossos
últimos dias! Olhai que o salário que não pagastes aos trabalhadores que
ceifaram os vossos campos está a clamar: e os clamores dos ceifeiros chegaram
aos ouvidos do Senhor do universo! Tendes vivido na terra entregues ao luxo e
aos prazeres, cevando assim os vossos apetites para o dia da matança!
Condenastes e destes a morte ao inocente, e Deus não vai opor-se? » (Tg 5,
1-6).
2446. São João Crisóstomo lembra com vigor: «Não fazer os pobres
participar dos seus próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Não são
nossos, mas deles, os bens que aferrolhamos» (201). «Satisfaçam-se, antes de
mais, as exigências da justiça e não se ofereça como dom da caridade aquilo que
é devido a título de justiça» (202):
«Quando
damos aos indigentes o que lhes é necessário, não lhes ofertamos o que é nosso:
limitamos a restituir-lhes o que lhes pertence. Mais do que praticar uma obra
de misericórdia, cumprimos um dever de justiça» (203).
2447. As obras de misericórdia são as ações caridosas
pelas quais vamos em ajuda do nosso próximo, nas suas necessidades corporais e
espirituais (204). Instruir, aconselhar, consolar, confortar, são
obras de misericórdia espirituais, como perdoar e suportar com paciência. As
obras de misericórdia corporais consistem nomeadamente em dar de comer a quem
tem fome, albergar quem não tem teto, vestir os nus, visitar os doentes e os
presos, sepultar os mortos (205). Entre estes gestos, a esmola dada aos pobres
(206) é um dos principais testemunhos da caridade fraterna e também uma prática
de justiça que agrada a Deus (207):
«Quem tem
duas túnicas reparta com quem não tem nenhuma, e quem tem mantimentos, faça o
mesmo» (Lc 3, 11). «Dai antes de esmola do que
possuis, e tudo para vós ficará limpo» (Lc 11, 41). «Se um
irmão ou uma irmã estiverem nus e precisarem do alimento quotidiano, e um de
vós lhe disser: "Ide em paz; tratai de vos aquecer e de matar a
fome", mas não lhes der o que é necessário para o corpo, de que lhes aproveitará?
» (Tg 2, 15-16) (208).
2448. «Sob as suas múltiplas formas: indigência material, opressão injusta,
doenças físicas e psíquicas, e finalmente a morte, a miséria
humana é o sinal manifesto da condição congénita de fraqueza em que o
homem se encontra desde o primeiro pecado e da necessidade que tem de salvação.
Foi por isso que ela atraiu a compaixão de Cristo Salvador, que quis tomá-la
sobre Si e identificar-Se com os "mais pequenos de entre os seus
irmãos" (Mt 25, 40-45). É por isso, os que se
sentem acabrunhados por ela são objeto de um amor preferencial por
parte da Igreja que, desde o princípio, apesar das falhas de muitos dos seus
membros, nunca deixou de trabalhar por aliviá-los, defendê-los e libertá-los;
fê-lo através de inúmeras obras de beneficência, que continuam indispensáveis,
sempre e em toda a parte» (209).
2449. Desde o Antigo Testamento, toda a espécie de medidas jurídicas
(ano de remissão, interdição de empréstimos a juros e da retenção dum penhor,
obrigação do dízimo, pagamento quotidiano da jorna, direito de apanhar os
restos da vindima e da ceifa) são uma resposta à exortação do Deuteronômio:
«Nunca faltarão os pobres na terra; por isso, faço-te esta recomendação: abre,
abre a mão para o teu irmão, para o pobre e necessitado que estiver na tua
terra» (Dt 15, 1 l). E Jesus faz sua esta palavra: «Pobres,
sempre os haveis de ter convosco; a Mim, nem sempre Me tereis» (Go 12,
8). Com isto não faz caducar a força dos oráculos antigos: «Compraremos os
necessitados por dinheiro e os pobres por um par de sandálias» (Am 8,
6), mas convida-nos a reconhecer a sua presença na pessoa dos pobres que são
seus irmãos (210):
No dia em
que a sua mãe a repreendeu por manter em sua casa pobres e doentes. Santa Rosa
de Lima respondeu-lhe: «Quando servimos os pobres e os doentes, é a Jesus
servimos. Não devemos cansar-nos de ajudar o nosso próximo, porque nele
servimos a Jesus» (211).
Resumindo:
2450. «Não roubarás» (Dt 5, 19). «Nem ladrões, nem gananciosos [...]
nem salteadores herdarão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 10).
2451. O sétimo mandamento prescreve a prática da Justiça e da caridade
na gestão dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens.
2452. Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O
direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.
2453. O sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um
bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário.
2454. Todo o processo de tomar e usar injustamente um bem alheio é
contrário ao sétimo mandamento. A injustiça cometida exige reparação. A justiça
comutativa exige a restituição do bem roubado.
2455. A lei moral proíbe os atos que, com fins mercantis ou
totalitários, conduzem a escravizar seres humanos, comprá-los, vendê-los e
trocá-los como mercadoria.
2456. O domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais,
vegetais e animais do universo, não pode ser separado do respeito pelas
obrigações morais, inclusivamente para com as gerações futuras.
2457. Os animais são confiados ao cuidado do homem, que lhes deve
benevolência. Podem servir para a justa satisfação das necessidades do homem.
2458. A Igreja pronuncia-se em matéria económica e social, sempre que os
direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem. Ela preocupa-se com o bem comum temporal dos homens,
em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem, nosso último fim.
2459. O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida económica e social. O
ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos,
cheguem de facto a todos, segundo a justiça e com a ajuda da caridade.
2460. O valor primordial do trabalho diz respeito ao próprio homem, que dele é
autor e destinatário. Mediante o seu trabalho, o homem participa na obra da
criação. Unido a Cristo, o trabalho pode ser redentor.
2461. O verdadeiro desenvolvimento é o do homem integral. Trata-se de fazer
crescer a capacidade de cada pessoa para responder à sua vocação e, portanto, ao
apelo de Deus (212).
2462. A esmola dada aos pobres é um testemunho de caridade fraterna;
é também uma prática de justiça que agrada a Deus.
2463. Na multidão de seres humanos sem pão, sem teto, sem residência,
como não reconhecer Lázaro, o mendigo esfomeado da parábola (213). Como não ouvir Jesus quando diz: «Também a Mim o
deixastes de fazer» (Mt 25, 45)?
O OITAVO
MANDAMENTO
«Não levantarás
falso testemunho contra o teu próximo» (Ex 20, 16).
«Foi dito
aos antigos: "Não faltarás ao que tiveres jurado; hás de cumprir os teus
juramentos para com o Senhor"» (Mt 5, 33).
2464. O oitavo mandamento proíbe falsificar a verdade nas
relações com outrem. Esta prescrição moral decorre da vocação do povo santo
para ser testemunha do seu Deus, que é e que quer a verdade. As ofensas à
verdade exprimem, por palavras ou por atos, a recusa em empenhar-se na retidão
moral: são infidelidades graves para com Deus e, nesse sentido, minam os
alicerces da Aliança.
I. Viver na
verdade
2465. O Antigo Testamento declara: Deus é a fonte de toda a
verdade. A sua Palavra é verdade (214). A sua lei é verdade (215). «A
sua fidelidade permanece de geração em geração» (Sl 119, 90)
(216). Uma vez que Deus é o «Verdadeiro» (Rm 3, 4), os membros
do seu povo são chamados a viver na verdade (217).
2466. Em Jesus Cristo, a verdade de Deus manifestou-se na sua
totalidade. Cheio de graça e de verdade (218), Ele é a «luz do mundo» (Jo
8, 12), Ele é a verdade (219). Quem nele crê não fica nas
trevas (220). O discípulo de Jesus «permanece na sua palavra» para conhecer a
verdade que liberta (221) e que santifica (222). Seguir Jesus é viver do
Espírito de verdade (223) que o Pai envia em seu nome (224) e que conduz «à
verdade total» (Jo 14, 17; 16, 13). Aos seus discípulos, Jesus
ensina o amor incondicional à verdade: «que a vossa linguagem seja: "sim,
sim; não, não"» (Mt 5, 37).
2467. O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e
a testemunhá-la: «Em virtude da sua dignidade, todos os homens, porque pessoas,
[...] são impelidos pela sua própria natureza e obrigados por exigência moral a
procurar a verdade, em primeiro lugar aquela que diz respeito à religião. São
obrigados também a aderir à verdade desde que a conheçam e a regular toda a sua
vida segundo as exigências da verdade» (225).
2468. A verdade, como retidão da acção e da palavra humana,
chama-se veracidade, sinceridade ou franqueza. A verdade ou veracidade
é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro nos atos e em dizer a verdade
nas palavras, evitando a duplicidade, a simulação e a hipocrisia.
2469. «Os homens não seriam capazes de viver juntos, se não
tivessem confiança uns nos outros, isto é, se não se dissessem
a verdade» (226). A virtude da veracidade dá justamente a outrem o que lhe é
devido. A veracidade observa um justo meio-termo entre o que deve ser dito e o
segredo que deve ser guardado: implica honestidade e discrição. Por justiça, «um
homem deve honestamente ao outro a manifestação da verdade» (227).
2470. O discípulo de Cristo aceita «viver na verdade», isto é, na simplicidade
duma vida conforme ao exemplo do Senhor e permanecendo na Sua verdade. «Se
dizemos que estamos em comunhão com Ele e andamos nas trevas, mentimos, não
praticamos a verdade» (1 Jo 1, 6).
II. «Dar
testemunho da verdade»
2471. Diante de Pilatos, Cristo proclama que «veio ao mundo para dar
testemunho da verdade» (228). O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho
do Senhor» (2 Tm 1, 8). Em situações que exigem a confissão da
fé, o cristão deve professá-la sem equívoco, conforme o exemplo de São Paulo
diante dos seus juízes. É preciso guardar uma consciência irrepreensível diante
de Deus e dos homens» (Act 24, 16).
2472. O dever dos cristãos, de tomar parte na vida da Igreja, leva-os a agir como testemunhas
do Evangelho e das obrigações que dele dimanam. Este testemunho é
transmissão da fé por palavras e obras. O testemunho é um ato de justiça que
estabelece ou que dá a conhecer a verdade (229): «Todos os fiéis cristãos, onde
quer que vivam, têm obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo
testemunho da palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo e a
virtude do Espírito Santo, com que foram robustecidos na Confirmação» (230).
2473. O martírio é o supremo testemunho dado em favor
da verdade da fé; designa um testemunho que vai até à morte. O mártir dá
testemunho de Cristo, morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade.
Dá testemunho da verdade da fé e da doutrina cristã. Suporta a morte com um ato
de fortaleza. «Deixai-me ser pasto das feras, pelas quais poderei chegar à
posse de Deus» (231).
2474. A Igreja recolheu com o maior cuidado as memórias daqueles que
foram até ao fim na confissão da sua fé. São as Atas dos Mártires, as quais
constituem os arquivos da verdade escritos com letras de sangue:
«De nada me
serviriam os atrativos do mundo ou os reinos deste século. Prefiro morrer em
Cristo Jesus a reinar sobre todos os confins da terra. Procuro Aquele que
morreu por nós; quero Aquele que ressuscitou por nossa causa. Estou prestes a
nascer...» (232).
«Eu Te
bendigo por me teres julgado digno deste dia e desta hora, digno de ser contado
no número dos teus mártires (...). Tu cumpriste a tua promessa, Deus da
fidelidade e da verdade. Por esta graça e por tudo, eu Te louvo e Te bendigo;
eu Te glorifico pelo eterno e celeste Sumo-Sacerdote Jesus Cristo, Teu Filho
muito-amado. Por Ele, que está contigo e com o Espírito, glória a Ti, agora e
pelos séculos sem fim. Amém» (233).
III. As
ofensas à verdade
2475. Os discípulos de Cristo «revestiram-se do homem novo, criado
segundo Deus na justiça e na santidade verdadeiras» (Ef 4,
24). «Libertos da mentira» (Ef 4, 25), devem rejeitar «toda a
malícia, falsidade, hipocrisia, invejas e toda a espécie de maledicência» (1
Pe 2, I).
2476. Falso testemunho e perjúrio. Uma afirmação contrária à
verdade feita publicamente, reveste-se de gravidade particular: perante um
tribunal, é um falso testemunho (234); quando mantida sob juramento, é um
perjúrio. Estes modos de agir contribuem quer para condenar um inocente, quer
para absolver um culpado ou aumentar a pena em que tiver incorrido o acusado
(235). E comprometem gravemente o exercício da justiça e a equidade da sentença
pronunciada pelos juízes.
2477. O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda
e qualquer atitude ou palavra susceptíveis de lhes causar um dano injusto
(236). Torna-se culpado:
– de juízo
temerário, aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem
prova suficiente, um defeito moral do próximo; – de maledicência, aquele
que, sem motivo objetivamente válido, revela os defeitos e as faltas de outrem
a pessoas que os ignoram (237); – de calúnia, aquele que, por
afirmações contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião
a falsos juízos a seu respeito.
2478. Para evitar o juízo temerário, cada um procurará interpretar em
sentido favorável, tanto quanto possível, os pensamentos, as palavras e os atos
do seu próximo:
«Todo o bom
cristão deve estar mais pronto a interpretar favoravelmente a opinião ou
afirmação obscura do próximo do que a condená-la. Se de modo nenhum a pode
aprovar, interrogue-se sobre como é que ele a compreende: se ele pensa ou
compreende menos retamente, corrija-o com benevolência; e se isso não basta,
tentem-se todos os meios oportunos para que, compreendendo-a bem, ele regresse
do erro são e salvo» (238).
2479. A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do
próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade
humana e todos gozam do direito natural à honra do seu nome, à boa reputação e
ao respeito. Por isso, a maledicência e a calúnia lesam as virtudes da justiça
e da caridade.
2480. Deve condenar-se toda a palavra ou atitude que, por lisonja,
adulação ou complacência, estimula e confirma outrem na malícia dos
seus atos e na perversidade da sua conduta. A adulação é uma falta grave, se se
tornar cúmplice de vícios ou de pecados graves. Nem o desejo de prestar um
serviço nem a amizade justificam a duplicidade de linguagem. A adulação é um
pecado venial quando apenas se deseja ser agradável, evitar um mal, valer a uma
necessidade ou obter vantagens legítimas.
2481. A jactância ou vanglória constitui um pecado contra a
verdade. O mesmo se diga da ironia que visa depreciar alguém,
caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto do seu comportamento.
2482. «A mentira consiste em dizer o que é falso com a
intenção de enganar» (239). O Senhor denuncia na mentira uma obra diabólica:
«Vós tendes por pai o diabo, [...] nele não há verdade; quando fala mentira,
fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira» (Jo 8,
44).
2483. A mentira é a ofensa mais direta à verdade. Mentir é falar ou agir
contrariamente à verdade, para induzir em erro. Lesando a relação do homem com
a verdade e com o próximo, a mentira ofende a relação fundamental do homem e da
sua palavra com o Senhor.
2484. A gravidade da mentira mede-se pela natureza da
verdade que ela deforma, atendendo às circunstâncias, às intenções de quem a
comete e aos danos causados àqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em
si, não constitua mais que um pecado venial, torna-se mortal quando lesa
gravemente as virtudes da justiça e da caridade.
2485. A
mentira é, por sua natureza, condenável. É uma profanação da palavra, a qual
tem por fim comunicar aos outros a verdade conhecida. O propósito deliberado de
induzir o próximo em erro, por meio de afirmações contrárias à verdade
constitui uma falta contra justiça e contra a caridade. A culpabilidade é maior
quando a intenção de enganar pode ter consequências funestas para aqueles que
são desviados da verdade.
2486. A mentira (porque é uma violação da virtude da veracidade) é uma
autêntica violência feita a outrem. Este é atingido na sua capacidade de
conhecer, a qual é condição de todo o juízo e de toda a decisão. A mentira
contém em gérmen a divisão dos espíritos e todos os males que a mesma suscita.
É funesta para toda a sociedade: destrói pela base a confiança entre os homens
e retalha o tecido das relações sociais.
2487. Qualquer falta cometida contra a justiça e contra a verdade
implica o dever da reparação, mesmo que o seu autor tenha sido
perdoado. Quando for impossível reparar publicamente um mal, deve-se fazê-lo em
segredo; se aquele que foi lesado não pode ser indemnizado diretamente, deve dar-se
lhe uma satisfação moral, em nome da caridade. Este dever de reparação diz
respeito também às faltas cometidas contra a reputação alheia. A reparação,
moral e às vezes material, deve ser avaliada segundo a medida do prejuízo
causado e obriga em consciência.
IV. O
respeito pela verdade
2488. O direito à comunicação da verdade não é
absoluto. Cada um deve conformar a sua vida com o preceito evangélico do amor
fraterno, mas este requer, em situações concretas, que avaliemos se convém ou
não revelar a verdade a quem a pede.
2489. É a caridade e o respeito pela verdade que devem ditar a resposta
a qualquer pedido de informação ou de comunicação. O bem e a
segurança de outrem, o respeito pela vida privada e pelo bem comum, são razões
suficientes para calar o que não deve ser conhecido ou para usar uma linguagem
discreta. Muitas vezes, o dever de evitar o escândalo impõe uma estrita
discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de a
conhecer (240).
2490. O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado
e não pode ser revelado sob pretexto algum. «O sigilo sacramental é inviolável;
pelo que o confessor não pode denunciar o penitente, nem por palavras nem por qualquer
outro modo, nem por causa alguma»(241).
2491. Os segredos profissionais – conhecidos, por exemplo,
por políticos, militares, médicos, juristas – ou as
confidências feitas sob sigilo, devem ser guardados, salvo em casos
excepcionais em que a retenção do segredo poderia causar a quem o confiou, a
quem o recebeu, ou a terceiros, danos muito graves e somente evitáveis pela
revelação da verdade. Mesmo que não tenham sido
confiadas sob sigilo, as informações particulares prejudiciais a outrem não
devem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada.
2492. Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada
das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem guardar uma justa
proporção entre as exigências do bem comum e o respeito pelos direitos
particulares. A ingerência dos órgãos de informação na vida privada das pessoas
comprometidas numa atividade política ou pública é condenável na medida em que
atenta contra a sua intimidade e a sua liberdade.
V. O uso dos
meios de comunicação social
2493. Na sociedade moderna, os meios de comunicação social desempenham um
papel de grande relevo na informação, na promoção cultural e na formação. Este
papel é cada vez maior, em virtude dos progressos técnicos, do alcance e
diversidade das notícias transmitidas e da influência exercida sobre a opinião
pública.
2494. A informação mediática está ao serviço do bem comum (242). A sociedade
tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade, na justiça e na
solidariedade.
«O uso reto
deste direito requer que a comunicação seja, quanto ao objeto, sempre verídica,
e quanto ao respeito pelas exigências da justiça e da caridade, completa;
quanto ao modo, que seja honesta e conveniente, quer dizer, que na obtenção e
difusão das notícias, observe absolutamente as leis morais, os direitos e a
dignidade do homem» (243).
2495 «Também neste domínio é necessário que todos os membros da sociedade
cumpram os seus deveres de justiça e de verdade. Devem utilizar os meios de
comunicação social no sentido de concorrer para a formação e difusão de um reta
opinião pública» (244).
A
solidariedade é consequência duma comunicação verdadeira e justa e da livre
circulação das ideias que favorecem o conhecimento e o respeito pelos outros.
2496. Os meios de comunicação social (em particular os mass-média) podem
gerar uma certa passividade nos utentes, fazendo deles consumidores pouco
cautelosos de mensagens e espetáculos. Os utentes devem impor a si próprios
moderação e disciplina em relação aos mass-média. Hão de formar-se uma
consciência esclarecida e reta, para resistir mais facilmente às influências
menos honestas.
2497. Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus
responsáveis têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem
ofender a caridade. Esforçar-se-ão por respeitar, com igual cuidado, a natureza
dos factos e os limites do juízo crítico em relação às pessoas. Devem evitar
ceder à difamação.
2498. «Cabem às autoridades civis deveres particulares
em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a
verdadeira e justa liberdade de informação» (245). Promulgando leis e velando
pela sua aplicação, os poderes públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso
dos média não venha a causar graves prejuízos aos costumes públicos e aos
progressos da sociedade» (246). Sancionarão a violação dos direitos de cada um
ao bom nome e à privacidade; prestarão a tempo e honestamente as informações
que dizem respeito ao bem geral ou correspondem a justas preocupações da
população. Nada pode justificar o recurso às falsas informações para manipular
a opinião pública através dos média. Essas intervenções não deverão atentar
contra a liberdade dos indivíduos e dos grupos.
2499. A moral denuncia a chaga dos estados totalitários, que falsificam
sistematicamente a verdade, exercem através dos «média» o domínio político da
opinião, «manipulam» os acusados e as testemunhas dos processos públicos e
pensam assegurar a sua tirania sufocando e reprimindo tudo o que consideram
como «delitos de opinião».
VI. Verdade,
beleza e arte sacra
2500. A prática do bem é acompanhada por um prazer espiritual gratuito e
pela beleza moral. Do mesmo modo, a verdade comporta a alegria e o esplendor da
beleza espiritual. A verdade é bela por si mesma. A verdade da palavra,
expressão racional do conhecimento da realidade criada e incriada, é necessária
ao homem dotado de inteligência; mas a verdade pode encontrar também outras
formas de expressão humana, complementares, sobretudo quando se trata de evocar
o que ela comporta de indizível: as profundezas do coração humano, as elevações
da alma, o mistério de Deus. Antes mesmo de Se revelar ao homem em palavras de
verdade, Deus revela-se lhe pela linguagem universal da criação, obra da sua
Palavra e da sua Sabedoria: a ordem e a harmonia do cosmos – que podem ser
descobertas tanto pela criança como pelo homem de ciência –, «a grandeza e a
beleza das criaturas levam, por analogia, à contemplação do seu Autor» (Sb 13,
5), «porque foi a própria fonte da beleza que as criou» (Sb 13,
3).
«Com efeito,
a Sabedoria é um sopro do poder de Deus, efusão pura da glória do Omnipotente;
por isso, nenhum elemento impuro a pode atingir. Ela é o esplendor da luz
eterna, límpido espelho da atividade de Deus, imagem da sua bondade» (Sb
7, 25-26). «A Sabedoria é, de facto, mais formosa do que o sol e
supera todas as constelações. Comparada com a luz, revela-se mais excelente,
porque à luz sucede a noite, mas a maldade nada pode contra a Sabedoria (Sb 7,29-30).
Amei-a [...] e enamorei-me dos seus encantos» (Sb 8, 2)
2501. «Criado à imagem de Deus» (247), o homem exprime também a
verdade da sua relação com Deus Criador pela beleza das suas obras artísticas.
A arte é, com efeito, uma forma de expressão especificamente
humana. Para além da busca da satisfação das necessidades vitais, comum a todas
as criaturas vivas, a arte é uma superabundância gratuita da riqueza interior
do ser humano. Fruto do talento dado pelo Criador e do esforço do próprio
homem, a arte é uma forma de sabedoria prática, unindo conhecimento e
habilidade (248) para dar forma à verdade duma realidade, em linguagem
acessível à vista ou ao ouvido. A arte comporta assim uma certa semelhança com
a atividade de Deus no mundo criado, na medida em que se inspira na verdade e
no amor dos seres. Como qualquer outra atividade humana, a arte não tem em si
mesma o seu fim absoluto; mas é ordenada e enobrecida pelo fim último do homem
(249).
2502. A arte sacra é verdadeira e bela quando corresponde,
pela forma, à sua vocação própria: evocar e glorificar, na fé e na adoração, o
mistério transcendente de Deus, sobre eminente beleza invisível da verdade e do
amor, manifestada em Cristo, «esplendor da sua glória e imagem da sua
substância» (Heb 1, 3), no Qual «habita corporalmente
toda a plenitude da divindade» (Cl 2, 9); beleza espiritual
reflectida na santíssima Virgem Mãe de Deus, nos anjos e nos santos. A
verdadeira arte sacra leva o homem à adoração, à oração e ao amor de Deus,
Criador e Salvador, Santo e Santificador.
2503. Por isso, os bispos devem, por si próprios ou por delegados, velar
pela promoção da arte sacra, antiga e nova, sob todas as suas formas e, com o
mesmo religioso cuidado, afastar da liturgia e dos lugares de culto tudo o que
não for conforme com a verdade da fé e a autêntica beleza da arte sacra
(250).
Resumindo:
2504. «Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo» (Ex 20,
16). Os discípulos de Cristo revestiram-se «do homem novo, que foi criado em
conformidade com Deus, na justiça e na santidade, próprias da verdade» (Ef 4,
24).
2505. A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se
verdadeiro nos atos e em dizer a verdade nas palavras, evitando a duplicidade,
a simulação e a hipocrisia.
2506. O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2
Tm 1, 8) em atos e palavras. O martírio é o supremo testemunho dado em favor da
verdade da fé.
2507. O respeito pelo bom nome e pela honra das pessoas proíbe toda e qualquer
atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.
2508. A mentira consiste em dizer o que é falso, com a intenção de
enganar o próximo.
2509. Uma falta cometida contra a verdade exige reparação.
2510. Em situações concretas, a regra de ouro ajuda a discernir se
convém ou não revelar a verdade a quem a pede.
2511. «O sigilo sacramental é inviolável» (251). Os segredos profissionais devem ser guardados. As
confidências prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas.
2512. A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na
liberdade e na justiça. É preciso impor-se moderação e disciplina no uso dos
meios de comunicação social.
2513. As belas-artes, mas sobretudo a arte sacra, «estão relacionadas,
por sua natureza, com a infinita beleza de Deus, que deve ser expressa de algum
modo nas obras humanas. E tanto mais se consagram a Deus e contribuem para o
seu louvor e para a sua glória, quanto mais se
afastarem de todo o propósito que não seja o de contribuir o mais eficazmente
possível, através das suas obras, para dirigir o espírito dos homens, piamente,
para Deus» (252).
O NONO
MANDAMENTO
«Não
cobiçarás a casa do teu próximo, não desejarás a mulher do próximo, nem o seu
servo, nem a sua serva, nem o seu boi, ou o seu jumento, nem nada que lhe
pertença» (Ex 20, 17).
«Todo aquele
que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu
coração» (Mt 5, 28).
2514. São João distingue três espécies de cupidez ou concupiscência: a
concupiscência da carne, a concupiscência dos olhos e a soberba da vida (253).
Segundo a tradição catequética católica, o nono mandamento proíbe a
concupiscência carnal; e o décimo, a cobiça dos bens alheios.
2515. Em sentido etimológico, «concupiscência» pode designar todas as formas
veementes de desejo humano. A teologia cristã deu-lhe o sentido particular de
impulso do apetite sensível, contrário aos ditames da razão humana. O apóstolo
São Paulo identifica-a com a revolta que a «carne» instiga contra o «espírito»
(254). Procede da desobediência do primeiro pecado (255). Desregra as
faculdades morais do homem e, sem ser nenhuma falta em si mesma, inclina o
homem para cometer pecado (256).
2516. No homem, porque é um ser integrado de espírito e corpo, já
existe uma certa tensão. Trava-se nele uma certa luta de tendências entre o
«espírito» e a «carne». Mas esta luta, de facto, faz parte da herança do
pecado, é uma consequência dele e, ao mesmo tempo, uma sua confirmação. Faz
parte da experiência quotidiana do combate espiritual:
«Para o
Apóstolo, não se trata de desprezar e condenar o corpo que, com a alma
espiritual, constitui a natureza do homem e a sua personalidade de sujeito;
pelo contrário, ele fala das obras, ou antes, das disposições
estáveis, virtudes e vícios, moralmente boas ou más, que são o
fruto da submissão (no primeiro caso) ou, pelo contrário,
da resistência (no segundo caso) à acção salvadora do
Espírito Santo. É por isso que o Apóstolo escreve:
"Se vivemos pelo Espírito, caminhemos também segundo o espírito" (Gl 5,
25) » (257).
I. A
purificação do coração
2517. O coração é a sede da personalidade moral: «Do coração procedem as
más intenções, os assassínios, os adultérios, as prostituições» (Mt 15,
19). A luta contra a concupiscência carnal passa pela purificação do coração e
pela prática da temperança:
«Mantém-te
na simplicidade, na inocência, e serás como as criancinhas que ignoram o mal,
destruidor da vida dos homens» (258).
2518. A sexta bem-aventurança proclama: «Bem-aventurados os puros de
coração, porque verão a Deus» (Mt 5, 8). Os «puros de
coração» são os que puseram a inteligência e a vontade de acordo com as
exigências da santidade de Deus, principalmente em três domínios: a caridade
(259); a castidade ou retidão sexual (260); o amor da verdade e a ortodoxia da
fé (261), Existe um nexo entre a pureza do coração, do corpo e da fé:
Os fiéis
devem crer nos artigos do Credo, «para que, crendo, obedeçam a Deus; obedecendo
a Deus, vivam como deve ser; vivendo como deve ser, purifiquem o seu coração; e
purificando o seu coração, compreendam aquilo em que creem» (262).
2519. Aos «puros de coração» é prometido que verão a Deus face a face e
serão semelhantes a Ele (263). A pureza do coração é condição prévia para a
visão. Já desde agora, permite-nos ver segundo Deus, aceitar o
outro como um «próximo» e compreender o corpo humano, o nosso e o do próximo,
como um templo do Espírito Santo, uma manifestação da beleza divina.
II. O
combate pela pureza
2520. O Baptismo confere a quem o recebe a graça da purificação de todos
os pecados. Mas o batizado tem de continuar a lutar contra a concupiscência da
carne e os desejos desordenados. Com a graça de Deus, consegui-lo-ei:
– pela virtude
e pelo dom da castidade, pois a castidade permite
amar com um coração reto e sem partilha;
– pela pureza de intenção, que consiste em ter em vista o verdadeiro fim do homem: com um olhar simples, o batizado procura descobrir e cumprir em tudo a vontade de Deus (264);
– pela pureza do olhar, exterior e interior; pela disciplina dos sentidos e da imaginação; pela rejeição da complacência em pensamentos impuros que o levariam a desviar-se do caminho dos mandamentos divinos: «a vista excita a paixão dos insensatos» (Sb 15, 5).
– pela oração:
– pela pureza de intenção, que consiste em ter em vista o verdadeiro fim do homem: com um olhar simples, o batizado procura descobrir e cumprir em tudo a vontade de Deus (264);
– pela pureza do olhar, exterior e interior; pela disciplina dos sentidos e da imaginação; pela rejeição da complacência em pensamentos impuros que o levariam a desviar-se do caminho dos mandamentos divinos: «a vista excita a paixão dos insensatos» (Sb 15, 5).
– pela oração:
«Eu pensava
que a continência dependia das minhas próprias forças, forças que em mim não
conhecia. E era suficientemente louco para não saber [...] que ninguém pode ser
continente, se Tu lhe não concederes. E de certo Tu o terias concedido, se com
gemido interior eu chamasse aos teus ouvidos e se com fé sólida lançasse em Ti
o meu cuidado» (265).
2521. A pureza exige o pudor. O pudor é parte integrante da
temperança. O pudor preserva a intimidade da pessoa. Designa a recusa de
mostrar o que deve ficar oculto. Ordena-se à castidade e comprova-lhe a
delicadeza. Orienta os olhares e as atitudes em conformidade com a dignidade
das pessoas e com a união que existe entre elas.
2522. O pudor protege o mistério da pessoa e do seu amor. Convida à paciência
e à moderação na relação amorosa e exige que se cumpram as condições do dom e
do compromisso definitivo do homem e da mulher entre si. O pudor é modéstia.
Inspira a escolha do vestuário, mantém o silêncio ou o recato onde se adivinha
o perigo duma curiosidade malsã. O pudor é discrição.
2523. Existe um pudor dos sentimentos, tal como existe um pudor corporal. Ele
protesta, por exemplo, contra as explorações exibicionistas do corpo humano em
certa publicidade, ou contra a solicitação de certos meios de comunicação em ir
longe demais na revelação de confidências íntimas. O pudor inspira um modo de
viver que permite resistir às solicitações da moda e à pressão das ideologias
dominantes.
2524. As formas de que o pudor se reveste variam de cultura para
cultura. No entanto, ele continua a ser, em toda a parte, o pressentimento duma
dignidade espiritual própria do homem. Nasce com o despertar da consciência
pessoal. Ensinar o pudor às crianças e adolescentes é despertá-los para o
respeito pela pessoa humana.
2525. A pureza cristã exige uma purificação do ambiente
social. Exige dos meios de comunicação social uma informação
preocupada com o respeito e o recato. A pureza de coração liberta do erotismo
difuso e afasta dos espetáculos que favorecem a curiosidade mórbida e a ilusão.
2526. A chamada permissividade dos costumes assenta numa
concepção errónea da liberdade humana; para se edificar, esta precisa de se
deixar educar previamente pela lei moral. Deve pedir-se aos responsáveis pela
educação que ministrem à juventude um ensino respeitador da verdade, das
qualidades do coração e da dignidade moral e espiritual do homem.
2527. «A boa-nova de Cristo renova constantemente a vida e a cultura do
homem decaído; combate e repele os erros e os males provenientes da sedução
sempre ameaçadora do pecado. Purifica e eleva sem cessar a moralidade dos
povos. Com as riquezas do alto, fecunda, consolida, completa e restaura em
Cristo, como que a partir de dentro, as qualidades espirituais e os dotes de
todos os povos e eras» (266)
Resumindo:
2528. «Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu
adultério com ela no seu coração» (Mt 5, 28).
2529. O nono mandamento acautela-nos contra a cupidez ou concupiscência
carnal.
2530. A luta contra a concupiscência carnal passa pela purificação do
coração e pela prática da temperança.
2531. A pureza de coração permitir-nos-á ver a Deus: desde já,
permite-nos ver tudo segundo Deus.
2532. A purificação do coração exige a oração, a prática da castidade, a
pureza de intenção e do olhar.
2533. A pureza do coração requer o pudor que é paciência, modéstia e
discrição. O pudor preserva a intimidade da pessoa.
O DÉCIMO
MANDAMENTO
«Não
cobiçarás [...] nada que pertença [ao teu próximo] » (Ex 20,
17). «Não cobiçarás a casa [do teu próximo], nem o seu campo, nem o seu servo
nem a sua serva, o seu boi, ou o seu jumento, nem nada que lhe pertença» (Dt 5,
21).
«Onde
estiver o teu tesouro, aí estará também o teu coração» (Mt 6,
21).
2534. O décimo mandamento desdobra e completa o nono, que tem por objeto
a concupiscência da carne. Proíbe cobiçar o bem de outrem, raiz de onde procede
o roubo, a rapina e a fraude, proibidos pelo sétimo mandamento. A
«concupiscência dos olhos» (1 Jo 2, 16) conduz à dolência e à
injustiça, proibidas pelo quinto mandamento (267). A cobiça, bem como a fornicação, tem a sua origem na idolatria, proibida
nos três primeiros mandamentos da Lei (268). O décimo mandamento incide sobre a
intenção do coração e resume, com o nono, todos os preceitos da Lei.
I. A
desordem das cobiças
2535. O apetite sensível leva-nos a desejar as coisas agradáveis que não
possuímos. Exemplo disso é desejar comer quando se tem fome ou aquecer-se
quando se tem frio. Estes desejos são bons em si mesmos; muitas vezes, porém,
não respeitam os limites da razão e levam-nos a cobiçar injustamente o que não
é nosso e que pertence, ou é devido, a outrem.
2536. O décimo mandamento condena a avidez e o desejo duma
apropriação desmesurada dos bens terrenos; e proíbe a cupidez desregrada,
nascida da paixão imoderada das riquezas e do seu poder. Interdita também o
desejo de cometer uma injustiça pela qual se prejudicaria o próximo nos seus
bens temporais:
«Quando a
Lei nos diz: "Não cobiçarás", diz-nos, por outras palavras, que
afastemos os nossos desejos de tudo o que não nos pertence. Porque a sede da
cobiça dos bens alheios é imensa, infindável e insaciável, conforme está
escrito: "O avarento nunca se fartará de dinheiro" (Sir 5,
9) » (269).
2537. Não é violar este mandamento desejar obter coisas que pertencem ao
próximo, desde que seja por meios legítimos. A catequese tradicional menciona,
com realismo, «os que têm que lutar mais contra as suas cobiças criminosas» e
que, portanto, precisam de ser «exortados com mais insistência a observarem
este preceito»:
«São [..] os
comerciantes que desejam a falta ou carestia das coisas, que veem com pena não
serem eles os únicos a comprar e a vender, o que lhes permitiria vender mais
caro e comprar mais barato; os que desejam ver o seu semelhante na miséria,
para obterem maiores lucros, quer vendendo quer comprando [...]. Os médicos,
que desejam que haja doentes; os advogados, que reclamam causas e processos
importantes e numerosos...» (270).
2538. O décimo mandamento exige que seja banida a inveja do
coração humano. Quando o profeta Natan quis estimular o arrependimento do rei
David, contou-lhe a história do pobre que só possuía uma ovelha, tratada como
se fosse uma filha, e do rico que, apesar dos seus numerosos rebanhos, tinha
inveja dele e acabou por lhe roubar a ovelha (271). A inveja pode levar aos
piores crimes (272). «Foi pela inveja do demónio que a morte entrou no mundo» (Sb 2,
24).
«Combatemo-nos
uns aos outros e é a inveja que nos arma uns contra os outros [...]. Se todos
se encarniçam assim a abalar o corpo de Cristo, onde chegaremos nós? Estamos a
aniquilar o corpo de Cristo. [...] Declaramo-nos membros dum mesmo organismo e
devoramo-nos como feras» (273).
2539. A inveja é um vício capital. Designa a tristeza que se sente
perante o bem alheio e o desejo imoderado de se apropriar dele, mesmo
indevidamente. Se desejar ao próximo um mal grave, é pecado mortal:
Santo
Agostinho via na inveja «o pecado diabólico por excelência» (274). «Da inveja
nascem o ódio, a maledicência, a calúnia, a alegria causada pelo mal do próximo
e o desgosto causado pela sua prosperidade» (275).
2540. A inveja representa uma das formas da tristeza e, portanto, uma
recusa da caridade; o batizado lutará contra ela, opondo-lhe a benevolência.
Muitas vezes, a inveja nasce do orgulho; o batizado exercitar-se-á a viver na
humildade:
«Quereríeis
ver Deus glorificado por vós? Pois bem, alegrai-vos com os progressos do vosso
irmão e, assim, será por vós que Deus é glorificado. Deus será louvado,
dir-se-á, pelo facto de o seu servo ter sabido vencer a inveja, pondo a sua
alegria nos méritos dos outros» (276).
II. Os
desejos do Espírito
2541. A economia da lei e da graça desvia o coração dos homens da cobiça
e da inveja; inicia-o no desejo do sumo bem; e instrui-o nos desejos do
Espírito Santo que sacia o coração do homem.
O Deus das
promessas desde sempre pôs o homem de prevenção contra a sedução daquilo que,
desde as origens, aparece como «bom para comer, [...] de atraente aspecto e
precioso para esclarecer a inteligência» (Gn 3, 6).
2542. A Lei, confiada a Israel, nunca foi suficiente para justificar
aqueles que lhe estavam sujeitos; chegou até a tornar-se instrumento de
«concupiscência» (277). A inadequação entre o querer e o fazer (278) manifesta
o conflito entre a Lei de Deus, que é a «lei da razão», e uma outra lei «que me
retém cativo na lei do pecado, que se encontra nos meus membros» (Rm 7,
23).
2543. «Agora, foi sem a Lei que se manifestou a justiça de Deus,
testemunhada pela Lei e pelos Profetas: a justiça que vem para todos os
crentes, mediante a fé em Jesus Cristo» (Rm 3, 21-22). E
assim, os fiéis de Cristo «crucificaram a carne com as suas paixões e desejos»
(Gl 5, 24); são conduzidos pelo Espírito (279) e seguem os desejos
do Espírito (280).
III. A
pobreza de coração
2544. Jesus impõe aos seus discípulos que O prefiram a tudo e a todos e
propõe-lhes que renunciem a todos os seus bens (281) por causa d'Ele e do
Evangelho (282). Pouco antes da sua paixão, deu-lhes o exemplo da pobre viúva
de Jerusalém que, da sua penúria, deu tudo o que tinha para viver (283). O preceito
do desapego das riquezas é obrigatório para entrar no Reino dos céus.
2545. Todos os fiéis de Cristo devem «ordenar retamente os próprios afetos,
para não serem impedidos de avançar na perfeição da caridade pelo uso das
coisas terrenas e pelo apego às riquezas, em oposição ao espírito de pobreza
evangélica» (284).
2546. «Bem-aventurados os pobres em espírito» (Mt 5, 3). As
bem-aventuranças revelam uma ordem de felicidade e de graça, de beleza e de
paz. Jesus celebra a alegria dos pobres, aos quais o Reino pertence desde já
(285):
«O Verbo
chama "pobreza em espírito" à humildade voluntária do espírito humano
e à sua renúncia; e o Apóstolo dá-nos como exemplo a pobreza de Deus, quando
diz: «Ele fez-Se pobre por nós (2 Cor 8, 9) » (286).
2547. O Senhor lamenta-Se dos ricos, porque eles encontram a sua
consolação na abundância de bens (287). «O orgulhoso procura o poder terreno,
ao passo que o pobre em espírito procura o Reino dos céus» (288). O abandono à
providência do Pai do céu liberta da preocupação pelo amanhã. A confiança em
Deus dispõe para a bem-aventurança dos pobres (289). Eles verão a Deus.
IV. «Quero
ver a Deus»
2548. O desejo da verdadeira felicidade liberta o homem do apego
imoderado aos bens deste mundo, e terá a sua plenitude na visão beatífica de
Deus. «A promessa de ver a Deus ultrapassa toda a bem-aventurança. [...] Na
Escritura, ver é possuir. [...] Por isso aquele que vê a Deus obteve todos os
bens que se possam imaginar» (290).
2549. Resta ao povo santo lutar, com a graça do Alto, para alcançar os
bens que Deus promete. Para possuir e contemplar a Deus, os fiéis de Cristo
mortificam os seus maus desejos e, com a graça do mesmo Deus, triunfam das
seduções do prazer e do poder.
2550. Neste caminho da perfeição, o Espírito e a Esposa chamam quem os
escuta (291) à comunhão perfeita com Deus:
«Ali será a
verdadeira glória; ninguém ali será louvado por engano ou por lisonja; as
verdadeiras honras não serão nem recusadas aos que as merecem, nem dadas aos
indignos delas; aliás, não haverá ali indigno que as pretenda, pois só os
dignos lá serão admitidos. Ali reinará a verdadeira paz; ninguém terá oposição,
nem de si mesmo nem dos outros. O próprio Deus será a recompensa da virtude,
Ele que a deu e Se lhe prometeu como recompensa, a maior e melhor que possa
existir: [...] "Eu serei o seu Deus, e eles serão o meu povo" (Lv 26,
12) [...] É também este o sentido das palavras do Apóstolo: "Para que Deus
seja tudo em todos" (I Cor 15, 28). Ele mesmo será o fim
dos nossos desejos, Ele que nós havemos de contemplar sem fim, de amar sem
saciedade, de louvar sem cansaço. É este dom, este afeto, esta ocupação serão,
sem dúvida, comuns a todos como a vida eterna» (292).
Resumindo:
2551. «Onde estiver o teu tesouro, aí estará também o teu coração»
(Mt 6, 21).
2552. O décimo mandamento proíbe a cupidez desregrada, nascida da
paixão imoderada das riquezas e seu poder.
2553 Inveja
é a tristeza que se experimenta perante o bem alheio e o desejo imoderado de se
apropriar dele. É um vício capital.
2554 O batizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e
pelo abandono à providência divina.
2555. Os fiéis de Cristo «crucificaram a carne com as suas paixões e
desejos» (Gl 5, 24); são conduzidos pelo Espírito e seguem os seus desejos.
2556. O desapego das riquezas é necessário para entrar no Reino dos
céus. «Bem-aventurados os pobres em espírito» (Mt 5, 3).
2557. O homem de desejo diz: «Quero ver a Deus», sede de Deus é
saciada pela água da vida eterna (293).
Notas
1. Cf. Mc 7,
8-13.
2. Cf. Dt 5,
16.
3. Cf. Dt 5,
16.
4. João
Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105;
cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
5. Cf. Ef 5,
21-6, 4; Cl 3, 18-21; 1 Pe 3, 1-7.
6. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58
(1966) 1073.
7. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58
(1966) 1067.
8. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58
(1966) 1073.
9. Cf. João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 46: AAS 74 (1982)
137-138
10.
Cf. Ef 3, 15.
11.
Cf. Pr 1, 8; Tb 4, 3-4.
12.
Cf. Ex 20, 12.
13.
Cf. Ef 6, 1.
14.
Cf. Mc 7, 10-12.
15. II
Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 3: AAS 58
(1966) 731.
16. Cf. João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 36: AAS 74 (1982) 126.
17. João
Paulo II. Enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.
18. II Concílio do Vaticano, Const.
dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16: cf. CIC
can. 1136.
19. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965)
16.
20. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58
(1966) 1069.
21.Cf. Mt 18.
21-22; Lc 17, 4.
22. Cf. II
Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 6: AAS 58
(1966) 733.
23.
Cf. Mt 16, 23.
24. Cf. João
Paulo II, Enc. Centesimus annus, 25: AAS 83 (1991) 823.
25.
Cf. Rm 13, 1-2.
26. Epístola
a Diogneto, 5, 5; 5, 10; 6, 10: SC 33. 62-66 (Funk 1,. 398-400).
27. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes,74: AAS 58
(1966) 1096.
28. Cf. João
Paulo II. Enc. Centesimus annus, 45-46: AAS 83 (1991)
849-851.
29. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58
(1966) 1099.
30. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58
(1966) 1099.
31. II Concílio
do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966)
1100.
32. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58
(1966) 1067.
33.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 5:
AAS 80 ( 1988) 76-77.
34. Cf. Gn 4,
8-12.
35.
Cf. Lv 17, 14
36. Cf Mt 5,
22-26.38-39.
37.
Cf. Mt 5, 44.
38.
Cf. Mt 26, 52.
39. São Tomás de Aquino, Summa
theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed. Leon. 9, 74.
40. São
Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed.
Leon. 9, 74.
41.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c:
Ed. Leon. 9, 74.
42. João
Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 56: AAS 87 (1995) 464.
43.
Cf. Gn 4, 10.
44. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072.
45. Cf. Am 8, 4-10.
46. Cf.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1.
1: AAS 80 (1988) 79.
47. Didaké 2,
2: SC 248, 148 (Funk 1, 8); cf. Epistola Pseudo Barnabae 19.
5: SC 172, 202 (Funk 1, 90); Epistola a Diogneto 5, 6: SC 33.
62 (Funk 1. 398): Tertuliano, Apologeticum, 9, 8: CCL 1, 103
(PL 1, 371-372).
48. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072.
49. CIC can. 1398.
50. CIC can.
1314.
51. Cf. CIC
can. 1323-1324.
52.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80
(1988) 98-99.
53.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988)
99.
54.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1,
2: AAS 80 (1988) 70-80.
55. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 3. AAS
80 (1988) 80-81.
56.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1,
5: AAS 80 (1988) 83.
57. Congregação
da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 6: AAS 80
(1988) 85.
58. Cf
Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Iura et bona: AAS 72 (1980)
542-552.
59.
Cf. 1 Cor 8, 10-13.
60.
Cf. Mt 7, 15.
61. Pio
XII. Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941)
197.
62.
Cf. Ef 6, 4: Cl 3, 21
63. Cf. Pio
XI. Enc. Casti connubii: DS 3722-3723.
64.
Cf. Tb 1, 16-18.
65.
Cf. CIC can. 1176, §3. III.
66. São
Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 158. a.
1. ad 3: Ed. Leon, 10, 273.
67. Santo
Agostinho, De civitate Dei, 19, 13: CSEL 40/2, 395 (PL 41,
640).
68.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101.
69. Cf. Ef 2, 16: Cl 1, 20-22.
70. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 1: AAS 57
(1965) 5.
71.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78:
AAS 58 (1966) 1101-1102.
72. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58
(1966) 1105.
73. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58
(1966) 1103
74. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58
(1966) 1103.
75. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58
(1966) 1103.
76. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58
(1966) 1103.
77. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 80: AAS 58
(1966) 1104.
78. Cf.
Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 53: AAS 59 (1967) 283.
79. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58
(1966) 1102.
80. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58
(1966) 1048.
81. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58
(1966) 1105.
82.
Cf. Dt 5, 18.
83. João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982)
91-92.
84.
João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 22: AAS 74 (1982)
107: cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49:
AAS 58 (1966) 1070.
85. João
Paulo II. Ep. ap. Mulieris dignitatem, 6: AAS 80 (1988) 1663.
86.
Cf. Gn 4, 1-2.25-26; 5,1.
87.
Cf. Mt 19, 6.
88.
Cf. Mt 5, 37.
89.
Cf. Sir 1, 22.
90. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58
(1966) 1037-1038.
91. Santo
Agostinho, Confissões, 10, 29, 40: CCL 27, 176 (PL 32. 796).
92.
Cf. Tt 2, 1-6.
93. João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 34: AAS 74 (1982) 123.
94. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58
(1966) 1045.
95.
Cf. Gl 5. 22-23.
96.
Cf. 1 Jo 3, 3.
97.
Cf. Jo 15, 15.
98. Cf. Gl
3, 27.
99.
Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 11:
AAS 68 (1976) 90-91.
100. Santo
Ambrósio, De viduis 23: Sancti Ambrosii Episcopi
Mediolanensis opera, v. 14/1 (Milano-Roma 1989), p. 266 (PL 16, 241-242).
101.
Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 9: AAS 68 (1976) 86.
102. Cf.
1 Cor 6, 15-20.
103. Cf. Gn 19, 1-29; Rm 1,
24-27; 1 Cor 6, 9-10; 1 Tm 1, 10.
104.
Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 8:
AAS 68 (1976) 95.
105. João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.
106. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58
(1966) 1070.
107. Pio
XII, Alocução aos participantes no Congresso da União Católica Italiana
de Obstetras (29 de Outubro de 1951): AAS 43 (1951) 851.
108. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
109. Cf. CIC can. 1056.
110.
Cf. Mt 19, 1-12; 1 Cor 7, 10-11.
111. São
João Crisóstomo, In epistulam ad Ephesios, homilia 20, 8: PG
62, 146-147.
112. João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 30: AAS 74 (1982) 116.
113. Paulo
VI, Enc. Humanae vitae, 11: AAS 60 (1968) 488.
114. Paulo
VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 488; cf. Pio
XI, Enc. Casti connubii: DS 3717.
115.
Cf. Ef 3, 14-15; Mt 23, 9.
116. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58
(1966) 1071.
117. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58
(1966) 1071.
118. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes,, 51: AAS
58 (1966) 1072.
119. Paulo
VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 489.
120. Cf.
Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 16: AAS 60 (1968) 491-492.
121. Paulo
VI, Enc. Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968) 490.
122. João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 32: AAS 74 (1982)
119-120.
123. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS
58 (1966) 1073.
124. Cf.
Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 37: AAS 59 (1967)
275-276; Id., Enc. Humanae vitae, 23: AAS 60 (1968) 497-498.
125. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58
(1966) 1071.
126.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio,
2: AAS 80 (1988) 73.
127.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 1: AAS
80 (1988) 87.
128.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 5: AAS
80 (1988) 93.
129.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 4: AAS 80
(1988) 91.
130.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 8: AAS
80 (1988) 97.
131.
Cf. Mt 5, 27-28.
132.
Cf. Mt 5, 32; 19, 6; Mc 10, 11-12; 1
Cor 6, 9-10.
133.
Cf. Os 2. 7; Jr 5, 7; 13, 27.
134. Cf. Mt 5, 31-32; 19, 3-9; Mc 10,
9; Lc 16, 18; 1 Cor 7, 10-11.
135.
Cf. Mt 19, 7-9.
136. CIC can. 1141.
137. Cf. CIC can. 1151-1155.
138. São
Basílio Magno, Moralia, regra 73: PG 31, 852.
139. Cf.
João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185.
140. João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 102; cf.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966)
1067.
141.
Cf. Lv 18, 7-20.
142. Cf.
João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 81: AAS 74 (1982)
181-182.
143.
Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 7: AAS 68
(1976) 82.
144. Cf.
João Paulo, Ex. ap. Familiaris consortio, 80: AAS 74 (1982)
180-181.
145. João
Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.
146. Cf. Dt
5. 19.
147. Cf. Gn
1, 26-29.
148. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 69: AAS 58
(1966) 1090.
149. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 71. AAS 58
(1966) 1093.; João Paulo II. Enc. Sollicitudo rei socialis, 42: AAS
80 (1988) 572-574; Id. Enc. Centesimus annus, 40: AAS 83 (1991)
843, Ibid., 48: AAS 83 (1991) 852-854
150.
Cf. 2 Cor 8, 9.
151. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 69: AAS 58
(1966) 1090-1091.
152. Cf. Dt 25, 13-16.
153. Cf. Dt 24, 14-15; Tg 5, 4.
154.
Cf. Am 8, 4-6.
155.
Cf. Gn 1, 28-31.
156. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 37-38: AAS 83 (1991)
840-841.
157.
Cf. Mt 6, 26.
158.
Cf. Dn 3, 79-81.
159.
Cf. Gn 2, 19-20; 9, 1-4.
160. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 23: AAS 58
(1966) 1044.
161. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58
(1966) 1100.
162. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 3: AAS 83 (1991)
794-796.
163. Cf.
João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 1: AAS 80 (1988)
513-514; Ibid., 41: AAS 80 (1988) 570-572.
164. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 24: AAS 83 (1991) 821-822.
165. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 63: AAS 58
(1966) 1085; João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 7: AAS 73 (1981)
592-594: Id., Enc. Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
166. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 65: AAS 58
(1966) 1087.
167. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 10: AAS 83 (1991)
804-806; Ibid., 13: AAS 83 (1991) 809-810; Ibid., 44:
AAS 83 (1991) 848-849.
168. João
PauloII, Enc. Centesimus annus, 34: AAS 83 (1991) 836.
169. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 64: AAS 58
(1966) 1086.
170.
Cf. Gn 1, 28; II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium
et spes, 34: AAS 58 (1966) 1052-1053; João Paulo II, Enc. Centesimus
annus, 31: AAS 83 (1991) 831-832.
171.
Cf. 1 Ts 4, 11.
172.
Cf. Gn 3, 14-19.
173. Cf.
João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 27: AAS 73 (1981)
644-647.
174. Cf.
João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 6: AAS 73 (1981)
589-592.
175.
Cf. João Paulo II, Enc. Centessimus annus, 32: AAS 83 (1991)
832-833: Ibid. 34: AAS 83 (1991) 835-836.
176. Cf.
João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 11: AAS 73 (1981)
602-605. 07
177. João
Paulo II, Enc. Centesimus annnus, 48: AAS 83 (1991) 852-853.
178. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 37: AAS 83 (1991) 840.
179. Cf.
João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 19: AAS 73 (1981)
625-629; Ibid., 22-23: AAS 73 (1981) 634-637.
180. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 852-854.
181. Cf. Lv 19, 13; Dt 24,
14-15; Tg 5, 4.
182. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58
(1966) 1088-1089.
183. Cf.
João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 18: AAS 73 (1981)
622-625.
184. Cf.
João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 14: AAS 80
(1988) 526-528. '
185. João
Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 9: AAS 80 (1988)
520-521.
186. Cf.
João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 17: AAS 80
(1988) 532-533; Ibid., 45: AAS 80 (1988) 577-578.
187.
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus aunus, 35: AAS 83 (1991)
836-838.
188. João
Paulo II, Enc. Centesimus annus, 28: AAS 83 (1991) 828.
189. Cf.
João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 16: AAS 80
(1988) 531.
190. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 26: AAS 83 (1991)
824-826.
191. Cf.
João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 32: AAS 80
(1988) 556-557; ID., Enc. Centesimus annus, 51: AAS 83 (1991)
856-857.
192. João
Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988)
582; cf. Ibid., 42: AAS 80 (1988) 572-574.
193.
Cf. Mt 25, 31-36.
194.
Cf. Lc 4, 18.
195. João
Paulo II, Enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 862-863.
196. Cf. Lc 6, 20-22.
197. Cf. Mt 8, 20.
198. Cf. Mc 12, 41-44.
199.
Cf. Ef 4, 28.
200. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 863.
201. São
João Crisóstomo, In Lazarum, concio 2, 6: PG 48, 992.
202. II
Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 8: AAS
58 (1966) 845.
203. São
Gregório Magno, Regula pastoralis, 3, 21, 45: SC 382, 394 (PL
77, 87).
204. Cf. Is 58, 6-7; Heb 13, 3.
205. Cf. Mt 25, 31-46.
206. Cf. Tb 4, 5-11; Sir 17, 18.
207. Cf. Mt 6, 2-4.
208.
Cf. 1 Jo 3, 17.
209.
Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis
conscientia, 68: AAS 79 (1987) 583.
210.
Cf. Mt 25, 40.
211. P.
Hansen, Vita mirabilis [...] venerabilis sororis Rosae de sancta Maria
Limensis (Romae 1664) p. 200.
212. Cf.
João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 29: AAS83 (1991)
828-830.
213.
Cf. Lc 16, 19-31.
214.
Cf. Pr 8, 7, 2 Sm 7, 28.
215. Sl 119,
142.
216.
Cf. Lc 1, 50.
217.
Cf. Sl 119, 30.
218.
Cf. Jo 1, 14.
219.
Cf. Jo 14, 6.
220.
Cf. Jo 12, 46.
221.
Cf Jo 8, 31-32.
222.
Cf. Jo 17, 17.
223.
Cf. Jo 14, 17.
224.
Cf. Jo 14, 26.
225.
II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58
(1966) 931.
226.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 109, a. 3, ad
1: Ed. Leon. 9, 418.
227. São
Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 109, a. 3, c: Ed.
Leon. 9. 418.
228.
Cf. Jo 18, 37.
229.
Cf. Mt 18, 16.
230. II
Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 11: AAS 58 (1966) 959.
231. Santo
Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 4, 1: SC 10bis, p.
110 (Funk, 1, 256).
232. Santo
Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 6, 1 : SC 10bis, p.
114 (Funk, 1, 258-260).
233. Martyrium Polycarpi, 14, 2-3: SC 10bis, p. 228
(Funk 1, 330-332).
234.
Cf. Pr 19, 9.
235.
Cf. Pr 18, 5.
236. Cf. CIC
can. 220.
237.
Cf. Sir 21, 28.
238. Santo Inácio
de Loyola, Exercitia spiritualia, 22: MHSI 100, 164.
239. Santo
Agostinho, De mendacio, 4, 5: CSEL 41, 419 (PL 40, 491).
240. Cf. Sir 27, 17; Pr 25, 9-10.
241. CIC can. 983, § 1.
242. Cf. II
Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 11: AAS 56 (1964)
148-149.
243 II
Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 5: AAS 56 (1964)
147.
244. II
Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 8: AAS 56 (1964)
148.
245 II
Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964)
149.
246. II
Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964)
149.
247.
Cf. Gn 1, 26.
248.
Cf. Sb 7, 17.
249. Cf. Pio
XII, Mensagem radiofónica (24 de Dezembro de 1955): AAS 48
(1956) 26-41; Id., Mensagem radiofónica aos membros das associações de
jovens operários cristãos(J.O.C.) (3 de Setembro de 1950): AAS 42
(1950) 639-642.
250. Cf. II
Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 122-127:
AAS 56 (1964) 130-132.
251. CIC
can. 983, § 1.
252. II
Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 122: AAS 56
(1964) 130-131.
253.
Cf. 1 Jo 2, 16 (Vulgata).
254.
Cf. Gl 5, 16.17.24; Ef 2, 3.
255.
Cf. Gn 3, 11.
256. Cf.
Concílio de Trento, Sess. 5ª, Decretum de peccato originali, can.
5: DS 1515.
257. João
Paulo II, Enc. Dominum et vivificantem, 55: AAS 78 (1986)
877-878.
258.
Hermas, Pastor 27, 1 (mandatum 2. 1):
SC 53, 146 (Funk 1, 70).
259.
Cf. 1 Ts 4, 3-9: 2 Tm 2, 22.
260. Cf. 1Ts 4, 7; Cl 3, 5; Ef 4,
19.
261. Cf. Tt 1, 15; 1 Tm 1, 3-4; 2 Tm 2,
23-26.
26. Santo
Agostinho, De fide et symbolo, 10, 25: CSEL 25, 32 (PL 40,
196).
263.
Cf. 1 Cor 13, 12; l Jo 3. 2.
264.
Cf. Rm 12, 2; Cl 1, 10.
265. Santo
Agostinho, Confissões, 6, 11, 20: CCL 27. 87 (PL
32, 729-730).
266. II
Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 58: AAS 58 (1966) 1079.
267. Cf. Mq 2, 2.
268. Cf.
Sb 14, 12.
269. CatRom
3, 10, 13, p. 518.
270. CatRom
3, 10, 23, p. 523.
271. Cf. 2 Sm 12, 1-4.
272. Cf. Gn 4, 3-8; 1 Rs 21, 1-29.
273. São
João Crisóstomo, In epistulam II ad Corinthios, homilia 27,
3-4: PG 61, 588.
274. Santo
Agostinho, De disciplina christiana, 7, 7: CCL 46, 214 (PL 40,
673); ID.,Epistula 108, 3, 8: CSEL 34, 620 (PL 33, 410).
275. São
Gregório Magno, Moralia in Job, 31, 45, 88: CCL 143b, 1610 (PL
76, 621).
276. São
João Crisóstomo, In epistulam as Romanos, homilia 7, 5: PG 60,
448.
277.
Cf. Rm 7, 7.
278.
Cf. Rm 7, 15.
279.
Cf. Rm 8, 14
280.
Cf. Rm 8, 27.
281.
Cf. Lc 14, 33.
282.
Cf. Mc 8, 35.
283.
Cf. Lc 21, 4.
284. II
Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57
(1965) 49.
285.
Cf. Lc 6, 20.
286. São Gregório
de Nissa, De beatitudinibus, oratio 1: Gregorii
Nysenni opera, ed. W. Jaeger, v. 7/2 (Leiden 1992) p. 83 (PG 44,
1200).
287.
Cf. Lc 6, 24.
288. Santo
Agostinho, De sermone Domini in monte, 1, 1, 3: CCL 35, 4 (PL
34, 1232).
289.
Cf. Mt 6, 25-34.
290. São
Gregório de Nissa, De beatitudinibus, oratio 6: Gregorii
Nysenni opera, ed. W. Jaeger. v. 7/2 (Leiden 1992) p.
138 (PG 44, 1265).
291.
Cf. Ap 22, 17.
292. Santo
Agostinho, De civitate Dei, 22, 30: CSEL 40/2, 665-666 (PL 41,
801-802).
293.
Cf. Jo 4, 14.
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