quarta-feira, 8 de agosto de 2018

AUDIÊNCIA NO STF SOBRE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO - DISCURSO DA CNBB SOBRE O ABORTO


Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (6) a audiência pública que discute a possibilidade de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
As audiências públicas foram convocadas pela ministra Rosa Weber, relatora de um caso que será julgado pelo STF.

A ação discute se a criminalização do aborto, descrita nos artigos 124 e 126 do Código Penal, contraria princípios fundamentais da Constituição, como liberdade e igualdade. Ou seja, se quem aborta deve ser preso ou não.

Atualmente, o aborto é permitido em três casos:

1 - Quando a gravidez é resultado de estrupo;
2 - Quando há risco de vida para a mulher;
3 - Se o feto for anencéfalo 


                Nas duas primeiras situações, a permissão do aborto é prevista em lei. No caso de feto anencéfalo, foi resultado de um entendimento firmado pelo STF.
No primeiro dia de audiências, na sexta-feira (3), a maioria dos inscritos falou a favor da descriminalização. Já nesta segunda, mais entidades serão ouvidas, e a maioria é contrária à legalização.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que a Corte tem a atribuição de ouvir os diversos pontos de vista sobre casos que deverá julgar.
“O STF, com a seriedade que lhe e própria, historicamente abre esse espaço para ouvir todas as opiniões, e respeitar todas, porque assim se faz necessário. O Poder Judiciário age por provocação, não age de ofício, portanto, não toma nenhuma atitude que não seja mediante a convocação expressa, processual, de partes interessadas”, afirmou Cármen Lúcia.

'Ativismo judicial'
Durante a audiência, o senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que a competência para legislar sobre o assunto é do Poder Legislativo, e não da Suprema Corte. "Nos últimos tempos temos assistido estarrecidos o ativismo judicial no país. E parece que é uma coisa que virou regra. E o ativismo judicial vem portando-se desta forma. A Suprema Corte tem que cumprir o seu papel de guardar a Constituição e ter cuidado como guardiã da lei", criticou o parlamentar.
Em resposta, a ministra Rosa Weber rechaçou os argumentos de "ativismo judicial" contra a análise, pela Corte, do tema aborto. "Não se sabe qual será o resultado, mas o julgamento compete ao STF", disse. "Eu particularmente tenho o maior respeito pelo Poder Legislativo do país, mas nós não estamos invadindo a competência", disse.

Argumentos contra a descriminalização


·                   Dom Ricardo Hoerpers, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB): defendeu que o direito à vida está previsto na Constituição e que o Supremo, ao julgar o tema, faz “ativismo”. Para ele, a discussão deveria estar sendo feita pelo Legislativo. O bispo argumentou que não se pode tratar o feto como um órgão do corpo a ser "extirpado". “Não podemos tratar o assunto negando, deletando, ignorando a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma vesícula biliar, de um rim, de um adendo que precisamos extirpar. Que está causando a morte das mulheres. O foco está errado”, afirmou. “Urge combater as causas do aborto, através de implementação e aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres. Mas essa não é matéria para decidir na Suprema Corte, e sim no Legislativo”, disse.
·                   Padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da CNBB: questionou os números apresentados por entidades ligadas a órgãos de saúde sobre abortos no Brasil. “A realidade é que dos 200 mil abortos atendidos pelo SUS, no máximo 50 mil são abortos provocados, provavelmente bem menos. Então no máximo há 100 mil abortos por ano no Brasil. Os números que foram aqui apresentados são 10 ou mais vezes maiores do que a realidade", disse ele. "Toda essa inflação é para poder concluir que onde se legalizou a prática, realizaram-se menos abortos do que no Brasil. Mas na Alemanha se praticam 120 mil abortos por ano, a Alemanha possui apenas 80 milhões de habitantes. Se tivesse 200 milhões, como o Brasil, ali haveria 300 mil abortos por ano, três vezes mais do que no Brasil”, completou Oliveira e Silva.
·                   Douglas Roberto de Almeida Baptista, da Convenção Geral das Assembleias de Deus: disse que o direito à vida, garantido na Constituição, não pode ser violado. “Arrebata-se da Carta Magna em vigor a garantir a dignidade à pessoa humana e do direito à vida, demonstrado dessa forma a desmesurada importância que o constituinte originário concedeu ao direito à vida”, afirmou.

A favor da descriminalização


·                   Lusmarina Campos Garcia, do Instituto de Estudos da Religião: questionou o fato de, na opinião dela, religiões insistirem em disseminar a misoginia. “Esta audiência pública é um momento importante para um debate aberto e democrático cuja pergunta de fundo é: por que uma parte das tradições religiosas, que são construções históricas, insistem em disseminar e reproduzir a misoginia, controlando os corpos e criminalizando psiquicamente por causa do suposto pecado e da culpa e também criminalmente?, disse. “As inquisições contra mulheres continuam mesmo travestidas por outras faces e formas. Outrora, foram as fogueiras reais, hoje as fogueiras simbólicas, mas não menos perversas que persistem através de um poder religioso que age contra a dignidade das mulheres via poder político e se mantém institucionalmente”, defendeu, completou.
·                   Maria José F. Rosado Nunes, do movimento "Católicas pelo direito de decidir": argumentou que a própria religião tem produzido diferentes correntes sobre o aborto. “A legalização do aborto responde a uma questão de justiça social e justiça racial”, afirmou. “É preciso considerar que as posições existentes a respeito do aborto são diversas. No campo evangélico, houve posições favoráveis à legalização do aborto. No campo católico, as disputas remetem a séculos de discussões internas entre moralistas, teólogas, teólogos”, disse. “É um dever ético de a sociedade reconhecer as mulheres, nos reconhecer, como agentes morais de pleno direito com capacidade de escolha e decisão. Imoral é que outros decidam sobre o que nós mulheres possamos ou não fazer dos nossos corpos”, completou.
·                   Fabiana Galera Severo, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos:defendeu a liberdade da mulher para decidir sobre a interrupção da gravidez. "[O aborto] não viola o direito à vida, ao contrário, consagra o seu direito à vida. A interpretação restritiva do direito de a mulher decidir sobre sua própria vida reprodutiva, essa sim é incompatível com o direito humano à vida com dignidade e à liberdade sexual e reprodutiva", afirmou.


·         Cármen Lúcia
·         Rosa Weber
·         Supremo Tribunal Federal

Fonte: G1 - https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/08/06/supremo-tem-segundo-dia-de-audiencia-publica-sobre-aborto-veja-argumentos-de-entidades-pro-e-contra-a-legalizacao.ghtml


Igreja no Brasil defende posição e se mobiliza na luta contra a legalização do aborto

- PRONUNCIAMENTO DA CNBB –
O bispo de Rio Grande (RS), Dom Ricardo Hoepers, representou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) na audiência pública que debate a descriminalização do aborto. Neste segundo dia de exposições, a CNBB foi uma das 26 entidades que puderam apresentar argumentos quanto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que discute a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez.
Assessor Político da CNBB, Dom Ricardo e padre José Eduardo

Em sua fala, dom Ricardo tomou como base a nota da CNBB “Pela vida, contra o aborto”, divulgada em abril de 2017. O bispo apresentou razões de ordem ética, moral e religiosa para manter a legislação como está, destacou a importância de considerar os reais sujeitos a serem tutelados e citou propostas alternativas à prática, como o apoio da Igreja.
Também representou a entidade o padre José Eduardo de Oliveira, da diocese de Osasco (SP), que questionou a tramitação da ação e apresentou estatísticas reais em relação ao aborto no mundo.
Leia na íntegra:

Dom Ricardo Hoepers, bispo de Rio Grande/RS:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442
DISTRITO FEDERAL
PELA VIDA, CONTRA O ABORTO
“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”
(Didaquê, século I)
Exma. Sra. Ministra Carmen Lúcia, Presidente deste Supremo Tribunal Federal, Exma. Sra. Ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442, Sres. Ministros, Senhoras e Senhores,

1.      Razões de ordem ética, moral e religiosa
Eu quero iniciar com um ato de agradecimento à Sra. Exma. Ministra Rosa Weber, que no primeiro dia dessa Audiência a Sra. reconheceu que: “trata-se de um tema jurídico delicado, sensível, altamente polêmico enquanto envolvem razões de ordem ética, moral e religiosa”. Diante disso é estranho, mas querem nos desqualificar como fanáticos e fundamentalistas religiosos impondo sobre Estado Laico uma visão religiosa.
o    Onde está o fundamentalismo religioso em aderir aos dados da ciência que comprovam o início da vida desde a concepção?
o    Onde está o fanatismo religioso, em acreditar que todo atentado contra a vida humana é crime?
o    Onde está o fundamentalismo religioso em dizer que queremos políticas publicas que atendam saúde das mães e os filhos?
Por isso, a “Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua posição em defesa da vida humana com toda a sua INTEGRALIDADE (dado científico), DIGNIDADE (Art. 1º da Const.) e INVIOLABILIDADE (Art. 5º da Const.), desde a sua concepção até a morte natural” (Nota CNBB, 11/04/2017).
Isso é o mínimo de razoabilidade aceitável que nos permite estar aqui para discutirmos este tema com a recta ratio.

1.      Considerar os reais sujeitos a serem tutelados
Não podemos tratar o assunto negando, deletando, ignorando a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma vesícula biliar, de um rim, ou um adendo que precisamos extirpar, que está causando a morte das mulheres. O foco está errado!!! Se é um problema de saúde publica, deve ser tratado e solucionado como tal. Mas não foram poucas vezes que ouvi nesta Audiência a ideia de que é necessário que a mulher supere e transcenda a imposição do papel materno. A ideia do desengravidar as mulheres… isso Exma. Ministra, não tem nada a ver com os artigos 124 e 126 do Código Penal.
Mas a questão jurídica dos números 124 e 126 do Código Penal foi recepcionada sim, por todas as mães que, pensaram em abortar, mas não o fizeram lembrando que é um atentado contra a vida. Se negarmos isso, negaremos a capacidade de discernimento de todas as mulheres que optaram por não abortar para salvaguardar seus filhos. O desacordo não é jurídico. Desabilitando os já referidos números do código penal, este STF estaria desacreditando na consciência reta que tutela a vida mais frágil e inocente que é a do bebê.
O problema que ninguém quer nominar esse inocente. Ele foi apagado, deletado dos nossos discursos para justificar esse intento em nome da autonomia e liberdade da mulher. Mas, a criança em desenvolvimento na 12º semana é uma pessoa, uma existência, um indivíduo real, único e irrepetível e, provavelmente, neste momento, a mãe já escolheu um nome para seu filho.
Nós, brasileiros e brasileiras vamos esperar ansiosamente essa resposta da Suprema Corte: afinal, atentar contra a vida de um ser humano inocente é crime ou não?
Se a questão é de saúde, (Salus – salvar), a lei teria que proteger a mãe e o filho proporcionalmente. Como este STF vai explicar a permissão da pena capital a um ser humano inocente e indefeso para justificar nossa incapacidade de políticas publicas de proteção à sua saúde reprodutiva da mulher?
É assim que o Supremo Tribunal Federal vai garantir a inviolabilidade do direito à vida? Dando uma arma chamada “autonomia” para que homens e mulheres ao seu bel prazer interrompam a vida das crianças até a 12º semana sem precisar dar nenhuma satisfação de seu ato predatório? Esperamos que não, pois,
“O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo.
“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente. (Nota CNBB, 11/04/2017).
1.      Propostas alternativas
Então poderíamos nos perguntar: o que fazer?
Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Nota da CNBB 17/04/2017), e isto não é matéria para ser discutida nesta Suprema Corte e, sim no Legislativo.
Mas, em todo caso, eu convido a Sra., Exma. Ministra Rosa Weber, que antes de tomar sua decisão, conheça pessoalmente ao menos uma, das casas Pró-vida que começam a se espalhar pelo Brasil. Nelas, a Sra. não vai encontrar só mulheres que recepcionaram os números 124 e 126 do Código Penal, não atentando contra a vida inocente, mas também encontrará os filhos que elas não abortaram dizendo: “obrigado porque me deixaram viver!!!”.
A Sra. poderá mostrar ao mundo que nenhuma sociedade democrática está condenada e obrigada a legalizar o aborto por pressões externas. Poderá mostrar que nosso país não se rebaixa para interesses estrangeiros sobre nossa soberania.
Nós também somos capazes de construir projetos sociais alternativos para ajudar as mães a gerar e cuidarem de seus filhos. Essas iniciativas já estão demonstrando que é muito mais eficaz, menos oneroso ao Estado e altamente salutar às mães (mulher), salvaguardar a criança (nascituro), do que dar a essas mulheres mais um trauma e um drama pelo resto de suas vidas. É uma pena que o Estado e muitas Instituições ficaram tão obcecados e limitados com a estreita visão do aborto e da sua legalização que, se pensássemos o uso dessas verbas para projetos alternativos de cuidado e acompanhamento das casas de acolhida, hoje estaríamos com uma visão diferenciada.
Cito apenas algumas delas:
1.      Casa Pró-vida Mãe Imaculada (Curitiba – PR)
2.      Casa Luz (Fortaleza – CE)
3.      Casa mater Rainha da Paz (Canoinhas – SC)
4.      Associação Guadalupe (São José dos Campos – SP)
5.      Casa da Gestante Pró-Vida S Frei Galvão (Nilópolis – RJ)
6.      Pró-Vida de Anápolis (Anápolis – GO)
7.      Comunidade Santos Inocentes (Brasília – DF)
Estamos aqui, porque fazemos parte da maioria dos brasileiros que são movidos pela fé em Deus, mas também pelo cuidado e defesa da vida. Por essa fé, não medimos esforços nos gestos de verdadeira solidariedade, de justiça e de fraternidade.
Tem algo que Deus nos deu e ninguém pode nos roubar que é a esperança. Nossas comunidades, lá nas periferias do nosso país conhecem muito bem quem são as mulheres pobres, negras, sofridas… O que fazemos é mostrar outras saídas, outras alternativas para as mães desesperadas. São milhares de voluntários que, nas diversas pastorais, (gostaria de lembrar de quantas crianças nesse país Pastoral da Criança já salvou) acolhem, atendem, amam o que fazem e, isso não é fundamentalismo religioso, mas o fundamento da VIDA que é o AMOR, e quem ama cuida até o fim.
Pedimos, como CNBB, que esta Suprema Corte não permita a descriminalização do atentado contra a vida nascente.
O nome de muitas mulheres que infelizmente morreram por causa do aborto, aqui, foram lembrados… são perdas irreparáveis. Mas, nesse momento, a minha homenagem é para as crianças que morreram com suas mães, e que não sabemos seus nomes, mas com certeza, suas mães já o sabiam…
Essas crianças anônimas que a sociedade não tem a coragem de nominá-las e as esconde nos seus discursos e retóricas como se não existissem…ELAS EXISTIRAM E EXISTEM, nenhuma sã consciência pode negar isso.
Exma. Ministra Rosa Weber, um dia o grito silencioso desses inocentes calará fundo, pois a nossa nação, Pátria amada, mãe gentil, sentirá falta da alegria e do sorriso desses filhos que ela não deixou nascer. Permita-nos continuar cantando: “Dos filhos deste solo, és mãe gentil, Pátria amada Brasil”.

Dom Ricardo Hoepers – Bispo do Rio Grande – RS
Discurso do padre José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco:
Acerca do aborto, a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
pronunciou-se de maneira absolutamente inequívoca por diversas ocasiões, reiterando
“sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a
morte natural”
e condenando, assim,
“todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.
Pela limitação do tempo, quero fazer apenas quatro breves colocações em meu
pronunciamento.
Primeira colocação.
Esta audiência não se presta para o fim a que foi convocada. Presta-se apenas para legitimar o ativismo desta Corte. Está-se fingindo ouvir as partes, mas na realidade está-se apenas legitimando o ativismo que virá em seguida. A prova é que os que defendem o reconhecimento do aborto como direito tiveram bem mais do que o dobro do tempo e bem mais do que o dobro de representantes dos que defendem a posição contrária. Isto não respeita o princípio do contraditório que está expresso na Constituição. O artigo quinto inciso 55 da Magna Carta estabelece que aos litigantes em processo judicial ou administrativo são assegurados o contraditório, – a igualdade das partes no processo -, e ampla defesa. Esta audiência, ao contrário, é parcial. A própria maneira pela qual esta audiência pública está sendo conduzida viola a Constituição Federal.
Segunda colocação.
A ADPF 442 sequer deveria estar sendo processada. Deveria ter sido indeferida de plano e imediatamente. A petição inicial é inepta porque a Lei 9882/99, que é a lei que rege as ADPFs, estabelece como requisito essencial para o processamento que a petição inicial venha instruída por controvérsia.
O artigo primeiro da Lei 9882 estabelece que “caberá argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo”.
O artigo terceiro estabelece que “a petição inicial deverá conter a comprovação de existência de controvérsia relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado”.
Ora, é fato evidente que desde 1988 nunca houve controvérsia sobre a constitucionalidade da norma impugnada. A controvérsia foi artificialmente fabricada no voto do Habeas Corpus 124.306 redigido pelo Ministro Barroso, ex advogado de organizações que defendem a despenalização do aborto. Até o voto não havia, em qualquer obra de direito constitucional ou penal, nenhum registro de suspeita de inconstitucionalidade da norma.
Terceira colocação.
O Supremo Tribunal Federal não pode legislar. Mas no nosso caso já não estamos nem mais falando de legislar, mas de usurpar o Poder Constituinte Originário. O artigo quinto da Constituição estabelece que a inviolabilidade do direito à vida é cláusula pétrea, e seu parágrafo segundo estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou seja, proíbe qualquer interpretação restritiva dos direitos consignados neste artigo, inclusive o direito à vida. A únicas restrições ao direito à vida são aquelas estabelecidas no próprio texto da Constituição. Portanto, nem o Congresso poderia diminuir estes direitos. Muito menos o Supremo Tribunal Federal.
Por estes motivos, tanto esta audiência pública, quanto este processo não são legítimos.
Quarta colocação.
A Comissão Episcopal da Pastoral Familiar da CNBB, em artigo publicado na última sexta feira analisou os discordantes números aqui apresentados sobre as estatísticas do aborto. Estes números acabaram se tornando a base de quase todas as apresentações da audiência da sexta feira. Dezenas de representantes de organizações falaram de um milhão de abortos por ano e de quinhentos mil abortos por ano. A professora Débora Diniz disse explicitamente que o número anual de abortos calculados no Brasil é de 503 mil por ano. Disse também que as pesquisas constataram que metade destes abortos passam por internações na rede hospitalar. Isto daria cerca de 250 mil internações, o que conferiria com os dados do SUS. Ora, os dados do SUS são que há 200.000 internações por aborto por ano. A estimativa dos médicos experientes é que destes, no máximo 25% seriam por abortos provocados. Numerosas pesquisas apontam valores entre 12% e 25%. Em 2013 o IBGE estimou que o número de abortos naturais corresponde a 7 vezes o número de provocados.
Tomando o valor mais conservador de 25%, deveríamos concluir que se houvesse no Brasil 250 mil internações por abortos provocados, deveria haver entre um milhão e um milhão e meio de internações totais de abortos, e não apenas 200 mil. Além disso, os livros de obstetrícia e patologia afirmam que o número de abortos naturais, ocorridos em sua maioria no final do primeiro trimestre, é cerca de 10% do números de gestações, a maioria dos quais passam pelo SUS. Se as internações por abortos fossem um milhão ou um milhão e meio, o número de nascimentos no Brasil deveria ser 10 vezes maior. Nasceriam no Brasil entre 10 a 15 milhões de crianças por ano. Mas só nascem 2.800.000.
A realidade é que dos 200 mil abortos atendidos pelo SUS, no máximo 50 mil são abortos provocados. Provavelmente bem menos. Então no máximo há 100 mil abortos provocados por ano no Brasil. Os números que foram aqui apresentados são 10 ou mais vezes maiores do que a realidade. Toda esta inflação é para poder concluir
que onde se legalizou a prática, realizam-se menos abortos do que no Brasil.
Mas na Alemanha se praticam 120.000 abortos por ano. A Alemanha possui apenas 80 milhões de habitantes. Se a Alemanha tivesse 200 milhões como o Brasil, ali haveria 300 mil abortos por ano, três vezes os do Brasil.
Na Espanha se praticam 100 mil abortos por ano. A Espanha tem apenas 45 milhões de habitantes. Se possuísse duzentos milhões, ali se praticariam 400 mil abortos por ano, quatro vezes mais que o Brasil.
Os Estados Unidos tem 320 milhões habitantes, e 900 mil abortos por ano. Se tivessem 200 milhões de habitantes, praticariam 600 mil abortos por ano, seis vezes o Brasil.
O Reino Unido tem 60 milhões de habitantes e 200 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 700 mil abortos por ano, sete vezes o número do Brasil.
A Suécia tem 10 milhões de habitantes e pratica 40 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 800 mil abortos, oito vezes mais que o Brasil.
A Romênia, de que tanto se falou aqui, possui 20 milhões habitantes e pratica 90 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões, faria 900 mil abortos por ano, nove vezes os do Brasil.
A China, com 1 bilhão e 300 milhões de habitantes e sete milhões e 400 mil abortos. Se tivesse a população do Brasil, faria um milhão e duzentos mil abortos por ano, mas isto é doze vezes o número do Brasil.
A Rússia possui 140 milhões de habitantes e um milhão e meio de abortos por ano. Isto é 23 vezes mais do que no Brasil.
Em todos estes países o aborto foi legalizado. Praticam entre três a 23 vezes mais abortos que o Brasil. Se examinarmos as estatísticas de outros países de que temos dados confiáveis e onde o aborto está legalizado, como Georgia, Casaquistão, Cuba, Estonia, Hungria, Ucrania, Islândia, Dinamarca, Noruega, Turcomenistão, Nova Zelândia, Coréia do Sul, França, Israel, Grécia, Portugal, Finlândia, África do Sul, Bélgica, Lituânia, Japão, Itália, Taiwan, Suiça, Uzbequistão, Canadá, Austrália, Holanda e outros, obteremos dados em tudo semelhantes.
A conclusão é que, exatamente ao contrário do que foi sustentado aqui pelos que estão interessados em promover o aborto, quando se legaliza o aborto o número de abortos aumenta, e não diminui. É no primeiro mundo onde se praticam mais abortos, e não no Brasil.
Por favor, não mintam para o povo brasileiro. Nós somos uma democracia.
Como disse o Ministro Barroso, democracia não é somente voto.

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Arquidioceses, dioceses e Regionais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) estão se manifestado contra à proposta que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação, que será discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, nos próximos dias 3 e 6 de agosto em audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).


A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
Diante dessa realidade, os regionais da CNBB Leste 1, que abrange todo o Estado do Rio de Janeiro, Nordeste 3, que reúne os bispos dos estados da Bahia e Sergipe, Norte 3, que atende o estado de Tocantis e do Sul 4, que reúne os bispos de Santa Catarina, emitiram notas mobilizando os cristãos na luta contra a legalização do aborto.
Em nota, o bispo de Camaçari (BA) e presidente do Regional CNBB-NE3, dom João Carlos Petrini, reitera a posição da Igreja no Brasil: “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”. E lembra que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil”.
Partindo para Santa Catarina, o bispo de Caçador e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para o Laicato da CNBB, dom Severino Clasen, diz no documento que enquanto a sociedade se omite no seu dever de cuidar e criar alternativas para que a mulher se encante com o seu dom de gerar, políticos e grupos tendenciosos, que não tem compromisso com a dignidade, com a ética, com a fé e com o princípio inalienável do cuidado e do acolhimento, estão interessado em aprovar leis para matar nascituros, em vez de somar para dignificar a vida humana, a começar pelos mais frágeis e indefesos, e proteger a mulher quando é agredida, abusada, instrumentalizada e feita objeto.
“A vida é um dom precioso que merece todo o cuidado e proteção. Assassinar a vida que não tem defesa é ato de violência, pecado que agride o coração de Deus, o criador da vida”, ressalta dom Severino.

Já o bispo de Joinville (SC), dom Francisco Carlos Bach, escreveu: “Em unidade com toda a Igreja, por fidelidade a Jesus Cristo, conclamo a todas as pessoas de boa vontade, a unirem-se na oração e na promoção de atividades em prol do respeito à dignidade de todo ser humano, desde a sua concepção. Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer a dignidade das mulheres, principalmente daquelas mais vulneráveis. Porém, a exemplo do que já afirmaram os bispos do Brasil, em 11 de abril de 2017, o aborto jamais poderá ser considerado um direito de uma mulher ou de um homem, sobre a vida do nascituro”.
O bispo de Chapecó, dom Odelir José Magri, manifestou em nota que o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido e promovido. “Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo”.
Indo para região Norte do país, assim como toda a Igreja católica, a arquidiocese de Manaus manifestou por meio de nota sua luta pela vida e posição contra a legalização da prática do aborto. O Arcebispo dom Sergio Eduardo Castriani: “roga a todos os católicos que se ergam em defesa da vida, seja privadamente em orações, seja fazendo ouvir suas vozes através de manifestações públicas de modo a evitar que o mal do aborto venha ser permitido em terras brasileiras”.
A diocese de Bragança Paulista (SP) também fez seu manifesto. Dom Sérgio Aparecido Colombo, esclarece em nota que a vida é Dom de Deus e preservá-la é a nossa vocação primeira. ”Julgamos que o que está em questão é a saúde pública deteriorada e sem a atenção que lhe é devida”. O que está em jogo é a vida das mulheres e de tantas outras pessoas em situação vulnerável, que não tem onde recorrer quando se trata do sofrimento e da doença. Portanto, uma questão de política pública que muitos daqueles que nos representam não se dispõem a cuidar e, muito aquém do nosso povo pobre e a margem do essencial para viver dignamente, diz o bispo.


Assim como a Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB que reafirmou em nota a posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.Afirmação emitida pela presidência da CNBB na Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”, publicada em 11 de abril de 2017.
Outros regionais, arquidioceses, dioceses também estão publicando notas com posição contrária à proposta da ADPF 442 sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A Audiência Pública será realizada na sala de sessões da Primeira Turma do STF, Anexo II-B, dias 3 e 6 de agosto, das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50. A CNBB apresentará sua posição, nesta audiência, no dia 6 de agosto, às 9h10, representada pelo bispo de Rio Grande (RS), dom Ricardo Hoerpers, que mestre e doutor em Bioética e Teologia Moral na Academia Alfonsiana, em Roma e pelo padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da diocese de Osasco (SP).


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Aborto: nova nota de condenação da CNBB


“O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro”, afirmam os bispos.
Na tarde desta terça-feira, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”. Os bispos reafirmam posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural” e, desse modo lembra condenam “todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”. 
“O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu”, sublinham os bispos.
Os bispos ainda lembram que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto”.  E afirmam: “A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade”. 
Atitudes antidemocráticas
Na Nota, os bispos afirmam: “Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar”. 
A CNBB pede: “O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado”. E conclama: as “comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana”.

Leia a Nota:
  CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL 
Presidência 
NOTA DA CNBB
PELA VIDA, CONTRA O ABORTO

“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”
(Didaquê, século I)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural . Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil. 
O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início . Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.
A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico-cristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência  e o arcabouço moral  do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo . As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores . O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis” .
O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se ‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer” .
Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar. 
O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado. 
Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto” . São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto. 
É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos. 
Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.
Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.  

Brasília-DF, 11 de abril de 2017.
 Cardeal Sergio da Rocha
 Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
 Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ   
 Arcebispo de São Salvador
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo U. Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário-Geral da CNBB

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