Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (6) a audiência pública que discute a possibilidade de
descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
As audiências
públicas foram convocadas pela ministra Rosa Weber, relatora de um caso que
será julgado pelo STF.
A ação discute se a criminalização do aborto, descrita nos artigos 124 e
126 do Código Penal, contraria princípios fundamentais da Constituição, como
liberdade e igualdade. Ou seja, se quem aborta deve ser preso ou não.
Atualmente, o aborto é permitido em três casos:
1 - Quando a gravidez é resultado de estrupo;
2 - Quando há risco de vida para a mulher;
3 - Se o feto for anencéfalo
1 - Quando a gravidez é resultado de estrupo;
2 - Quando há risco de vida para a mulher;
3 - Se o feto for anencéfalo
Nas duas primeiras situações, a permissão do aborto é prevista em lei.
No caso de feto anencéfalo, foi resultado de um entendimento firmado pelo STF.
No primeiro dia de audiências, na sexta-feira (3), a maioria dos
inscritos falou a favor da descriminalização. Já nesta segunda, mais entidades
serão ouvidas, e a maioria é contrária à legalização.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que a Corte tem a
atribuição de ouvir os diversos pontos de vista sobre casos que deverá julgar.
“O STF, com a seriedade que lhe e própria, historicamente abre esse
espaço para ouvir todas as opiniões, e respeitar todas, porque assim se faz
necessário. O Poder Judiciário age por provocação, não age de ofício, portanto,
não toma nenhuma atitude que não seja mediante a convocação expressa,
processual, de partes interessadas”, afirmou Cármen Lúcia.
'Ativismo judicial'
Durante a audiência, o senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que a
competência para legislar sobre o assunto é do Poder Legislativo, e não da Suprema
Corte. "Nos últimos tempos temos assistido estarrecidos o ativismo
judicial no país. E parece que é uma coisa que virou regra. E o ativismo
judicial vem portando-se desta forma. A Suprema Corte tem que cumprir o seu
papel de guardar a Constituição e ter cuidado como guardiã da lei",
criticou o parlamentar.
Em resposta, a ministra Rosa Weber rechaçou os argumentos de
"ativismo judicial" contra a análise, pela Corte, do tema aborto.
"Não se sabe qual será o resultado, mas o julgamento compete ao STF",
disse. "Eu particularmente tenho o maior respeito pelo Poder Legislativo
do país, mas nós não estamos invadindo a competência", disse.
Argumentos contra a
descriminalização
·
Dom Ricardo Hoerpers, da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB): defendeu que
o direito à vida está previsto na Constituição e que o Supremo, ao julgar o
tema, faz “ativismo”. Para ele, a discussão deveria estar sendo feita pelo
Legislativo. O bispo argumentou que não se pode tratar o feto como um órgão do
corpo a ser "extirpado". “Não podemos tratar o assunto negando,
deletando, ignorando a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma
vesícula biliar, de um rim, de um adendo que precisamos extirpar. Que está
causando a morte das mulheres. O foco está errado”, afirmou. “Urge combater as
causas do aborto, através de implementação e aprimoramento de políticas
públicas que atendam eficazmente as mulheres. Mas essa não é matéria para
decidir na Suprema Corte, e sim no Legislativo”, disse.
·
Padre José Eduardo de Oliveira
e Silva, da CNBB: questionou os números apresentados por entidades
ligadas a órgãos de saúde sobre abortos no Brasil. “A realidade é que dos 200
mil abortos atendidos pelo SUS, no máximo 50 mil são abortos provocados,
provavelmente bem menos. Então no máximo há 100 mil abortos por ano no Brasil.
Os números que foram aqui apresentados são 10 ou mais vezes maiores do que a
realidade", disse ele. "Toda essa inflação é para poder concluir que
onde se legalizou a prática, realizaram-se menos abortos do que no Brasil. Mas
na Alemanha se praticam 120 mil abortos por ano, a Alemanha possui apenas 80
milhões de habitantes. Se tivesse 200 milhões, como o Brasil, ali haveria 300
mil abortos por ano, três vezes mais do que no Brasil”, completou Oliveira e
Silva.
·
Douglas Roberto de Almeida
Baptista, da Convenção Geral das Assembleias de Deus: disse que o
direito à vida, garantido na Constituição, não pode ser violado. “Arrebata-se
da Carta Magna em vigor a garantir a dignidade à pessoa humana e do direito à
vida, demonstrado dessa forma a desmesurada importância que o constituinte
originário concedeu ao direito à vida”, afirmou.
A favor da
descriminalização
·
Lusmarina Campos Garcia, do
Instituto de Estudos da Religião: questionou o fato de, na
opinião dela, religiões insistirem em disseminar a misoginia. “Esta audiência
pública é um momento importante para um debate aberto e democrático cuja
pergunta de fundo é: por que uma parte das tradições religiosas, que são
construções históricas, insistem em disseminar e reproduzir a misoginia,
controlando os corpos e criminalizando psiquicamente por causa do suposto
pecado e da culpa e também criminalmente?, disse. “As inquisições contra
mulheres continuam mesmo travestidas por outras faces e formas. Outrora, foram
as fogueiras reais, hoje as fogueiras simbólicas, mas não menos perversas que
persistem através de um poder religioso que age contra a dignidade das mulheres
via poder político e se mantém institucionalmente”, defendeu, completou.
·
Maria José F. Rosado Nunes, do
movimento "Católicas pelo direito de decidir": argumentou
que a própria religião tem produzido diferentes correntes sobre o aborto. “A
legalização do aborto responde a uma questão de justiça social e justiça
racial”, afirmou. “É preciso considerar que as posições existentes a respeito
do aborto são diversas. No campo evangélico, houve posições favoráveis à
legalização do aborto. No campo católico, as disputas remetem a séculos de
discussões internas entre moralistas, teólogas, teólogos”, disse. “É um dever
ético de a sociedade reconhecer as mulheres, nos reconhecer, como agentes
morais de pleno direito com capacidade de escolha e decisão. Imoral é que
outros decidam sobre o que nós mulheres possamos ou não fazer dos nossos
corpos”, completou.
·
Fabiana Galera Severo, do Conselho
Nacional dos Direitos Humanos:defendeu a liberdade da mulher para decidir sobre a
interrupção da gravidez. "[O aborto] não viola o direito à vida, ao
contrário, consagra o seu direito à vida. A interpretação restritiva do direito
de a mulher decidir sobre sua própria vida reprodutiva, essa sim é incompatível
com o direito humano à vida com dignidade e à liberdade sexual e
reprodutiva", afirmou.
Fonte: G1
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/08/06/supremo-tem-segundo-dia-de-audiencia-publica-sobre-aborto-veja-argumentos-de-entidades-pro-e-contra-a-legalizacao.ghtml
Igreja no Brasil defende posição e se mobiliza na luta contra a legalização do aborto
- PRONUNCIAMENTO DA CNBB –
O bispo de Rio Grande (RS), Dom Ricardo Hoepers, representou a
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) na audiência pública que
debate a descriminalização do aborto. Neste segundo dia de exposições, a CNBB
foi uma das 26 entidades que puderam apresentar argumentos quanto à Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que discute a
descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da
gravidez.
Assessor Político
da CNBB, Dom Ricardo e padre José Eduardo
Em sua fala, dom Ricardo tomou como base a nota da CNBB “Pela vida,
contra o aborto”, divulgada em abril de 2017. O bispo apresentou razões de
ordem ética, moral e religiosa para manter a legislação como está, destacou a
importância de considerar os reais sujeitos a serem tutelados e citou propostas
alternativas à prática, como o apoio da Igreja.
Também representou a entidade o padre José Eduardo de Oliveira, da
diocese de Osasco (SP), que questionou a tramitação da ação e apresentou
estatísticas reais em relação ao aborto no mundo.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442
DISTRITO FEDERAL
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442
DISTRITO FEDERAL
PELA VIDA, CONTRA O ABORTO
“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu
seio”
(Didaquê, século I)
Exma. Sra. Ministra Carmen Lúcia, Presidente deste
Supremo Tribunal Federal, Exma. Sra. Ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442,
Sres. Ministros, Senhoras e Senhores,
1. Razões de ordem
ética, moral e religiosa
Eu quero iniciar com um ato de agradecimento à Sra.
Exma. Ministra Rosa Weber, que no primeiro dia dessa Audiência a Sra.
reconheceu que: “trata-se de um tema jurídico delicado, sensível,
altamente polêmico enquanto envolvem razões de ordem ética, moral e religiosa”.
Diante disso é estranho, mas querem nos desqualificar como fanáticos e
fundamentalistas religiosos impondo sobre Estado Laico uma visão religiosa.
o Onde está o
fundamentalismo religioso em aderir aos dados da ciência que comprovam o início
da vida desde a concepção?
o Onde está o
fanatismo religioso, em acreditar que todo atentado contra a vida humana é
crime?
o Onde está o
fundamentalismo religioso em dizer que queremos políticas publicas que atendam
saúde das mães e os filhos?
Por isso, a “Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua posição em defesa da vida humana com toda a
sua INTEGRALIDADE (dado científico), DIGNIDADE (Art. 1º da Const.) e
INVIOLABILIDADE (Art. 5º da Const.), desde a sua concepção até a morte natural” (Nota
CNBB, 11/04/2017).
Isso é o mínimo de razoabilidade aceitável que nos
permite estar aqui para discutirmos este tema com a recta ratio.
1. Considerar os
reais sujeitos a serem tutelados
Não podemos tratar o assunto negando, deletando,
ignorando a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma vesícula
biliar, de um rim, ou um adendo que precisamos extirpar, que está causando a
morte das mulheres. O foco está errado!!! Se é um problema de saúde
publica, deve ser tratado e solucionado como tal. Mas não foram poucas vezes
que ouvi nesta Audiência a ideia de que é necessário que a mulher supere e
transcenda a imposição do papel materno. A ideia do desengravidar as mulheres…
isso Exma. Ministra, não tem nada a ver com os artigos 124 e 126 do Código
Penal.
Mas a questão jurídica dos números 124 e 126 do Código Penal foi
recepcionada sim, por todas as mães que, pensaram em abortar, mas não o fizeram
lembrando que é um atentado contra a vida. Se negarmos isso, negaremos a
capacidade de discernimento de todas as mulheres que optaram por não abortar
para salvaguardar seus filhos. O desacordo não é jurídico. Desabilitando os já
referidos números do código penal, este STF estaria desacreditando na
consciência reta que tutela a vida mais frágil e inocente que é a do bebê.
O problema que ninguém quer nominar esse inocente. Ele foi apagado,
deletado dos nossos discursos para justificar esse intento em nome da autonomia
e liberdade da mulher. Mas, a criança em desenvolvimento na 12º semana é uma
pessoa, uma existência, um indivíduo real, único e irrepetível e,
provavelmente, neste momento, a mãe já escolheu um nome para seu filho.
Nós, brasileiros e brasileiras vamos esperar
ansiosamente essa resposta da Suprema Corte: afinal, atentar contra
a vida de um ser humano inocente é crime ou não?
Se a questão é de saúde, (Salus – salvar), a lei teria que proteger a
mãe e o filho proporcionalmente. Como este STF vai explicar a permissão da pena
capital a um ser humano inocente e indefeso para justificar nossa incapacidade
de políticas publicas de proteção à sua saúde reprodutiva da mulher?
É assim que o Supremo Tribunal Federal vai garantir a inviolabilidade do
direito à vida? Dando uma arma chamada “autonomia” para que homens e mulheres
ao seu bel prazer interrompam a vida das crianças até a 12º semana sem precisar
dar nenhuma satisfação de seu ato predatório? Esperamos que não, pois,
“O direito à vida é o mais fundamental dos direitos
e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito
intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da
República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo.
“Não compete a nenhuma autoridade pública
reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a
outros. Essa discriminação é iníqua e excludente. (Nota CNBB, 11/04/2017).
1. Propostas
alternativas
Então poderíamos nos perguntar: o que fazer?
Urge combater as causas do aborto, através da
implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente
as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros,
especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Nota da CNBB 17/04/2017), e isto não é matéria para ser
discutida nesta Suprema Corte e, sim no Legislativo.
Mas, em todo caso, eu convido a Sra., Exma. Ministra Rosa Weber, que
antes de tomar sua decisão, conheça pessoalmente ao menos uma, das casas
Pró-vida que começam a se espalhar pelo Brasil. Nelas, a Sra. não vai encontrar
só mulheres que recepcionaram os números 124 e 126 do Código Penal, não
atentando contra a vida inocente, mas também encontrará os filhos que elas não
abortaram dizendo: “obrigado porque me deixaram viver!!!”.
A Sra. poderá mostrar ao mundo que nenhuma sociedade democrática está
condenada e obrigada a legalizar o aborto por pressões externas. Poderá mostrar
que nosso país não se rebaixa para interesses estrangeiros sobre nossa
soberania.
Nós também somos capazes de construir projetos sociais alternativos para
ajudar as mães a gerar e cuidarem de seus filhos. Essas iniciativas já estão
demonstrando que é muito mais eficaz, menos oneroso ao Estado e altamente
salutar às mães (mulher), salvaguardar a criança (nascituro), do que dar a
essas mulheres mais um trauma e um drama pelo resto de suas vidas. É uma pena
que o Estado e muitas Instituições ficaram tão obcecados e limitados com a
estreita visão do aborto e da sua legalização que, se pensássemos o uso dessas
verbas para projetos alternativos de cuidado e acompanhamento das casas de
acolhida, hoje estaríamos com uma visão diferenciada.
Cito apenas algumas delas:
1. Casa Pró-vida
Mãe Imaculada (Curitiba – PR)
2.
Casa Luz (Fortaleza – CE)
3.
Casa mater Rainha da Paz (Canoinhas – SC)
4.
Associação Guadalupe (São José dos Campos – SP)
5.
Casa da Gestante Pró-Vida S Frei Galvão (Nilópolis
– RJ)
6.
Pró-Vida de Anápolis (Anápolis – GO)
7.
Comunidade Santos Inocentes (Brasília – DF)
Estamos aqui, porque fazemos parte da maioria dos brasileiros que são movidos
pela fé em Deus, mas também pelo cuidado e defesa da vida. Por essa fé, não
medimos esforços nos gestos de verdadeira solidariedade, de justiça e de
fraternidade.
Tem algo que Deus nos deu e ninguém pode nos roubar
que é a esperança. Nossas comunidades, lá nas periferias do nosso país conhecem
muito bem quem são as mulheres pobres, negras, sofridas… O que fazemos é
mostrar outras saídas, outras alternativas para as mães desesperadas. São
milhares de voluntários que, nas diversas pastorais, (gostaria de lembrar de
quantas crianças nesse país Pastoral da Criança já salvou) acolhem, atendem,
amam o que fazem e, isso não é fundamentalismo religioso, mas o
fundamento da VIDA que é o AMOR, e quem ama cuida até o fim.
Pedimos, como CNBB, que esta Suprema Corte não
permita a descriminalização do atentado contra a vida nascente.
O nome de muitas mulheres que infelizmente morreram por causa do aborto,
aqui, foram lembrados… são perdas irreparáveis. Mas, nesse momento, a minha
homenagem é para as crianças que morreram com suas mães, e que não sabemos seus
nomes, mas com certeza, suas mães já o sabiam…
Essas crianças anônimas que a sociedade não tem a coragem de nominá-las
e as esconde nos seus discursos e retóricas como se não existissem…ELAS
EXISTIRAM E EXISTEM, nenhuma sã consciência pode negar isso.
Exma. Ministra Rosa Weber, um dia o grito
silencioso desses inocentes calará fundo, pois a nossa nação, Pátria amada, mãe
gentil, sentirá falta da alegria e do sorriso desses filhos que ela não deixou
nascer. Permita-nos continuar cantando: “Dos filhos deste solo, és
mãe gentil, Pátria amada Brasil”.
Dom Ricardo Hoepers – Bispo do Rio Grande – RS
Discurso do padre José Eduardo de Oliveira, da
Diocese de Osasco:
Acerca do aborto, a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
pronunciou-se de maneira absolutamente inequívoca por diversas ocasiões, reiterando
pronunciou-se de maneira absolutamente inequívoca por diversas ocasiões, reiterando
“sua posição em defesa da integralidade,
inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a
morte natural”
morte natural”
e condenando, assim,
“todas e quaisquer iniciativas que pretendam
legalizar o aborto no Brasil”.
Pela limitação do tempo, quero fazer apenas quatro breves colocações em
meu
pronunciamento.
pronunciamento.
Primeira colocação.
Esta audiência não se presta para o fim a que foi convocada. Presta-se
apenas para legitimar o ativismo desta Corte. Está-se fingindo ouvir as
partes, mas na realidade está-se apenas legitimando o ativismo que virá em
seguida. A prova é que os que defendem o reconhecimento do aborto como direito
tiveram bem mais do que o dobro do tempo e bem mais do que o dobro de
representantes dos que defendem a posição contrária. Isto não respeita o
princípio do contraditório que está expresso na Constituição. O artigo quinto
inciso 55 da Magna Carta estabelece que aos litigantes em processo
judicial ou administrativo são assegurados o contraditório, – a
igualdade das partes no processo -, e ampla defesa. Esta audiência, ao
contrário, é parcial. A própria maneira pela qual esta audiência pública
está sendo conduzida viola a Constituição Federal.
Segunda colocação.
A ADPF 442 sequer deveria estar sendo processada. Deveria ter
sido indeferida de plano e imediatamente. A petição inicial é inepta
porque a Lei 9882/99, que é a lei que rege as ADPFs, estabelece como
requisito essencial para o processamento que a petição inicial venha
instruída por controvérsia.
O artigo primeiro da Lei 9882 estabelece que “caberá
argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o
fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo”.
O artigo terceiro estabelece que “a petição
inicial deverá conter a comprovação de existência de controvérsia
relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera
violado”.
Ora, é fato evidente que desde 1988 nunca houve controvérsia sobre
a constitucionalidade da norma impugnada. A controvérsia foi
artificialmente fabricada no voto do Habeas Corpus 124.306 redigido pelo
Ministro Barroso, ex advogado de organizações que defendem a
despenalização do aborto. Até o voto não havia, em qualquer obra de
direito constitucional ou penal, nenhum registro de suspeita
de inconstitucionalidade da norma.
Terceira colocação.
O Supremo Tribunal Federal não pode legislar. Mas no nosso caso já
não estamos nem mais falando de legislar, mas de usurpar o Poder
Constituinte Originário. O artigo quinto da Constituição estabelece que a
inviolabilidade do direito à vida é cláusula pétrea, e seu parágrafo
segundo estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou seja, proíbe qualquer interpretação restritiva dos
direitos consignados neste artigo, inclusive o direito à vida. A únicas restrições
ao direito à vida são aquelas estabelecidas no próprio texto da
Constituição. Portanto, nem o Congresso poderia diminuir estes direitos.
Muito menos o Supremo Tribunal Federal.
Por estes motivos, tanto esta audiência pública, quanto este processo
não são legítimos.
Quarta colocação.
A Comissão Episcopal da Pastoral Familiar da CNBB, em artigo publicado
na última sexta feira analisou os discordantes números aqui apresentados
sobre as estatísticas do aborto. Estes números acabaram se tornando a base
de quase todas as apresentações da audiência da sexta feira. Dezenas de
representantes de organizações falaram de um milhão de abortos por ano e
de quinhentos mil abortos por ano. A professora Débora Diniz disse
explicitamente que o número anual de abortos calculados no Brasil é de 503
mil por ano. Disse também que as pesquisas constataram que metade destes
abortos passam por internações na rede hospitalar. Isto daria cerca de 250
mil internações, o que conferiria com os dados do SUS. Ora, os dados do
SUS são que há 200.000 internações por aborto por ano. A estimativa dos
médicos experientes é que destes, no máximo 25% seriam por
abortos provocados. Numerosas pesquisas apontam valores entre 12% e 25%.
Em 2013 o IBGE estimou que o número de abortos naturais corresponde a 7 vezes
o número de provocados.
Tomando o valor mais conservador de 25%, deveríamos concluir que
se houvesse no Brasil 250 mil internações por abortos provocados, deveria
haver entre um milhão e um milhão e meio de internações totais de abortos,
e não apenas 200 mil. Além disso, os livros de obstetrícia e patologia
afirmam que o número de abortos naturais, ocorridos em sua maioria no
final do primeiro trimestre, é cerca de 10% do números de gestações, a
maioria dos quais passam pelo SUS. Se as internações por abortos fossem um
milhão ou um milhão e meio, o número de nascimentos no Brasil deveria ser
10 vezes maior. Nasceriam no Brasil entre 10 a 15 milhões de crianças por
ano. Mas só nascem 2.800.000.
A realidade é que dos 200 mil abortos atendidos pelo SUS, no máximo 50
mil são abortos provocados. Provavelmente bem menos. Então no máximo há
100 mil abortos provocados por ano no Brasil. Os números que foram aqui
apresentados são 10 ou mais vezes maiores do que a realidade. Toda esta
inflação é para poder concluir
que onde se legalizou a prática, realizam-se menos abortos do que no Brasil.
que onde se legalizou a prática, realizam-se menos abortos do que no Brasil.
Mas na Alemanha se praticam 120.000 abortos por ano. A Alemanha
possui apenas 80 milhões de habitantes. Se a Alemanha tivesse 200 milhões
como o Brasil, ali haveria 300 mil abortos por ano, três vezes os do
Brasil.
Na Espanha se praticam 100 mil abortos por ano. A Espanha tem apenas
45 milhões de habitantes. Se possuísse duzentos milhões, ali se
praticariam 400 mil abortos por ano, quatro vezes mais que o Brasil.
Os Estados Unidos tem 320 milhões habitantes, e 900 mil abortos por ano.
Se tivessem 200 milhões de habitantes, praticariam 600 mil abortos por
ano, seis vezes o Brasil.
O Reino Unido tem 60 milhões de habitantes e 200 mil abortos por ano.
Se tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 700 mil abortos por ano,
sete vezes o número do Brasil.
A Suécia tem 10 milhões de habitantes e pratica 40 mil abortos por ano.
Se tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 800 mil abortos, oito
vezes mais que o Brasil.
A Romênia, de que tanto se falou aqui, possui 20 milhões habitantes e
pratica 90 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões, faria 900 mil
abortos por ano, nove vezes os do Brasil.
A China, com 1 bilhão e 300 milhões de habitantes e sete milhões e 400
mil abortos. Se tivesse a população do Brasil, faria um milhão e duzentos
mil abortos por ano, mas isto é doze vezes o número do Brasil.
A Rússia possui 140 milhões de habitantes e um milhão e meio de abortos
por ano. Isto é 23 vezes mais do que no Brasil.
Em todos estes países o aborto foi legalizado. Praticam entre três a 23
vezes mais abortos que o Brasil. Se examinarmos as estatísticas de outros
países de que temos dados confiáveis e onde o aborto está legalizado, como
Georgia, Casaquistão, Cuba, Estonia, Hungria, Ucrania, Islândia,
Dinamarca, Noruega, Turcomenistão, Nova Zelândia, Coréia do Sul, França,
Israel, Grécia, Portugal, Finlândia, África do Sul, Bélgica, Lituânia,
Japão, Itália, Taiwan, Suiça, Uzbequistão, Canadá, Austrália, Holanda e
outros, obteremos dados em tudo semelhantes.
A conclusão é que, exatamente ao contrário do que foi sustentado aqui
pelos que estão interessados em promover o aborto, quando se legaliza o
aborto o número de abortos aumenta, e não diminui. É no primeiro mundo
onde se praticam mais abortos, e não no Brasil.
Por favor, não mintam para o povo brasileiro. Nós somos uma democracia.
Como disse o Ministro Barroso, democracia não é somente voto.
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Arquidioceses, dioceses e Regionais da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB) estão se manifestado contra à proposta que
descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação, que será discutida na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, nos próximos
dias 3 e 6 de agosto em audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber,
do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que
instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a
dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade
da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento
desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os
direitos sexuais e reprodutivos.
Diante dessa realidade, os regionais da CNBB Leste 1, que
abrange todo o Estado do Rio de Janeiro, Nordeste 3, que reúne os bispos
dos estados da Bahia e Sergipe, Norte 3, que atende o estado de Tocantis e do
Sul 4, que reúne os bispos de Santa Catarina, emitiram notas mobilizando os
cristãos na luta contra a legalização do aborto.
Em nota, o bispo de Camaçari (BA) e presidente do Regional
CNBB-NE3, dom João Carlos Petrini, reitera a posição da Igreja no Brasil: “o
respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a
violência e a discriminação por elas sofridas”. E lembra que “urge combater as
causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas
públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança,
educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do
Brasil”.
Partindo para Santa Catarina, o bispo de Caçador e presidente da
Comissão Episcopal Pastoral para o Laicato da CNBB, dom Severino Clasen, diz no
documento que enquanto a sociedade se omite no seu dever de cuidar e criar
alternativas para que a mulher se encante com o seu dom de gerar, políticos e
grupos tendenciosos, que não tem compromisso com a dignidade, com a ética, com
a fé e com o princípio inalienável do cuidado e do acolhimento, estão
interessado em aprovar leis para matar nascituros, em vez de somar para dignificar
a vida humana, a começar pelos mais frágeis e indefesos, e proteger a mulher
quando é agredida, abusada, instrumentalizada e feita objeto.
“A vida é um dom precioso que
merece todo o cuidado e proteção. Assassinar a vida que não tem defesa é ato de
violência, pecado que agride o coração de Deus, o criador da vida”, ressalta
dom Severino.
Já o bispo de Joinville (SC), dom Francisco Carlos Bach,
escreveu: “Em
unidade com toda a Igreja, por fidelidade a Jesus Cristo, conclamo a todas as
pessoas de boa vontade, a unirem-se na oração e na promoção de atividades em
prol do respeito à dignidade de todo ser humano, desde a sua concepção. Ao
mesmo tempo, deve-se reconhecer a dignidade das mulheres, principalmente
daquelas mais vulneráveis. Porém, a exemplo do que já afirmaram os bispos do
Brasil, em 11 de abril de 2017, o aborto jamais poderá ser considerado um
direito de uma mulher ou de um homem, sobre a vida do nascituro”.
O bispo de Chapecó, dom Odelir José Magri, manifestou em nota
que o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que
qualquer outro, deve ser protegido e promovido. “Ele
é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os
Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo”.
Indo para região Norte do país, assim como toda a Igreja
católica, a arquidiocese de Manaus manifestou por meio de nota sua luta pela
vida e posição contra a legalização da prática do aborto. O Arcebispo dom
Sergio Eduardo Castriani: “roga
a todos os católicos que se ergam em defesa da vida, seja privadamente em
orações, seja fazendo ouvir suas vozes através de manifestações públicas de
modo a evitar que o mal do aborto venha ser permitido em terras brasileiras”.
A diocese de Bragança Paulista (SP) também fez seu manifesto.
Dom Sérgio Aparecido Colombo, esclarece em nota que a vida é Dom de Deus e
preservá-la é a nossa vocação primeira. ”Julgamos
que o que está em questão é a saúde pública deteriorada e sem a atenção que lhe
é devida”. O que está em jogo é a vida das mulheres e de tantas outras pessoas
em situação vulnerável, que não tem onde recorrer quando se trata do sofrimento
e da doença. Portanto, uma questão de política pública que muitos daqueles que
nos representam não se dispõem a cuidar e, muito aquém do nosso povo pobre e a
margem do essencial para viver dignamente, diz o bispo.
Assim como a Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família
da CNBB que reafirmou em nota a posição firme e clara da Igreja “em
defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a
sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim,
todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.Afirmação
emitida pela presidência da CNBB na Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”,
publicada em 11 de abril de 2017.
Outros regionais, arquidioceses, dioceses também estão
publicando notas com posição contrária à proposta da ADPF 442 sobre a
descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A Audiência Pública será realizada na sala de sessões da
Primeira Turma do STF, Anexo II-B, dias 3 e 6 de agosto, das 8h40 às 12h50 e
das 14h30 às 18h50. A CNBB apresentará sua posição, nesta audiência, no dia 6
de agosto, às 9h10, representada pelo bispo de Rio Grande (RS), dom Ricardo
Hoerpers, que mestre e doutor em Bioética e Teologia Moral na Academia
Alfonsiana, em Roma e pelo padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da diocese
de Osasco (SP).
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Aborto: nova nota de condenação da CNBB
“O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro”, afirmam os bispos.
Na tarde desta terça-feira, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”. Os bispos reafirmam posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural” e, desse modo lembra condenam “todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.
“O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu”, sublinham os bispos.
Os bispos ainda lembram que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto”. E afirmam: “A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade”.
Atitudes antidemocráticas
Na Nota, os bispos afirmam: “Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar”.
A CNBB pede: “O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado”. E conclama: as “comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana”.
Leia a Nota:
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Presidência
NOTA DA CNBB
PELA VIDA, CONTRA O ABORTO
“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”
(Didaquê, século I)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural . Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.
O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início . Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.
A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico-cristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência e o arcabouço moral do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo . As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores . O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis” .
O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se ‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer” .
Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar.
O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.
Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto” . São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos.
Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.
Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.
Brasília-DF, 11 de abril de 2017.
Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo U. Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
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